CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (artigo 51, § 1º, do CDC).
2. Sob o paradigma constitucional de efetiva proteção aos direitos do consumidor, quedo-me ao entendimento a respeito de que a consignação em folha de pagamento deve subsistir, mas incidindo juros remuneratórios de 12% ao ano, e capitalização aplicada na forma anual, limitando-se os descontos ao percentual legal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do tomador do empréstimo.
3. Esta Câmara Cível já decidiu pela continuidade dos descontos, dentro da margem consignável de 30% (trinta por cento), estabelecida pelo Decreto Estadual n. 11.100/2004, consoante o Agravo de Instrumento n. 2009.003041-9, relatado pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA, a qual ponderou que: Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento das parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
VV. (QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS). CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
Incabível a limitação da taxa dos juros remuneratórios a doze por cento ao ano, não restando demonstrada abusividade na taxa contratada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (...
Data do Julgamento:17/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. CÓPIAS REPROGRÁFICAS NÃO AUTENTICADAS. AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de vício na representação processual afastada, na medida em que a redação dada ao artigo 365 do Código de Processo Civil dispensou a exigência de autenticação das procurações firmadas aos representantes legais, a serem utilizadas nos autos dos processos judiciais, dando poderes gerais de foro para os causídicos peticionários (precedentes do STJ, ilustrados pelo AgRg no REsp 659.651/SP, relatado pelo eminente Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA).
2. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, pode e deve o julgador declarar a nulidade, restabelecendo, assim, a legalidade, eqüidade e boa-fé, que devem reger os contratos.
3. Invertido o ônus da prova, a instituição bancária não juntou aos autos o contrato, objeto da revisão judicial, nem outra prova que demonstrasse que o mesmo é justo e razoável, razão pela qual se adota o percentual de 12% ao ano como sendo o ponto de equilíbrio da avença (precedentes dessa Corte Estadual ilustrados pela Apelação Cível n. 2009.001923-3, relatada pela eminente Desembargadora MIRACELE LOPES).
4. Reputa-se ilegal a prática de capitalização de juros mensais, devendo a indigitada capitalização incidir anualmente quando da atualização da dívida, pois a capitalização mensal somente é admissível nos casos expressamente admitidos em lei, como, por exemplo, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial (inteligência da Súmula n. 93 do STJ).
5. Sucede que, no caso concreto, invertido o ônus da prova, a instituição bancária sequer juntou aos autos o contrato, objeto da revisão judicial, que demonstrasse que foi pactuada a capitalização de juros em período mensal.
6. A Colenda Câmara Cível desta Corte de Justiça já se pronunciou de forma reiterada no sentido de que a fixação de capitalização de juros em período mensal só é possível se previamente pactuada, de modo que a falta de previsão do encargo no respectivo contrato impõe que a capitalização de juros seja fixada em período anual (precedentes ilustrados pela Apelação Cível n. 0006131-38.2010.8.01.0001, relatada pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA).
7. A Súmula n. 30 do STJ dispõe que a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis, e, na espécie, a instituição bancária não trouxe aos autos o contrato, deduzindo-se, daí, a prática abusiva de cumulação de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, capitalização mensal e juros moratórios.
8. O artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, prescreve que as multas de mora decorrentes do inadimplemento não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação, percentual este a que deve estar jungida a multa estabelecida no contrato de empréstimo.
9. Considera-se ilegal a adoção de índices que remunere capital para fins de atualização monetária, devendo incidir, em sua substituição, o índice do INPC/IBGE, nos termos do artigo 5°, IV, do CDC.
10. A repetição de indébito de valores, em casos dessa natureza, há de ser na forma simples pela ausência de má-fé da instituição bancária, que, até então, exercia um direito, decorrente do contrato celebrado com a parte adversa, para cobrar o pagamento do empréstimo, na forma inicialmente pactuada.
11. Visto que, de acordo com o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, o dever de indenizar necessita da demonstração dos danos efetivos, de ato ilícito e da configuração do nexo de causalidade entre o dano alegado e as atividades desenvolvidas pela parte ré, compreendo que os elementos de convencimento não evidenciam a existência de dano moral indenizável.
12. Sem embargo do expurgo das abusividades do contrato, a parte está sujeita ao pagamento do empréstimo, sendo medida prudente e razoável a confirmação parcial da tutela específica de obrigação de não fazer, retornando os descontos mensais, em folha de pagamento, em consonância com os novos parâmetros fixados neste julgado, e limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos.
13. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisional do contrato, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC.
14. Recurso parcialmente provido.
VV. (JUROS REMUNERATÓRIOS). DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. Recursos improvidos quanto aos juros remuneratórios.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. CÓPIAS REPROGRÁFICAS NÃO AUTENTICADAS. AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de vício na representação pr...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS DA EMPRESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.
