Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo agravo interno interposto além do prazo legal de cinco dias, fixado no art. 557, § 1.º do CPC.
2. Agravo não conhecido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo agravo interno interposto além do prazo legal de cinco dias, fixado no art. 557, § 1.º do CPC.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000508-54.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000508-54.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se conhece a pactuação da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, aferida apenas por meio de cálculo aritmético, à mingua de cláusula expressa e literalmente escrita em favor do consumidor.
2. É pacifica a compreensão da presente Corte no sentido de que, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
3. Agravo Regimental desprovido.
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CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se conhece a pactuação da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, aferida apenas por meio de cálculo aritmético, à mingua de cláusula expressa e literalmente escrita em favor do consumidor.
2. É pacifica a compreensão da presente Corte no sentido de que, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% a...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não é o meio adequado para se discutir materialidade visando a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza grave para lesão corporal simples,o que deve ficar a encargo do processo de conhecimento, obedecido o Contraditório e a Ampla Defesa.
2. Indícios de autoria e comprovação da materialidade justificam a manutenção da prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a soltura do acusado.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não é o meio adequado para se discutir materialidade visando a desclassificação do crime de lesão corporal de natureza grave para lesão corporal simples,o que deve ficar a encargo do processo de conhecimento, obedecido o Contraditório e a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. INSTRUÇÃO COM DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo o saneamento do julgado que padece de vício intrínseco, não se prestando à simples rediscussão da matéria decidida.
2. O agravo de instrumento interposto por fac-símile deve ser instruído com os documentos obrigatórios constantes do artigo 544, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ.
3. Ausente omissão, obscuridade e ou contradição no acórdão, nega-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. INSTRUÇÃO COM DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo o saneamento do julgado que padece de vício intrínseco, não se prestando à simples rediscussão da matéria decidida.
2. O agravo de instrumento interposto por fac-símile deve ser instruído com os documentos obrigatórios constantes do artigo 544, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ.
3. Ausente omissão, obscuridade e ou contradi...
Data do Julgamento:24/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Ementa:
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SAÚDE PÚBLICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado. (Art. 196 da CF)
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SAÚDE PÚBLICA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado. (Art. 196 da CF)
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Execução Contra a Fazenda Pública / Saúde
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. ADJUDICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. EXECUÇÃO DO CONTRATO. PERDA DO INTERESSE AGIR/ PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Assente nesta Corte, posicionamento de que a homologação de certame licitatório, com adjudicação do contrato e a consequente execução do contrato rechaça o interesse agir/processual no prosseguimento da ação mandamental.
2. Nesse diapasão, encontra-se a orientação jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, sendo exemplo o precedente firmado no Recurso Especial n. 1.097.631/RJ, de que foi Relatora a eminente Ministra Eliana Calmon: "inviável mandado segurança, por perda de objeto, se no processo licitatório já ocorreu à adjudicação do contrato".
3. Recurso Conhecido, mas desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000031-31.2014.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conhecer do agravo regimental, mas desprovê-lo, por maioria, nos termos do voto condutor da Relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 07 de abril de 2014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente e Relatora
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. ADJUDICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. EXECUÇÃO DO CONTRATO. PERDA DO INTERESSE AGIR/ PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Assente nesta Corte, posicionamento de que a homologação de certame licitatório, com adjudicação do contrato e a consequente execução do contrato rechaça o interesse agir/processual no prosseguimento da ação mandamental.
2. Nesse diapasão, encontra-se a orientação jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, sendo exemplo o precedente firmado no Recurso Espec...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. WRIT QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA.
1. A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de nova situação, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva e também do eventual excesso de prazo na instrução.
3. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. WRIT QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA.
1. A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. Decorrendo a...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000016-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000016-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ENDEREÇO DA RÉ. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
O endereço da parte ré constitui requisito da petição inicial, ao Autor afeta a correta indicação.
Determinada a emenda da petição inicial para apresentação do endereço correto da Ré sem que atendida a deliberação pela parte Autora, adequado o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Precedentes: Apelação 15337-13.20098.01.0000, Acórdão 02 Rel.ª Des.ª Waldirene Cordeiro, j: 28.01.2013; Apelação nº 0015763-54.2011.8.01.0000 Acórdão nº 12099 Rel.ª Desª Cezarinete Angelim Apelação 2009.003140-4, Acórdão nº 7.773 Relª Desª Izaura Maia, j: 23.02.2010).
