main-banner

Jurisprudência

TJAC 0018412-26.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – LATROCÍNIO – TENTATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE. 1. Havendo tentativa de subtração patrimonial e homicídio tentado, está configurada a tentativa de latrocínio, na forma do art. 157, § 3º, última parte, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. 2. Deve permanecer o quantum fixado para a pena-base posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0017000-60.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada, estreme de dúvida, no delito em questão, a responsabilidade do recorrente mantém-se a condenação. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0016756-34.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0016723-10.2011.8.01.0001
Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0016585-77.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – 4º APELANTE: REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a participação dos recorrentes nos delitos pelos quais foram condenados, mantêm-se as condenações. 2. É viável o cumprimento da pena no regime aberto, e, em consequência, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se constatado que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal. 3. Recursos do 1º, 2º e 3º apelantes improvidos e p...
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015992-14.2011.8.01.0001
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015954-36.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - CONDENAÇÃO - JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. 1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015623-30.2005.8.01.0001
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015621-21.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS – INVIABILIDADE. 1. Comprovada a conduta irregular do apelante ao trafegar com velocidade imprópria para o local, deve ser mantida a condenação. 2. Eventual dificuldade do réu em cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade não autoriza sua substituição por outra, mormente, quando é possível, na fase de execução ajustar-se o cumprimento da pena às condições pessoais do condenado. 3....
Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015523-02.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO EM SEU GRAU MÁXIMO – INADMISSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – REFORMATIO IN MELIUS – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS III E V, DO ART. 40 DA LEI ANTITÓXICO. 1. Tratando-se de grande quantidade de droga apreendida, como neste caso, fica inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33 da lei antidrogas. 2. As causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V do art...
Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015453-19.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA-BASE E REDUÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 1º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE. 1 - Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 2. É discricionariedade do julgador o patamar da redução para causa de diminuição de pena, uma vez que a lei não especifica um critério taxativo. 3 – A fixação do regime de cumprimento da reprimenda está em harmonia com o Art. 33, § 2º, "b", c/c o Art. 59, ambos do Códi...
Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Bujari
Mostrar discussão


TJAC 0002684-52.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO -DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. A conduta do réu consistente em anunciar o assalto, simulando portar uma arma, incutindo temor à vítima, caracteriza o crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto. 3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015300-88.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA IDADE DA VÍTIMA – REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – VIABILIDADE. 1. Estando presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da idade da vítima, tem-se que a confissão é circunstância preponderante, por ser de caráter subjetivo. 2. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feita nos termos do Art. 33, com observância dos critérios previstos no Art. 59, ambos do Código Penal. 3. Apelo...
Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015106-70.2009.8.01.0070
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. O robusto conjunto probatório aliado à hediondez do delito, além de sustentar a condenação, impõe regime mais gravoso ao cumprimento da pena. 2. A fração utilizada no redutor, pela tentativa, decorre do iter criminis, e a pena-base, das circunstâncias judiciais sopesadas. 3. Improvido o apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015092-65.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002566-63.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1. Estando a autoria e a materialidade do delito de tráfico devidamente comprovadas deve ser mantida a condenação. 2. Deve permanecer o quantum fixado posto que o magistrado bem analisou os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, em conjunto com o art. 42 da Lei Antitóxicos. 3. Apelos improvidos.
Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0014152-66.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO VI, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade das apelantes no delito de tráfico ilícito de drogas, mantêm-se as condenações. 2. Evidenciado que a menor não tinha conhecimento da existência da droga em sua residência, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso VI, do Art. 40 da Lei 11.343/06. 3. Não restando comprovado, estreme de dúvida, o v...
Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0013771-58.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONDENAÇÃO – REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE. 1. A reincidência do apelante, aliada às circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 21/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0013601-23.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPROCEDÊNCIA. 1. Comprovada a prática dos delitos previstos nos arts. 304 e 297, ambos do Código Penal, deve ser mantida a condenação. 2. A fixação do regime de cumprimento da pena está em harmonia com o art. 33, § 3º, do Código Penal. 3. Para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser preenchidos...
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012544-67.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA – INVIABILIDADE. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão