PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO TÉRMINO DO PROCESSO SOB O RITO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO.
1. Em respeito ao princípio da efetividade processual, adota-se interpretação extensiva do artigo 10º e do inciso IV do mesmo artigo, ambos da Lei Estadual n. 1.422/01, no sentido de que a faculdade prevista nesta Lei, a qual permite o recolhimento das custas processuais em ação de mandado de segurança em momento posterior ao da propositura da inicial, seja no momento em que ocorrer o trânsito em julgado da ação de mandado de segurança.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO TÉRMINO DO PROCESSO SOB O RITO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO.
1. Em respeito ao princípio da efetividade processual, adota-se interpretação extensiva do artigo 10º e do inciso IV do mesmo artigo, ambos da Lei Estadual n. 1.422/01, no sentido de que a faculdade prevista nesta Lei, a qual permite o recolhimento das custas processuais em ação de mandado de segurança em momento posterior ao da propositura da inicial, seja no momen...
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO, DESAPARECIMENTO SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESCABIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSPORTE AÉREO. APLICAÇÃO DO CDC E DA LEI DE CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DESCONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROIBIÇÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA ESSENCIAL.
1. Preliminar de retificação do polo passivo. Rejeitada porque, além de ser parte legitima para figurar no polo passivo da lide, a manutenção da Apelante não resulta em prejuízo ao desenvolvimento válido do processo, considerando a relação de consumo existente entre aquela concessionária de serviço público e os usuários de transporte aéreo.
2. Preliminar de desaparecimento superveniente do objeto. Em razão dos constantes cancelamentos de voos suportados pelos habitantes da Comarca de Cruzeiro do Sul, os substituídos processuais têm a necessidade de uma tutela inibitória, eficaz para que a concessionária seja definitivamente proibida de realizar tal prática indiscriminadamente, razão pela qual é forçoso a rejeição desta preliminar.
3. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual. De acordo com a jurisprudência predominante do Colendo STJ, não há interesse (jurídico ou econômico) da ANAC nesta Ação Civil Pública, de tal sorte que não subsiste causa modificativa de competência para a Justiça Federal, razão pela qual se rejeita a questão prefacial.
4. Os serviços públicos também estão sujeitos às regras do CDC, mormente no caso concreto em que o MINISTÉRIO PÚBLICO, assumindo a posição de verdadeiro substituto processual de uma categoria inteira de consumidores, pediu do Estado-juiz a tutela de direitos individuais e homogêneos, flagrantemente violados por descontinuidade na prestação de serviços de transporte aéreo na Comarca de Cruzeiro do Sul. Sucede que o transporte aéreo cuida-se, inequivocamente, de um serviço público prestado pela Apelante na modalidade de concessão, de modo que, do ponto de vista dos usuários, a concessionária mantém relação jurídica de natureza consumerista, tutelada pelas disposições protetivas do CDC.
5. Não obstante a concessionária de serviço público se encontrar diretamente subordinada aos regulamentos expedidos pela ANAC, ela também está vinculada às normas do CDC. Significa isso que, embora a ANAC venha a autorizar os comentados cancelamentos, a referida concessionária pode ser responsabilizada pela descontinuidade na prestação de serviço público essencial, resultante de violação frontal aos preceitos contidos no CDC.
6. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO, DESAPARECIMENTO SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESCABIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSPORTE AÉREO. APLICAÇÃO DO CDC E DA LEI DE CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DESCONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROIBIÇÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA ESSENCIAL.
1. Preliminar de retificação do polo passivo. Rejeitada porque, além de ser parte legitima para figurar no polo passivo da li...
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDENCIA DA DEMANDA.
1. Dispõe o art. 495 do Código de Processo Civil CPC: "O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão".
2. No caso concreto, de acordo com a certidão de fl. 512, a sentença que ser quer ver rescindida transitou em julgado em 03 de dezembro de 2009. Assim, o termo de início do prazo decadencial de 02 anos começou no dia 4 de dezembro de 2009 e encerrou-se em 4 de dezembro de 2011. A presente ação rescisória foi proposta em 11 de janeiro de 2012, fora, pois, do prazo previsto no art. 495 do CPC.
3. Ação rescisória julgada improcedente
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDENCIA DA DEMANDA.
1. Dispõe o art. 495 do Código de Processo Civil CPC: "O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão".
2. No caso concreto, de acordo com a certidão de fl. 512, a sentença que ser quer ver rescindida transitou em julgado em 03 de dezembro de 2009. Assim, o termo de início do prazo decadencial de 02 anos começou no dia 4 de dezembro de 2009 e encerrou-se em 4 de dezembro de 2011. A presente ação rescisória foi proposta em 11 de janeiro de 2...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000606-39.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000606-39.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NULIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. RESTITUIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO CONSUMIDOR. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
3. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NULIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. RESTITUIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO CONSUMIDOR. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), event...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO INCONTESTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Em que pese o reconhecimento da inconstitucionalidade da vedação de liberdade provisória aos acusados/condenados por tráfico ilícito de entorpecentes (HC 104.339), não restou configurado constrangimento ilegal em razão do decreto prisional se encontrar fundamentado na presença dos pressupostos que autorizam a prisão preventiva, materializados pela expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primariedade, residência e trabalho fixos, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando há nos autos outros elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
3.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO INCONTESTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA.
