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Jurisprudência

TJAC 0010105-20.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009304-07.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008640-10.2008.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITOS MODIFICATIVOS E PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis embargos declaratórios para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro. 2. Os aclaratórios, para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo, claramente especificados no art. 619 do Código de Processo Penal (Precedentes do STJ). 3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008053-85.2008.8.01.0001
Ementa
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007924-09.2010.8.01.0002
Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0007852-25.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – ASSOCIAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – ADMISSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos prova robusta da responsabilidade dos apelantes no delito de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação. 2. Evidenciado que a droga apreendida não chegou a ultrapassar os limites demarcatórios do Estado, torna-se inviável a aplicação da majorante prevista no inciso V, do art. 40, da Lei Antidrogas. 3. Inexistindo a comprovação...
Data do Julgamento : 21/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007767-05.2011.8.01.0001
Ementa
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 07/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007623-31.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONFIGURAÇÃO – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICOS – INVIABILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. Em se tratando de grande quantidade de droga apreendida, fica evidente que não se trata de traficante ocasional, restando inviável a concessão do benefício. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007235-02.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007190-58.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – CONFIGURAÇÃO QUANTO AO 1º RECORRENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – INVIABILIDADE. 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE. 1. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia. 2. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia. 3. Apelos improvido e provido, respectivamente.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006992-05.2002.8.01.0001
Ementa
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006820-16.2009.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – ADMISSIBILIDADE. 1. Incontestes autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. 2. Dadas as condições subjetivas favoráveis ao apelante, deve ser reduzida a pena-base lhe imposta. 3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006680-14.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E APLICAÇÃO DE REDUTOR PENAL – IMPLAUSIBILIDADE – IMPROVIMENTO. 1. O robusto conjunto probatório trazido pela acusação é suficiente para sustentar o decreto condenatório. 2. A incidência da causa de diminuição de pena, sendo discricionária e ao mesmo tempo vinculada, no caso, preponderou a quantidade de droga apreendida. 3. Na substituição da pena corporal por restritiva de direitos, sua apreciação se submete ao crivo das circunstâncias judiciais. 4. Negado proviment...
Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006531-52.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA O TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente é cabível a transformação de medida de segurança em tratamento ambulatorial se o fato for punível como crime com pena de detenção. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006487-96.2011.8.01.0001
Ementa
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006477-10.2009.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - MUDANÇA DE REGIME - POSSIBILIDADE. 1. O julgador não está obrigado a rebater todas as questões e teses da defesa, sendo suficiente que exponha de forma clara e concisa os fundamentos que embasam sua decisão. 2. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos (STJ, Súmula 269).
Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006342-40.2011.8.01.0001
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006245-11.2009.8.01.0001
Ementa
1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu.
Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005708-20.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo sido demonstrada, de maneira satisfatória, a prática do delito de roubo qualificado, deve ser mantida a condenação. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005131-66.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA – INVIABILIDADE. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda se este foi fixado em observância às circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelos apelantes.
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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