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Jurisprudência

TJAC 0000318-85.2010.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - ADMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante, tampouco que a mesma foi baseada em indícios, diante do conjunto probatório existente. 2. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há empecilho à aplicação do redutor previsto no §4º, do art. 33, da lei de drogas. 3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0700269-74.2012.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRAMITAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HIPÓTESES RESTRITAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL.
Data do Julgamento : 27/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000313-40.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A materialidade e os indícios suficientes de autoria se mostram robustamente demonstrados para sustentar a prisão cautelar. 2. A alegação de ilegalidade do flagrante foi superada com o seu relaxamento e a decretação, devidamente fundamentada, da prisão preventiva. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0500684-29.2011.8.01.0081
Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000286-57.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Além de expressiva soma de dinheiro, com a quadrilha a polícia apreendeu mais de vinte e cinco quilos de cocaína. 2. Há notícias ainda de indícios de que o paciente faz parte de complexa organização criminosa. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500024-57.2002.8.01.0014
Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000238-02.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA – INVIABILIDADE. 1.Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em harmonia com o delito praticado pelo apelante. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000233-83.2011.8.01.0009
Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – IMPROVIMENTO. 1. Revelando-se inseguro o conjunto probatório, não há como sustentar uma condenação sem a certeza que a espécie requer, prevalecendo, assim, a máxima do in dubio pro reo. 2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000216-41.2011.8.01.0011
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000193-35.2010.8.01.0010
Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Bujari
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TJAC 0000179-14.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – CONFIGURAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE. 1. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia. 2. A fixação da pena-base no mínimo legal é adequada apenas para os casos de pequena traficância e que as circunstâncias judiciais sejam totalmente favoráveis. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000170-46.2006.8.01.0005
Ementa
3. Deve permanecer inalterado o quantum da pena fixado para ambos os apelantes, posto que observados os critérios do art. 59, do CP.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000144-75.2011.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – INVIABILIDADE. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico, deve ser mantida a condenação. 2. Somente a comprovação de um vínculo permanente e duradouro autoriza a condenação no delito de associação para o tráfico. 3. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia. 4. Apelos parcialmente providos.
Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000133-47.2010.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – MENOR PARTICIPAÇÃO – INVIABILIDADE. 1. Estando a delação do corréu em harmonia com as provas testemunhais, não há como desmerecer o seu valor probatório. 2. A tese de menor participação no evento criminoso não se harmoniza com as provas dos autos, mormente se evidenciado que o recorrente foi o mentor intelectual do crime.
Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000124-03.2010.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – ATIPICIDADE DAS CONDUTAS – INADMISSIBILIDADE. 1. Estando a materialidade e a autoria dos delitos de furto e receptação devidamente comprovadas, devem ser mantidas as condenações. 2. Comprovada a responsabilidade dos recorrentes nas condutas criminosas pelas quais foram foram condenados, inviabiliza-se a absolvição por atipicidade das condutas. 3. Apelos improvidos.
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Bujari
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TJAC 0000123-08.2011.8.01.0002
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000112-26.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – POSSIBILIDADE. 1. Deve permanecer inalterado o quantum da pena-base se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em harmonia com o delito praticado pelo recorrente. 2. Comprovada a menoridade relativa do apelante, deve ser reconhecida a atenuante prevista no Art. 65,I, do Código Penal. 3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 16/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000102-40.2008.8.01.0001
Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000095-43.2011.8.01.0001
Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032705-64.2011.8.01.0001
Data do Julgamento : 11/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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