PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. EXEGESE DO ART. 273, DO CPC.
1. Para a concessão da tutela antecipada é necessária a presença simultânea da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. À míngua de elementos suficientes para contrastar o resultado da perícia administrativa, que não reconheceu a permanência de incapacidade, mantém-se a decisão que relega a decisão acerca do auxílio-doença após a realização de perícia judicial, eis que ausente a prova inequívoca do direito alegado.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. EXEGESE DO ART. 273, DO CPC.
1. Para a concessão da tutela antecipada é necessária a presença simultânea da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. À míngua de elementos suficientes para contrastar o resultado da perícia administrativa, que não reconheceu a permanência de incapacidade, mantém-se a decisão que relega a decisão acerca do auxílio-doença após a realização de perícia judicial, eis que ausente a prova ineq...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, deve ser mantida a segregação do Paciente.
2. Condições pessoais, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, deve ser mantida a segregação do Paciente.
2. Condições pessoais, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. SUJEIÇÃO DO PACIENTE A REGIME MAIS GRAVOSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Das peças constantes dos autos tem-se que não restou demonstrado o constrangimento ilegal a que supostamente estaria submetido o paciente.
2. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. SUJEIÇÃO DO PACIENTE A REGIME MAIS GRAVOSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Das peças constantes dos autos tem-se que não restou demonstrado o constrangimento ilegal a que supostamente estaria submetido o paciente.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:13/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelos Apelantes/Agravantes, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada neste Tribunal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelos Apelantes/Agravantes, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada neste Tribunal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argume...
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, merece mantença esta por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião...
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. ILEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente previsão expressa de juros capitalizados mensalmente, torna-se impositiva a sua fixação em periodicidade anual.
2. Caracterizada a pretensão resistida por parte da instituição financeira, esta deverá suportar os ônus sucumbenciais, uma vez que de acordo com o princípio da causalidade a parte que deu causa ao ajuizamento da ação deve responder pelas despesas daí decorrentes.
3. Agravo Regimental não provido.
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CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. ILEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausente previsão expressa de juros capitalizados mensalmente, torna-se impositiva a sua fixação em periodicidade anual.
2. Caracterizada a pretensão resistida por parte da instituição financeira, esta deverá suportar os ônus sucumbenciais, uma vez que de acordo com o princípio da causalidade a parte que deu causa ao ajuizamento da ação deve respon...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Paciente. Condição excepcional. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva e considerando a condição excepcional do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000194-11.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Paciente. Condição excepcional. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva e considerando a condição excepcional do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000194-11.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PEDIDO DE LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA. WRIT CARENTE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
A ausência documental prejudica a análise meritória do Writ.
Não conhecimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PEDIDO DE LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA. WRIT CARENTE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
A ausência documental prejudica a análise meritória do Writ.
Não conhecimento.
Data do Julgamento:20/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença recorrida indeferiu de plano a petição inicial, sob o fundamento de que a parte autora carece de interesse processual porque, de acordo com cenário fático descrito, ela não satisfaz os requisitos legais exigidos para a caracterização de qualquer das espécies de usucapião (especial, extraordinária e ordinária) disciplinadas no Código Civil.
2. A fundamentação adotada na sentença, todavia, não tem correspondência com o interesse processual enquanto um dos elementos identificadores das condições da ação. Afirmar que a parte não satisfaz os requisitos para a usucapião em qualquer de suas espécies significa negar o próprio direito afirmado na inicial, o que implica, em última análise, examinar o próprio mérito da demanda submetida a juízo.
3. Manifesta contradição: fundamentos da sentença que dizem respeito ao próprio objeto da demanda e que, a despeito disso, deu ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito.
4. A tutela jurisdicional postulada na peça exordial é adequada e necessária, com o que se evidencia a existência de interesse processual. E admitidos como satisfeitos os demais elementos (legitimidade e possibilidade jurídica do pedido) nada há que autorize a extinção do processo sem resolução do mérito, sob pena de negativa do próprio direito de amplo acesso ao Judiciário, que foi erigido à categoria de direito fundamental pela Constituição Federal de 1988 (art. 5.º, inciso XXXV).
5. Sentença anulada para assegurar o regular desenvolvimento do processo na instância de origem.
6. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença recorrida indeferiu de plano a petição inicial, sob o fundamento de que a parte autora carece de interesse processual porque, de acordo com cenário fático descrito, ela não satisfaz os requisitos legais exigidos para a caracterização de qualque...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. PORTARIA SESP Nº 353/2009. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, haja vista que o mandado de segurança não trata de lei em tese, mas de ato concreto embasado em normas legais questionadas.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 30, I, a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que compete ao município legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, por se tratar de matéria de interesse local, nos termos das Súmulas 419 e 645.