Inexistindo motivação diversa a alterar a convicção do julgador, mantém-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido.
APELAÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR COMPLEMENTAR EXORDIAL ARTIGO 284, §1º CPC AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 282 do CPC dispõe sobre os requisitos da petição inicial, dentre os quais o dever do autor informar o endereço do réu.
2. O art. 284 determina a conduta a ser adotada pelo magistrado no caso da petição inicial não se encontrar em conformidade com as exigências da Lei, vedando, assim, o seu indeferimento de plano.
4. Princípio da instrumentalidade processual. Artigo 244 e 284, §, parágrafo único, CPC.
3. Verificada a inércia do autor em sanar a irregularidade, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
(Segunda Câmara Cível Acórdão nº: 02 Apelação nº 0015337-13.2009.8.01.0001 Rel. Desª Waldirene Cordeiro J: 28.01.2013)
PROCESSO CIVIL. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Havendo sido oportunizada a emenda a inicial, e não tendo sido cumprida a determinação, de modo a permanecer o vício, há se indeferir a petição inicial.
2. Improvimento do apelo.
(Câmara Cúivel Apelação nº 0015763-54.2011.8.01.0000 Acórdão nº 12.099 Rel. Desª Cezarinete Angelim J: 17.02.2012)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ENDEREÇO DA RÉ. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
O endereço da parte ré constitui requisito da petição inicial, ao Autor afeta a correta indicação.
Determinada a emenda da petição inicial para apresentação do endereço correto da Ré sem que atendida a deliberação pela parte Autora, adequado o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Precedentes: Apelação 15337-13.20098.01.0000, Acórdão 02 Rel.ª Des....
Data do Julgamento:28/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
APELAÇÃO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LOCAÇÃO DE PASTAGEM E MANUTENÇÃO DE GADO. NOVAÇÃO. MODALIDADE DE AJUSTE NÃO-SOLENE. ANIMUS NOVANDI. IDENTIFICADO A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. 1. Considera-se implementada a novação com a extinção da obrigação primeva para emergir novo ajuste, desde que identificado o animus novandi.
2. A lei substantiva dispensa solenidade para o reconhecimento da novação tácita, de modo a prescindir, na espécie, o paralelismo das formas.
3. Independentemente do valor do contrato, admite-se a prova testemunhal quando agregada à prova documental.
4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM LOCAÇÃO DE PASTAGEM E MANUTENÇÃO DE GADO. NOVAÇÃO. MODALIDADE DE AJUSTE NÃO-SOLENE. ANIMUS NOVANDI. IDENTIFICADO A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. 1. Considera-se implementada a novação com a extinção da obrigação primeva para emergir novo ajuste, desde que identificado o animus novandi.
2. A lei substantiva dispensa solenidade para o reconhecimento da novação tácita, de modo a prescindir, na espécie, o paralelismo das formas.
3. Independentemente do valor do contrato, admite-se a prova testemunhal quando agregada à prov...
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0704189-56.2012.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO. REPETIÇÃO. ARGUMENTO NOVO. FALTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) À falta de inovação do arrazoado da Recorrente nesta sede (Agravo Interno), impõe-se manter a decisão unipessoal recorrida.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0002497-68.2009.8.01.0001/50000, Relator Des. Adair Longuini, j. 30 de julho de 2013, acórdão n.º 14.372, unânime)"
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça quanto à casuística dos autos:
"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. A orientação desta Corte se firmou no sentido de que o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei 8.036/90, no que respeita às verbas do FGTS, não se lhe aplica. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1399207/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe 24/10/2013)"
d) Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO. REPETIÇÃO. ARGUMENTO NOVO. FALTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) À falta de inovação do arrazoado da Recorrente nesta sede (Agravo Interno), impõe-se manter a decisão unipessoal recorrida.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, p...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA LICITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela Administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei n. 8.666/93 (art. 17).
2. Se o procedimento licitatório instaurado pela administração pública municipal não observou os requisitos previstos na legislação pertinente, a declaração de nulidade é medida que se impõe, como forma de recompor e preservar a coisa pública.
3. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA LICITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela Administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei n. 8.666/93 (art. 17).
