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Jurisprudência

TJAC 0001312-24.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido o recorrido condenação pela prática delitiva constante da exordial, impõe-se a sua manutenção, mormente, se ao longo da instrução, não houve nenhuma manifestação e/ou promoção ministerial com vistas a alteração da capitulação delitiva inicial.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001253-46.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E DE 2/3 PELA TENTATIVA – INVIABILIDADE. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Deve permanecer o quantum da reprimenda, se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante. 3. A fixação da percentagem relativa à diminuiç...
Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001179-79.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO – ATIPICIDADE. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação do apelante, tampouco que a mesma foi baseada em indícios, diante do conjunto probatório existente. 2. O porte de munição, por si só, desacompanhada de arma ou artefato que viabilize sua efetiva utilização, é desprovida de tipicidade material, porque inapta a produzir dano potencial ou efetivo. (Precedentes). 3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001178-53.2009.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA – REPOUSO NOTURNO – OCORRÊNCIA – ESTABELECIMENTO COMERCIAL E RESIDENCIAL. 2º APELANTE: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Incide a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, inclusive para estabelecimentos comerciais, especialmente, neste caso, que também é residência. 2. Uma quantia superior a vinte por cento do salário mínimo vigente na época dos fatos, não se...
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
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TJAC 0001165-20.2010.8.01.0005
Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001069-71.2011.8.01.0004
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001020-55.2010.8.01.0007
Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000999-96.2012.8.01.0011
Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000984-63.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Demonstrados materialidade e indícios suficientes de autoria, presentes se fazem os pressupostos da espécie. 2. Configurando mera reiteração de habeas corpus cujo objeto já foi apreciado, é de ser denegada a ordem. 3. Ordem negada. Por maioria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000984-63.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Jus...
Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000976-86.2012.8.01.0000
Ementa
1. O direito de o paciente recorrer em liberdade foi criteriosamente apreciado pelo juízo impetrado com supedâneo na legislação pertinente. 2. A estreita via do habeas corpus não comporta extensão do reexame pretendido pelo paciente. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000877-19.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS – AUSÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Cuidando a acusação de dois homicídios, e demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, impõe-se a manutenção do cárcere. 2. Havendo registro de outros processos penais em desfavor dos pacientes, é temerário cogitar de condições subjetivas favoráveis. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000975-04.2012.8.01.0000
Ementa
1. Cessado o constrangimento alegado na pretensão, prejudicado está o pedido, alcançado pela perda do objeto 2. Prejudicado o pedido por perda do objeto.
Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000870-27.2012.8.01.0000
Ementa
1. Cuidando a acusação de dois homicídios, e demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, impõe-se a manutenção do cárcere.
Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000870-11.2009.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO DOS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – MEROS INDÍCIOS. 2º APELANTE: FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. 1. Devem ser absolvidos os réus se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, suas participações no crime descrito na denúncia. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Apelos improvidos.
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000860-80.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de delitos punidos com reclusão, cuja reprimenda cominada ultrapassa quatro anos. 2. Dada a complexidade do feito, é de ser invocado o princípio da razoabilidade para justificar eventual extrapolação de prazo. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000959-50.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000840-11.2011.8.01.0005
Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000819-16.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA – CONCESSÃO. 1- Configurando o exaurimento do fundamento utilizado na segregação do paciente, aliado às condições subjetivas favoráveis, é de ser concedida a ordem. 2- Cuidando a acusação de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não se vislumbra prejuízo ao encerramento da instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal. 3- Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Ordem Tributária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000929-15.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000807-02.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – IMPROCEDENCIA – DENEGAÇÃO. 1. Sendo a defesa do paciente responsável pela demora na tramitação do feito, não se pode cogitar de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Demonstrados indícios suficientes de autoria e sendo o crime punido com reclusão acima de quatro anos, recomenda-se a manutenção da custódia. 3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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