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Jurisprudência

TJAC 0002014-02.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. FEITO TIPICAMENTE JUDICIOSO. OBSERVÂNCIA AO ART. 25, DA RESOLUÇÃO Nº 154/2011 DO TJAC. 1. Na ação de investigação de paternidade a pretensão é examinar a existência ou não do vínculo biológico entre o autor da ação e seu suposto genitor, não se trata de reconhecimento espontâneo, mas de causa cujo caráter é tipicamente judicioso, inerente aos juízos especializados de fa...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000099-78.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida observando o princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000099-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórd...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0018412-94.2008.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95). CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não fere os princípios constitucionais a propositura de ação penal pelo Ministério Público, em face do não cumprimento das condições estabelecidas em sede de transação penal.
Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029332-59.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. . HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS, COM RESERVA DE PATRIMÔNIO. ARTIGO 1.018 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, traze...
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003399-82.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE TÉCNICAMENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM. 1. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal. 2. A prisão preventiva é uma exceção e, na hipótese, as cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, são alternativas ao cárcere, porquanto atinge o desiderato de manter o p...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200955-44.2008.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA 1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado. 2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula. 3. Pr...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0008214-66.2006.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO; CÓDIGO DO CONSUMIDOR; APLICABILIDADE; REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TAXA DE JUROS; NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626 / 33; LIMITAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL; POSSIBILIDADE; COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; VEDAÇÃO DE SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Data do Julgamento : 26/06/2009
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO; CÓDIGO DO CONSUMIDOR; APLICABILIDADE; REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TAXA DE JUROS; NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626 / 33; LIMITAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL; POSSIBILIDADE; COMISSÃO DE PERMANÊN
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003681-23.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001763-81.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Esbulho. Revoga-se a Decisão que suspendeu o cumprimento de liminar em Ação de Reintegração, considerando-se que os bens públicos são insuscetíveis de posse pelos particulares e a vulnerabilidade da segurança das unidades do Centro Socioeducativo e das Unidades de Internação e semiliberdade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001763-81.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos...
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013162-75.2011.8.01.0001
Ementa
REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO AJUSTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRADO COM SUPORTE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU EXTRAORDINÁRIOS NO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal encontra embasamento em jurisprudência dominan...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001449-38.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. PREVISÃO EDITALÍCIA. FATOS CONCRETOS QUE REVELAM INCOMPATIBILIDADE DA CONDUTA SOCIAL PRETÉRITA DO CANDIDATO COM O PADRÃO DE COMPORTAMENTO EXIGÍVEL DO PRETENSO SERVIDOR PÚBLICO. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A previsão de fase de investigação criminal e social no edital de abertura do certame destina-se a aferir a compatibilidade da conduta social do candidato com a moralidade que se exige e se exigirá na esfera pública (artigo 37, caput da CF/88)....
Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000018-70.1998.8.01.0007
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL, ANTECIPADA, PROJETADA OU EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO 1. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena abstrata, isto é, aquela que, supostamente, seria imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência. Inteligência do enunciado 438 da Súmula desta Corte. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0020173-24.2012.8.01.0001
Ementa
Civil e Processo Civil. Seguro DPVAT. Decisão monocrática. Apelação. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agrav...
Data do Julgamento : 03/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015983-52.2011.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Ação de Busca e Apreensão. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, a qual negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no ar...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700020-96.2012.8.01.0010
Ementa
Instituição financeira. Fraude. Terceiros. Dano. Indenização. Valor. Critérios. - Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". - Há dano material a ser ressarcido, se o autor produziu prova capaz de confirmar suas alegações referentes a descontos indevidamente efetuados na sua folha de pagamento. - Constatada a prática do ato...
Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0010334-72.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. 2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000710-31.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA SENTENÇA CONDENATÓRIA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Quando o réu fica preso durante toda a instrução processual por motivos que denotam sua periculosidade, não há que se falar em lhe conceder o direito de recorrer em liberdade se há fatos concretos previstos no art. 312 do CPP que ensejam a manutenção da custódia cautelar. 2. Inexistência de constrangimento ilegal, depois que proferida condenação pendente de custódia. 3 - Ordem denegada. RECURSO ORDINÁRIO EM HABE...
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003234-35.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente demonstrou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública em razão do possível envolvimento do paciente com traficantes de outros...
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021814-23.2007.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. DIREITO À IMAGEM. MINISSÉRIE 'AMAZÔNIA, DE GALVEZ A CHICO MENDES'. AUTORIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. É admitida a prolatação de sentença ilíquida embora certo o pedido no caso de indenização por danos morais em que não formado juízo de convencimento pelo órgão julgador acerca do 'quantum' indenizatório, constituindo a hipótese exceção ao art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. A mera utilização de imagem sem autorização para fins comercia...
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 17/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002431-52.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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