2. Se o procedimento licitatório instaurado pela administração pública municipal não observou os requisitos previstos na legislação pertinente, a declaração de nulidade é medida que se impõe, como forma de recompor e preservar a coisa pública.
3. Recursos desprovid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR. CONDUTA DO RECORRENTE DE FUGIR DE BARREIRA POLICIAL QUE VISAVA À FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO PROVIDO
1. A conduta do réu de fugir de barreira policial, que visava a fiscalização do trânsito, não caracteriza um risco proibido, isto porque ao agente da lei não é permitido efetuar disparo para fazer valer a sua ordem de parada, mesmo que em situação extrema.
2. Ainda que se admita a existência de relação de causalidade entre a conduta do piloto da motocicleta e a morte de seu carona, decorrente de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar, a luz da teoria da imputação objetiva, necessária é a demonstração da criação pelo acusado de uma situação de risco não permitido, o que não ocorre no caso em exame.
3. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento para absolver sumariamente o recorrente por atipicidade da conduta em razão da ausência de previsibilidade, de nexo de causalidade e de criação de um risco não permitido.
4. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR. CONDUTA DO RECORRENTE DE FUGIR DE BARREIRA POLICIAL QUE VISAVA À FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE, DE NEXO DE CAUSALIDADE E DA CRIAÇÃO DE UM RISCO NÃO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO PROVIDO
1. A conduta do réu de fugir de barreira policial, que visava a fiscalização do trânsito, não caracteriza um risco proibido, isto porque ao agente da lei não é permitido efetuar disparo para fazer valer a sua ordem de parada, mesmo que em situa...
Data do Julgamento:04/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DIAGNÓSTICO. PESSOA IDOSA E HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMINAR SATISFATIVA. ATENDIMENTO DO PLEITO MANDAMENTAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A liminar satisfativa não implica perda do objeto de mandado de segurança, visto que apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, sendo imprescindível a concessão da ordem mandamental e a ratificação da medida conferida a título precário e provisório.
2. Não basta o simples reconhecimento formal do direito à saúde, notadamente por se constituir uma prerrogativa que decorre do poder do cidadão de exigir do Estado a realização de prestações positivas previstas constitucionalmente, de cujo cumprimento depende a própria realização do direito.
3. Liminar confirmada e segurança concedida em análise meritória da lide.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DIAGNÓSTICO. PESSOA IDOSA E HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMINAR SATISFATIVA. ATENDIMENTO DO PLEITO MANDAMENTAL POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A liminar satisfativa não implica perda do objeto de mandado de segurança, visto que apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material, sendo imprescindível a concessão da ordem mandamental e a ratificação da medida conferida a título precário e provisório.
2. Não basta o simples reconhecimento formal do direito...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÁRMACOS ESSENCIAIS. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente.
3. O fato do remédio indispensável ao tratamento do paciente não constar da lista de medicamentos padronizados não constitui óbice para que o Estado cumpra com o seu dever constitucional de garantir a saúde do cidadão. Precedentes do TJAC.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE FÁRMACOS ESSENCIAIS. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispens...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. ESTELIONATO. pRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
Inaplicabilidade das alterações trazidas pela Lei 12.234/10 em razão da proibição da novatio legis in pejus.
Transcorridos mais de 4 (quatro) anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, está prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Reconhecida a extinção de punibilidade nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Apelo prejudicado.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. ESTELIONATO. pRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
Inaplicabilidade das alterações trazidas pela Lei 12.234/10 em razão da proibição da novatio legis in pejus.
Transcorridos mais de 4 (quatro) anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, está prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Reconhecida a extinção de punibilidade nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Apelo prejudicado.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA POR NÃO SER O DELITO ANTERIOR HEDIONDO OU EQUIPARADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE EXIGE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo o disposto no Art. 2º, § 2º. da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, a progressão de regime para o condenado por crime hediondo dar-se-á após o cumprimento de 3/5 da pena, se reincidente, independentemente da condenação anterior ter sido por crime hediondo ou equiparado
2. Agravo em execução não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA POR NÃO SER O DELITO ANTERIOR HEDIONDO OU EQUIPARADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE EXIGE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo o disposto no Art. 2º, § 2º. da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, a progressão de regime para o condenado por crime hediondo dar-se-á após o cumprimento de 3/5 da pena, se reincidente, independentemente da condenação anter...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557,...