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Jurisprudência

TJAC 0022328-34.2011.8.01.0001
Ementa
BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011964-66.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO. REPRODUÇÃO. ARGUMENTO NOVO. FALTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) À falta de inovação do arrazoado da Agravante nesta sede (Agravo Regimental), impõe-se manter a decisão unipessoal recorrida. b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000132-68.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000132-68.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em den...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000071-13.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000071-13.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 06/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019178-16.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO JÁ INDEFERIDO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO. 1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo. 2. A renovação do pedido de assistência judiciária gratuita no curso do processo impende a prova da alteração da...
Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000037-38.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A viabilidade da manifestação monocrática acha-se contemplada no art. 557, caput, do CPC que textualmente faculta ao relator negar provimento a recurso manifestamente improcedente, inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais. 2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quan...
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003727-12.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003727-12.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003723-72.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Sobrevindo sentença condenatória, cuja pena será cumprida em regime aberto, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0003710-73.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003710-73.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0017338-97.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Ausente inovação da matéria recursal em agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de Decisão Monocrática fundada em precedente deste Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade.
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003682-08.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a reiteração delitiva do agente. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 13/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003691-67.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003691-67.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002792-37.2011.8.01.0001
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE NO CONTRATO. NULIDADE. ATO INÓCUO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É lícita a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após a publicação da MP n. 1.963-17/2000 (31/03/2000), desde que expressamente pactuada. 2. Não havendo no contrato cobrança de comissão de permanência, torna-se inócua a pretensão de excluir a sua incidência, pois representa cláusula inexistente. 3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000669-64.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO ANTE O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Súmula 52 do STJ ¿ Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.¿. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000032-16.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000032-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 06/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000043-45.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO MANDADO DE PRISÃO. IMINENTE RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A submissão do paciente a regime de restrição de liberdade mais gravoso do que o previsto na sentença condenatória configura constrangimento ilegal. 2. Fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, mostra-se incompatível com a condenação o recolhimento do paciente em presídio. 3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 20/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003568-69.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURARIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO CALCADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUFICIENTE MOTIVAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, quando devidamente fundamentada, apoiada em elementos concretos extraídos dos autos. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula n. 52, do colendo Super...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003698-59.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º DA LEI Nº 1.060/50. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no bojo do recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. 2. A regularidade do preparo deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, pois a deserção não é considerada vício sanável. 3....
Data do Julgamento : 03/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002666-19.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo Regimental. Agravo de Instrumento. Liminar. Efeito suspensivo. Indeferimento. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Decisão irrecorrível. Não cabe Agravo Regimental da Decisão liminar do Relator que em sede de Agravo de Instrumento indefere pedido para atribuir efeito suspensivo ao Recurso. A citada Decisão é irrecorrível, somente passível da reforma no momento do julgamento do Agravo de Instrumento, salvo se o próprio Relator a reconsiderar. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0002666-19.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimid...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000013-59.2004.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. SITUAÇÃO JURÍDICA DISTINTA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR RECOMENDÁVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Se durante o modus operandi constatou-se que o paciente foi executor direto do delito, perpetrado mediante violência e/ou grave ameaça à pessoa, enquanto que a conduta atribuída ao corréu foi considerada como de menor importância, incabível a aplicação das disposições contidas no Art. 580 do Código de Processo Penal, posto que se...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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