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Jurisprudência

TJAC 0030034-05.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADVOGADA. OFENSA. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE PROFISSIONAL. APELO ADESIVO PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PARA EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM SUA INTEGRALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ. INOCORRÊNCIA.
Data do Julgamento : 04/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002809-08.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. FALTA. MOTIVAÇÃO PROTELATÓRIA. MULTA. RECURSO IMPROVIDO. a) Inexiste na decisão unipessoal originária bem assim no acórdão recorrido qualquer omissão relacionada à fixação das astreintes, consubstanciando a intenção meramente protelatória dos declaratórios, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003644-93.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Evidenciada a necessidade da constrição cautelar, assentada em decisão fundamentada para garantia da ordem pública, dada a periculosidade social da agente, que registra antecedentes criminais, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. Ordem não concedida.
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003236-05.2013.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. ESTUPRO. NOVA PROVA DA ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONFIRMATÓRIO DA CONDUTA CRIMINOSA DO REVISIONANDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Compete ao Tribunal de Justiça a apreciação de revisão criminal que pretende rescindir provimento condenatório com fundamento na existência de nova prova capaz de enseja absolvição do revisionando (art. 621, III, do CPP), vez que não houve apreciação de provas pelo Superior Tribunal de Justiça e a matéria decidida no Recurso Especial cingiu-se à dosimetria da pena relativamente à minoração...
Data do Julgamento : 16/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000011-58.2010.8.01.0007
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO DO POR CRIME COMUM E HEDIONDO. DISTINÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA COMUM E ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Lei nº 8.072/90 não faz distinção entre reincidência comum e específica, daí porque reincidente será o réu que cometer qualquer crime diverso ou igual ao hediondo ou equiparado. 2. Em sendo o reeducando reincidente, a progressão de regime somente ocorrerá quando cumprido 3/5 (três quintos) de pena (Precedentes STJ).
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018674-05.2012.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AFASTADA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO OU JUSTO IMPEDIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A norma regimental contida no art. 186, § 3.º, do RITJAC possibilita o exame colegiado das decisões monocráticas, assegurando integralmente as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório e da ampla defesa. 2. A admissão da juntada de prova em sede recursal sem comprovação do justo impedimento pa...
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013781-05.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000601-17.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.   A análise das questões probatórias em sede de hábeas corpus que discute a prisão preventiva cinge-se à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (artigo 312, do CPP). Ordem denegada.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000615-98.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva pelo descumprimento de medida protetiva. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0707833-70.2013.8.01.0001
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000089-17.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A ENSEJAREM AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FACTO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Medidas protetivas deferidas. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0003338-66.2009.8.01.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. SUBPARCELA. BASE DE CÁLCULO. SUBSÍDIO. ESCALONAMENTO. REGIME CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA NACIONAL. APLICABILIDADE INTEGRAL. 1. A Parcela Autônoma de Equivalência, correspondente a subparcela do Auxílio Moradia concedido aos parlamentares, foi estendida aos Ministros do Supremo Tribunal Federal por força da liminar concedida na Ação Origjnária n. 630/DF e consequentemente aos magistrados da União devido as decisões administrativas que deram efetividade a estruturação daquelas carreiras, sen...
Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012250-44.2012.8.01.0001
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando o integrativo para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de omissão Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. Precedentes do S...
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002789-85.2011.8.01.0000
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. FALTA DE PROVA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para que ocorra a remição da pena, por dias trabalhados, deve o requerente fazer prova de tal direito através de documentos idôneos. 2. Pedido de progressão de regime prejudicado, em razão da concessão do benefício pelo juízo a quo. 3. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707997-35.2013.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712472-34.2013.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATENTADO. DECISÃO JUDICIAL DE IMISSÃO DE POSSE. DESCARACTERIZADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PEDIDO DA PARTE ADVERSA. PRESCINDIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. O indeferimento da petição inicial, por sua própria natureza, exige a análise de ofício pelo magistrado, inclusive, antecedendo a citação do demandado, portanto, desnecessária a suscitação da parte adversa. Neste aspecto, uma vez implementada a citação não mais possibilitado o indeferimento da petição inicial, mas a extinção do processo sem resolução de mérito. 2. A atuação do litigante amparada em decis...
Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003485-53.2013.8.01.0000
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Agravo Regimental. Decisão monocrática. Preparo. Ausência. Negativa de seguimento. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0003485-53.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003730-64.2013.8.01.0000
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Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003730-64.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do...
Data do Julgamento : 30/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001235-09.2011.8.01.0003
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AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado na própria peça recursal não supre a necessidade de se comprovar o prévio preparo do recurso, já que eventual concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ. 2. Embora o pedid...
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Brasileia
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TJAC 0009439-14.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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