EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. A procuração, outorgada aos advogados dos
agravados, está realmente reproduzida no instrumento de
agravo.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso.
3. É que os temas constitucionais nele suscitados
(art. 5º "caput", e inciso XXII, da Constituição Federal de
1988), não foram ventilados no acórdão recorrido, ausente,
assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. A procuração, outorgada aos advogados dos
agravados, está realmente reproduzida no instrumento de
agravo.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso.
3. É que os temas constitucionais nele suscitados
(art. 5º "caput", e inciso XXII, da Constituição Federal de
1988), não foram ventilados no acórdão recorrido, ausente,
assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sen...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02037-06 PP-01216
EMENTA: - Concurso público. Polícia Federal. Exame
Psicotécnico.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, XIV e XXXIII, 37, I e II, e 144, II, § 7º, da
Constituição (súmulas 282 e 356).
- Ocorrência de fundamentos suficientes "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido que não foram atacados. Aplicação da
súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Concurso público. Polícia Federal. Exame
Psicotécnico.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, XIV e XXXIII, 37, I e II, e 144, II, § 7º, da
Constituição (súmulas 282 e 356).
- Ocorrência de fundamentos suficientes "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido que não foram atacados. Aplicação da
súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01495
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de agravo regimental que não se insurge
contra os fundamentos da decisão agravada (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de agravo regimental que não se insurge
contra os fundamentos da decisão agravada (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00050 EMENT VOL-02039-02 PP-00375
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
CONSEQÜÊNCIA: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada,
na decisão recorrida,
a matéria constitucional nele suscitada.
2. Se a questão tiver sido previamente argüida perante o juízo a
quo e o acórdão que
lhe seguiu haja se omitido sobre ponto que deveria pronunciar-se,
mister se faz a oposição
de declaratórios para integralizar o julgado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
CONSEQÜÊNCIA: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada,
na decisão recorrida,
a matéria constitucional nele suscitada.
2. Se a questão tiver sido previamente argüida perante o juízo a
quo e o acórdão que
lhe seguiu haja se omitido sobre ponto que deveria pronunciar-se,
mister se faz a oposição
de declaratórios para integralizar o julgado.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01897
EMENTA: Servidor inativo. Rateio da reserva anual de
quotas relativas ao prêmio de produtividade. Art. 7º da Lei
Complementar nº 567, de 20.07.88, do Estado de São Paulo. Ofensa ao
artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.648, que
versava questão análoga à presente, decidiu que a vantagem funcional
(rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de
produtividade) prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº 567/88
do Estado de São Paulo, por não ser condicionada à produtividade do
servidor, a ela fazendo juz não apenas os em efetivo exercício, mas
também os afastados considerados pela legislação como estando em
efetivo exercício, tem caráter geral, devendo, portanto, em face do
disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição ser computada no
cálculo dos proventos dos inativos.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidor inativo. Rateio da reserva anual de
quotas relativas ao prêmio de produtividade. Art. 7º da Lei
Complementar nº 567, de 20.07.88, do Estado de São Paulo. Ofensa ao
artigo 40, § 4º, da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 197.648, que
versava questão análoga à presente, decidiu que a vantagem funcional
(rateio da reserva anual de quotas relativas ao prêmio de
produtividade) prevista no artigo 7º da Lei Complementar nº 567/88
do Estado de São Paulo, por não ser condicionada à produtividade do
servidor, a ela fazendo juz não apenas os em efetivo exercício, mas...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-04 PP-00802
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido, quanto ao
art. 58 do ADCT, e nessa parte provido. 8. Subsiste, porém, o aresto
na parte referente à auto-aplicabilidade do art. 202 da Lei Maior,
porque não objeto de expressa impugnação no apelo extremo. 9.
Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido, quanto ao
art. 58 do ADCT, e nessa parte p...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00055 EMENT VOL-02037-04 PP-00863
EMENTA: FGTS. Compensação Monetária. Honorários
Advocatícios. Fixação recíproca. Agravo regimental a que se nega
provimento por não restar configurada hipótese de decaimento de
parte mínima do pedido.
Ementa
FGTS. Compensação Monetária. Honorários
Advocatícios. Fixação recíproca. Agravo regimental a que se nega
provimento por não restar configurada hipótese de decaimento de
parte mínima do pedido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00050 EMENT VOL-02037-07 PP-01381
EMENTA: Bloqueio de cruzados. Correção monetária.
- O acórdão recorrido se fundou em que, tendo o Plenário
daquela Corte declarado a inconstitucionalidade do bloqueio, a
correção monetária decorre de uma ilicitude lato sensu, razão por
que "a remuneração, enquanto bloqueados os valores, face à
inconstitucionalidade do próprio bloqueio, não será aquela prevista
para os valores bloqueados, pois, embora, válida a regra, 'a
situação definida em lei como necessária e suficiente' - o próprio
bloqueio - é desconstituído, tido por inválido, expurgado do mundo
dos fatos, não poderia ter existido, não pode ser fato gerador da
incidência da lei que dispõe sobre a remuneração". E por se tratar
de ilícito em sentido amplo, determinou o aresto recorrido que se
aplicasse a correção monetária pelo IPC.
