APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE AFASTA A QUALIFICADORA DA FRAUDE E ABSOLVE UM DOS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATO DA VÍTIMA, EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO, QUE REVELA A OCORRÊNCIA DE SUBTRAÇÃO PELOS ACUSADOS. DELAÇÃO DO CORRÉU E CONTRADIÇÕES NAS NARRATIVAS DO ACUSADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA FRAUDE EM RELAÇÃO AO RÉU CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA NÃO COMPROVADA. DÚVIDA QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA COMO MEIO A LUDIBRIAR A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada a outros elementos de prova, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. 2. Inexistindo conjunto probatório hábil a comprovar a incidência da qualificadora relativa ao cometimento do furto mediante fraude, deve-se afastar a incidência da circunstância. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CORRÉU. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. Imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, quando entre as causas de interrupção da prescrição transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109, 110 e 115 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014181-4, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE AFASTA A QUALIFICADORA DA FRAUDE E ABSOLVE UM DOS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATO DA VÍTIMA, EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO, QUE REVELA A OCORRÊNCIA DE SUBTRAÇÃO PELOS ACUSADOS. DELAÇÃO DO CORRÉU E CONTRADIÇÕES NAS NARRATIVAS DO ACUSADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA FRAU...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZES DA 1ª E 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAÇABA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE AJUIZADA CONTRA O IPREV. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE UMA DAS VARAS. CAUSA NÃO ORIUNDA DE ACIDENTE DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 1º VARA CÍVEL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 11/06-TJ. PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE A 2ª VARA CÍVEL DE JOAÇABA. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.052746-1, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZES DA 1ª E 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAÇABA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE AJUIZADA CONTRA O IPREV. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE UMA DAS VARAS. CAUSA NÃO ORIUNDA DE ACIDENTE DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 1º VARA CÍVEL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 11/06-TJ. PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL DE DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE A 2ª VARA CÍVEL DE JOAÇABA. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.052746-1, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Seg...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97). ACUSADO QUE, AO CONVERGIR À ESQUERDA PARA CRUZAR AS VIAS DE ROLAMENTO, OBSTRUI A FRENTE DE UMA MOTOCICLETA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. IMPRUDÊNCIA DO RÉU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança" (art. 37 do Código de Transito Brasileiro). 2 "O benefício do perdão judicial não pode ser indiscriminadamente concedido pelo simples fato de a vítima ser amigo íntimo do agente, senão cumpridas as exigências do dispositivo legal que prevê sua aplicação. Ou seja, se comprovado que do evento danoso não resultou abalo psicológico relevante, não há falar na concessão do benefício" (TJSC, Apelação Criminal n. 2008.007858-8, j. em 16/10/2008). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.026549-9, de Araranguá, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97). ACUSADO QUE, AO CONVERGIR À ESQUERDA PARA CRUZAR AS VIAS DE ROLAMENTO, OBSTRUI A FRENTE DE UMA MOTOCICLETA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. IMPRUDÊNCIA DO RÉU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locai...
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, mantendo a interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade. Prescrição do crédito fiscal. Inocorrência. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.088696-0, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, mantendo a interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade. Prescrição do crédito fiscal. Inocorrência. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguim...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E DE MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVIDÊNCIAS JÁ ESTABELECIDAS NO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO. O pleito já acolhido na sentença combatida não pode ser conhecido, porquanto ausente o interesse recursal. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. POSSE INJUSTIFICADA DA RES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE EVIDENCIAM O DOLO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. As circunstâncias do caso concreto - bens ofertados por terceiro em posto de gasolina, saída para buscar considerável soma em dinheiro e ausência de provas mínimas da licitude da transação - permitem concluir, estreme de dúvidas, que o agente adquiriu, de forma dolosa, coisa que sabia ser produto de crime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034748-5, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E DE MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVIDÊNCIAS JÁ ESTABELECIDAS NO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO. O pleito já acolhido na sentença combatida não pode ser conhecido, porquanto ausente o interesse recursal. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. POSSE INJUSTIFICADA DA RES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE EVIDENCIAM O DOLO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. As circunstâncias do caso concreto - bens ofertados por terceiro em posto de gasolina, saída para bu...
