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Jurisprudência

TJAC 0004919-76.2010.8.01.0002
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004852-90.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – COMPROVAÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO – INADMISSIBILIDADE. 1. Não se pode ignorar a conduta de entrar em uma residência, mediante escalada de um muro de mais de dois metros de altura para afastar a referida qualificadora. 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, bem como o regime estabelecido, posto que em harmonia com as normas penais vigentes (arts. 59 e 33 § 3º, ambos do Código Penal). 3...
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004140-61.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004004-27.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade delitiva, sobretudo com o reconhecimento sem vacilação realizado pela vítima.
Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003798-60.2003.8.01.0001
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003716-19.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO – REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – INVIABILIDADE. 1. A conjugação do Art. 33 § 3º com o Art. 59, ambos do Código Penal, estabelece o regime que melhor se adequa ao delito praticado. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003621-49.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA – RESTITUIÇÃO À VÍTIMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE. 1. A qualificação do delito de furto não impede a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado que, na espécie, devido ao seu pequeno valor econômico, está excluído do campo de incidência do direito penal. 2. A irrelevância da conduta da apelante, considerada de pequena ofensividade, bem como a restituição dos bens, justificam a aplicação do princípio da insignificância, e, em consequênc...
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003402-39.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Estando a condenação lastreada no harmônico conjunto probatório dos autos, somada a prova produzida durante a fase inquisitiva e chancelada em Juízo, não há que se cogitar acerca da negativa de autoria.
Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002877-27.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DESMUNICIADA – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. No caso da arma desmuniciada não há que se falar em delito de porte ilegal de arma de fogo, porque sem munição não conta ela com potencialidade lesiva real. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002797-87.2010.8.01.0003
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002758-65.2011.8.01.0000
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002750-16.2010.8.01.0003
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Brasileia
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TJAC 0502317-16.2008.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Comprovado que a apelante realmente ameaçou a vítima, deve ser mantida a condenação. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Coação no curso do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0502091-40.2010.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – OCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. 2. Os depoimentos de policiais têm a mesma credibilidade do cidadão comum, quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos, atribuindo-lhes valor probatório capaz de autorizar a condenação dos réus no crime de tráfico. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501397-87.2010.8.01.0000
Ementa
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501389-13.2010.8.01.0000
Ementa
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Não contraria a prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que reconhece ter o réu agido com torpeza e recurso que dificultou a defesa do ofendido e acatado as qualificadoras previstas nos incisos I e IV, do art. 121 do Código Penal.
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500335-26.2011.8.01.0081
Data do Julgamento : 21/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500102-13.2009.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE – INCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. 1. Estando a condenação lastreada no harmônico conjunto probatório dos autos, somada a prova produzida durante a fase inquisitiva e chancelada em Juízo, não há que se cogitar acerca da negativa de autoria. 2. Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, em virtude de incidência da atenuante da confissão, haja vista a redação contida no Verbete Sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0200908-70.2008.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRONÚNCIA – POSSIBILIDADE – SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. No rito escalonado do Tribunal do Júri, em sede de sumário de culpa, vigora o princípio do in dubio pro societate, pelo qual, em caso de dúvida, deve o réu ser submetido a julgamento em plenário. 2. No caso, havendo conexão entre os dois crimes, a competência é do Tribunal do Júri. 3. Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0032047-74.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 21/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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