PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. FEITO TIPICAMENTE JUDICIOSO. OBSERVÂNCIA AO ART. 25, DA RESOLUÇÃO Nº 154/2011 DO TJAC.
1. Na ação de investigação de paternidade a pretensão é examinar a existência ou não do vínculo biológico entre o autor da ação e seu suposto genitor, não se trata de reconhecimento espontâneo, mas de causa cujo caráter é tipicamente judicioso, inerente aos juízos especializados de família, os quais têm competência para processar e julgar o feito em razão da matéria.
2. O objeto da ação de investigação de paternidade não está abrangido pela competência da Vara de Registros Públicos, pois não possui conotação voluntária, exigindo instauração do contraditório, tratando-se de direito material e não meramente registral.
3. Conflito de Competência procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. FEITO TIPICAMENTE JUDICIOSO. OBSERVÂNCIA AO ART. 25, DA RESOLUÇÃO Nº 154/2011 DO TJAC.
1. Na ação de investigação de paternidade a pretensão é examinar a existência ou não do vínculo biológico entre o autor da ação e seu suposto genitor, não se trata de reconhecimento espontâneo, mas de causa cujo caráter é tipicamente judicioso, inerente aos juízos especializados de fa...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida observando o princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000099-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida observando o princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000099-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórd...
Data do Julgamento:06/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95). CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não fere os princípios constitucionais a propositura de ação penal pelo Ministério Público, em face do não cumprimento das condições estabelecidas em sede de transação penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95). CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não fere os princípios constitucionais a propositura de ação penal pelo Ministério Público, em face do não cumprimento das condições estabelecidas em sede de transação penal.
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. . HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS, COM RESERVA DE PATRIMÔNIO. ARTIGO 1.018 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. . HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS, COM RESERVA DE PATRIMÔNIO. ARTIGO 1.018 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, traze...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE TÉCNICAMENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM.
1. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal.
2. A prisão preventiva é uma exceção e, na hipótese, as cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, são alternativas ao cárcere, porquanto atinge o desiderato de manter o paciente sob vigilância.
3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE TÉCNICAMENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM.
1. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal.
2. A prisão preventiva é uma exceção e, na hipótese, as cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, são alternativas ao cárcere, porquanto atinge o desiderato de manter o p...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA
1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado.
2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula.
3. Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para que nova decisão seja proferida.
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APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA
1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado.
2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula.
3. Pr...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO; CÓDIGO DO CONSUMIDOR; APLICABILIDADE; REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TAXA DE JUROS; NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626 / 33; LIMITAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL; POSSIBILIDADE; COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; VEDAÇÃO DE SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO; CÓDIGO DO CONSUMIDOR; APLICABILIDADE; REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TAXA DE JUROS; NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626 / 33; LIMITAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL; POSSIBILIDADE; COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; VEDAÇÃO DE SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/06/2009
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL CIVIL; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO; CÓDIGO DO CONSUMIDOR; APLICABILIDADE; REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TAXA DE JUROS; NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626 / 33; LIMITAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL; POSSIBILIDADE; COMISSÃO DE PERMANÊN
Ementa:
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
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HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Esbulho.
Revoga-se a Decisão que suspendeu o cumprimento de liminar em Ação de Reintegração, considerando-se que os bens públicos são insuscetíveis de posse pelos particulares e a vulnerabilidade da segurança das unidades do Centro Socioeducativo e das Unidades de Internação e semiliberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001763-81.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Esbulho.
Revoga-se a Decisão que suspendeu o cumprimento de liminar em Ação de Reintegração, considerando-se que os bens públicos são insuscetíveis de posse pelos particulares e a vulnerabilidade da segurança das unidades do Centro Socioeducativo e das Unidades de Internação e semiliberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001763-81.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos...
REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO AJUSTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADO COM SUPORTE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU EXTRAORDINÁRIOS NO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal encontra embasamento em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores, logo, possível ancorar-se no art. 557, caput, do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
3 É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4 Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
5 Considerando que o Agravante decaiu da parte miníma do pedido, nada mais justo do que responder por inteiro, pelas despesas do processo e honorários advocatícios, conforme o que preceitua o art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
6 ausente fatos novos a justificar a reforma da decisão, não merece conhecimento o Agravo Interno.
7. Recurso não conhecido.
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REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO AJUSTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADO COM SUPORTE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU EXTRAORDINÁRIOS NO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal encontra embasamento em jurisprudência dominan...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. PREVISÃO EDITALÍCIA. FATOS CONCRETOS QUE REVELAM INCOMPATIBILIDADE DA CONDUTA SOCIAL PRETÉRITA DO CANDIDATO COM O PADRÃO DE COMPORTAMENTO EXIGÍVEL DO PRETENSO SERVIDOR PÚBLICO. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A previsão de fase de investigação criminal e social no edital de abertura do certame destina-se a aferir a compatibilidade da conduta social do candidato com a moralidade que se exige e se exigirá na esfera pública (artigo 37, caput da CF/88).
