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Jurisprudência

TJAC 0012313-45.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – JÚRI POPULAR – CONDENAÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012267-17.2011.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. A desclassificação delitiva, por ocasião da pronúncia, só pode ocorrer quando o suporte fático for inquestionável e detectável de plano.
Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012219-63.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDENAÇÃO - SENTENÇA - NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL – PROGRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria delitivas restaram robustamente demonstradas, com a relevância da confissão do apelante. 2. O regime inicialmente fechado decorre da quebra de benefício no cumprimento de pena por outra condenação. 3. Improvido o apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012196-88.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU A ESTE EQUIPARADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – ADMISSIBILIDADE. 1. Comprovado que o apelante realmente praticou os delitos pelos quais foi denunciado, deve ser mantida a condenação. 2. Circunstâncias judiciais favoráveis, aliadas à primariedade e bons antecedentes do apelante, conduzem à fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002483-13.2011.8.01.0002
Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0011192-40.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – UNIFICAÇÃO DAS PENAS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002309-05.2010.8.01.0013
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO E PERDIMENTO DE BENS - 1º APELANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO REDUTOR PENAL - ADMISSIBILIDADE - 2º APELANTE - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - POSSIBILIDADE. 1. O robusto conjunto probatório inviabiliza solução absolutória. 2. Não demonstrado que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, é de ser contemplado o apenado com o redutor de que cuida o § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006. 3. Tendo a posse mansa e pacífica, demonstrada pela adimplência do contrato de aquisição do bem, é l...
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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TJAC 0011189-85.2011.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Carta Testemunhável / Denegação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002111-37.2011.8.01.0011
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0010912-06.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002057-32.2010.8.01.0003
Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001839-41.2009.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para o processamento do feito, é do juíz do local da infração em tese cometida, in casu, no município de Cruzeiro do Sul/AC 2. Se as provas dos autos revelam a nitidez necessária para a obtenção de um decreto condenatório em relação ao tráfico de drogas, impõe-se a condenação Apelo improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0001839-41.2009.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 04/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001709-54.2009.8.01.0001
Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001492-74.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022560-80.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001475-53.2001.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos que o apelante cometeu o crime de roubo pelo qual foi condenado, resta inviável a solução absolutória em favor do mesmo. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001461-64.2009.8.01.0009
Ementa
É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001366-90.2011.8.01.0000
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001345-24.2010.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - INVIABILIDADE. 1. Estando a condenação lastreada no harmônico conjunto probatório dos autos, somada a prova produzida durante a fase inquisitiva e chancelada em Juízo, não há que se cogitar acerca da negativa de autoria. 2. Inviável o reconhecimento do benefício da confissão espontânea (art. 65, III, d do CPB), mormente diante da negativa de autoria sustentada em juízo e de que a confissão feita em entrevista preliminar não colaborou para a elucidação do caso.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001317-49.2011.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR FALTA DE DEFESA DO RÉU PERANTE O JÚRI POPULAR – INOCORRÊNCIA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO COMPROVAÇÃO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA – IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Não contraria a prova dos autos...
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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