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Jurisprudência

TJAC 0020901-41.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – VENDA DE CD E DVD PIRATAS – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA POR SER A LESÃO INEXPRESSIVA AO BEM JURÍDICO – INTELIGÊNCIA DO ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Deve prevalecer a absolvição dos apelados, uma vez que a reprovabilidade de seus comportamentos foi de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029647-87.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. APELAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPLAUSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. 1. O reconhecimento do acusado pela vítima e testemunha, tanto em sede policial quanto em juízo, associados às demais provas dos autos, é suficiente para comprovar a autoria do delito. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010056-42.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE. Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001919-40.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Encontrando-se o paciente cumprindo pena em regime prisional semiaberto, e sendo este o objeto do writ, resta prejudicado o pedido, caracterizando a perda do objeto.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 13/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010484-92.2008.8.01.0001
Ementa
Na fase de pronúncia, a desclassificação só pode ocorrer quando o suporte fático for inquestionável e detectável de plano..
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 13/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018161-08.2010.8.01.0001
Ementa
Na fase da pronúncia (iudicium accusationis), a desclassificação só pode ocorrer quando o suporte fático for inquestionável e detectável de plano.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 13/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000466-10.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL AOS SÓCIOS DA EMPRESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1.- A preliminar de incompetência para decidir monocraticamente deve ser afastada em homenagem ao Princípio do Colegiado. 2.- A citação da devedora principal é o marco inicial da prescrição que pretende redirecionar Execução Fiscal aos sócios solidariamente responsáveis.
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 21/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Sucessão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019121-03.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. Decorrido o lapso temporal superior a quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória que condenou o réu à pena de 02 (dois) anos de reclusão, é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do Código Penal.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009712-03.2006.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - 1º APELANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - PENA - REDUÇÃO E REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - 2º APELANTE ? REDUÇÃO DA REPRIMENDA E ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o Júri absolvido o apelante do delito de porte não pode o juiz presidente reexaminar o tema na prolação da sentença. 2. Quanto aos demais pedidos, de ambos os apelantes, o magistrado apreciou interiosamente a matéria à luz do preconizado no art. 59, do Código Penal. 3. Provido parcialmente o apelo de Cizeudo da Cunha Menezes...
Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011451-40.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a prova produzida nos autos não indica as pessoas jurídicas ou físicas que tiveram seus direitos autorais violados, deve ser mantida a absolvição imposta. 2. Apelo improvido . Por maioria.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005846-84.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONFIGURAÇÃO – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Neste caso, a coerência e simetria dos depoimentos da infante nas duas fases processuais estão a indicar a culpabilidade do apelante nos atos libidinosos praticados contra sua sobrinha. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015257-15.2010.8.01.0001
Ementa
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001910-78.2011.8.01.0000
Ementa
Aduz o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 12 de junho de 2011, pela prática, em tese, da conduta prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Pretende a concessão da liberdade provisória, com a revogação da prisão preventiva, via liminar, e a consequente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/26.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013058-20.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TÓXICO – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11343/06 – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DO §4º, DO ART. 33 DA LEI ANTIDROAS – IMPROCEDÊNCIA. 1. Subsistindo nos autos prova efetiva de que os apelantes, mediante associação, prestaram apoio ao tráfico de entorpecentes, inviável a solução absolutória. 2. A grande quantidade de droga apreendida, por si só, afasta a tese do 1º apelante, de que a droga era para consumo pessoal. 3. Uma vez comprovado tratar-se de associação par...
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005780-36.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não age no estrito cumprimento do dever legal o policial que, tendo o domínio da situação, continua a agredir a vítima , agindo com abuso de poder. 2. Apelo improvido .
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão seguida de morte
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000976-30.2010.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONFIGURAÇÃO – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1. A teor do art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea (Precedentes). 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado para a pena-base, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000836-02.2010.8.01.0007
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - 2º APELANTE - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos inconsistência de provas a ensejar a condenação dos apelados, deve ser mantida a absolvição dos mesmos. 2. Apelo ministerial improvido. 3. Considerando que não restou demonstrado tratar-se de bens adquiridos em razão do delito, deve ser acolhido o pedido de restituição. 4. Apelo provido.Unânime.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001905-56.2011.8.01.0000
Ementa
Alega o impetrante que o paciente foi preso preventivamente no dia 16 de março de 2011, pela prática, em tese, da conduta prevista no art. 217-A do Código Penal. Pretende o impetrante a concessão da liberdade provisória, com a revogação da prisão preventiva, via liminar, e a consequente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade. Com a inicial vieram os documentos de fls. 18/57.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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TJAC 0001658-75.2011.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009462-62.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no c...
Data do Julgamento : 19/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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