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Jurisprudência

TJAC 0000804-46.2009.8.01.0002
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000907-54.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS – AUSÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Demonstrados materialidade e indícios suficientes de autoria, presentes se fazem os pressupostos da espécie. 2. Punido com reclusão acima de quatro anos, o delito também está elencado no rol dos equiparados a hediondo. 3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000800-10.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DEMONSTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A discussão de aprofundado exame de provas refoge ao estreito alcance do habeas corpus. 2. Além de elencados como equiparados a hediondos, os delitos objeto da acusação têm cominação penal superior a quatro anos de reclusão. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000905-84.2012.8.01.0000
Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000901-47.2012.8.01.0000
Ementa
1. Cessado o constrangimento alegado na pretensão, prejudicado está o pedido, alcançado pela perda do objeto 2. Prejudicado o pedido por perda do objeto.
Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000768-05.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – DENÚNCIA – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA – INEXISTÊNCIA – TRANCAMENTO – IMPOSSIBILIDADE. 1 – Não é inepta a denúncia que descreve, mesmo sucintamente, os fatos supostamente criminosos. 2 – Para trancamento da ação penal mister se faz que a conduta objeto do indício ou denúncia sequer seja típica. 3 – Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000756-88.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DEMONSTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A discussão de aprofundado exame de provas refoge ao estreito alcance do habeas corpus. 2. Além de elencados como equiparados a hediondos, os delitos objeto da acusação têm cominação penal superior a quatro anos de reclusão. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000888-48.2012.8.01.0000
Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000747-29.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DEMONSTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A discussão de aprofundado exame de provas refoge ao estreito alcance do habeas corpus. 2. Além de elencados como equiparados a hediondos, os delitos objeto da acusação têm cominação penal superior a quatro anos de reclusão. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000881-09.2010.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – INVIABILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA MULTA – ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50 – INADMISSIBILIDADE. 1. Deve permanecer o quantum fixado, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não são totalmente favoráveis ao recorrente. 2. Neste caso, o regime inicial fechado mostra-se necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado pelo apelante. 3. O art. 12 da Lei 1.060/50 prevê tão somente a suspensão do pagamento de custas, que tem...
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000739-52.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Além da acusação de porte ilegal de arma de fogo, há registro de disparo de armas contra pessoa determinada, podendo tal fato ensejar nova figura penal. 2. Diante das informações desfavoráveis dos pacientes, a autoridade impetrada, invocando o princípio periculum libertatis, manteve a constrição preventiva. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000731-75.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA SOB FIANÇA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A imposição de medidas cautelares, dentre elas, a prestação de fiança, constitui forma eficaz no sentido de coibir a prática de novas infrações penais. 2. Em desfavor do paciente também há registro de tramitação, no mesmo juízo, de processo referente a crime da mesma natureza. 3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000716-09.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO PACIENTE – CONFIGURAÇÃO – CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Verificado o injustificável excesso de prazo para julgamento do paciente, configurado está o constrangimento ilegal sanável por esta via. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000707-47.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Cuida-se de delito grave punido com reclusão, com pena cominada bem acima de quatro anos, além de elencado como equiparado a hediondo. 2. Tendo permanecido preso durante toda a instrução criminal, uma vez demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, a via eleita faz-se inadequada para a pretensão. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000696-18.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO – CONFIGURAÇÃO – CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Verificado o injustificável excesso de prazo para julgamento do paciente, configurado está o constrangimento ilegal sanável por esta via. 2. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000692-78.2012.8.01.0000
Ementa
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000675-92.2010.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "c" DO CÓDIGO PENAL – INADMISSIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – RECONHECIMENTO – INOCORRÊNCIA. 1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade dos apelantes, deve ser mantida a condenação. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis leva à fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. C...
Data do Julgamento : 21/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000651-14.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DEMONSTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A discussão de aprofundado exame de provas refoge ao estreito alcance do habeas corpus. 2. Além de elencados como equiparados a hediondos, os delitos objeto da acusação têm cominação penal superior a quatro anos de reclusão. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000633-90.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. É de sabença que os delitos de tóxicos, aliados aos de arma de fogo, estabelecem liames com crimes ainda mais severos. 2. Além de antecedentes desfavoráveis, cuida-se de quebra de condições em cumprimento de sentença condenatória. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000623-46.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CONDENAÇÃO – REGIME PRISIONAL - DISCUSSÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA - DENEGAÇÃO. 1. Cuidando-se de sentença condenatória, o habeas corpus não se presta como sucedâneo da apelação criminal. 2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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