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Jurisprudência

TJAC 0002909-60.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. EXAME MÉDICO. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. 2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente e idosa acometida de doença grave, que nec...
Data do Julgamento : 29/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003310-59.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA A PEDIDO DA DEFESA. INEXISTENCIA DE CULPA POR PARTE DO ORGÃO JURISDICIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, se a demora foi ocasionada pela própria defesa. Súmula nº 64 "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". 2. Ordem denegada
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003397-15.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. VÍTIMA IDOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Considerando que a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face às circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. A hipótese presente retrata a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, à vista possibilidade de que o réu, solto, possa voltar a delinquir 3. Ordem não concedida.
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000345-74.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO NÃO CONFIGURADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Deixa-se de homologar a desistência requerida pela impetrante, sob o argumento de perda do objeto, pois verificado que não houve perda do objeto da impetração. 2. A superveniência de sentença condenatória que mantém a custódia cautelar pelos mesmo fundamentos de decisão anterior não imp...
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002681-85.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada: o cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pelo julgamento do mérito do mandamus, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e prov...
Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003646-63.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (total de 16,528 kg – dezesseis quilos, quinhentos e vinte e oito gramas de maconha). 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia...
Data do Julgamento : 13/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001757-74.2013.8.01.0000
Ementa
Exceção de Suspeição. Relator. Réu. Ação popular proposta pelo excipiente. Motivo preexistente. Prazo inicial. Distribuição. Intempestividade. O prazo para suscitar a Suspeição de Desembargador Relator tendo por fundamento motivo preexistente é de quinze dias, cuja contagem se inicia a partir da distribuição dos autos, impondo-se o acolhimento da preliminar de intempestividade do Incidente, quando demonstrado que o seu ajuizamento ocorreu após a citada quinzena e, via de consequência, o não conhecimento do mesmo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Exceção de Suspeição nº 0001757-74...
Data do Julgamento : 29/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000165-58.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida considerando a peculiaridade do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000165-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003748-85.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003748-85.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0704277-60.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM PROCEDIMENTO ANTERIORMENTE AJUIZADO. NOVAS PROVAS SOBRE O QUADRO PSICOLÓGICO DO INTERDITANDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL DE IGUAL PRETENSÃO REPETIDA. COISA JULGADA FORMAL. MUTABILIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Segundo a mais abalizada doutrina, a sentença que decreta ou não a interdição, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, não faz coisa julgada material, podendo ser modificada por meio do ajuizamento de nova ação de interdição, quando surgirem fatos novos, capazes...
Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000491-18.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000491-18.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003625-87.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime imputado ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, mormente quando desvinculado de qualquer fator aferido dos autos a demonstrar a necessidade de ver resguardada a ordem pública em razão do modus operandi do delito e da periculosidade do agente, reconhecidamente primário. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003404-07.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Inocorrente a extrapolação do prazo para conclusão da instrução criminal, à vista que não transcorreram 180 dias da data da prisão cautelar até a presente data. Os prazos previstos na legislação processual penal não são absolutos, podendo ser dilatados de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, à luz do princípio da razoabil...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000140-34.2008.8.01.0007
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INOCORRÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. 1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente e em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do artigo 557, §1º-A, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos d...
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 06/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0003331-35.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO. Consiste em exceção o recebimento da apelação de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela, somente no efeito devolutivo, a teor do inc. VII, do art. 520, do Código de Processo Civil. Ademais, na espécie, inexiste motivo para excepcionar a regra,assim, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031459-67.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. 2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003617-13.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão decretou a prisão preventiva do paciente quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (cento e cinquenta quilogramas de maconha). 2. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento da paciente na prát...
Data do Julgamento : 20/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000493-85.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000493-85.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001024-95.2010.8.01.0006
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTE DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Aos Agentes de Endemias são aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual nº 58/98 que, em seu art. 7º, prevê a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93, o qual prevê, entre outras vantagens, o pagamento de férias e adicional pelo exercício de atividade insalubre, em seus arts. 84 e 78, respectivamente. 2. Quanto às férias, tendo o servidor la...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000159-51.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. INSTRUÇÃO COM DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo o saneamento do julgado que padece de vício intrínseco, não se prestando à simples rediscussão da matéria decidida. 2. O agravo de instrumento interposto por fac-símile deve ser instruído com os documentos obrigatórios constantes do artigo 544, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 3. Ausente omissão, obscuridade e ou contradi...
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Tarauacá
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