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Jurisprudência

TJAC 0022058-15.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030717-52.2004.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o cole...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007778-05.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024734-96.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019541-37.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 17/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006323-68.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000252-26.2010.8.01.0009
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - USO INDEVIDO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL ? PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. 1- Se as circunstâncias nas quais o delito foi cometido não apontam com segurança para a atividade de mercancia, recomenda-se a manutenção da desclassificação da conduta para consumo próprio. 2- Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000252-26.2010.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, n...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001389-04.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001290-03.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.834 Classe : Agravo Regimental n.º 0001290-03.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Luiz Alexandro de Souza Lima Advogada : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S. A Advogado : Alexandrina Melo de Araújo Assunto : Seguro AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetivo prejuízo,...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001468-80.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8.368 Classe : Apelação Cível n. 2009.004701-2 Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Estado do Acre Proc. Estado : Harlem Moreira de Sousa Apelado : Antonio Vasconcelos da Silva Apelado : Antonio Rodrigues Maia Apelado : Eraldo Moura Ramos Apelado : José Caetano da Costa Apelado : Luiz Alberto Rodrigues Maia Advogada : Sara Daniela Cardoso de Freitas Advogada : Ruth Souza Araújo Objeto : Administrativo. Curso de Habilitação de Oficiais. Indenização. Transporte de Bagagem. Ajuda de Cust...
Data do Julgamento : 10/08/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000504-22.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? DENEGAÇÃO. 1. A prisão do paciente decorre, não só da pronúncia, mas também por perda de benefício penal referente a outro delito pelo qual fora condenado. 2. Negada a ordem. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000504-22.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 24 de ma...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0012642-28.2005.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL ? CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA ? NÃO COMPROVAÇÃO ? MEROS INDÍCIOS. 1. Se o conjunto probatório não demonstra, estreme de dúvida, a participação dos apelados no evento criminoso, devem ser absolvidos com base no princípio in dubio pro reo. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0012642-28.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Bran...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Corrupção ativa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002609-06.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.483 Classe : Agravo de Instrumento n. 0002609-06.2010.8.01.0000 (2010.002609-8) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : BV Financeira S/A CFI Advogados : Celso Marcon e Marina Belandi Scheffer Agravada : Ivonilce Sandra de Alencar Advogados : Antônio Batista de Sousa e Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. DESCONTO RESTABELECIDO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA. REDUÇÃO....
Data do Julgamento : 10/09/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002655-92.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 6.211 Classe : Mandado de Segurança n. 0002655-92.2010.8.01.0000 (2010.002655-5) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Tribunal Pleno Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Impetrante : Adriana Maria Cláudia Rogério Defens. Público : Rodrigo Almeida Chaves Impetrado : Prefeito do Município de Senador Guiomard/AC Procurador : Gilson Pescador MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/90 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93. Não há previsão da licença postulada pela servidora na Lei Municipal n. 495/2002, que...
Data do Julgamento : 08/09/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002724-27.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.111 Classe : Agravo Regimental n. 0002724-27.2010.8.01.0000/50000 (2010.002724-1) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Fabio Henrique dos Santos Peviani Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Agravado : BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada : Marina Belandi Scheffer Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. DESCONTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADA DENTRO DA MÉDIA DE MERCADO INFORMA...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002752-92.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.374 Feito : Embargos de Declaração em Agravo Interno em Agravo de Instrumento nº 2010.002752-6/0001.01 Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Embargante : Banco Bonsucesso S/A Advogado : Marcel Bezerra Chaves Embargado : Samuel de Souza Frota Advogado : Márcio Rogério Dagnoni Advogada : Andrea Medeiros Guedes Cabral Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. MULTA. APLICABILIDADE. Deixando a parte recorrente de comprovar, no ato da interposição de seu recurso, o prep...
Data do Julgamento : 10/08/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020539-39.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002025-67.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8.801 Feito : Apelação Cível n. 0002025-67.2009.8.01.0001 (2010.000559-9) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Banco BMG S/A Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva Apelada : Neurinete Lima de Araújo Advogado : Paulo Luiz Pedrazza Obj. da ação :CDC. Contrato Bancário. Revisão. Cláusulas Abusivas. Encargos Financeiros. Procedência Parcial. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESS...
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001669-41.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.094 Classe : Agravo Regimental n.º 0001669-41.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Flávia Delgado Tojal Advogada : Jeanne de Souza Santiago Advogado : Gersey Silva de Souza Agravada : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Jacqueline Dias da Silva Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Assunto : Seguro AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. A correção monetária terá por...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001741-28.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.689 Feito : Agravo de Instrumento n. 0001741-28.2010.8.01.0000 (2010.001741-5) Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Sonia Maria da Fonseca Farhat Advogado : Roberto Barreto de Almeida Agravado : Geraldo Raimar da Rosa Advogado : Henry Marcel Valero Lucin AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Tendo sido constatado, após inspeção judicial, que há outro acesso ao imóvel da Agravante, é possível aferir, nesta sede, que não está prese...
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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