- Portanto, o acórdão recorrido não se baseou em direito
adquirido para tê-lo aplicado indevidamente, nem determinou que o
ora recorrente desrespeitasse o princípio da legalidade,
inexistindo, assim, as alegadas ofensas aos artigos 5º, XXXVI, e 37,
"caput", da Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Bloqueio de cruzados. Correção monetária.
- O acórdão recorrido se fundou em que, tendo o Plenário
daquela Corte declarado a inconstitucionalidade do bloqueio, a
correção monetária decorre de uma ilicitude lato sensu, razão por
que "a remuneração, enquanto bloqueados os valores, face à
inconstitucionalidade do próprio bloqueio, não será aquela prevista
para os valores bloqueados, pois, embora, válida a regra, 'a
situação definida em lei como necessária e suficiente' - o próprio
bloqueio - é desconstituído, tido por inválido, expurgado do mundo
dos fatos, não poderia ter existido, não...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01121
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00045 EMENT VOL-02037-11 PP-02382
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA
PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO
INEXISTENTE.
Em face do princípio da legalidade, pode a Administração
Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público,
alterar as condições do certame constantes do respectivo edital,
para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que,
antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de
direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda
etapa do processo seletivo.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA
PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO
INEXISTENTE.
Em face do princípio da legalidade, pode a Administração
Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público,
alterar as condições do certame constantes do respectivo edital,
para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que,
antes do provimento do cargo, o c...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-08 PP-01637
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Ausência de prequestionamento da matéria constitucional.
Impossibilidade de conhecimento do recurso. Alegação improcedente. O
tema argüido no extraordinário foi ventilado no acórdão recorrido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Ausência de prequestionamento da matéria constitucional.
Impossibilidade de conhecimento do recurso. Alegação improcedente. O
tema argüido no extraordinário foi ventilado no acórdão recorrido.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02040-09 PP-01943
EMENTA: Agravo regimental. FGTS. 1. Alegação de perda
de eficácia das Medidas Provisórias referentes aos Planos Collor I
(maio/90) e Collor II. Matéria não prequestionada. 2. Honorários
advocatícios. Sucumbência. Inaplicabilidade do disposto no par.
único do art. 21 do CPC, tendo a parte ficado vencida em pouco mais
de 30 % de sua pretensão.
Agravo desprovido.
Ementa
Agravo regimental. FGTS. 1. Alegação de perda
de eficácia das Medidas Provisórias referentes aos Planos Collor I
(maio/90) e Collor II. Matéria não prequestionada. 2. Honorários
advocatícios. Sucumbência. Inaplicabilidade do disposto no par.
único do art. 21 do CPC, tendo a parte ficado vencida em pouco mais
de 30 % de sua pretensão.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-06 PP-01181
EMENTA: - Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho à contagem, para efeito de anuênio, do tempo de serviço
federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime
Jurídico Único, sem a restrição imposta pela Lei n. 8.162/91.
Precedente do Plenário da Corte (RE 209.899).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho à contagem, para efeito de anuênio, do tempo de serviço
federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime
Jurídico Único, sem a restrição imposta pela Lei n. 8.162/91.
Precedente do Plenário da Corte (RE 209.899).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-05 PP-01002
EMENTA: FGTS. Ausência de prequestionamento da matéria
constitucional suscitada no recurso extraordinário. Correto o
despacho agravado nesse sentido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
FGTS. Ausência de prequestionamento da matéria
constitucional suscitada no recurso extraordinário. Correto o
despacho agravado nesse sentido.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00050 EMENT VOL-02037-07 PP-01392
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Prisão civil.
- Esta Corte, por seu Plenário (HC 72131), firmou o
entendimento de que, em face da Carta Magna de 1988, persiste a
constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se
tratando de alienação fiduciária, bem como de que o Pacto de São José
da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º
,
LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma
infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais
sobre prisão civil do depositário infiel.
- Esse entendimento voltou a ser reafirmado recentemente, em
27.05.98, também por decisão do Plenário, quando do julgamento do RE
206.482.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Inconstitucionalidade da interpretação dada ao artigo 7º,
item 7, do Pacto de São José da Costa Rica no sentido de derrogar o
Decreto-Lei 911/69 no tocante à admissibilidade da prisão civil por
infidelidade do depositário em alienação fiduciária em garantia.
- É de observar-se, por fim, que o § 2º do artigo 5º da
Constituição não se aplica aos tratados internacionais sobre direitos
e
garantias fundamentais que ingressaram em nosso ordenamento jurídico
após a promulgação da Constituição de 1988, e isso porque ainda não se
admite tratado internacional com força de emenda constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Prisão civil.
