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Jurisprudência

TJAC 0500007-55.2001.8.01.0014
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. PRELIMINARES: (I) DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA; (II) CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA); (III) INÉPCIA DA INICIAL; (IV) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA; (V) ALEGADO ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE SUPOSTAMENTE NÃO TERIA IMPLEMENTADO A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS; (VI) NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA ANTE SUPOSTO EQUÍVOCO NA DECRETAÇÃO DA REVELIA; (VII) VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INDIV...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002980-62.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação de manutenção ou de reintegração de posse depende da presença concomitante dos elementos fáticos e jurídicos declinados no art. 927 do CPC. 2. Ausente algum desses elementos – prova da posse do autor, a prática do esbulho e a perda da posse, ocorrida a menos de ano e dia – inviável o deferimento da medida liminar reintegratória. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002316-96.2011.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Declaratória. Servidor Público. Desvio de função. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado provimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0002316-96.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, o...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020984-18.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019903-97.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84. 2. Fixado em sentença penal condenatória transitada em julgado regime semiaberto para o cumprimento da pena, em caso de come...
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009345-03.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 557, caput, do CPC, se a Apelação estiver em manifesto confronto com súmula ou com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pelos Apelantes à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribuna...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002617-75.2013.8.01.0000
Ementa
V V. Mandado de Segurança. Concurso público. Candidato. Vaga remanescente. Nomeação. Expectativa. Administração. Ato discricionário. A aprovação de candidato classificado fora do número de vagas oferecidas no Edital do Concurso Público gera em seu favor mera expectativa de direito, visto que a Administração goza de discricionariedade para nomeá-lo ou não, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse. V v. Mandado de Segurança. Concurso público. Convocação de candidato. Vagas residuais. Princípio da isonomia e da impessoalidade. Segurança concedida. 1. O edital de abertura do certame, ca...
Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700119-90.2012.8.01.0002
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. VICIOS NÃO CARACTERIZADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser a...
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005105-05.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA ANULADA. 1. A extinção do feito com fulcro no artigo 267, III, do CPC, pressupõe, além do abandono da causa pela parte autora por mais de 30 dias, o desatendimento da intimação pessoal para dar andamento ao feito, o que não se verifica na espécie. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010142-57.2003.8.01.0001
Ementa
VV. APELAÇÕES CRIMINAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA IN CONCRETO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUENCIAS E MOTIVOS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. DOSIMETRIA REFORMADA. 1.Não há que se falar em prescrição retroativa se não decorrido mais de 8 (oito) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, prazo prescricional aplicável ao caso, com base na pena definitiva de 2 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, nos termos do art. 109, I...
Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001107-14.2010.8.01.0006
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INDEMONSTRADO. VENDA AD CORPUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. Decorre do contrato de compra e venda a classificação como espécie de venda 'ad corpus', portanto, indemonstrada a alegação do Apelante de inadimplemento contratual e de dano material e moral. Não configura dano moral o mero inadimplemento contratual, sem acarretar danos desproporcionais que ensejem prejuízo além da relação contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Acre. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0022723-31.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Desapropriação. Utilidade pública. Indenização. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. - Deve ser mantida a Sentença que condenou o desapropriante ao pagamento da diferença entre o valor da indenização que diz ser devida e aquela encontrada por perito nomeado pelo Juízo. Sobre essa diferença incidem os juros compensatórios. - São devidos honorários advocatícios fixados dentro dos parâmetros legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação e Reexame Necessário nº 0000152-48.2008.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara C...
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000129-06.2011.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. DESACATO. ÂNIMO EXALTADO. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. FATO TÍPICO. RESISTÊNCIA. ORDEM LEGAL. CRIME CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MOMENTOS DISTINTOS. LESÃO CORPORAL LEVE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE FORMALIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. O ânimo exaltado do agente quando profere palavras ofensivas à agente público, no exercício de suas funções, não excluindo o dolo de sua conduta. 2. A resistência do agente à prisão, mediante uso de força física e mordidas contra o policial civil, autoriza o uso de algemas para a sua contenção, não carac...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0001290-67.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA FONÉTICA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS VOZES INTERCEPTADAS. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXACERBADA SEM MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. REDUTOR DA DELAÇÃO NÃO RECONHECIDO ANTE A NEGATIVA DE AUTORIA DO DELATOR. BIS IN IDEM NO CONCURSO DE CRIMES. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDAD...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000281-76.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição. Apelo conhecido e improvido. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CONCUSSÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. O tipo penal em que restou condenado o Apelado prevê como pena acessória a perda da função pública; Tipo penal evidente e preenchidos seus elementos objetivos e subjetivos. Apelo conhecido e pro...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000052-72.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DIFUSÃO ILÍCITA. USO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. RECURSO PARCIALMENTE PRÓVIDO. O Conjunto probatório não se mostra suficiente para amparar uma condenação por tráfico de drogas. Não existindo provas idôneas que indique da destinação comercial da substância entorpecente apreendida em poder do réu. A solução adequada é a desclassificação, por aplicação do princípio in dubio pro reo. Apelo próvido.
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003759-17.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Audiência. Não designação. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Decisão liminar. Confirmação. Constatado o injustificado excesso de prazo para a designação da audiência de justificação para réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal impondo-se a confirmação da Decisão que deferiu liminarmente o habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003759-17.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001919-64.2012.8.01.0013
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO. REPRODUÇÃO. ARGUMENTO NOVO. FALTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) À falta de inovação do arrazoado dos Agravantes nesta sede (Agravo Regimental), impõe-se manter a decisão unipessoal recorrida. b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedênc...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0032119-27.2011.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos,...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010518-28.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível a cobrança de capitalização mensal de juros em contratos celebrados após a publicação da MP n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. 2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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