PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTOS QUALIFICADOS. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS NÃO VALORADOS COMO NEGATIVOS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Elementos legais não valorados como negativos pelo Juiz Sentenciante não ensejam exacerbação das penas bases.
Apelo conhecido e improvido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BEM APREENDIDO E NÃO CONFISCADO. DEFERIMENTO.
Bem apreendido e não confiscado deve ser devolvido.
Pedido deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTOS QUALIFICADOS. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS NÃO VALORADOS COMO NEGATIVOS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Elementos legais não valorados como negativos pelo Juiz Sentenciante não ensejam exacerbação das penas bases.
Apelo conhecido e improvido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BEM APREENDIDO E NÃO CONFISCADO. DEFERIMENTO.
Bem apreendido e não confiscado deve ser devolvido.
Pedido deferido.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000219-24.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000219-24.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:20/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO PREJUDICADO.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada, excluído o período de suspensão.
Apelo prejudicado.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO PREJUDICADO.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada, excluído o período de suspensão.
Apelo prejudicado.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o paciente preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que haja designação para audiência de instrução resta configurado o constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus concedido, aplicando-se as medidas cautelares pertinentes ao caso.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Estando o paciente preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que haja designação para audiência de instrução resta configurado o constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus concedido, aplicando-se as medidas cautelares pertinentes ao caso.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DA ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (cento e cinquenta quilogramas de maconha), bem como a reiteração na prática delitiva.
2. Quanto a alegação de longo período da prisão e grande número de réus no processo, tais não conduzem à concessão da pretensão, pelo contrário, o excessivo número de denunciados e a complexidade do fato delituoso justifica eventual excesso na tramitação do processo, tornando razoável o prolongamento da custódia cautelar dos denunciados.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DA ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (cento e cinquenta quilogramas de maconha), bem como a reiteração na prática delitiva.
2. Qu...
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Habeas Corpus. Pena. Dosimetria. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000066-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Pena. Dosimetria. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000066-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0022874-26.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e...
Embargos de Declaração. Vícios. Inexistência.
Constatando-se a inexistência de vícios no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0007649-92.2012.8.01.0001/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Declaração. Vícios. Inexistência.
Constatando-se a inexistência de vícios no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0007649-92.2012.8.01.0001/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA. INADMISSIBILIDADE.
A ausência de comprovação do recolhimento da multa imposta no acórdão recorrido, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC, acarreta o não conhecimento do recurso posteriormente interposto.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA. INADMISSIBILIDADE.
A ausência de comprovação do recolhimento da multa imposta no acórdão recorrido, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC, acarreta o não conhecimento do recurso posteriormente interposto.
Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Ementa:
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que fora julgado na mesma sessão, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que fora julgado na mesma sessão, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. Habeas corpus não conhecido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. CUSTAS PROCESSUAIS. REEMBOLSO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 333, INCISO I, CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
1. Nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, pois o Código Civil é um diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares. Por se tratar de norma especial, o artigo 1º do Decreto n. 20.910/32 deve ser aplicado a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica. Assim, inaplicável ao caso o artigo 206, § 1º, inciso III, do Código Civil, de modo que não há que se falar em prescrição da pretensão formulada na ação proposta pela parte autora, impondo-se a rejeição da prejudicial de mérito. Precedentes do STJ.
2. Conquanto a Lei n. 1.422/2001, e suas alterações posteriores, tenham isentado as pessoas jurídicas de direito público do pagamento de custas processuais no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo graus, o referido diploma legal norma não eximiu a Fazenda Pública da obrigação de reembolso das despesas feitas pela parte vencedora. Assim, vencida a Fazenda Pública, é devido o reembolso integral das despesas adiantadas pela parte autora, nos termos do artigo 20, do CPC.
3. A parte autora instruiu a ação de cobrança com documentos que comprovam a execução do serviço, desincumbindo-se a demandante do ônus que lhe cabia na forma do artigo 333, inciso I, do CPC. Provado fato constitutivo do direito alegado pelo autor, nos termos do referido dispositivo, impõe-se a procedência da pretensão por ele deduzida em juízo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. CUSTAS PROCESSUAIS. REEMBOLSO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 333, INCISO I, CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
1. Nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, pois o Código Civil é um diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares. Por se tratar de norma especial, o artigo 1º d...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Nota de Crédito Comercial
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Habeas Corpus. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000220-09.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000220-09.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A capitalização de juros mensal em contratos lastreados por cédulas de crédito bancário é prática expressamente permitida por lei e que encontra respaldo em pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Decisão Mantida. Agravo Regimental improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A capitalização de juros mensal em contratos lastreados por cédulas de crédito bancário é prática expressamente permitida por lei e que encontra respaldo em pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Decisão Mantida. Agravo Regimental improvido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. I NAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. I NAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
Servidor Público. Adicionais. Insalubridade. Sentença. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Manutenção.
- Deve ser mantida a Sentença do juízo monocrático que, reconhecendo a ocorrência da prescrição do fundo de direito da parte, extingue o proceso sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004295-93.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Servidor Público. Adicionais. Insalubridade. Sentença. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Manutenção.
- Deve ser mantida a Sentença do juízo monocrático que, reconhecendo a ocorrência da prescrição do fundo de direito da parte, extingue o proceso sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004295-93.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Caracterizada a relação de consumo não há óbice à inversão do ônus probante. Inteligência do art. 6.º, VIII, do CDC.
2. Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Caracterizada a relação de consumo não há óbice à inversão do ônus probante. Inteligência do art. 6.º, VIII, do CDC.
2. Agravo Regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. A teor das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, a comissão de permanência é lícita, contudo, não pode ser cumulada com juros remuneratórios, correção monetária e demais encargos da mora.
3. Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. A teor das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, a comissã...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE. IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 649, IX, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO EMBARGANTE. SENTENÇA REFORMADA.
Inexistindo comprovação nos autos de que o valor penhorado se trata de recurso público para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, a teor do que dispõe o art. 649, IX, do CPC, é de ser reformada a sentença para reestabelecer a penhora impugnada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE. IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 649, IX, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO EMBARGANTE. SENTENÇA REFORMADA.
Inexistindo comprovação nos autos de que o valor penhorado se trata de recurso público para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, a teor do que dispõe o art. 649, IX, do CPC, é de ser reformada a sentença para reestabelecer a penhora impugnada.
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO; QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
3.- A petição apresentada, dando conta da efetivação do pagamento, tem validade de prova, servindo como resposta ao pedido formulado pelo credor.
4.- Contata-se o pagamento total da dívida quando se verifica que o devedor, ao ser citado, demonstra o seu pagamento, nos exatos termos do artigo 3º, § 1º do Decreto-lei 911/69.
5.- A purgação da mora efetuada pela parte ré com os valores efetivamente devido demonstra o seu interesse de adimplir a obrigação exigida na Ação de Busca e Apreensão.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO; QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC,...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pagamento em Consignação