Apelação cível. Processual civil. Embargos à execução. Execução de astreintes fixadas em decisão interlocutória de apresentação de documentos. Impossibilidade. Prescrição. Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. Termo inicial do prazo prescricional a partir do cumprimento da obrigação imposta à Fazenda Pública. Sentença de procedência dos embargos. Recurso desprovido. Correta a sentença que considerou como termo inicial da prescrição a data da fixação das astreintes, pois a partir da momento em que houve o cumprimento da decisão pelo município já era possível a sua liquidação, sendo que a sua exigibilidade, diferentemente das hipóteses em que a astreinte é fixada a título de antecipação dos efeitos da tutela, que deve ser confirmada pelo trânsito em julgado da decisão, não tinha relação com o mérito da ação (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038857-4, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.09.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038584-6, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Apelação cível. Processual civil. Embargos à execução. Execução de astreintes fixadas em decisão interlocutória de apresentação de documentos. Impossibilidade. Prescrição. Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. Termo inicial do prazo prescricional a partir do cumprimento da obrigação imposta à Fazenda Pública. Sentença de procedência dos embargos. Recurso desprovido. Correta a sentença que considerou como termo inicial da prescrição a data da fixação das astreintes, pois a partir da momento em que houve o cumprimento da decisão pelo município já era possível a sua liquidação, sendo que...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO (COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE). EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO OCULTO NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA. RETENÇÃO DAS FATURAS DOS MESES DE DEZEMBRO DE 2008 E JANEIRO DE 2009. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA AUTORA. CIÊNCIA DA CONSUMIDORA APENAS EM MARÇO DE 2009, QUANDO PROVIDENCIOU O CONSERTO DO DEFEITO. EMISSÃO DAS FATURAS DE DEZEMBRO DE 2008 A MAIO DE 2009 COM VALORES EXORBITANTES EM VIRTUDE DO VAZAMENTO. REVISÃO PELA CONCESSIONÁRIA DAS FATURAS DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2009, APENAS. PEDIDO DE REVISÃO DAS DEMAIS. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE AVISO AO CONSUMIDOR NÃO CUMPRIDA. MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N. 10/2007, QUE ALTEROU O ART. 94 DA RESOLUÇÃO N. 06/2006. REVISÃO DAS FATURAS CONFORME ESSAS RESOLUÇÕES. "Há que se considerar a inexigibilidade do débito oriundo do consumo excessivo se a companhia retém a respectiva fatura e não lhe dá ciência acerca da possível existência de um vazamento, impossibilitando-o de solucionar o problema". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057563-8, de Itaiópolis, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 05-05-2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00. PLEITO PARA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054349-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO (COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE). EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO OCULTO NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA. RETENÇÃO DAS FATURAS DOS MESES DE DEZEMBRO DE 2008 E JANEIRO DE 2009. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA AUTORA. CIÊNCIA DA CONSUMIDORA APENAS EM MARÇO DE 2009, QUANDO PROVIDENCIOU O CONSERTO DO DEFEITO. EMISSÃO DAS FATURAS DE DEZEMBRO DE 2008 A MAIO DE 2009 COM VALORES EXORBITANTES EM VIRTUDE DO VAZAMENTO. REVISÃO PELA CONCESSIONÁRIA DAS FATURAS DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2009, APENAS. PEDIDO DE REVISÃO...