- Esta Corte, por seu Plenário (HC 72131), firmou o
entendimento de que, em face da Carta Magna de 1988, persiste a
constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se
tratando de alienação fiduciária, bem como de que o Pacto de São José
da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º
,
LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma
infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais
sobre prisão civil do depositário infiel.
- Esse entendiment...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00060 EMENT VOL-02037-06 PP-01131
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência
dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência
firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a ser observada pelo
juízo da execução, tendo em vista o pedido formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência
dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência
firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a ser observada pelo
juízo da execução, tendo em vista o pedido formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01429
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer quer
como parte, quer como fiscal da lei.
Poderá fazê-lo, inclusive, em favor do réu.
2. É nulo o acórdão que reconhece o crime de extorsão
qualificada, fixa a pena-base acima do mínimo legal e não desenvolve
a necessária fundamentação.
Desatendimento do método trifásico na individualização da
pena-base.
O acórdão do STJ, deve ser anulado em relação aos réus cuja
decisão foi denegatória.
Outro deve ser proferido com a necessária fundamentação.
Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer quer
como parte, quer como fiscal da lei.
Poderá fazê-lo, inclusive, em favor do réu.
2. É nulo o acórdão que reconhece o crime de extorsão
qualificada, fixa a pena-base acima do mínimo legal e não desenvolve
a necessária fundamentação.
Desatendimento do método trifásico na individualização da
pena-base.
O acórdão do STJ, deve ser anulado...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00054 EMENT VOL-02044-02 PP-00251
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
"HABEAS CORPUS" PARA APLICAÇÃO DE LEIS MAIS
BENÍGNAS, QUANTO À PENA, MAS POSTERIORES À CONDENAÇÃO
DEFINITIVA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS:
SÚMULA 611 DO S.T.F.
1. Os fatos delituosos ocorreram a 29/4/1993.
2. A sentença de 1º grau foi proferida a
22/10/1993, e repeliu adequadamente a aplicação do § 4º do
art. 159 do Código Penal, introduzido pela Lei nº 8.072, de
25/7/1990.
3. Em grau de apelação, o acórdão do extinto
Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro,
datado de 21/8/1995, manteve a sentença em sua
integralidade, sem incidir em qualquer omissão, pois, desse
modo, também rejeitou a aplicação da norma referida.
4. Sobreveio a Lei nº 9.269, de 2/4/1996, que deu
nova redação ao referido § 4º do art. 159 do Código Penal.
E, depois, a Lei nº 9.807, de 13/7/1999, com seu
art. 14.
Ambas conferindo, aparentemente, tratamento mais
benigno, quanto ao montante da pena. Mas posteriores à
condenação definitiva.
Tais questões, por isso mesmo, não foram
submetidas às instâncias ordinárias e não poderiam ser
suscitadas diretamente, em "Habeas Corpus", perante o
Superior Tribunal de Justiça, nem perante esta Corte, porque
o julgamento implicaria supressão de instâncias, já que seu
exame cabe, primeiramente, ao Juízo das Execuções Criminais,
nos termos do art. 66, I, da L.E.P. e da Súmula 611 do
Supremo Tribunal Federal.
5. No caso, na impetração do H.C. 9.130, perante o
S.T.J., foi pleiteada a aplicação do § 4o do art. 159 do
Código Penal, acrescentado pela Lei nº 8.072/90, e também a
alteração resultante da Lei nº 9.269, de 2.4.1996.
O S.T.J. rejeitou ambas as pretensões. A
primeira correta e explicitamente. E a segunda apenas de
modo implícito. Quanto a esta última, não poderia, desde
logo, repelir o pedido, que deve ser submetido, em primeiro
lugar, ao Juízo das Execuções Criminais, por se tratar de
lei posterior à condenação definitiva ocorrida em 21.8.1995,
com o improvimento da Apelação.
6. "Habeas Corpus" deferido, em parte, apenas para
se excluir, do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o
exame do "writ", em face da Lei nº 9.269, de 2/4/1996, que
deu nova redação ao § 4º do art. 159, porque posterior à
condenação definitiva.
Sendo assim, o pedido de redução de pena, com
base nesse diploma, ou, mesmo, no art. 14 da Lei nº 9.807,
de 13/7/1999, deve ser submetido pelo paciente ao Juízo das
Execuções Criminais, nos termos do art. 66, I, da L.E.P. e
da Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
"HABEAS CORPUS" PARA APLICAÇÃO DE LEIS MAIS
BENÍGNAS, QUANTO À PENA, MAS POSTERIORES À CONDENAÇÃO
DEFINITIVA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS:
SÚMULA 611 DO S.T.F.
1. Os fatos delituosos ocorreram a 29/4/1993.
2. A sentença de 1º grau foi proferida a
22/10/1993, e repeliu adequadamente a aplicação do § 4º do
art. 159 do Código Penal, introduzido pela Lei nº 8.072, de
25/7/1990.
3. Em grau de apelação, o acórdão do extinto
Tribunal de Alçada C...
Data do Julgamento:29/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-01012