PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A empresa fornecedora de produtos, em razão do dever de informação, tem o ônus de esclarecer o cliente acerca dos prazos de entrega da mercadoria adquirida, tendo ainda o dever de cumprir o prazo de entrega em razão do princípio da boa-fé objetiva, sob pena de frustrar a expectativa do adquirente, sobretudo no caso do autor, que necessitava de urgência na reposição de peças do seu maquinário (trator de esteira D-4), já que alugava o referido veículo a terceiros para serviços diversos.
2. Não se trata de simples inadimplemento contratual, mas sim de quebra de confiança ante o não cumprimento daquilo que anteriormente ajustado entre os litigantes, fato que certamente acaba por atingir à psique da parte. O inegável desconforto, aborrecimento, incômodo e transtornos causados pela demora imprevista, pelo atraso na entrega do produto, somados ao descaso da parte empresa ré em comparecer em Juízo para prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos, resultou em inequívocos danos morais.
3. Caso em que o quantum indenizatório arbitrado pelo Juiz sentenciante, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), é razoável, devendo ser mantido, já que não enriquece o autor pelo seu recebimento, mas por outro lado, atinge os cofres da parte ré, repercutindo na sua contabilidade, a fim de que se atente e cumpra o seu dever de propiciar segurança e presteza nos serviços que oferece.
4. Considerada a singeleza do feito, mostra-se adequada a redução da verba honorária ao patamar de 10% sobre o valor da condenação, observados os vetores do artigo 20, § 3º, do CPC.
5. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A empresa fornecedora de produtos, em razão do dever de informação, tem o ônus de esclarecer o cliente acerca dos prazos de entrega da mercadoria adquirida, tendo ainda o dever de cumprir o prazo de entrega em razão do princípio da boa-fé objetiva, sob pena de frustrar a expectativa do adquirente, sobretudo no caso do autor, que necessitava de urgência na...
Data do Julgamento:04/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREÇÃO NÃO HABILITADA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. CONTRAMÃO. PERIGO DE DANO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA
1. Aquele que, sem habilitação e dirigindo na contramão, causa perigo de dano à incolumidade pública, responde pelo delito previsto no Art. 309, da Lei nº 9.503/97.
2. Apelação não provida.
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DIREÇÃO NÃO HABILITADA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. CONTRAMÃO. PERIGO DE DANO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA
1. Aquele que, sem habilitação e dirigindo na contramão, causa perigo de dano à incolumidade pública, responde pelo delito previsto no Art. 309, da Lei nº 9.503/97.
2. Apelação não provida.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. IMPROCEDÊNCIA.
Alegação de ausência de lesividade não ilide a absolvição.
Crime de mera conduta e de perigo abstrato.
Improcedência.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. IMPROCEDÊNCIA.
Alegação de ausência de lesividade não ilide a absolvição.
Crime de mera conduta e de perigo abstrato.
Improcedência.
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, DE FORMA CONTINUADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. IDONEIDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação, quando do conjunto probatório constante nos autos, ficou demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro praticado em desfavor de menor de 14 (quatorze) anos de idade, cuja violência é presumida, pela impossibilidade real de resistência.
2. Muito embora não tenha sido precisado o número de infrações cometidas pelo apelante no decorrer do período em que submeteu a vítima Lidiane à satisfação de sua lascívia, vislumbra-se que isso não é fato obstativo para aplicação da aludida exasperante de pena,(art. 71, do Código Penal) pois, a vítima é firme ao dizer que a conduta se repetiu por várias vezes, sendo compreensível ela não saber informar a quantidade, face ao dano psicológico que essas lembranças causam na mente da vítima dessa modalidade delituosa, aliado ainda a sua tenra idade, o que justifica o aumento da pena em seu grau máximo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, DE FORMA CONTINUADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. IDONEIDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação, quando do conjunto probatório constante nos autos, ficou demonstrada a materialidade e autoria do crime de estupro praticado em desfavor de menor de 14 (quatorze) anos de idade, cuja violência é presumida, pela impossibil...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO CONCLUSÃO INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial, resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.
2. Habeas corpus concedido.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO CONCLUSÃO INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial, resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.
2. Habeas corpus concedido.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando evidenciada a imprescindibilidade da segregação preventiva para a garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi empregado na prática criminosa, o que revela a periculosidade do agente.
2. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós, garantirem a concessão de liberdade provisória se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia antecipada, como ocorre in casu.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando evidenciada a imprescindibilidade da segregação preventiva para a garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi empregado na prática criminosa, o que revela a periculosidade do agente.
2. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou d...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO JUDICIAL. RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO. VEDAÇÃO. ART. 5º, DA LEI 12016/2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. RECURSO IMPROVIDO.
1.O art. 5º, II e III, da Lei 12016/2009 veda a impetração do Mandado de Segurança quando o ato coator consistir em decisão judicial com trânsito em julgado ou passível de recurso em efeito suspensivo, razão por que indeferida a petição inicial.
2. Na espécie, embora o ato coator apontado em decisões proferidas nos procedimentos administrativos, entretanto, ressai do pedido de mérito do presente remédio constitucional que a Impetrante, na verdade, busca solução de matéria objeto de interposição recursal.
3. De outra parte, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a interposição simultânea de mandado de segurança e agravo de instrumento, induz à carência da ação mandamental, por ausência de interesse de agir (AgRG no RMS nº 28.272. Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 17.03.2009.
4. Agravo Interno improvido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO JUDICIAL. RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO. VEDAÇÃO. ART. 5º, DA LEI 12016/2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. RECURSO IMPROVIDO.
1.O art. 5º, II e III, da Lei 12016/2009 veda a impetração do Mandado de Segurança quando o ato coator consistir em decisão judicial com trânsito em julgado ou passível de recurso em efeito suspensivo, razão por que indeferida a petição inicial.
2. Na espécie, embora o ato coator apontado em decisões proferidas nos procedimentos admin...
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. JUROS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. JUROS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegia...
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. REENQUADRAMENTO COM BASE EM NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelas Agravantes/Apelantes e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores.
2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que inexiste direito adquirido do servidor a reenquadramento funcional, com base no tempo de serviço.
3. Razões do Agravo Regimental simplesmente reproduzem as Razões do Apelo.
4. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. REENQUADRAMENTO COM BASE EM NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelas Agravantes/Apelantes e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores.
2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que inexiste direito adquirido do servidor a reenquadramento...
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. ESBULHO CARACTERIZADO.
1. Os requisitos da reintegração de posse são aqueles elencados no art. 927 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) posse anterior; b) a turbação ou o esbulho praticados pelo réu; c) data da turbação ou do esbulho; d) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
2. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da herança. Não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito na forma do art. 1.572 do Código Civil de 1916, em virtude do princípio da saisine , que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer outra circunstância
3. Hipótese na qual restou comprovado o contrato verbal de comodato entre o autor e o comodatário. Denunciado o comodato, sem desocupação, resta caracterizada a situação de esbulho.
4. AgraVo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. ESBULHO CARACTERIZADO.
1. Os requisitos da reintegração de posse são aqueles elencados no art. 927 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) posse anterior; b) a turbação ou o esbulho praticados pelo réu; c) data da turbação ou do esbulho; d) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
2. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da herança. Não obstante a caracterização da posse como poder fático sob...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 1.422/2001. PREPARO. PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de instruir o recurso com o comprovante de recolhimento do preparo exigido pela Lei Estadual n. 1.422/2001 (Tabela J, item VI, alínea "b").
2. O pagamento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo incabível a concessão de prazo para juntada posterior, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes do STJ.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 1.422/2001. PREPARO. PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de instruir o recurso com o comprovante de recolhimento do preparo exigido pela Lei Estadual n. 1.422/2001 (Tabela J, item VI, alínea "b").
2. O pagamento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo incabível a concessão de prazo para juntada posterior, ante a ocorrência de pr...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0001077-84.2012.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000067-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000067-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Apelação Cível. Responsabilidade civil objetiva. Carga. Transporte aéreo. Extravio. Nexo. Existência. Improvimento.
- Mantém-se a Sentença que condenou a empresa ao ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos pelo usuário do serviço de transporte aéreo, quando comprovado o nexo de causalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005298-54.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil objetiva. Carga. Transporte aéreo. Extravio. Nexo. Existência. Improvimento.
- Mantém-se a Sentença que condenou a empresa ao ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos pelo usuário do serviço de transporte aéreo, quando comprovado o nexo de causalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0005298-54.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Tendo em vista que o mesmo pedido foi apreciado pela Câmara Criminal em outra Ação, o qual foi julgado prejudicado em razão da revogação da prisão preventiva do paciente, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000191-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Tendo em vista que o mesmo pedido foi apreciado pela Câmara Criminal em outra Ação, o qual foi julgado prejudicado em razão da revogação da prisão preventiva do paciente, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000191-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejud...
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão.
Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que revelam-se adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000192-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão.
Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que revelam-se adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000192-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime aberto. Nova condenação. Regressão de regime. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000005-33.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime aberto. Nova condenação. Regressão de regime. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000005-33.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.