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR O FEITO, CONFORME DECIDIU A PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 140.975/PR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA LABORATIVA. "1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da EC n. 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694/GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12.11.2014; AgRg no CC 128599/MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13.05.2015. 2. Superados os seguintes precedentes que punham em relevo a relação celetista ou estatutária do servidor com o ente Público: CC 90770 / SP, Primeira Seção, Rel. Des. conv. Carlos Fernando Mathias, julgado em 14.05.2008; CC 87829 / GO, Primeira Seção, Rel. Min.Teori Albino Zavascki, julgado em 12.09.2007; CC 77650 / SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26.09.2007; CC 69025 / SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10.10.2007; AgRg no CC 79592 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 14.11.2007. 3. Isto porque a Medida Cautelar concedida pelo STF na ADI 3395 MC / DF abrange apenas o art. 114, I, da CF/88 e as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores na discussão de sua relação jurídico-administrativa ou estatutária, o que não é o caso dos autos, pois as demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos são de natureza tributária e ocorrem entre os servidores e as entidades sindicais, entre as próprias entidades sindicais umas contra as outras ou entre as entidades sindicais e o Poder Público. Além disso, o fato gerador da contribuição sindical compulsória (imposto sindical) depende da constatação da representação sindical, matéria exclusiva da justiça laboral, consoante o art. 114, III, da CF/88. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina -PR, o suscitante" (STJ, CC n. 140.975/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 12.8.15). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064438-9, de Seara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR O FEITO, CONFORME DECIDIU A PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 140.975/PR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA LABORATIVA. "1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da EC n. 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694/GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina...
Agravo de Instrumento. Infortunística. Pretensão a benefício acidentário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Juntada de laudo atual, que traga informações sobre o estado de saúde do segurado. Desnecessidade. Recurso provido. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão". (RE 631240). É do autor o ônus da apresentação de provas constituintes de seu direito. Ainda assim, embora a não juntada de laudo médico atual tenha força para impedir um eventual pleito de antecipação de tutela bem como, logicamente, interferir no acolhimento de sua pretensão, não impede a instrução do feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049624-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Pretensão a benefício acidentário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Juntada de laudo atual, que traga informações sobre o estado de saúde do segurado. Desnecessidade. Recurso provido. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUBSTITUI A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR FREQUÊNCIA EM CURSO PROFISSIONALIZANTE. RECLAMO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFORMA DO DECISUM. VIABILIDADE. REEDUCANDO QUE NÃO COMPROVA A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO NO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICA. NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM A FIM DE GARANTIR O CARÁTER DE EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Levando-se em consideração a prática dos atos infracionais equiparados aos delitos de furto e dano qualificado pelo adolescente e, principalmente, a não comprovação da frequência e aproveitamento dele no programa federal conveniado ao Plano Individual de Atendimento (PIA), entende-se como imprescindível o restabelecimento da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público de primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091488-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUBSTITUI A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR FREQUÊNCIA EM CURSO PROFISSIONALIZANTE. RECLAMO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFORMA DO DECISUM. VIABILIDADE. REEDUCANDO QUE NÃO COMPROVA A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO NO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICA. NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM A FIM DE GARANTIR O CARÁTER DE EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Levando-se em consideração a prática do...