A citação da devedora principal é o marco inicial da prescrição que pretende redirecionar Execução Fiscal aos sócios solidariamente responsáveis.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS DA EMPRESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.
A citação da devedora principal é o marco inicial da prescrição que pretende redirecionar Execução Fiscal aos sócios solidariamente responsáveis.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
Data do Julgamento:24/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
Data do Julgamento:24/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO.
1. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Manifestamente intempestivo o Agravo Interno, tendo em vista que o prazo recursal esgotou em 05.12.2011, ao passo que a petição foi recebida, por sistema de transmissão de dados, somente no dia 06.12.2011.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO.
1. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Manifestamente intempestivo o Agravo Interno, tendo em vista que o prazo recursal esgotou em 05.12.2011, ao passo que a petição foi recebida, por sistema de tr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. INADMISSIBILIDADE.
1. Tratando-se de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarou satisfeita a obrigação executada e decretou a extinção processual com resolução de mérito (art. 794, I, CPC), o meio adequado para vergastar tal decisum seria o recurso de apelação, na forma do disposto no artigo 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil.
2. Não obstante a sutileza do caso concreto, em que o juízo a quo julgou a impugnação ao cumprimento de sentença em desfavor do impugnante e pôs fim à fase processual de cumprimento de sentença no mesmo ato processual sentença -, o fato é que, ao fim e ao cabo, a decisão recorrida se trata de sentença, ato processual que desafia o recurso de apelação.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. INADMISSIBILIDADE.
1. Tratando-se de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarou satisfeita a obrigação executada e decretou a extinção processual com resolução de mérito (art. 794, I, CPC), o meio adequado para vergastar tal decisum seria o recurso de apelação, na forma do disposto no artigo 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil.
2. Não obstante a sutileza do caso concreto, em que o juízo a quo julgou a impugnação ao cumprimento de s...
Data do Julgamento:24/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO.
1. Não havendo, na Decisão embargada, a omissão e a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes na Decisão embargada.
3. Os Embargos de Declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, consoante jurisprudência pacificada pelo STJ (EDcl no AgRg no Ag no 1226907/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO).
4. Embargos não providos.
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO.
1. Não havendo, na Decisão embargada, a omissão e a contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os...
Data do Julgamento:24/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição na Decisão embargada, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada por esta Relatora. Sucede que a Decisão embargada adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu valores fixos, expressos em moeda corrente, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária deve incidir a partir da entrada em vigor da alteração legislativa, que coincide com a data da publicação (31.05.2007), quando passou a produzir efeitos, como dispõe o artigo 24, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes na Decisão embargada.
3. Embargos não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição na Decisão embargada, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada por esta Relatora. Sucede que a Decisão embargada adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu v...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (artigo 51, § 1º, do CDC).
2. Sob o paradigma constitucional de efetiva proteção aos direitos do consumidor, quedo-me ao entendimento a respeito de que a consignação em folha de pagamento deve subsistir, mas incidindo juros remuneratórios de 12% ao ano, e capitalização aplicada na forma anual, limitando-se os descontos ao percentual legal de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do tomador do empréstimo.
3. Esta Câmara Cível já decidiu pela continuidade dos descontos, dentro da margem consignável de 30% (trinta por cento), estabelecida pelo Decreto Estadual n. 11.100/2004, consoante o Agravo de Instrumento n. 2009.003041-9, relatado pela eminente Desembargadora EVA EVANGELISTA, a qual ponderou que: Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento das parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
VV.(QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS). CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
Incabível a limitação da taxa dos juros remuneratórios a doze por cento ao ano, não restando demonstrada abusividade na taxa contratada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE.
1. A despeito de submetido o contrato de mútuo bancário à glosa judicial, para readequação dos encargos com o fito de promover o equilíbrio entre os contratantes, a parte beneficiada pela suspensão dos descontos pode, paradoxalmente, sofrer onerosidade excessiva ao ser compelida ao pagamento do empréstimo numa única vez, pois a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato (...
Data do Julgamento:24/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante (capitalização mensal, comissão de permanência, repetição de indébito e constituição do devedor em mora) à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível.
4. Agravo improvido.
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante (capitalização mensal, comissão de permanência, repetição de indébito e constituição do devedor em mora) à luz da jur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA POR SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO CONSUMIDO POR TERCEIRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A conduta inadequada da demandada de exigir da parte Autora o pagamento de dívida pelo fornecimento de água, pertencente a antigo morador, por si só não tem condão de violar atributo de personalidade da parte Autora passível de reparação ou compensação pecuniária a título de dano moral.
