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Jurisprudência

TJAC 0018285-20.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTOS QUALIFICADOS. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS NÃO VALORADOS COMO NEGATIVOS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Elementos legais não valorados como negativos pelo Juiz Sentenciante não ensejam exacerbação das penas bases. Apelo conhecido e improvido. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BEM APREENDIDO E NÃO CONFISCADO. DEFERIMENTO. Bem apreendido e não confiscado deve ser devolvido. Pedido deferido.
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000219-24.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000219-24.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000448-25.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO PREJUDICADO. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada, excluído o período de suspensão. Apelo prejudicado.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003311-44.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando o paciente preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que haja designação para audiência de instrução resta configurado o constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus concedido, aplicando-se as medidas cautelares pertinentes ao caso.
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100013-18.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DA ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (cento e cinquenta quilogramas de maconha), bem como a reiteração na prática delitiva. 2. Qu...
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000066-88.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Pena. Dosimetria. Discussão. Não conhecimento. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000066-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0022874-26.2010.8.01.0001
Ementa
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e...
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007649-92.2012.8.01.0001
Ementa
Embargos de Declaração. Vícios. Inexistência. Constatando-se a inexistência de vícios no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0007649-92.2012.8.01.0001/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000128-31.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA. INADMISSIBILIDADE. A ausência de comprovação do recolhimento da multa imposta no acórdão recorrido, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC, acarreta o não conhecimento do recurso posteriormente interposto. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000429-75.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto e que fora julgado na mesma sessão, tem-se que não há como conhecer a impetração. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003570-07.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. CUSTAS PROCESSUAIS. REEMBOLSO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 333, INCISO I, CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. Nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, pois o Código Civil é um diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares. Por se tratar de norma especial, o artigo 1º d...
Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Nota de Crédito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705160-07.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000220-09.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado habeas corpus impetrado pelo paciente com mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000220-09.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002959-86.2013.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A capitalização de juros mensal em contratos lastreados por cédulas de crédito bancário é prática expressamente permitida por lei e que encontra respaldo em pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Decisão Mantida. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009248-71.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. I NAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela. Condenação devida. Apelo provido.
Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004295-93.2011.8.01.0001
Ementa
Servidor Público. Adicionais. Insalubridade. Sentença. Prescrição. Fundo de direito. Ocorrência. Manutenção. - Deve ser mantida a Sentença do juízo monocrático que, reconhecendo a ocorrência da prescrição do fundo de direito da parte, extingue o proceso sem resolução do mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004295-93.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003304-52.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caracterizada a relação de consumo não há óbice à inversão do ônus probante. Inteligência do art. 6.º, VIII, do CDC. 2. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 03/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027823-59.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários. 2. A teor das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ, a comissã...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700122-08.2013.8.01.0003
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA ON-LINE. IMPENHORABILIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 649, IX, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO EMBARGANTE. SENTENÇA REFORMADA. Inexistindo comprovação nos autos de que o valor penhorado se trata de recurso público para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, a teor do que dispõe o art. 649, IX, do CPC, é de ser reformada a sentença para reestabelecer a penhora impugnada.
Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Brasileia
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TJAC 0003307-38.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO; QUITAÇÃO DA DÍVIDA. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC,...
Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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