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Jurisprudência

TJAC 0004235-28.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? SENTENÇA ? ANULAÇÃO ? DOSIMETRIA DA PENA ? INCONFORMISMO ? IMPROVIMENTO. 1. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, são da discricionária apreciação do magistrado que, sopesando a maneira de agir, local do crime e os desdobramentos do fato, aplica a pena-base. 2. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0004235-28.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, ne...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012877-53.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E USO INDEVIDO ? ABSOLVIÇÃO ? AUSÊNCIA DE PROVAS ? REDUÇÃO E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO ? PROVIMENTO PARCIAL. 1. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. 2. A quantidade de droga apreendida, bem como as circunstâncias da empreitada criminosa inadmitem aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006. 3. Quanto à majorante referente ao tráfico interestadual, é de ser afastada. 4. Provido parcialmente o apelo de Charley Kenedy da Silva Moura, estendendo de ofício aos demais apelantes. Un...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006708-84.2008.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REGRESSÃO. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime de cumprimento da pena, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) para obtenção de nova progressão de regime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0006708-84.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 03 de março de 2011..
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001303-03.2009.8.01.0011
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - QUALIFICADORA - AFASTAMENTO - REGIME DE CUMPRIMENTO ? IMPROVIMENTO. 1. Os maus antecedentes não se confundem com reincidência, mas têm peso na aplicação da pena-base. 2. Inobstante a pena inferior a quatro anos, a reincidência é impeditivo a regime mais brando. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0001303-03.2009.8.01.0011, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade,...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0013139-42.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DOLO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. É de ser mantida a condenação quando presente a vontade livre e consciente para praticar o ato delituoso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0013139-42.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200756-22.2008.8.01.0008
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO ? SENTENÇA ? ANULAÇÃO ? NOVO JULGAMENTO ? IMPROVIMENTO. 1. Comete o crime de induzimento ao suicídio quem, ciente dos propósitos da vítima, em virtude de maus tratos, continua, não obstante, a lhe infligir sofrimentos físicos e morais, aceitando, assim, o risco de que a vítima se suicide (Precedentes). 2. A decisão contrária à prova dos autos é aquela que não tem apoio em prova alguma, portanto proferida ao arrepio das evidências. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes au...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000433-20.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA -INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão, e elencado como hediondo o que, por si só, enseja a custódia. 2. Ademais, a acusação se sustenta em robusto conjunto probatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000433-20.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das nota...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000123-14.2011.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA ? RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA ? POSSIBILIDADE - INTERESSE DO PROCESSO ? INOCORRÊNCIA ? CONCESSÃO. 1. Verificado que o possuidor do bem não teve qualquer envolvimento no delito, não há que se falar em interesse processual do bem. 2. Mandamus concedido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA n. 0000123-14.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio B...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004747-37.2004.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? FURTO SIMPLES ? CONDENAÇÃO ? APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU PRIVILÉGIO DO § 2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL ? INADMISSIBILIDADE. 1. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o delito praticado pelo apelante. 2. Embora tecnicamente primário, os autos confirmam a inclinação do recorrente para a prática delituosa, o que inviabiliza a incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal. 3. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APEL...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009779-60.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO QUALIFICADO ? CONDENAÇÃO DO APELADO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ? MEROS INDÍCIOS. 1. Deve ser absolvido o réu se o conjunto probatório não demonstra, com certeza, sua participação no crime descrito na denúncia. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0009779-60.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco,...
Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000461-85.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ....
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006193-15.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.327 Classe : Apelação n.º 0006193-15.2009.8.01.0001 Origem : Rio Branco/ 1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelada : Raimunda Nonata Nascimento de Oliveira Furtado Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelante : Raimunda Nonata Nascimento de Oliveira Furtado Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo...
Data do Julgamento : 01/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005147-25.2008.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO SUPERIOR A 01 ANO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de 01 ano do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou pos...
Data do Julgamento : 15/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012575-24.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO SUPERIOR A 01 ANO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de 01 ano do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou pos...
Data do Julgamento : 15/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000377-84.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a competência para processar e julgar crimes, envolvendo crianças e adolescentes na condição de vítimas, regulamentada em Resolução deste Tribunal, não prospera a alegada incompetência do juízo. 2. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime. 3. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018312-71.2010.8.01.0001
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Acórdão n. 9.297 Classe : Embargos de Declaração n.º 0018312-71.2010.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargantes : Regiane Gomes Gadelha e outros Advogada : Oriêta Santiago Moura Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago Advogado : Fabiano Maffini Embargado : Estado do Acre EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRI...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003673-51.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.319 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0003673-51.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Associação Acreana de Educação e Cultura Ltda. - ASEC Advogado : Florindo Silvestre Poersch Agravado : Estado do Acre Proc. Do Estado : Luís Rafael Marques de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ICMS. DEMANDA DE POTÊNCIA CONSUMIDA. INÉRCIA DA CREDORA. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR. CORREÇÃO. A Sentença em fase de liquidação determina que o ICMS deve incidir sobre a demanda de potência...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021529-93.2008.8.01.0001
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Acórdão n. 9.329 Classe : Apelação n.º 0021529-93.2008.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Sebastião Saraiva Santos Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco Paulista S/A. Advogada : Eliana Lúcia Toledo Feltrin Advogado : Wilton Roveri Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE...
Data do Julgamento : 01/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003072-45.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.313 Classe : Agravo Regimental n.º 0003072-45.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Manoel Alves Monteiro Advogada : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Assunto : Acidente de Trânsito AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetivo prejuízo, in casu, a part...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002114-59.2010.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 9.312 Classe : Agravo Regimental n.º 0002114-59.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Francisco Costa dos Santos Advogada : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Assunto : Acidente de Trânsito AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetivo prej...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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