1. Em que pese o reconhecimento da inconstitucionalidade da vedação de liberdade provisória aos acusados/condenados por tráfico ilícito de entorpecentes (HC 104.339), não restou configurado constrangimento ilegal em razão do decreto prisional...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO E AMEAÇA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Legítimo o decreto de prisão preventiva fundado na periculosidade concreta do Paciente, haja vista os antecedentes, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa, e isto em nome da garantia da ordem pública.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO E AMEAÇA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Legítimo o decreto de prisão preventiva fundado na periculosidade concreta do Paciente, haja vista os antecedentes, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa, e isto em nome da garantia da ordem pública.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liber...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Não há se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, quando devidamente fundamentada, apoiada em elementos concretos extraídos dos autos.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo p...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE.. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Precedente do STJ. "O excesso da prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal da Justiça, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo a simples soma aritmética de prazos processuais" (HC 101382/CE, Rala. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJ 15/09/2008).
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE.. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Precedente do STJ. "O excesso da prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal da Justiça, deve ser aferido dentro dos limi...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Sentença. Cumprimento de pena. Dosimetria. Progressão de regime. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão preventiva. Requisitos. Presença. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Sentença que manteve a prisão preventiva dos paciente, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000041-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Sentença. Cumprimento de pena. Dosimetria. Progressão de regime. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão preventiva. Requisitos. Presença. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Sentença que manteve a prisão preventiva dos paciente, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes aut...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS ATRIBUÍDA À DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para julgamento do paciente deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. Não há constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na prestação jurisdicional é provocado pela defesa.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS ATRIBUÍDA À DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para julgamento do paciente deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. Não há constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na prestação jurisdiciona...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE.DIREITO A VIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. SOBREPOSIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É mais que cediço que o Código de Processo Civil, por meio do artigo 557, concedeu prerrogativas ao relator, tais como decidir unipessoalmente, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. Registre-se que mencionado artigo foi considerado constitucional, por ter assento no artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
2. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente.
3. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002490-40.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao agravo regimental, à unânimidade, nos termos do voto condutor da Relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 07 de Abril de 2014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente e Relatora
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE.DIREITO A VIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. SOBREPOSIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É mais que cediço que o Código de Processo Civil, por meio do artigo 557, concedeu prerrogativas ao relator, tais como decidir unipessoalmente, em homenagem aos princípios da celeridade e da economi...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003728-94.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003728-94.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (mil, setecentos e setenta gramas de cocaína).
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (mil, setecentos e setenta gramas de cocaína).
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus re...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO. VALOR INCONTROVERSO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASTREINTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Deferida a inversão do ônus da prova em favor do Agravado, presumida a abusividade dos encargos, afeta à instituição Agravante comprovar a legalidade das cláusulas contratuais, assim, adequado deferir a consignação dos valores incontroversos enquanto em curso a demanda.
2. No que tange à inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito enquanto em discussão o débito, o Código de Defesa do Consumidor impõe a inversão dos efeitos da relação jurídica, visando não onerar demais e de forma desnecessária a parte mais frágil na relação jurídica.
3. A periodicidade da multa deve ser alterada, somente na hipótese de descumprimento da obrigação referente a não inclusão da parte autora em cadastros de restrição ao crédito, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, visando obstar que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito.
4. Na hipótese, extraio adequado o procedimento que arbitrou astreintes, a teor do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor bem assim em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de vez que fixado a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo prazo de 30 (trinta) dias em caso de descumprimento de cada uma das obrigações impostas. Ademais, não se deve olvidar que as astreintes objetivam salvaguardar a eficácia subordinante das decisões do Poder Judiciário, imprescindíveis nas obrigações de dar/entregar e fazer/não fazer.
5. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO. VALOR INCONTROVERSO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASTREINTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. Deferida a inversão do ônus da prova em favor do Agravado, presumida a abusividade dos encargos, afeta à instituição Agravante comprovar a legalidade das cláusulas contratuais, assim, adequado deferir a consignação dos valores incontroversos enquanto em curso a demanda.
2. No que tange à inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito enquanto em discussão o débito, o Código de Defesa do Consumidor impõe a inversão d...
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de medicamento. Perícia. Complexidade. Improcedência.
Tratando-se de demanda que objetiva o fornecimento de medicamento a paciente da rede pública de saúde, é competente o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em razão do valor e da matéria ser de baixa complexidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0003630-12.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo Suscitante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de medicamento. Perícia. Complexidade. Improcedência.
Tratando-se de demanda que objetiva o fornecimento de medicamento a paciente da rede pública de saúde, é competente o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em razão do valor e da matéria ser de baixa complexidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0003630-12.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negat...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
È firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
Agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
È firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
Agravo desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO E PARTILHA. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1 É de se rejeitar os Embargos de Declaração se a hipótese não se amolda a nenhum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, eis que os aclaratórios não visam a rediscussão da matéria decidida.
2 Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO E PARTILHA. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1 É de se rejeitar os Embargos de Declaração se a hipótese não se amolda a nenhum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, eis que os aclaratórios não visam a rediscussão da matéria decidida.
2 Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios