main-banner

Jurisprudência

TJAC 0023108-08.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o acusado ofereceu, em caráter eventual e sem a finalidade de obter lucro, drogas a um terceiro, impõe-se a condenação com base no art. 33, §3º, da Lei n.º 11.343/2006. As circunstâncias judiciais consideradas favoráveis permite a fixação da pena base no mínimo legal. 2. A apreensão de apenas uma munição sem que haja qualquer indício de que o acusado possua...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008390-06.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPLAUSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. 1. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e testemunhas, tanto em sede policial quanto em juízo, em consonancia com as demais provas dos autos, mostra-se a-se suficiente para comprovar a autoria do delito, ainda mais quando o álibi apresentado não se mostra convincente. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010732-24.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.   1. Sendo o réu confesso não há que se falar em absolvição. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam aplicação da pena acima do mínimo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0010732-24.2009.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0028981-86.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS ISOLADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. APELO IMPROVIDO. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas para o édito condenatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0028981-86.2010.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos ter...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0021694-72.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MUDANÇA DE REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROVIMENTO DO APELO. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (Súmula 440 do STJ) Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0021694-72.2010.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar pro...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001349-54.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DE AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. ORDEM QUE DEVE SER CUMPRIDA IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, SUJEITO À PRISÃO. AÇÃO PROCEDENTE. 1. Merece prosperar a reclamação, cujo escopo é garantir a autoridade da decisão (art. 45, RITJ/AC), se a candidata aprovada em concurso público obteve a concessão da ordem, em mandado de segurança, para que a Administração Pública a nomeasse e empossasse até o último dia de validade do certa...
Data do Julgamento : 31/08/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Reclamação / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000750-59.2004.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. É de se refutar o pedido absolutório ao argumento de ter sido o ato sexual consentido, se através de depoimentos judiciais e laudo pericial, restou comprovada a violência sexual sofrida pela vítima.
Data do Julgamento : 31/08/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0025331-41.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. APELO IMPROVIDO. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas para o édito condenatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0025331-41.2004.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto d...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001008-38.2010.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELO IMPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima deve apresentar sintonia com as demais provas carreadas aos autos, a fim de que possa ser editada condenação.   2. Sendo a autoria duvidosa, deve ser aplicado o Princípio in dubio pro reo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001008-38.2010.8.01.0008, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão


TJAC 0001055-02.2011.8.01.0000
Ementa
Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?PROCESSO CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL. (...) 2. A notificação extrajudicial para fins de comprovação da mora, deve ser realizada por Cartório situado na Comarca do domicílio do devedor, pois do contrário o ato será inválido e não atenderá a exigência contida no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69, que deve ser interpretado em conjunto com o disposto no artigo 9º da Lei n. 8.935/94. (...) (AI...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0022747-25.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não mais apl...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 20/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000992-42.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596...
Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006503-26.2006.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Se em face das peculiaridades da espécie, o Juiz se convence da possibilidade do julgamento antecipado da lide e, no estado em que o processo se encontra, profere sentença em desapreço à dilação probatória, não há que se falar em cerceamento de defesa, ante a manifesta inutilidade ou o claro intuito protelatório da coleta de prova. 2. De outra parte, não há como acolher...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001723-70.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ESTUPRO DE VULNERÁVEL ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação versa sobre estupro de vulnerável, crime doloso cuja pena mínima é de 08 (oito) anos de reclusão. 2. Presentes, ainda, a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, havendo notícias de violência física empregada contra a vítima. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0018986-83.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DELITO PREVISTO NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE. 1- Se o conjunto probatório demonstra, com clareza, que o recorrente agiu com imprudência, acarretando a morte instantânea de uma pessoa e lesionando outra, não há que se falar em absolvição. 2- Comprovado que o apelante desempenha atividade relacionada ao uso necessário do documento que o habilite a des...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0800006-92.2008.8.01.0000
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001118-55.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2010.00...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0032210-54.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduzi...
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0025590-60.2009.8.01.0001
Ementa
VV - PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO - PROVAS INDICIÁRIAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1- Não havendo certeza para dar suporte à condenação, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, que milita em favor do apelante. Inteligência do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2- Apelo provido. Por maioria. Vv - APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVA...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0011042-69.2005.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? PRONÚNCIA ? EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - POSSIBILIDADE. Na sentença de pronúncia, as qualificadoras narradas na exordial acusatória podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão