PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ? AUSÊNCIA ? PROCEDÊNCIA ? CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O crime de que é acusado o paciente tem pena cominada de reclusão de três a seis anos.
2. Ostentando condições pessoais favoráveis, mesmo eventualmente condenado, cumpriria pena no regime semiaberto ou pena restritiva de direitos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRESSUPOSTOS E REQUISITOS ? AUSÊNCIA ? PROCEDÊNCIA ? CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O crime de que é acusado o paciente tem pena cominada de reclusão de três a seis anos.
2. Ostentando condições pessoais favoráveis, mesmo eventualmente condenado, cumpriria pena no regime semiaberto ou pena restritiva de direitos.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:03/09/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRONÚNCIA ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação em desfavor do paciente cuida de homicídio duplamente qualificado, portanto delito doloso punido com reclusão.
2. Na sentença de pronúncia o magistrado manteve a cautelar, sob o fundamento de periculosidade do paciente.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRONÚNCIA ? LIBERDADE PROVISÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação em desfavor do paciente cuida de homicídio duplamente qualificado, portanto delito doloso punido com reclusão.
2. Na sentença de pronúncia o magistrado manteve a cautelar, sob o fundamento de periculosidade do paciente.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:03/09/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)'', todavia, tratando-se de revisional de contrato, a verba advocatícia deverá incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte beneficiada.
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO.
(...)
4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica.
5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar a substituição processual, é cristalino ao assentar que "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".
6. Recurso especial desprovido. (REsp 803.661/RS, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/06/2008, DJe 28/08/2008)?
b) ?É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
Precedentes: REsp 432.531/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 25.4.2005; REsp 448.216/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.2003; REsp 131.697/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13.6.2005.
(...)
(REsp 1170929/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/05/2010, DJe 27/05/2010)?
c) ?1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes.
2. Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.
(...) (REsp 1113789/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/06/2009, DJe 29/06/2009)?
d) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO.
(...)
4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica.
5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar...
Data do Julgamento:23/08/2011
Data da Publicação:03/09/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO.
(...)
4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica.
5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar a substituição processual, é cristalino ao assentar que "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".
6. Recurso especial desprovido. (REsp 803.661/RS, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/06/2008, DJe 28/08/2008)?
b) ?É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
Precedentes: REsp 432.531/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 25.4.2005; REsp 448.216/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.2003; REsp 131.697/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13.6.2005.
(...)
(REsp 1170929/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/05/2010, DJe 27/05/2010)?
c) ?1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes.
2. Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.
(...) (REsp 1113789/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/06/2009, DJe 29/06/2009)?
d) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO. MUNICÍPIO. ILEGITIMATIO AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMATIO AD CAUSAM DO MUNICÍPIO.
(...)
4. O Município não é parte legítima para pleitear em nome de adquirentes certos interesses juridicamente protegidos, que a própria inicial indica não pertencer à sua órbita jurídica.
5. É que o artigo 6º do Código de Processo Civil, ao versar...
Data do Julgamento:23/08/2011
Data da Publicação:03/09/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Precedente deste Órgão Fracionado Cível
1. ?APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: BENEFÍCIO TITULAR DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Cf. art. 4º, da Lei n. 1.060/50) (AI nº 2010.000492-0. Rel. Des. Miracele Lopes j. 30.04. 2010).
(...).?
2. Agravo provido.
Ementa
Precedente deste Órgão Fracionado Cível
1. ?APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: BENEFÍCIO TITULAR DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Cf. art. 4º, da Lei n. 1.060/50) (AI nº 2010.000492-0. Rel. Des. Miracele Lopes j. 30.04. 2010).
(...).?
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:23/08/2011
Data da Publicação:03/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DENÚNCIA DE FATO DELITUOSO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AFIRMAÇÃO INVERÍDICA. DOLO. MÁ-FÉ. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA. PRESCINDÍVEL. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Pelo Princípio da Independência das Responsabilidades, adotado pelo sistema brasileiro, o mesmo fato pode dar origem a sanções nas esferas penal, civil e administrativa, podendo, inclusive, haver aplicação cumulativa. Somente não se poderá, consoante regra do art. 935 do Código Civil, se rediscutir a responsabilidade apurada criminalmente no juízo cível quando estiver reconhecido que o fato não existiu ou que o réu não foi seu autor. Assim, a inexistência de ajuizamento na esfera criminal não impede a apreciação da sua responsabilidade no campo cível.
2. De outra parte, não constitui ato ilícito o fato de cidadão noticiar suposta conduta delituosa à autoridade competente, salvo prova de abuso pelo noticiante, ou seja, de má-fé ou dolo, sendo irrelevante a inocência da pessoa investigada pela autoridade.
3. todavia, evidenciando os autos que lastreada a denúncia em afirmação inverídica existência de vídeos demonstrando a prática do suposto ilícito pelos denunciados resta caracterizado o excesso no cumprimento do dever lega a configurar a responsabilidade civil e, em conseqüência, o dever de indenizar.
4. Em relação à quantificação da indenização, considerando a condição econômica e social das partes, bem assim a gravidade do fato, reduzo o quantum indenizatório a metade do fixado na sentença recorrida.
5. Recurso provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DENÚNCIA DE FATO DELITUOSO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AFIRMAÇÃO INVERÍDICA. DOLO. MÁ-FÉ. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA. PRESCINDÍVEL. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. Pelo Princípio da Independência das Responsabilidades, adotado pelo sistema brasileiro, o mesmo fato pode dar origem a sanções nas esferas penal, civil e administrativa, podendo, inclusive, haver aplicação cumulativa. Somente não se poderá, consoante regra do art. 935 do Códi...
Data do Julgamento:23/08/2011
Data da Publicação:03/09/2011
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODERAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
3. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODERAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) ?Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)?
5. Recursos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
Data do Julgamento:23/08/2011
Data da Publicação:03/09/2011
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADAS. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DÉBITO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Preliminar: Da análise da petição inicial ressai a estrita observância às regras processuais (art. 282, do Código de Processo Civil), razão disso, afastada a alegada inépcia da inicial.
2. Preliminar: Tendo em vista a relativização do princípio do pacta sunt servanda bem assim a verificação da abusividade contratual, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido.
3. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
4. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de demonstração da contratação, impõe-se a capitalização de juros em periodicidade mensal.
5. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
6. Das razões contidas no voto, inexiste qualquer violação aos dispositivos legais prequestionados.
7. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADAS. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DÉBITO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS....
CIVIL. APELAÇÃO.USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITO:ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. COMODATO VERBAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciado que a causa possessionis deriva de um contrato verbal de comodato firmado entre a Apelante e o antigo proprietário que cedeu o bem imóvel por ato de mera tolerância, não há como ser reconhecida a prescrição aquisitiva, ante a ausência do ânimo de dono.
2. Recurso improvido
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO.USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITO:ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. COMODATO VERBAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciado que a causa possessionis deriva de um contrato verbal de comodato firmado entre a Apelante e o antigo proprietário que cedeu o bem imóvel por ato de mera tolerância, não há como ser reconhecida a prescrição aquisitiva, ante a ausência do ânimo de dono.
2. Recurso improvido
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? PRONÚNCIA ? MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.
1. Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos de de seu convencimento.
2. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? PRONÚNCIA ? MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.
1. Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos de de seu convencimento.
2. Recurso improvido. Unânime.
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ? REPRESENTAÇÃO ? DESNECESSIDADE.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a averiguação da lesão corporal praticada no âmbito da entidade familiar contra a mulher independe de representação.
2. Recurso provido. Unânime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ? REPRESENTAÇÃO ? DESNECESSIDADE.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a averiguação da lesão corporal praticada no âmbito da entidade familiar contra a mulher independe de representação.
2. Recurso provido. Unânime.
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE ? REGRESSÃO -DETERMINAÇÃO DA LEI ? REINÍCIO DO PRAZO - PROGRESSÃO.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE ? REGRESSÃO -DETERMINAÇÃO DA LEI ? REINÍCIO DO PRAZO - PROGRESSÃO.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:02/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
Inadmissível que a finalidade da custódia cautelar seja desvirtuada a ponto de configurar antecipação de pena. A gravidade do delito e a existência de prova de autoria não são suficientes para justificar a prisão preventiva.
Ementa
Inadmissível que a finalidade da custódia cautelar seja desvirtuada a ponto de configurar antecipação de pena. A gravidade do delito e a existência de prova de autoria não são suficientes para justificar a prisão preventiva.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:02/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DENÚNCIA ? REJEIÇÃO ? REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ? ATENDIMENTO.
1. Apresentando a exordial acusatória uma narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, descrevendo conduta, em tese, configuradora de crime, impõe-se o seu recebimento.
2. Recurso provido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DENÚNCIA ? REJEIÇÃO ? REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ? ATENDIMENTO.
1. Apresentando a exordial acusatória uma narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, descrevendo conduta, em tese, configuradora de crime, impõe-se o seu recebimento.
2. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:02/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:02/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:02/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? PECULATO ? PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA ? INADMISSIBILIDADE.
1 ? Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência.
2 ? Recurso provido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? PECULATO ? PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA ? INADMISSIBILIDADE.
1 ? Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, vale dizer, aquela que supostamente será imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência.
2 ? Recurso provido. Unânime.