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Jurisprudência

STF RE 216286 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPMF. INCIDÊNCIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS EMPRESAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL CARBURANTE. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. O princípio da exclusividade tributária, previsto no artigo 153, incisos I e II, da Constituição Federal, aplica-se às operações mercantis envolvendo os serviços e produtos pertinentes à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País, não se estendendo às movimentações financeiras delas decorrentes. Precedente....
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02040-07 PP-01355
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 824 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE CRIA GRUPO ESPECIAL DE ADVOGADOS COMPOSTO POR OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO DE ADVOGADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. CARACTERIZADO O ENQUADRADAMENTO AUTOMÁTICO, SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II, DA CF. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00069
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 233766 EDv-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. INSUBSISTÊNCIA. Embargos de Divergência. Pressupostos necessários ao conhecimento. Dissidência de julgados não demonstrada. Apreciação da matéria de fundo. Impossibilidade. A ausência dos pressupostos necessários ao conhecimento dos embargos de divergência inviabiliza o exame da matéria inserta nas razões recursais. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01404
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 700 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. APOSENTADORIA E VANTAGENS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO QUE PERSISTE, NÃO OBSTANTE A SANÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE LEI. PRECEDENTES. 1. Dispositivo legal oriundo de emenda parlamentar referente aos servidores públicos estaduais, sua aposentadoria e vantagens financeiras. Inconstitucionalidade formal em face do disposto no artigo 61, § 1º, II, "c", da Carta Federal. 2. É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa. Precedentes. Procedência da aç...
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-01 PP-00218
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Ext 810 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
Ementa
Extradição para fins de cumprimento de saldo de execução de pena interrompida por fuga. - Ocorrência, no caso, segundo a legislação brasileira, da prescrição da pretensão executória. Extradição indeferida.
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-01 PP-00218
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1550 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. VANTAGENS INDIVIDUAIS INCLUÍDAS NO TETO REMUNERATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA, NO CURSO DA AÇÃO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. ALTERAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DIFUSO. 1. Argüição de inconstitucionalidade de norma prevista na Constituição alagoana, que inclui vantagens pessoais no cômputo do teto remuneratório. Sobrevindo, no curso da ação direta de inconstitucionalidade, alteração do inciso XI do artigo 37 da Carta Federal havido como contrariad...
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02044-01 PP-00044
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 2360 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. Lei nº 2.080, de 13 de janeiro de 2000, do Estado de Mato Grosso do Sul. Ilegitimidade ativa. - Sendo a requerente uma associação híbrida que congrega pessoas jurídicas e pessoas físicas de categorias diversas, não é ela entidade de classe, como tem entendido esta Corte, a título exemplificativo, no agravo regimental na ADIN 1.631 e na ADIN 23. Falta-lhe, assim, legitimidade para a propositura da presente ação. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida .
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00057 EMENT VOL-02076-03 PP-00437
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2322 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Art. 56 da Lei 6.145/2000 do Estado de Alagoas. - Relevante a fundamentação jurídica do pedido de concessão da liminar no que diz respeito à alegação de que, no caso, houve invasão do âmbito de atuação do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo. - Ocorrência do "periculum in mora", ou, pelo menos, do requisito substitutivo da conveniência da suspensão da eficácia do dispositivo atacado. Liminar deferida para suspender, ex nunc, e até o final julgamento desta ação, a eficácia do art. 56 da Lei 6.145, de 11 de...
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00249
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2438 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. 2. Pedido de medida liminar com a finalidade de obter declaração de inconstitucionalidade da Lei do Estado da Paraíba n.º 6.957, de 16 de janeiro de 2001. Negado seguimento, adotando decisão do Plenário, no julgamento do Agravo Regimental na ADIn n.º 2180-0, por ilegitimidade ativa ad causam da requerente. 3. A agravante é entidade que congrega também associações, além de empresas de âmbito da indústria de alimentação. 4. Situação específica da agravante já examinada pelo Plenário, no AgRg na ADIn n.º 2180-) - DF, quando afirmou a ilegi...