Liquidação de sentença. Ação de reparação de danos ajuizada contra o Município. Feito que tramita há 39 anos. Determinação de realização de perícia. Parte autora que, contudo, concorda com os valores apresentados pelo ente público, após longo período de negociação. Controvérsia que recai exclusivamente sobre a incidência de juros de mora sobre o valor indenizatório, a ser dirimida pelo magistrado. Modificação da decisão. Cooperação processual. Aplicação, ademais, do mandamento constitucional da duração razoável do processo. Recurso provido. Às partes são assegurados a ampla defesa, o contraditório e o acesso ao segundo grau de jurisdição para que o direito pleiteado seja discutido exaustivamente e para que se alcance, em tempo razoável, o desfecho mais justo para a lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008093-2, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Liquidação de sentença. Ação de reparação de danos ajuizada contra o Município. Feito que tramita há 39 anos. Determinação de realização de perícia. Parte autora que, contudo, concorda com os valores apresentados pelo ente público, após longo período de negociação. Controvérsia que recai exclusivamente sobre a incidência de juros de mora sobre o valor indenizatório, a ser dirimida pelo magistrado. Modificação da decisão. Cooperação processual. Aplicação, ademais, do mandamento constitucional da duração razoável do processo. Recurso provido. Às partes são assegurados a ampla defesa, o contrad...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "SECRETÁRIA DE ESCOLA". IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPro n. 001/2012 - PGE/GAB PARA O OBTER O TEMPO REDUZIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ATIVIDADES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAGISTÉRIO, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF (STF, MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC). Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". 2. ABONO DE PERMANÊNCIA. BENESSE DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 3. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELOS DOS ESTADOS E DO IPREV PROVIDOS. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064983-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "SECRETÁRIA DE ESCOLA". IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPro n. 001/2012 - PGE/GAB PARA O OBTER O TEMPO REDUZIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ATIVIDADES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAGISTÉRIO, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF (STF, MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC). Nos termos da de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 7,48G DE CRACK. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE TESTEMUNHA CORROBORADA PELAS PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS MILITARES EM AMBAS AS FASES. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ESTUPEFACIENTES EVIDENCIADA. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º), ao efetuarem prisão, apenas exercem o munus que lhes é exigível, notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 2 Conquanto os elementos informativos produzidos no inquérito policial não possam ser utilizados como fonte exclusiva para formação da convicção do magistrado, conforme o disposto no art. 155, caput, do Código de Processo Penal, pode-se aproveitá-los de modo secundário, a fim de corroborar a prova produzida na fase jurisdicional. 3 A circunstância de o acusado ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.054205-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 7,48G DE CRACK. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE TESTEMUNHA CORROBORADA PELAS PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS MILITARES EM AMBAS AS FASES. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ESTUPEFACIENTES EVIDENCIADA. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). APREENSÃO DE 8,9G DE CRACK, FRACIONADOS EM 19 PORÇÕES, ALÉM DE SIGNIFICATIVA QUANTIA EM DINHEIRO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA REFERIDA LEI. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA. REFORMA QUE SE IMPÕE. PENA AJUSTADA. RECURSO PROVIDO. A dedicação às atividades criminosas, que obsta a concessão da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, deve ser entendida, em atenção aos propósitos do instituto, como uma restrição à narcotraficância habitual, cujo agente não se encaixa no perfil de traficante eventual ou "de primeira viagem". (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.057472-1, de Guaramirim, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). APREENSÃO DE 8,9G DE CRACK, FRACIONADOS EM 19 PORÇÕES, ALÉM DE SIGNIFICATIVA QUANTIA EM DINHEIRO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA REFERIDA LEI. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA. REFORMA QUE SE IMPÕE. PENA AJUSTADA. RECURSO PROVIDO. A dedicação às atividades criminosas, que obsta a concessão da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, deve ser entendida, em atenção aos propósitos do in...
