HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. OCORRÊNCIA DE ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOLO NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Para que se possa verificar se o paciente teria ou não agido com dolo, ou se estaria configurado mero ilícito civil em sua conduta, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via de habeas corpus.
2. O fato de o paciente ter residência fixa, por si só, não assegura o benefício da liberdade provisória, quando presentes elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
3. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. OCORRÊNCIA DE ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOLO NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Para que se possa verificar se o paciente teria ou não agido com dolo, ou se estaria configurado mero ilícito civil em sua conduta, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via de habeas corpus.
2. O fato de o paciente ter residência fixa, por si só, não assegura o benefício da liberdade provisória, quando presentes elementos outros hábeis a recomendar a manut...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que c...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Processo Civil. Honorários de Advogado. Majoração. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação Cível.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0020386-30.2012.8.01.0001/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Honorários de Advogado. Majoração. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação Cível.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0020386-30.2012.8.01.0001/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL. INSTITUTO MÉDICO LEGAL. AÇÃO. AJUIZAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. RECUSA. CULPA DO AUTOR DESCARACTERIZADA. DIREITO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PROVA PERICIAL. JUÍZO. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. DESCONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. O Laudo Pericial do Instituto Médico Legal não constitui documento indispensável ao manejo da ação de cobrança de seguro obrigatório, quando por outros documentos demonstrado o nexo causal entre o acidente automobilístico e os alegados danos.
2. Comprovada a recusa pela autoridade policial responsável pela emissão do laudo pericial, o direito do Autor não deve ser cerceado à falta de procedimento que independa de sua atuação, adequada a conversão do rito sumário em ordinária possibilitando a realização de prova pericial, necessária para a comprovação da alegada invalidez permanente e fixação do valor indenizatório de acordo com o grau e intensidade do dano de vez que a prova é destinada ao Juízo.
3. Apelo procedente para declarar a nulidade da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, com o retorno dos autos à unidade judiciária de origem objetivando a produção de prova pericial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL. INSTITUTO MÉDICO LEGAL. AÇÃO. AJUIZAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. RECUSA. CULPA DO AUTOR DESCARACTERIZADA. DIREITO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PROVA PERICIAL. JUÍZO. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. DESCONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. O Laudo Pericial do Instituto Médico Legal não constitui documento indispensável ao manejo da ação de cobrança de seguro obrigatório, quando por outros documentos demonstrado o nexo causal entre o acidente automobilístico e os alegados danos.
2. Comprovada a recusa pela autoridade policial r...
VV. - PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO COM APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. PROVIMENTO INTEGRAL.
Verificando que o Apelado é contumaz e reincidente em prática de crimes do mesmo tipo penal, independente de ser a res furtiva de baixo valor, deve ser reformada a sentença absolutória, condenando o réu ao crime de furto praticado durante o repouso noturno.
Apelo integralmente provido.
Vv. - APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DA RES FURTIVA E IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta perpetrada pelo apelado, de subtrair R$ 36,00 (trinta e seis reais) em moedas, posteriormente restituídas à vítima, insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.
2. O não lesionamento do bem jurídico tutelado pelo ordenamento positivo exclui a tipicidade penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor da ação e por não ter causado maiores conseqüências danosas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0018298-53.2011.8.01.0001, ACORDAM, por maioria, os Senhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao apelo, nos termos do voto divergente e das notas taquigráficas arquivadas.
Ementa
VV. - PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO COM APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. PROVIMENTO INTEGRAL.
Verificando que o Apelado é contumaz e reincidente em prática de crimes do mesmo tipo penal, independente de ser a res furtiva de baixo valor, deve ser reformada a sentença absolutória, condenando o réu ao crime de furto praticado durante o repouso noturno.
Apelo integralmente provido.
Vv. - APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINC...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84.
2. Fixado em sentença penal condenatória transitada em julgado regime semiaberto para o cumprimento da pena, em caso de cometimento de falta grave pelo apenado, é juridicamente possível a regressão para regime fechado, nos termos do Art. 118, I, da Lei n.º 7.210/84.
3.Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84.
2. Fixado em sentença penal condenatória transitada em julgado regime semiaberto para o cumprimento da pena, em caso de come...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84.
2. Fixado em sentença penal condenatória transitada em julgado regime semiaberto para o cumprimento da pena, em caso de cometimento de falta grave pelo apenado, é juridicamente possível a regressão para regime fechado, nos termos do Art. 118, I, da Lei n.º 7.210/84.
3.Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84.
2. Fixado em sentença penal condenatória transitada em julgado regime semiaberto para o cumprimento da pena, em caso de come...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS. MERA REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS TERMOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INOBSERVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Ao examinar detidamente a peça recursal manejada, verificou-se que a parte apelante, ora Agravante, limitou-se a transcrever, ipsis litteris, a contestação e a reconvenção apresentadas durante o transcurso processual, promovendo os devidos ajustes, sem apontar, todavia, as razões de fato e de direito justificadoras do pleito de nova decisão. O inconformismo da parte apelante é, portanto, genérico, pois não há ataque específico à argumentação expendida pelo julgador monocrático. Inobservância do disposto no artigo 514, II, do CPC. Precedentes do STJ.
3. Esta Relatora enfrentou a matéria à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecendo da Apelação interposta.
4. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes do STJ e desta Câmara Cível.
5. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS. MERA REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS TERMOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INOBSERVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Ao examinar detidamente a peça recursal manejada, verifi...
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBOS QUALIFICADOS. PEDIDOS DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS PRESENTES NOS AUTOS EM FACE DE UM DOS FATOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DE DUAS QUALIFICADORAS PARA A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos quanto à um dos fatos.
A aplicação de uma de duas qualificadoras enseja a exacerbação da pena base.
Apelo conhecido e parcialmente provido para condenar o Apelado por um dos fatos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBOS QUALIFICADOS. PEDIDOS DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS PRESENTES NOS AUTOS EM FACE DE UM DOS FATOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DE DUAS QUALIFICADORAS PARA A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos quanto à um dos fatos.
A aplicação de uma de duas qualificadoras enseja a exacerbação da pena base.
Apelo conhecido e parcialmente provido para condenar o Apelado por um dos fatos.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS E POSSE DE DROGAS. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONCURSO MATERIAL INDUVIDOSO. PEDIDO GENÉRICO INSUBSISTENTE QUANTO À PENA BASE. IMPROVIMENTO.
O simples fato de o Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável.
Concurso material caracterizado ante a diversidade de elementos do crime, datas e vítimas.
Insurgência ante a exacerbação da pena base sem argumento ou fundamento torna sua análise prejudicada.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS E POSSE DE DROGAS. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONCURSO MATERIAL INDUVIDOSO. PEDIDO GENÉRICO INSUBSISTENTE QUANTO À PENA BASE. IMPROVIMENTO.
O simples fato de o Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável.
Concurso materi...
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
Conhecimento como preliminar.
Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
Conhecimento como preliminar.
Apelo conhecido e provido em parte.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECEDORA DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS CITADOS. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
Segundo posição formada do STJ não se aplicam os Princípios da Intervenção Mínima e da Adequação Social para o crime em tela.
Condenação devida.
Apelo provido.
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Pela prova carreada denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa, não podendo o apelante realizar a mesma arguição, até porque não existe a figura da legítima defesa de legítima defesa.
2. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes que envolvem violência física, ainda mais se a agressão é praticada no âmbito familiar.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Pela prova carreada denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa, não podendo o apelante realizar a mesma arguição, até porque não existe a figura da legítima defesa de legítima defesa.
2. Não se admite a aplicação do princípio da insignificância nos crimes que envolvem violência física, ainda mais se a agressão é praticada no âmbito fami...
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. APELO DESPROVIDO.
Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em absolvição.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. APELO DESPROVIDO.
Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em absolvição.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. REGRA EDITALÍCIA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA POR SER HIERARQUICAMENTE SUPERIOR E FUNDAMENTO DE VALIDADE DAQUELA. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Constitui ponto pacífico que a limitação de idade em concursos públicos é admitida quando a natureza e as atribuições do cargo a justificarem (Súmula 683 do STF).
2. De acordo com o artigo 11, II, da Lei Complementar Estadual n. 164/06, é no ato da matrícula nas Instituições de Ensino Militares do Estado do Acre que se deve comprovar o respeito ao limite máximo de idade previsto, qual seja, 30 (trinta) anos de idade.
3. Verificando-se que, na data da matrícula, o Impetrante excedia tal limite, descabe falar-se em direito líquido e certo a ser amparado nesta via.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO LEGAL. REGRA EDITALÍCIA EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA POR SER HIERARQUICAMENTE SUPERIOR E FUNDAMENTO DE VALIDADE DAQUELA. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Constitui ponto pacífico que a limitação de idade em concursos públicos é admitida quando a natureza e as atribuições do cargo a justificarem (Súmula 683 do STF).
2. De acordo com o artigo 11, II, da Lei Complementar Estadual n. 164/06, é no ato da matrícula nas Instituições de Ensi...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO ISOLADA, CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos.
Palavra da vítima em sintonia com o conjunto probatório.
Absolvição inviável.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO ISOLADA, CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos.
Palavra da vítima em sintonia com o conjunto probatório.
Absolvição inviável.
Apelo conhecido e improvido.
Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Jurisprudência. Confronto. Multa.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu negou seguimento ao Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0003688-15.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Jurisprudência. Confronto. Multa.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu negou seguimento ao Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. A documentação juntada ao agravo não permite a análise acerca do preenchimento de todos os requisitos do Art. 83 do Código Penal.
3. Agravo em execução parcialmente provido para afastar a exigência imposta pelo juízo a quo de cumprimento de pena em todos os regimes para a concessão de livramento condicional, e determinar a análise por aquele juízo dos requisitos subjetivos para a concessão da benesse.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. A documentação juntada ao agravo não permite a análise acerca do preenchimento de todos os requisitos do Art. 83 do Código Penal.
3. Agravo em execuç...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. TORTURA. QUADRILHA OU BANDO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. PRISÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. A prisão temporária se justifica quando resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar para complementação das investigações policiais.
2. A fim de se assegurar a integridade física e moral, o preso, na condição de policial militar, deve ser recolhido em estabelecimento militar. (Art. 296 do CPP)
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade.
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HABEAS CORPUS. TORTURA. QUADRILHA OU BANDO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. PRISÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. A prisão temporária se justifica quando resta demonstrada a necessidade da segregação cautelar para complementação das investigações policiais.
2. A fim de se assegurar a integridade física e moral, o preso, na condição de policial militar, deve ser recolh...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violação de domicílio
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000069-43.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000069-43.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...