HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva ou existência de fundamentação idônea quando a decisão da autoridade coatora está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, ante o descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas, materializado por reiterados atos de violência e ameaça praticados contra a vítima.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Não havendo nos autos prova que possibilite a análise de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, não há como se deferir a cautelar de habeas corpus.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva ou existência de fundamentação idônea quando a decisão da autoridade coatora está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, ante o descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas, materializado por reiterados atos de violência e ameaça praticados contra a vítima.
2. Condiç...
Data do Julgamento:20/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
V.V (em parte) DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. "A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. (HC 87.328/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 16/10/2007, DJ 05/11/2007, p. 379)"
2. A motivação delineada pelo magistrado na decisão impugnada não guarda estreita adstrição à hodierna compreensão dos institutos da prisão cautelar e das medidas diversas da prisão tendo em vista o decreto da medida constritiva sem a necessária fundamentação substancial quanto à eventual conduta praticada pela Paciente.
3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318, III, do Código de Processo Penal.
V.v (em parte) HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE MENORES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DA MÃE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Evidenciada a imprescindibilidade dos cuidados da genitora aos filhos menores e portadores de deficiência física e mental, possível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do Art. 318, III, do Código de Processo Penal.
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V.V (em parte) DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. "A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. (HC 87.328/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgad...
Data do Julgamento:14/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME OCORRIDO NO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a audácia da paciente em contribuir para com o comércio de drogas no presídio, algo, aliás, que deve ser severamente punido pelo Estado.
A prisão se encontra fundamentada também na quantidade de droga apreendida, de aproximadamente 100g (cem gramas), o que contribui para a conclusão de que o fato foi grave e reclama a custódia provisória da paciente.
Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME OCORRIDO NO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a audácia da paciente em contribuir para com o comércio de drogas no presídio, algo, aliás, que deve ser severamente punido pelo Estado.
A prisão se encontra...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003754-92.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003754-92.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste A...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGENTE PÚBLICO TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. ABALO. INDENIZAÇÃO. DEVER CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1.Responsabilidade do Estado do Acre é direta objetiva quanto a servidor público temporário vitima de acidente de trabalho no desempenho de suas atribuições, culminando em sequelas física e psicológica.
2. Precedente da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: "Assim, a responsabilidade é sempre direta do Estado, lato sensu, pelos danos decorrentes do fato do serviço, ou seja, quando a atividade estatal dá causa ao evento danoso sem que a conduta do agente público tenha contribuído de forma única e exclusiva para a ocorrência do acidente de serviço a responsabilidade do Estado emerge, nos exatos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Republicana. Por outro lado, o fato da vítima ser o próprio agente do estado não é óbice ao reconhecimento da responsabilidade objetiva, pois segundo orientação do STF, não é legítimo fazer distinção onde o constituinte não o fez (AI 473381, julgado em 20/09/2005). Inquestionável o nexo causal entre o fato do serviço e o evento danoso, razão pela qual a responsabilização do Município demandado se impõe, sobretudo porque não comprovada a culpa exclusiva ou concorrente do infortunado. A Administração deixou de adotar medidas de segurança adequadas a fim de proteger o servidor infortunado. A omissão na adoção de medidas de segurança impõe o reconhecimento do dever de indenizar, nos termos do art. 37, § 6º, da Carta Republicana, mormente porque a exposição ao risco ocupacional do acidentado ocorreu em razão de fato do serviço. (Apelação Cível Nº 70053041372, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 27/03/2013)".
3. Danos morais in re ipsa decorrentes dos inconvenientes suportados pelo acidentado, tais como a dor vivenciada pelas lesões corporais produzidas, circunstância que, a toda evidência, influencia a harmonia psíquica do lesado.
4. A alteração morfológica corporal ocasiona desagrado e abalo à autoestima do servidor acidentado, porquanto a deformidade anatômica diariamente remete à ocasião do acidente.
5.Quantum indenizatório adstrito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade sopesados, considerando o porte econômico das partes e a extensão do dano.
6. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGENTE PÚBLICO TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. ABALO. INDENIZAÇÃO. DEVER CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1.Responsabilidade do Estado do Acre é direta objetiva quanto a servidor público temporário vitima de acidente de trabalho no desempenho de suas atribuições, culminando em sequelas física e psicológica.
2. Precedente da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: "Assim, a responsabilida...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000130-98.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000130-98.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
Pluralidade de autores do delito evidente.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
Pluralidade de autores do delito evidente.
Apelo conhecido e improvido.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. PROVIMENTO DE VAGAS. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGAS. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
Precedente:
"Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo o caso, a ordem classificatória para a localidade escolhida." (TJ/AC. MS n. 0500676-38.2010.8.01.0000. Rel. Desa. Miracele Lopes. j. 15.12.2010).
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. PROVIMENTO DE VAGAS. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO. DISPONIBILIDADE DE VAGAS. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
Precedente:
"Tratando-se de concurso público onde a inscrição e a concorrência são de caráter regional, só tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis na Região para a qual se inscreveu, respeitando-se, em todo o caso, a ordem classificatória para a localidade escolhida." (TJ/AC. MS n. 0500676-38.2010.8.01.0000. Rel. Desa. Miracele Lopes. j. 15.12.2010).
Segu...
Data do Julgamento:29/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
Processo Civil. Contrato. Revisão. Apelação. Reiteração. Decisão monocrática. Agravo. Negativa de seguimento. Jurisprudência. Confronto.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0025141-68.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Apelação. Reiteração. Decisão monocrática. Agravo. Negativa de seguimento. Jurisprudência. Confronto.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0025141-68.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC.
Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência com outros encargos, adequada a substituição desta pelo INPC.
Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC.
Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência com outros encargos, adequada a substituição desta pelo INPC.
Recurso improvido.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000100-63.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000100-63.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:06/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a sentença condenatória justifica a necessidade da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, ante a sua reincidência.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a sentença condenatória justifica a necessidade da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, ante a sua reincidência.
2. Habeas corpus denegado.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FACE DE SÓCIOS EM PRETENSO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal.
2. Não há que se falar em extinção do feito executivo quando, excluída uma parte em razão da ilegitimidade passiva ad causam, ainda permanecer no polo passivo da lide a pessoa jurídica anterior e regularmente citada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FACE DE SÓCIOS EM PRETENSO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fis...
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 1.422/2001. PAGAMENTO PREPARO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DESERTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de instruir o recurso com o comprovante de recolhimento do preparo exigido pela Lei Estadual n. 1.422/2001 (Tabela J, item VI, alínea "b").
2. O pagamento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo incabível a concessão de prazo para juntada posterior, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes do STJ.
3. Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0014258-28.2011.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,"decide a 2º Câmara Cível não conhecer do agravo regimental. Unânimidade". Nos termos do voto da Relatora e das midias digitais arquivadas.
Rio Branco, 07 de Abril de 2.014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente e Relatora
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 1.422/2001. PAGAMENTO PREPARO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. RECURSO DESERTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de instruir o recurso com o comprovante de recolhimento do preparo exigido pela Lei Estadual n. 1.422/2001 (Tabela J, item VI, alínea "b").
2. O pagamento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo incabível a concessão de prazo para juntada po...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.. IMPROVIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.. IMPROVIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus aos benefícios da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem comprometimento da sua existência.
2. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. As pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus aos benefícios da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos do processo sem comprometimento da sua existência.
2. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar a...
Ementa:
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo eleger o Presidente das Câmaras, nos termos do artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. Eleita, por aclamação, a Desembargadora Waldirene Cordeiro para a Presidência da Segunda Câmara Cível até o final do biênio 2013/2015.
Ementa
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo eleger o Presidente das Câmaras, nos termos do artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. Eleita, por aclamação, a Desembargadora Waldirene Cordeiro para a Presidência da Segunda Câmara Cível até o final do biênio 2013/2015.