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROEMIAL DE NULIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE A QUANTIDADE DE DROGA CONSTANTE NOS LAUDOS DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR E PERICIAIS DEFINITIVOS. DIFERENÇA QUANTITATIVA MÍNIMA. MERA IRREGULARIDADE. ALEGADA A INSUFICIÊNCIA CONCLUSIVA A RESPEITO DOS ENTORPECENTES. NÃO OCORRÊNCIA. EXAMES QUE ATESTAM A QUALIDADE DAS DROGAS E SEU USO PROSCRITO. REJEIÇÃO. A discrepância na totalização dos entorpecentes apreendidos relacionados no laudo preliminar e definitivo é mínima. Aludido descompasso não se mostra suficiente para macular a comprovação da materialidade. Ademais, os exames realizados atestam a qualidade da droga e consignam seu uso proscrito, devendo ser rechaçada a preliminar arguida. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À COMERCIALIZAÇÃO DE COCAÍNA, MACONHA E ECSTASY. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DROGAS NÃO APREENDIDAS NA POSSE DIRETA DE TODOS OS ACUSADOS. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO. PREENCHIMENTO DOS ELEMENTOS DO ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. 1 As declarações dos policiais, corroboradas pelas apreensões de entorpecentes e pelos demais elementos constantes nos autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório. 2 Demonstrado o vínculo subjetivo e estável entre os réus para o fim de distribuir e comercializar material entorpecente, tem-se que afrontaram o art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO HABITUAL E REITERADO. NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO A ALGUNS AGENTES. QUANTUM DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. FRAÇÃO APLICADA NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). MANUTENÇÃO. 1 A comprovação da dedicação às atividades criminosas e da associação para o desenvolvimento da narcotraficância obstam a concessão da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2 Para estipulação do quantum de diminuição da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o julgador deve considerar a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, além de outros elementos que deem conta da dimensão da mercancia praticada pelo réu e da lesão ao bem juridicamente tutelado. POSSE DE DIVERSAS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO. DENÚNCIA QUE IMPUTA APENAS O CRIME MAIS GRAVE (ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI N. 10.826/03). CONDENAÇÃO PELO INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. RÉ QUE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 INVIÁVEL. ARTEFATOS BÉLICOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO CASAL. CONCURSO DE AGENTES. PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO PRESERVADA. 1 O porte de mais de uma arma e munições, suficientes cada uma delas para, segundo a espécie, configurar um dos tipos penais descritos na Lei n. 10.826/03, configura crime único, ficando os demais inclusos na relação consuntiva absorvidos pelo mais grave. 2 "Para a caracterização dos incisos deste parágrafo único [do art. 16 da Lei n. 10.826/03], pouco importa se a arma de fogo, acessório e munição são de uso permitido ou de uso restrito ou proibido, o que poderá influir apenas na fixação da pena" (Roberto Delmanto, 2006). 3 "As circunstâncias em que a prisão dos Acusados foi efetuada evidenciam que o porte ilegal da arma de fogo apreendida era compartilhado. Assim, presente a unidade de desígnios para o cometimento do delito, descabe falar-se em atipicidade da conduta" (STJ, Habeas Corpus n. 158.931/RJ, DJUe de 5/9/2012). DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ELEMENTOS CONCRETOS APRESENTADOS. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. POSSIBILIDADE. OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL E ASCENSÃO SOCIAL QUE SE MOSTRAM INERENTES AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO 1 "A quantidade e a potencialidade das armas apreendidas, quando se configurar crime único, devem ser sopesadas pelo magistrado na dosimetria da pena, ao analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal". (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.046059-8, de Palhoça, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 21/11/2013). 2 "O intuito de obter lucro fácil [assim como a ascensão social] também está contido na conduta de comercializar a droga, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de, novamente, incorrer-se em bis in idem" (STF, Min. Ricardo Lewandowski). (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.049406-9, j. em 30/9/2015). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. PENAS SUPERIORES A 8 (OITO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. ABAIXO DESSE QUANTUM, NO CASO CONCRETO, A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO É RECOMENDÁVEL EM FACE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. O quantum das reprimendas quando superiores a 4 (quatro) anos e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais e legais obstam a substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos. Outrossim, a natureza e quantidade da droga, substâncias altamente perniciosas e em volume capaz de atingir um número considerável de usuários - descabida a aludida substituição, porquanto não se mostra suficiente para estabelecer a reprovação da conduta (art. 44, III, do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/06). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.050423-6, de Itapema, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROEMIAL DE NULIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE A QUANTIDADE DE DROGA CONSTANTE NOS LAUDOS DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR E PERICIAIS DEFINITIVOS. DIFERENÇA QUANTITATIVA MÍNIMA. MERA IRREGULARIDADE. ALEGADA A INSUFICIÊNCIA CONCLUSIVA A RESPEITO DOS ENTORPECENTES. NÃO OCORRÊNCIA. EXAMES QUE ATESTAM A QUALIDADE DAS DROGAS E SEU USO PROSCRITO. REJEIÇÃO. A discrepância na totalização dos entorpecentes apreendidos relacionados no laudo preliminar e definitivo é mínima. Aludido descompasso não se mostra suficiente para macular a comprovação da...
Apelação Cível. Infortunística. Segurado que permaneceu incapacitado no interregno entre os dois benefícios concedidos pelo INSS. Direito ao percebimento das parcelas respectivas. Recurso provido. Restando demonstrado por atestados médicos que mesmo após o retorno ao labor os sintomas da moléstia incapacitante estavam presentes, é devido o restabelecimento do benefício indevidamente cessado com o fim de serem quitadas as parcelas correspondentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056205-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Segurado que permaneceu incapacitado no interregno entre os dois benefícios concedidos pelo INSS. Direito ao percebimento das parcelas respectivas. Recurso provido. Restando demonstrado por atestados médicos que mesmo após o retorno ao labor os sintomas da moléstia incapacitante estavam presentes, é devido o restabelecimento do benefício indevidamente cessado com o fim de serem quitadas as parcelas correspondentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056205-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "O excesso de penhora é matéria estranha aos embargos, devendo, se for o caso, ser suscitado incidentalmente, no âmbito da própria execução, após a avaliação (art. 685, I, CPC), desde que, ao fazê-lo, o devedor indique outros bens, em valor suficiente a cobrir o débito, para os quais a constrição possa ser transferida'" (TJSC, AC n. 2007.063638-7, Des. Newton Janke, j. 11.9.08). ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. TRIBUTO SUCESSIVO E ANUAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA QUE NÃO PODE SER AFASTADA. "Segundo iterativa intelecção do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, 'o envio dos carnês aos respectivos contribuintes é prova bastante da notificação pela qual se dá ciência ao contribuinte do lançamento, ensejando a apresentação de defesa administrativa e, além do mais, tratando-se de IPTU e taxas de coleta de lixo a notificação seria dispensável, eis que esses tributos são de obrigação anual e sucessiva, levando à presunção de ciência do devedor acerca da existência do débito'. (Apelação Cível n. 2006.045336-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos)" (TJSC, AI n. 2010.077450-8, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 29.5.12). AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. IPTU. DESNECESSIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. "'O encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento' (REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux). Não é necessária a instauração do processo administrativo prévio a inscrição em dívida ativa nos lançamento de ofício quando nele não for apurado o valor da dívida, conforme dispõe o art. 2º, § 5º, inciso VI, da Lei de Execuções Fiscais e o art. 202, inciso V, do Código Tributário Nacional" (TJSC, AC n. 2012.044334-8, rel. Des. Cid Goulart, j. 4.9.12). ALEGADA NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕE O ART. 202 DO CTN E DO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. TESE INACOLHIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). MULTA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR SER CONFISCATÓRIA. PERCENTUAL DE 2%. PATAMAR QUE SE SITUA, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS FINS DO INSTITUTO PENALIZADOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. "Não pode ser rotulada de excessiva a multa moratória fixada em percentual que varia de 2% a 30%, até porque, além de haver previsão legal, tem a finalidade de coibir a sonegação de tributos. Ainda que assim não fosse, não caracterizaria confisco a estipulação da multa moratória em percentual elevado, incidente sobre o valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque a multa não se confunde com tributo e, por esse motivo, sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco de que trata o art. 150, inciso IV, da Constituição Federal" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.010140-6, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-06-2009). JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DE 1% AO MÊS. POSSIBILIDADE. EXGESE DO ART. 161, § 1º, DO CTN "É legal a cobrança de juros de mora no percentual de 1% ao mês, conforme estabelecido na legislação tributária municipal" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.010140-6, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-06-2009). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041205-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "O excesso de penhora é matéria estranha aos embargos, devendo, se for o caso, ser suscitado incidentalmente, no âmbito da própria execução, após a avaliação (art. 685, I, CPC), desde que, ao fazê-lo, o devedor indique outros bens, em valor suficiente a cobrir o débito, para os quais a constrição possa ser transferida'" (TJSC, AC n. 2007.063638-7, Des. Newton Janke, j. 11.9.08). ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. TRIBUTO SUCESSIVO E ANUAL. RES...
Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Pensão por morte de servidor público estadual. Reconhecimento de união estável. Relação estável comprovada mediante farta prova testemunhal. Inexistência de coabitação por alguns períodos. Irrelevância. Benefício de pensão por morte devido. Termo inicial a partir do falecimento do servidor. Pedido de antecipação de tutela. Verba de caráter alimentar. Possibilidade de concessão em sede recursal. Recursos do IPREV e dos litisconsortes desprovidos. Recurso da autora provido. É pacífico o entendimento de que a ausência de coabitação entre as partes não descaracteriza a união estável (STJ, REsp 1.096.324/RS, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), j. em 02.03.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077315-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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Apelações cíveis e recurso adesivo. Administrativo. Pensão por morte de servidor público estadual. Reconhecimento de união estável. Relação estável comprovada mediante farta prova testemunhal. Inexistência de coabitação por alguns períodos. Irrelevância. Benefício de pensão por morte devido. Termo inicial a partir do falecimento do servidor. Pedido de antecipação de tutela. Verba de caráter alimentar. Possibilidade de concessão em sede recursal. Recursos do IPREV e dos litisconsortes desprovidos. Recurso da autora provido. É pacífico o entendimento de que a ausência de coabitação entre as p...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA PARA FREQUENTAR CURSO PROFISSIONALIZANTE. RÉU QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO. SAÍDA TEMPORÁRIA QUE SÓ PODE SER CONCEDIDA A REEDUCANDOS QUE CUMPREM PENA EM REGIME SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O reeducando, condenado provisoriamente ou em definitivo, que cumpre pena no regime fechado, não possui direito à permissão de saída do ergástulo para frequência em instituição de ensino, haja vista a ausência de previsão legal". (TJSC - Recurso de Agravo n. 2014.075255-9, de Rio do Sul, Rel. Des. Rui Fortes, j. em 10/02/2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.076350-0, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA PARA FREQUENTAR CURSO PROFISSIONALIZANTE. RÉU QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO. SAÍDA TEMPORÁRIA QUE SÓ PODE SER CONCEDIDA A REEDUCANDOS QUE CUMPREM PENA EM REGIME SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O reeducando, condenado provisoriamente ou em definitivo, que cumpre pena no regime fechado, não possui direito à permissão de saída do ergástulo para frequência em inst...
AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TRASLADO DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NECESSÁRIA À AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. INDICAÇÃO GENÉRICA DAS PEÇAS A SEREM EXTRAÍDAS QUE NÃO DESONERA A INSURGENTE DE CONFERIR A CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS IMPOSTO À PARTE RECORRENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. "- Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, compete ao agravante a juntada de traslado das peças obrigatórias e necessárias à apreciação da controvérsia, mesmo em agravo de instrumento em matéria criminal, sendo que a ausência das referidas peças enseja o não conhecimento do recurso. "- É ônus exclusivo do agravante zelar pela regular formação do instrumento, instruindo-o com cópias íntegras de todas as peças imprescindíveis para o seu conhecimento" (STJ, AgRg no Ag n. 1.373.824/PR, DJUe de 14/12/2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso de Agravo n. 2015.052111-5, de Itapema, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TRASLADO DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NECESSÁRIA À AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. INDICAÇÃO GENÉRICA DAS PEÇAS A SEREM EXTRAÍDAS QUE NÃO DESONERA A INSURGENTE DE CONFERIR A CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS IMPOSTO À PARTE RECORRENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. "- Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, compete ao agravante a juntada de traslado das peças obrigatórias e necessárias à apreciação da controvérsia, mesmo em agravo de instrumento...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce