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Jurisprudência

TJAC 0001718-82.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8701 Feito : Agravo de Instrumento n. 0001718-82.2010.8.01.0000 (2010.001718-5) Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Estado do Acre Proc.ª Estado : Maria Lídia Soares de Assis Agravado : Ronaldo de Oliveira Teodoro Agravada : Elida Maria Jardim Teodoro Advogado : Marcos Vinicius Jardim Rodrigues Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. RECUSA. DESCABIMENTO. Não havendo inscrição de débito em nome da pessoa fí...
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001406-09.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.622 Classe : Agravo de Instrumento n. 0001406-09.2010.8.01.0000 (2010.001406-2) Foro de Origem : Rio Branco/ 1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada : Marina Belandi Scheffer Agravado : Antonio da Silva Moura Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Civil. Agravo de Instrumento. Contrato Bancário. Revisão. Desconto em Folha de Pagamento. Redução. Reforma da Decisão. Liminar. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMEN...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001474-56.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.095 Classe : Agravo Regimental n.º 0001474-56.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Talyson Cordeiro Félix Advogado : Gersey Silva de Souza Agravada : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogado : Leonardo Vidal Calid Advogado : Igor Clem Souza Soares Advogado : Ailton Maciel da Costa Assunto : Seguro AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. A correção monetária terá por termo in...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001074-42.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.699 Feito : Apelação Cível (Sumário) nº 0001074-42.2010.8.01.0000 (2010.001074-1) Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Apelante : Agnaldo Raulino Borges Advogado : Gersey Silva de Souza Apelado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogado : Marcello Gomes Afonso Obj. da ação : Civil. Cobrança. Acidente de Trânsito. Seguro Obrigatório. Procedente. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LEI EM VIGOR NA DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL DA INDEN...
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001204-32.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.626 Classe : Agravo de Instrumento n. 0001204-32.2010.8.01.0000 (2010.001204-4) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Schain S/A Advogado : Marcelo Rayes Advogado : Gersey Silva de Souza Agravado : Ednaldo Diogenes Junqueira Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Constatando-se que a astreinte estabelecida atingiu patamar que se mostra excessivo, é possível sua...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001328-15.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.673 Classe : Agravo de Instrumento n. 0001328-15.2010.8.01.0000 (2010.001328-0) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas Agravante : Hafil Empreendimentos Ltda. Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas Agravado : Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE Advogado : Michael Salomao Das Chagas advogada : Rafaela Maciel Ferreira Advogado : Charles Wilson da Silva Caldera AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJ...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001024-16.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.420 Feito : Agravo de Instrumento n. 0001024-16.2010.8.01.0000 (2010.001024-6) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Kaleo Antônio Fernandes Maciel Agravante : Ótica La Bella Visão Advogado : Paulo Carpegiane Souza Campos Agravado : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Alessandra Garcia Marques Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Ação Civil Pública. Contratação e Realização de Exame de Vista. Optometrista. Obrigação de Não Fazer. Procedente. Reforma da Decisão. AGRAVO DE...
Data do Julgamento : 24/08/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ministério Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000753-07.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.787 Feito :Agravo Interno em Apelação Cível n. 0000753-07.2010.8.01.0000/50000 Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Sandro José da Silva Cruz Advogado : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Obj. da ação : Seguro AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi con...
Data do Julgamento : 22/11/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000801-63.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.788 Feito :: Agravo Interno em Apelação Cível n. 0000801-63.2010.8.01.0000/50000 Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Alexsandro Castro da Conceição Advogado : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Obj. da ação : Seguro AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. A correção monet...
Data do Julgamento : 22/11/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000737-53.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.696 Feito : Agravo Interno em Apelação Cível n. 0000737-53.2010.8.01.0000/50000 Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Adcarlos Brito de Souza Advogado : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Obj. da ação : Seguro AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetivo prejuízo, in casu,...
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000482-61.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMINÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - CONCESSÃO DA ORDEM. - Uma vez constatada a iminência de risco à liberdade de locomoção do paciente, é de ser concedida a ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000482-61.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de março de 2011.
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000481-76.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? QUADRILHA OU BANDO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão, furto a caixas eletrônicos. 2. Ademais, em desfavor do paciente há robusta prova quanto à materialidade e fortes indícios de autoria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000481-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e da...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003533-48.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? FURTO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL ? SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ? IMPROVIMENTO. 1. Em matéria criminal, não bastam meros indícios. A prova da autoria deve ser concludente e estreme de dúvida, do contrário, impõe-se a absolvição do réu. 2. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003533-48.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráf...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000037-81.2004.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ? PROVIMENTO. 1. É de ser aplicado o princípio da consunção, dado que portar a arma configura conduta-meio e o disparo, conduta-fim. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000037-81.2004.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002371-81.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO ? USO ? IMPROVIMENTO. 1. A quantidade da droga apreendida, bem como as circunstâncias do flagrante desautorizam a desclassificação do delito para uso. 2. A tese encampada pela defesa visando a desclassificação encontra-se divorciada do conjunto probatório coligido nos autos. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002371-81.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanim...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000874-66.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8.838 Feito : Apelação Cível nº 0000874-66.2009.8.01.0001 (2010.000803-8) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Eliana Maria de Dantas Pires Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco Cruzeiro do Sul S.A Advogado : Pedro Raposo Baueb Obj. da ação :CDC. Contrato Bancário. Revisão. Cláusulas Abusivas. Encargos Financeiros. Procedência Parcial. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500375-46.2010.8.01.0015
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PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? NULIDADE PROCESSUAL ? ACOLHIMENTO ? TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA ? PROVIMENTO. 1. A inobservância de quaisquer das normas do art. 381, do Código de Processo Penal, quando da prolação do aresto, com falta de análise de teses da defesa, enseja a sua nulidade absoluta. Inteligência do art. 564, IV, do Código de Processo Penal. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0500375-46.2010.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do E...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0003330-57.2007.8.01.0001
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PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO ? PENA APLICADA ? REDIMENSIONAMENTO ? IMPROVIMENTO. 1. As circunstâncias de natureza subjetiva, tais como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, e de natureza objetiva, motivos e consequências do crime, quando desfavoráveis, é que balizam a reprimenda. 2. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0003330-57.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008718-77.2003.8.01.0001
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PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO TENTADO ? DOSIMETRIA PENAL ? REDUÇÃO ? EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS ? IMPROVIMENTO. 1. Quando as circunstâncias do fato põem em relevo dolo intenso, justifica-se a exasperação da pena-base. 2. Reconhecidas as qualificadoras pelo Júri, não devem ser afastadas pelo tribunal ad quem, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, a não ser diante de erro grosseiro ou mal reconhecidas. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000337-97.2010.8.01.0013
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. As circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, são da discricionária aplicação do magistrado que, sopesando a maneira de agir, local do crime e os desdobramentos do fato, aplica a pena-base. 2. Negado provimento ao apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000337-97.2010.8.01.0013, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termo...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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