2. O histórico de agressividade do Impetrante, apurado mediando fatos concretos apontados na fase de investigação social e criminal, justifica a exclusão do candidato do certame, por tê-lo como não recomendado ao cargo, conforme previsão editalícia.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. PREVISÃO EDITALÍCIA. FATOS CONCRETOS QUE REVELAM INCOMPATIBILIDADE DA CONDUTA SOCIAL PRETÉRITA DO CANDIDATO COM O PADRÃO DE COMPORTAMENTO EXIGÍVEL DO PRETENSO SERVIDOR PÚBLICO. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A previsão de fase de investigação criminal e social no edital de abertura do certame destina-se a aferir a compatibilidade da conduta social do candidato com a moralidade que se exige e se exigirá na esfera pública (artigo 37, caput da CF/88)....
Data do Julgamento:02/10/2013
Data da Publicação:09/10/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL, ANTECIPADA, PROJETADA OU EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO
1. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena abstrata, isto é, aquela que, supostamente, seria imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência. Inteligência do enunciado 438 da Súmula desta Corte.
2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL, ANTECIPADA, PROJETADA OU EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO
1. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena abstrata, isto é, aquela que, supostamente, seria imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência. Inteligência do enunciado 438 da Súmula desta Corte.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Civil e Processo Civil. Seguro DPVAT. Decisão monocrática. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0020173-24.2012.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Civil e Processo Civil. Seguro DPVAT. Decisão monocrática. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agrav...
Processo Civil. Ação de Busca e Apreensão. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, a qual negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0015983-52.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Ação de Busca e Apreensão. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, a qual negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no ar...
Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios.
- Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
- Há dano material a ser ressarcido, se o autor produziu prova capaz de confirmar suas alegações referentes a descontos indevidamente efetuados na sua folha de pagamento.
- Constatada a prática do ato ilícito surge o dever de indenizar, devendo o valor do dano extrapatrimonial ser fixado dentro de parâmetros razoáveis, que não impliquem enriquecimento sem causa, mas proporcional ao grau de culpa, situação econômica e peculiaridades do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0700020-96.2012.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios.
- Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
- Há dano material a ser ressarcido, se o autor produziu prova capaz de confirmar suas alegações referentes a descontos indevidamente efetuados na sua folha de pagamento.
- Constatada a prática do ato...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA SENTENÇA CONDENATÓRIA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Quando o réu fica preso durante toda a instrução processual por motivos que denotam sua periculosidade, não há que se falar em lhe conceder o direito de recorrer em liberdade se há fatos concretos previstos no art. 312 do CPP que ensejam a manutenção da custódia cautelar.
2. Inexistência de constrangimento ilegal, depois que proferida condenação pendente de custódia.
3 - Ordem denegada.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE DO DELITO. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias em que ocorrido o delito, a demonstrar a sua gravidade concreta. 2. Verificando-se que há sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais dos réus, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, e constatando-se que permaneceram custodiados durante toda a instrução criminal, ausente ilegalidade a ser sanada por este STJ. 3. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva. 4. Recurso ordinário improvido.
(STJ - RHC: 42524 DF 2013/0378360-5, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 04/02/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2014)
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HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA SENTENÇA CONDENATÓRIA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Quando o réu fica preso durante toda a instrução processual por motivos que denotam sua periculosidade, não há que se falar em lhe conceder o direito de recorrer em liberdade se há fatos concretos previstos no art. 312 do CPP que ensejam a manutenção da custódia cautelar.
2. Inexistência de constrangimento ilegal, depois que proferida condenação pendente de custódia.
3 - Ordem denegada.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABE...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente demonstrou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública em razão do possível envolvimento do paciente com traficantes de outros Estados, bem como em razão da grande quantidade de substância entorpecente apreendida (mais de vinte e cinco quilogramas de maconha.
3. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente demonstrou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública em razão do possível envolvimento do paciente com traficantes de outros...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. DIREITO À IMAGEM. MINISSÉRIE 'AMAZÔNIA, DE GALVEZ A CHICO MENDES'. AUTORIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
É admitida a prolatação de sentença ilíquida embora certo o pedido no caso de indenização por danos morais em que não formado juízo de convencimento pelo órgão julgador acerca do 'quantum' indenizatório, constituindo a hipótese exceção ao art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.
A mera utilização de imagem sem autorização para fins comerciais gera o dever de indenizar nas esferas moral e patrimonial, independente da comprovação do dano ou prejuízo, todavia, a ação reparatória não deve servir ao enriquecimento ilícito, devendo ser considerada a importância da participação da Autora na trama, adequada a fixação dos danos patrimoniais tendo por parâmetro os lucros auferidos pela empresa de comunicação.
1º Apelo parcialmente provido. 2ª Apelação desprovida.
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CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. DIREITO À IMAGEM. MINISSÉRIE 'AMAZÔNIA, DE GALVEZ A CHICO MENDES'. AUTORIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
É admitida a prolatação de sentença ilíquida embora certo o pedido no caso de indenização por danos morais em que não formado juízo de convencimento pelo órgão julgador acerca do 'quantum' indenizatório, constituindo a hipótese exceção ao art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.
A mera utilização de imagem sem autorização para fins comercia...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:17/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.