2. Meros dissabores não podem ser alçados ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Precedente do STJ.
3. Recurso Improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA POR SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO CONSUMIDO POR TERCEIRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A conduta inadequada da demandada de exigir da parte Autora o pagamento de dívida pelo fornecimento de água, pertencente a antigo morador, por si só não tem condão de violar atributo de personalidade da parte Autora passível de reparação ou compensação pecuniária a título de dano moral.
2. Meros dissabore...
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS DECLARATÓRIOS.
1. Não prospera a alegação de contradição da Decisão embargada, haja vista que, ao contrário do que fazer crer o Embargante, não se discutiu no âmbito de sua Apelação a questão da legalidade da aplicação de capitalização mensal.
2. Naquele Apelo, o verdadeiro ponto de discordância no tocante à Sentença é a alegação de cerceamento de defesa, supostamente decorrente do indeferimento da prova pericial, matéria enfrentada pela Decisão embargada, aplicando-se, na espécie, a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Órgão Fracionado, não havendo, assim, que se falar em contradição.
3. Importa salientar que o Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes na Decisão embargada.
4. Os Embargos de Declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, consoante jurisprudência pacificada pelo STJ (EDcl no AgRg no Ag no 1226907/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO).
5. Embargos não providos.
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CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS DECLARATÓRIOS.
1. Não prospera a alegação de contradição da Decisão embargada, haja vista que, ao contrário do que fazer crer o Embargante, não se discutiu no âmbito de sua Apelação a questão da legalidade da aplicação de capitalização mensal.
2. Naquele Apelo, o verdadeiro ponto de discordância no tocante à Sentença é a al...
Data do Julgamento:24/04/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição na Decisão embargada, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada por esta Relatora. Sucede que a Decisão embargada adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu valores fixos, expressos em moeda corrente, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária deve incidir a partir da entrada em vigor da alteração legislativa, que coincide com a data da publicação (31.05.2007), quando passou a produzir efeitos, como dispõe o artigo 24, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes na Decisão embargada.
3. Embargos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Não prospera a alegação de existência de contradição na Decisão embargada, já que não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos apresentados e a decisão tomada por esta Relatora. Sucede que a Decisão embargada adotou a tese, há muito pacificada por esta Câmara Cível, de que, se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, introduziu v...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO. LEI UNIFORME. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE HIPOTECA QUE DEVE SER EXTINTA JUNTAMENTE COM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O prazo prescricional da Cédula de Crédito Industrial é o de 03 (três) anos, previsto na Lei Uniforme de Genebra, tratado do qual o Brasil é signatário, incorporado ao direito pátrio em 1966 por intermédio do Decreto Presidencial 57.663. Salienta-se que o marco inicial para contagem do prazo prescricional é a data do vencimento ajustado no instrumento, momento em que se torna exigível a totalidade do crédito industrial. Precedentes do STJ.
2. No caso concreto, além da prescrição do título cambial, é possível ainda denotar a ocorrência de prescrição da própria obrigação nele contida (inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916, e artigos 206, § 5º, inciso I, e 2.028, ambos do Código Civil de 2002), não havendo nos autos prova de fato suspensivo, impeditivo ou interruptivo do prazo prescricional.
4. Impõe-se a liberação da hipoteca que garante cédula de crédito industrial que não mais detém força executiva em razão de sua prescrição (prazo trienal previsto na Lei Uniforme), bem como em virtude da impossibilidade de cobrança da própria obrigação não cambiária de pagar quantia certa, já que restou expirado também o prazo qüinqüenal previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do CC/2002. Garantia hipotecária que se tornou inócua. Não há motivo para persistir a hipoteca, se não mais subsiste a obrigação principal, a teor do disposto nos artigos 849, inciso I, do Código Civil de 1.916, e 1.499, inciso I, do Código Civil em vigor.
5. Caso dos autos em que não houve condenação, em face da natureza declaratória da decisão, incidindo o artigo 20, § 4º do CPC, no que tange à fixação dos honorários advocatícios, com remissão expressa aos critérios insculpidos no § 3º do artigo 20 do CPC. Honorários minorados, observada a singeleza da demanda ante a ausência de instrução processual e a necessidade de preservar a dignidade do profissional da advocacia.
6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO. LEI UNIFORME. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE HIPOTECA QUE DEVE SER EXTINTA JUNTAMENTE COM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O prazo prescricional da Cédula de Crédito Industrial é o de 03 (três) anos, previsto na Lei Uniforme de Genebra, tratado do qual o Brasil é signatário, incorporado ao direito pátrio em 1966 por intermédio do Decreto Presidencial 57.663. Salienta-se que o marco inicial para contagem do prazo prescricional é a data do vencimento ajustado...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FATO GERADOR ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Como cediço, o contrato de seguro tem como característica fundamental a cobertura de sinistros futuros previstos no ajuste, ocorridos após a sua vigência, jamais por fatos pretéritos, como ocorre na hipótese. Inteligência do artigo 757, do Código Civil/2002.