Assim, revela-se inconstitucional o art. 27 da Portaria SESP nº 353/2009, que estabelece que o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e congêneres, por usurpar a competência dos municípios acrianos.
Diante da manifestação do Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, torna-se dispensável, por irrelevante, a afetação da questão ao Pleno desta Corte de Justiça, consoante o disposto no parágrafo único do art. 481 do CPC.
Sentença reformada parcialmente, em reexame necessário, rejeitada a preliminar e prejudicado o recurso voluntário.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. PORTARIA SESP Nº 353/2009. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, haja vista que o mandado de segurança não trata de lei em tese, mas de ato concreto embasado em normas legais questionadas.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu ar...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. VALOR. EXORBITÂNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Exsurge a exorbitância do valor da multa diária, em patamar que em muito supera o valor da caus. Portanto, adequado a redução, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da parte adversa.
2. Precedente STJ: "Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002. (REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009)".
4. Agravo provido, em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. VALOR. EXORBITÂNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Exsurge a exorbitância do valor da multa diária, em patamar que em muito supera o valor da caus. Portanto, adequado a redução, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da parte adversa.
2. Precedente STJ: "Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maio...
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DECIDIDAS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Estando o julgado provido de encadeamento lógico suficiente para dirimir a controvérsia, não há que se falar em obscuridade ou contradição, não se verificando quaisquer das deficiências elencadas no art. 535 do CPC.
2. Ficando a matéria adequadamente tratada no julgado, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente e coerente, toda a controvérsia posta no recurso, restando afastado o vício da omissão, uma vez que os aclaratórios não objetivam rediscutir matéria decidida.
3. Os aclaratórios, para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo, claramente especificados no art. 535 do Código de Processo Civil (Precedentes do STJ).
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SOCIAL. PROCESSO CRIMINAL SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E RAZOABILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A Jurisprudência dos Tribunais orienta que a atuação do Poder Judiciário, no tocante ao controle dos critérios previstos no edital de concurso público, não se limita ao mero exame da sua legalidade formal e da competência dos seus agentes, devendo alcançar, também, a razoabilidade de suas disposições e a sua proporcionalidade aos objetivos visados no certame.
2. Não se admite na fase de investigação social de concurso público a exclusão de candidato unicamente em virtude da existência de ação penal sem trânsito em julgado, por força do princípio da presunção de inocência estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
3. A jurisprudência pátria firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DECIDIDAS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Estando o julgado provido de encadeamento lógico suficiente para dirimir a controvérsia, não há que se falar em obscuridade ou contradição, não se verificando quaisquer das deficiências elencadas no art. 535 do CPC.
2. Ficando a matéria adequadamente tratada no julgado, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundament...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, máxime quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível e do STJ.
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazend...
Processo Civil. Honorários de Advogado. Majoração. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0002879-25.2013.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Honorários de Advogado. Majoração. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0002879-25.2013.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acór...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Interposta a apelação via fax os originais deverão ser entregues ao juízo no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 2.º da Lei n.º 9.800/99), cujo início se dá no dia seguinte ao término do prazo recursal, do contrário, será intempestiva a impugnação.
2. No entanto, considerando o preceito do devido processo legal e do princípio da ampla defesa é necessária a flexibilização da apresentação dos originais do recurso via fax.
3. Recurso em sentido estrito a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Interposta a apelação via fax os originais deverão ser entregues ao juízo no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 2.º da Lei n.º 9.800/99), cujo início se dá no dia seguinte ao término do prazo recursal, do contrário, será intempestiva a impugnação.
2. No entanto, considerando o preceito do devido processo legal e do princípio da ampla defesa é necessária a flexibilização da apresentação dos o...
Data do Julgamento:04/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível.
4. Agravo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE TELEFONIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo...
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CRIME TENTADO. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável.
Subtração caracterizada como consumada ante as provas nos autos.
Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CRIME TENTADO. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável.
Subtração caracterizada como consumada ante as provas nos autos.
Apelo conhecido e improvido.
Ação de Indenização. Danos morais. Intimação pessoal. Não ocorrência. Extinção do processo. Requerimento do réu. Ausência.
A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa, só pode ser levada a efeito a partir do requerimento da parte ré.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002395-44.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Ação de Indenização. Danos morais. Intimação pessoal. Não ocorrência. Extinção do processo. Requerimento do réu. Ausência.
A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa, só pode ser levada a efeito a partir do requerimento da parte ré.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002395-44.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
2. Pelo depoimento da ofendida denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa.
3. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porque praticados distante da presença de testemunhas.
4. Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não merece plausividade o pedido de absolvição por insuficiência de provas.
2. Pelo depoimento da ofendida denota-se que a primeira agressão injusta partiu do apelante, de modo que, ainda que a vítima tenha se munido de uma faca, evidente que assim agiu (ela) em legítima defesa.
3. Em crimes praticados em ambiente doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, porqu...