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02040-02 PP-00421
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 2433 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO EFETIVO. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL E EFETIVIDADE. PRECEDENTES. 1. Ascensão funcional ou acesso a cargos diversos da carreira e possibilidade de transferência ou aproveitamento de serventuários em cargos efetivos do quadro permanente do Tribunal de Justiça. Hipóteses de provimento de cargo público derivado, banidas do ordenamento jurídico pela Carta de 1988 (CF, artigo 37, II). Precedentes: RE 179.530-SC, Ilmar Galvão (DJ de 7.2.97); ADI 402-DF, Moreira Alves (DJ de 20.4.01), inter plures. 2. A estabilidade excepcional prev...
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00413
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 2249 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. 2. Leis Distritais n.º 1.916, de 19 de março de 1998, e n.º 2.153, de 10 de dezembro de 1998. 3. Alegação de que os dispositivos questionados originaram-se de projeto de iniciativa de Deputado Distrital, em desconformidade com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letras "a", "c" e "d", da Constituição Federal, tendo em conta ser do Chefe do Poder Executivo a "iniciativa exclusiva para deflagrar o processo de lei que concede aumento de vencimentos ou aumento de despesa". 4. Leis Distritais de origem legislativa, vetados os respectivos pr...
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00357
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 2290 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. - Como se vê dos textos das Medidas Provisórias que sucessivamente reeditaram a de nº 2.045-4, cuja eficácia foi suspensa por esta Corte, o dispositivo objeto desta ação não foi reeditado, não constando igualmente da Lei de conversão nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. - Conseqüentemente, está prejudicada a presente ação por perda de seu objeto, o que, aliás, ainda quando tivesse ocorrido a reedição do citado dispositivo, também já se teria verificado nesta altura, uma vez que se tratava de norma com vigência temporária até 31 de deze...
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-03 PP-00471
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2009 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ações diretas de inconstitucionalidade em julgamento conjunto. Lei nº 9.717/98, Portarias nºs 4882 e 4883 de 1998 e 4992 de 1999 do Ministro da Previdência e da Assistência Social, artigo 40, § 13, da Carta Magna na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98, e Orientação Normativa INSS nº 10/99, Orientação Normativa MPAS nº 9/99 e Ordem de Serviço INSS nº 619/99. - Quanto à argüição de ser o § 13 do artigo 40 da Carta Magna na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 inconstitucional, está ela prejudicada, uma vez que esta Corte, na ADIMC nº 2024, indeferiu a medi...
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-02 PP-00204
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2338 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.375, de 18 de abril de 2000, do Estado de Santa Catarina. Pedido de liminar. - Tem relevância jurídica, para a concessão de liminar relativamente aos artigos 1º, 2º, 3º e 7º da Lei estadual ora impugnada, a alegação de que as normas dos Estados-membros e do Distrito Federal que dispõem sobre a instalação de barreiras eletrônicas para a redução de velocidade e de barreiras eletrônicas para a fiscalização dessa redução invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (art. 22, XI, da Carta Magna). Precedentes. - O mesmo, porém...
Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00044 EMENT VOL-02109-02 PP-00308
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 315339 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Condições de admissibilidade de ação rescisória. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00044 EMENT VOL-02037-11 PP-02334
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 282558 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis. Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93. Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02036-04 PP-00651
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 302499 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTÉRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 280-STF. Controvérsia dirimida à luz de normas de direito local, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. Incidência da Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00050 EMENT VOL-02039-02 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 290882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS: CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS. Inexistência de lei estadual dispondo a respeito. Impossibilidade de o Poder Judiciário deferir o direito pleiteado pela empresa, sob pena de substituir-se ao legislador estadual em matéria de sua estrita competência. 2. Insubsistência do requerimento de revisão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com base em um precedente, a respeito de hipótese diversa. 3. Agravo regimental a que se ne...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-08 PP-01804
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 168759 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. 2. Recurso extraordin ário inadmitido. 3. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 4. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-02 PP-00368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 294772 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Provimento do RESP. Prejuízo do RE. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00053 EMENT VOL-02037-09 PP-01811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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