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Jurisprudência

TJAC 0000207-10.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo para a instrução criminal. Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-s...
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000627-15.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA EVIDÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPROBATÓRIO DA MATERIALIDADE. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE IRRELEVÂNCIA DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000026-89.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. USO DE TELEFONE CELULAR EM LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROVA. VEDAÇÃO EXPRESSA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O edital estabelecerá as "regras" do concurso, vinculando tanto a administração, quanto o candidato, só podendo ser estas afastadas acaso violarem a lei, ultrapassando os juízos de razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do princípio da vinculação editalícia. 2. Ante a vedação expressa do edital, não é razoável pleitear o descumprimento das normas estabelecidas sob o argumento de que o...
Data do Julgamento : 16/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011707-41.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada neste Tribunal. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argument...
Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006406-21.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR. BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. Tendo em vista que o pedido de danos materiais formulado pela parte ora Agravada não foi sequer conhecido na Decisão Monocrática proferida na Apelação n. 0006406-21.2009.8.01.0001 (fl. 165/166), deixo de apreciar esta questão por caracterizar ausência de interesse recursal. 2. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede...
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020403-37.2010.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ISONOMIA. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO POR TODOS OS CONCORRENTES. PLEITO ADJUDICADO A UM DOS CONCORRENTES. NULIDADE. 1. O art. 4º da Lei de Licitações prevê o direito público subjetivo de todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos da Administração Pública a fiel observância aos termos da Lei de Licitações. 2. No caso, diante desse cenário em que nenhuma das participantes cumpriram as exigências do Edital, deveria a Comissão de...
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000008-65.1994.8.01.0007
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL, ANTECIPADA, PROJETADA OU EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena abstrata, isto é, aquela que, supostamente, seria imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência. Precedentes jurisprudenciais. Em alcançado o lapso temporal de mais de 20 (vinte) anos entre a data da den...
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0501452-38.2010.8.01.0000
Ementa
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e...
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003160-78.2013.8.01.0000
Ementa
Embargos de Declaração. Contradição. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Constatada a inexistência de contradição no Acórdão embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0003160-78.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200686-08.2008.8.01.0007
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prova pericial no caso concreto em nada prejudicou o julgamento da causa, haja vista que, no curso da instrução, as questões técnicas foram suficientemente esclarecidas pelas provas documentais (fichas de internação hospitalar que demonstram toda a evolução do quadro de saúde da parturiente e da recém-nascida, bem como a certidão de óbito) e testemunhais colacionadas aos autos. Aliás, a...
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000331-90.2014.8.01.0000
Ementa
V.V HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA LASTREADA EM FATO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, subsiste a plausibilidade na custódia cautelar. 2. Afigura-se idônea a fundamentação da prisão preventiva que, embora suscinta, encontra-se lastreada em elementos concretos reveladores do modus operandi na empreitada criminosa, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal. Precedentes STF e STJ. 4. Presentes...
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000023-37.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando que o tráfico de drogas é delito permanente, cuja consumação se protrai no tempo, e ainda tendo em vista que, apesar de a droga ter sido apreendida em comarca diversa, os possíveis destinatários da substância apreendida foram detidos na comarca da autoridade coatora que homologou a prisão em flagrante de todos os envolvidos, restando a competência desta firmada pela prevenção,...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000034-83.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000034-83.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004344-97.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOTOCICLETA EM NOME DE TERCEIRO QUE ERA UTILIZADA PARA O TRANSPORTE DE DROGAS. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. Demonstrado pelos elementos dos autos que a motocicleta apreendida era utilizada na prática delituosa do tráfico de drogas, impõe-se seu perdimento em favor da União, descabida a restituição Apelação improvida.
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003530-57.2013.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Instrução Criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. Inexiste constrangimento ilegal capaz de ensejar a concessão de habeas corpus, se os pacientes são acusados da prática de crime hediondo devendo a questão ser aferida observando o princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso. V v. Habeas Corpus. Estupro de Vulnerável. Alegação de Excesso de Prazo na Formação da Culpa. Carta Precatória. Ausência de Previsão de Cumprimento. Concessão da Ordem. 1. Levando-se em consideração que o feito est...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001907-17.2011.8.01.0003
Ementa
UNIÃO ESTÁVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE REMESSA À VIA ORDINÁRIA. ART. 984 DO CPC. 1. A verificação da existência de união estável é questão de alta indagação, a exigir processamento da competente ação declaratória, procedimento autônomo direcionado à ampla produção probatória que permite a verificação dos requisitos elencados no art. 1° da Lei 9.278/96. Impropriedade da almejada dilação probatória para comprovação da união estável nos estreitos limites do procedimento de inventário e partilha. 2. Contando o cônjuge-varão com mais de sessen...
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001143-64.2012.8.01.0013
Ementa
VV: APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PLEITO RECURSAL PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ROBUSTA E SÓLIDA CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA APONTANDO PARA O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA. 1.Os depoimentos de agentes de polícia, quando corroborados por outro meio de prova, tem o mesmo valor probante de testemunhas do povo. 2.Existindo nos autos prova da autoria do crime e considerando os depoimentos dos agentes da lei, oportunamente corroborados por outra prova, não há que se falar em absolvição do apelante. 3.Apelo...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0012236-60.2012.8.01.0001
Ementa
Ação anulatória. Preliminar. Sentença. Nulidade. Citação. Vício. Inexistência. Improvimento. Mantém-se a Sentença que rejeitou os pedidos dos autores e decretou a extinção do feito com resolução do mérito, sobretudo quando não comprovada a nulidade da citação ocorrida nos autos da Ação de Execução. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0012236-60.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, por igual votação, em negar provime...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000217-88.2013.8.01.0000
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. Não é possível a aferição de matéria inerente à execução penal através do presente Writ. Necessária discussão via recurso próprio de agravo em execução. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014439-92.2012.8.01.0001
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EMBRIAGUEZ DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. FALTA GRAVE. INVIABILIDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 50, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO O rol do Art. 50, da Lei de Execução Penal é taxativo, não enquadrando a embriaguez como falta grave. É vedada a regressão de regime pelo simples fato de o apenado retornar embriagado de trabalho externo, salvo se estivesse tal comportamento previsto nas normas impostas quando da concessão do regime aberto (LEP, Art. 50, V). Recurso não provido.
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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