2. Restando demonstrado que a incapacidade do autor resulta de lesão decorrente de acidente anterior à data da contratação, e que o mesmo tinha pleno conhecimento da doença que o vitimou, descabe a cobertura securitária.
3. Caso em que a Sentença que julgou improcedente o pedido deve ser mantida.
4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FATO GERADOR ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Como cediço, o contrato de seguro tem como característica fundamental a cobertura de sinistros futuros previstos no ajuste, ocorridos após a sua vigência, jamais por fatos pretéritos, como ocorre na hipótese. Inteligência do artigo 757, do Código Civil/2002.
2. Restando demonstrado que a incapacidade do autor resulta de lesão decorrente de acidente anterior à data da contratação, e que o mesmo tinha pleno...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE averbação da penhora em registro competente. BOA-FÉ DE TERCEIRO QUE SE PRESUME. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FUNDAMENTO DE TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO. PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E INTERESSE PÚBLICO). PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.
1. Quanto à questão de ordem suscitada, referente à ilegitimidade ativa da Apelante para a oposição dos embargos de terceiro, não assiste razão ao Apelado, na medida em que restou demonstrada estar a Embargante na posse do imóvel, consoante Certidão exarada pelo Oficial de Justiça, em cumprimento à diligência determinada pelo Juízo a quo, consistente na expedição de mandado de averiguação no imóvel penhorado, documento este que é munido de fé pública. Ademais, possível extrair do conjunto probatório dos autos que a alienação do imóvel à Embargante, teve por origem contrato particular de promessa de compra e venda. o que denota a possibilidade de defesa da sua posse, mesmo não registrado o negócio obrigacional, nos termos da Súmula n. 84, do STJ.
2. Admitir que o Estado, em nome do interesse público, possa se tornar autoritário a tal ponto que ignore as necessidades do indivíduo quando este, mesmo sendo terceiro de boa-fé, terá de ser extirpado de sua morada, em razão do devedor do fisco ter-lhe vendido tal imóvel, depois de instaurada ação executiva em seu desfavor, é o mesmo que dizer que para ter condições físicas mínimas para sua sobrevivência o cidadão deve pagar por elas.
3. Decerto, o princípio da dignidade da pessoa humana deve sempre ser analisado no caso concreto, devendo o Tribunal utilizar-se do equilíbrio, da ponderação e da proporcionalidade para decidir.
4. No caso específico dos autos, utilizando-se da técnica de ponderação dos princípios constitucionais e levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, há de se inferir que a dignidade da pessoa humana, especialmente a dos idosos, deve prevalecer sobre o interesse da Administração Pública, por ser o princípio fundamental previsto na Constituição Federal norteador de todo o ordenamento jurídico (art. 1º, inciso III, da CF), mormente no caso dos autos, em que a Embargante se trata de terceiro adquirente de boa-fé, que não pode ter seu direito social à moradia prejudicado por força de constrição judicial recaída sobre o imóvel, que sequer fora registrada em cartório imobiliário competente.
5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE averbação da penhora em registro competente. BOA-FÉ DE TERCEIRO QUE SE PRESUME. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FUNDAMENTO DE TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO. PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E INTERESSE PÚBLICO). PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.
1. Quanto à questão de or...
PROCESSUAL CIVIL. LEI nº 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 10. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Segundo o artigo 10 da Lei nº 12.016/09, três são as hipóteses de indeferimento da peça inicial de mandado de segurança, a saber: i) quando não for o caso de mandado de segurança; ii) faltar algum dos requisitos legais; ou iii) decorrência do prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado.
Acaso o juiz profira sentença indeferindo a inicial fora das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei do Mandado de Segurança, tal ato processual estará eivado de ilegalidade, ensejando a sua anulação.
Se porventura ocorrer um vício no processo de licitação não observado conduta omissiva - ou materializado conduta ativa pela autoridade administrativa, tal fato ensejará a propositura da ação de mandado de segurança por quem suporte os efeitos desse ato tido por ilegal.
O § 2º do art. 49 da Lei nº. 8.666/93 dispõe que qualquer vício ocorrido no processo administrativo de licitação contaminará os atos administrativos subsequentes, inclusive o próprio contrato administrativo.
Apelação provida.
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PROCESSUAL CIVIL. LEI nº 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 10. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Segundo o artigo 10 da Lei nº 12.016/09, três são as hipóteses de indeferimento da peça inicial de mandado de segurança, a saber: i) quando não for o caso de mandado de segurança; ii) faltar algum dos requisitos legais; ou iii) decorrência do prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado.
Acaso o juiz profira sentença indeferindo a inicial fora das hipóteses previstas no artigo 10 da Lei do Mandado de Segurança, tal ato process...