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Jurisprudência

TJAC 0001533-12.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. JUSTIFICAÇÃO. AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA NÃO AFASTA PUNIÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ART. 118, I, DA LEP. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O não retorno para o pernoite do reeducando cumprindo pena no regime semiaberto por mais de um mês configura fuga, não afastando o seu reconhecimento a alegação de supostas ameaças por ele sofrida, sendo, ainda, insuficiente para afastar a punição a apresentação espontânea do agravante. 2. Reconhecido o cometimento de falta grave por parte do agravante, correta a decisão que determina a re...
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016783-46.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TRÁFICO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS EM SEU GRAU MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Impossível a absolvição pela insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto em comprovar a materialidade e apontar os agentes como autores dos ilícitos. 2. Fica impossibilitada a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em seu grau máximo, ante a quantidade, potencialidade e n...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011681-92.2002.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRIBUINTE DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. INCIDÊNCIA. SELIC. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSOS PAR...
Data do Julgamento : 23/09/2013
Data da Publicação : 27/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000600-32.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela Autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000326-68.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REPETIÇÃO. MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de pedido de habeas corpus se o impetrante repete na petição inicial os mesmos argumentos já apresentados em outro writ, julgado anteriormente pelo órgão colegiado, sem apresentar novas provas e com base na mesma causa de pedir. 2. Necessidade de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002957-19.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O entendimento do STJ para que o prazo à impugnação seja contado da data em que houver sido efetuado o depósito é aplicável nas hipóteses em que o executado prefere se antecipar e procede de forma espontânea ao depósito judicial do valor da execução proposta, constituindo-se, assim, uma penhora automática, independentemente da lavratura do respectivo termo, e é dela que se inicia o cômputo do termo a...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003364-25.2013.8.01.0000
Ementa
V.V: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA LASTREADA EM FATO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, subsiste a plausibilidade na custódia cautelar. 2. Afigura-se idônea a fundamentação da prisão preventiva que, embora suscinta, encontra-se lastreada em elementos concretos reveladores do modus operandi na empreitada criminosa, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal. 3. Precedentes STF e STJ. 3. Ordem Denegada. V.v: HABEAS CORPUS. ROUBO. PR...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000004-31.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Condenação. Juízo da Segunda Vara da Infância e Juventude. Incompetência. Discussão. Não conhecimento. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000004-31.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão. "VV. Recurso em Sentido Estrito. Crime de violênc...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800107-95.2009.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC. 2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800002-02.2001.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS COLETIVOS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO. INTIMAÇÃO PARA ASSUMIR O POLO ATIVO. ADEQUAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. 1. Inadequado a extinção do processo relativo à ação civil pública ajuizada pelo Município de Rio Branco atribuída à perda superveniente do objeto sem a prévia intimação do Ministério Público quanto ao interesse em assumir o polo ativo do feito, em observância a...
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003569-54.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente fundamentou devidamente, com base em elementos concretos dos autos, a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003462-10.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCÊNDIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E VÍTIMAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.   1. Ação Penal com três acusados, cinco vítimas e sete testemunhas arroladas na Denúncia, caracterizam, por si, a complexidade na instrução processual. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam concessão de liberdade provisória e/ou relaxamento de prisão.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017037-53.2011.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002874-03.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. ADVOGADO. DIREITO AUTÔNOMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCOMUNICABILIDADE. DESERÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O benefício da assistência judiciária gratuita é direito de natureza personalíssima e transferível apenas aos herdeiros que continuarem na demanda e necessitarem dos favores legais (art. 10 da Lei 1.060/50). Sujeita-se à impugnação e a pedidos de revogação pela parte contrária, cabendo ao juiz da causa resolver sobre a existência ou...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003301-97.2013.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO CONTRATADO DA CONFIANÇA DO RÉU. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FAMILIARES DA VÍTIMA. RISCO DE EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL A SER ARGUIDA PELA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO DO PATROCÍNIO DA CAUSA POR ESTAR INDEFESO O RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE A QUE LHE DEU CAUSA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A desconstituição de Advogado, que prestou serviços à familiares da vítima, entretanto, de confiança do Acusado, escolhido para o patrocínio de sua defesa criminal, calçada em possibilidade de arguição de nulidade absoluta por estar indefeso o Acusado, é medid...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Partes e Procuradores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003529-72.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DE ECONOMIA PROCESSUAL. ADMISSÃO DOS EMBARGOS COMO AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO ANTERIOR PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Admite-se o recebimento, como agravo interno, de aclaratórios opostos da decisão monocrática proferida pelo relator, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo, consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Sem a reiteração de emb...
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014120-27.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O preparo é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, cuja ausência acarreta o fenômeno processual conhecido como deserção. 2. Agravo não conhecido
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707357-66.2012.8.01.0001
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. ELIDIDA. BOA-FÉ OBJETIVA. ALEGADOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objetivando a parte evita...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000152-59.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE DOCUMENTO ESSENCIAL. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO. Incumbe ao agravante a correta formação do instrumento no ato de interposição do recurso, uma vez que não é permitida a juntada posterior de documento reputado essencial. Sem embargo dessa regra geral, dada a especificidade do caso, determinou-se a intimação do agravante para demonstrar o pagamento do preparo recursal. Todavia, a parte compareceu aos autos juntando vários docum...
Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000051-05.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000051-05.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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