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Jurisprudência

TJAC 0000716-77.2010.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 8.746 Feito..............:..Agravo Interno em Apelação Cível n. 0000716-77.2010.8.01.0000/50000 Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Robson Neres da Silva Advogado : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Obj. da ação : Seguro AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. Inexistindo pedido específico quanto à incidência da correção mo...
Data do Julgamento : 09/11/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000732-31.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.695 Feito : Agravo Interno em Apelação Cível n. 0000732-31.2010.8.01.0000/50000 Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Francisco Edi Ferreira de Oliveira Advogado : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogado : Marcello Gomes Afonso Obj. da ação : Seguro AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. A correção monetária terá por termo inicial a data em que...
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000790-65.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8.692 Feito : Apelação Cível nº 0000790-65.2009.8.01.0001 (2010.000558-2) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Jorge Aderval de Oliveira Vieira Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco do Brasil S/A Advogado : Fernando Tadeu Pierro Apelante : Banco do Brasil S/A Advogado : Fernando Tadeu Pierro Apelado : Jorge Aderval de Oliveira Vieira Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Obj. da ação...
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019189-89.2002.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INCOERENTE. PENA-BASE MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL ABERTO. INADEQUADO. 1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas quando associados aos demais elementos do processo obstam a absolvição por insuficiência probatória. 2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a pena-base acima do mínimo legal. 3. A agravante da futilidade é caracterizada pela desproporcionalidade entre o fato e o motivo da conduta típica. 4. É inadequado fixar o regime aberto...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000411-59.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA -INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão, e elencado como hediondo o que, por si só, sustenta a custódia. 2. A Lei 11.343/2006 prescreve prazos mais elásticos para formação da culpa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000411-59.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relato...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014163-32.2010.8.01.0001
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Acórdão n. 9.300 Classe : Embargos de Declaração n.º 0014163-32.2010.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargantes : Rayca de Castro Assis e outros Advogada : Oriêta Santiago Moura Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago Advogado : Fabiano Maffini Embargado : Estado do Acre EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRI...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000387-96.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8.802 Feito : Apelação Cível n. 0000387-96.2009.8.01.0001 (2010.000495-1) Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Banco Votorantim S/A Advogada : Marina Belandi Scheffer Apelado : Aciraldo Vitor de Mendonça Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Obj. da ação :CDC. Contrato Bancário. Revisão. Cláusulas Abusivas. Encargos Financeiros. Procedência Parcial. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO...
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000393-72.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.465 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000393-72.2010.8.01.0000 (2010.000393-5) Origem : Senador Guiomard/Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre Advogado : Humberto Vasconcelos de Oliveira Advogado : Kelmy de Araújo Lima Agravado : Vander Maciel Defens. Público : Haroldo Batisti Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Restabelecimento de Energia Elétrica. Unidade Residencial. Procedente. Reforma da Decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000458-34.2005.8.01.0003
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Acórdão n. 8.691 Classe : Apelação n. 0000458-34.2005.8.01.0003 (2010.000602-7) Foro de Origem : Brasiléia Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Aldemir Lopes da Silva Advogado : Francisco Valadares Neto Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Siberman Madeira de Holanda APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI N. 8.429/92. MANIFESTAÇÃO DO STF. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92. NÃO ACOLHIME...
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000635-31.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.506 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000635-31.2010.8.01.0000 (2010.000635-7) Origem : Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Estado do Acre Proc. Estado : Luís Rafael Marques de Lima Agravado : Mercantil Estrela Ltda. Defens. Pública : Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira Obj. da ação : Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Autarquia Estadual. Despersonalização da Sociedade Jurídica. Reconhecimento de Responsabilidade Tributária. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIR...
Data do Julgamento : 10/09/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000273-29.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.504 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000273-29.2010.8.01.0000 (2010.000273-7) Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : F. Araújo Rocha - ME Advogado : Ana Paula Aiache Cordeiro Advogado : João Joaquim Guimarães Costa Advogado : Rodrigo Aiache Cordeiro Agravado : Presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre Advogado : Darisson Diólene da Silva Campos Obj. da ação :.Administrativo. Agravo de Instrumento. Licitação. Inexecução Parcial do Contrato. Suspensão Temporária em Licitar e Participar....
Data do Julgamento : 10/09/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004617-84.2009.8.01.0001
Ementa
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM RELAÇÃO AOS PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES. INOCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APELOS IMPROVIDOS. 1 - A cassação da sentença do Júri Popular só é possível quando o conjunto probatório não respalde a tese acolhida pelo Conselho de Sentença. 2 - Apelos improvidos. V.v....
Data do Julgamento : 10/06/2010
Data da Publicação : Ementa: V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000631-93.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? TRIBUNAL DO JÚRI ? CONDENAÇÃO ? DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ? INOCORRÊNCIA. 1. Somente é admissível a anulação do julgamento do Júri Popular quando o veredicto for manifestamente contrário à prova dos autos, hipótese que, neste caso, não ocorreu. 2. Apelo improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000631-93.2007.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao ape...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000421-06.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL ? HABEAS CORPUS ? FURTO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO ? CONCESSÃO - JUÍZO IMPETRADO ? PREJUDICIALIDADE. 1. Uma vez que, no curso da impetração do writ, o juízo impetrado revogou a prisão preventiva, resta prejudicada a ordem por perda do objeto. 2. Prejudicado o pedido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000421-06.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar prejudicado o pedido, ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015625-92.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? DISPARO DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? POSSIBILIDADE ? PROVIMENTO. 1. Tratando-se de tiro acidental, portanto, inexistindo dolo, agressão ou grave ameaça à sociedade, a acusação carece de sustentação. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0015625-92.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 20...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000358-78.2011.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1. Habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000432-35.2011.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. O relaxamento da prisão pelo juízo a quo prejudica o writ diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000248-16.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.466 Feito : Agravo de Instrumento n. 0000248-16.2010.8.01.0000 (2010.000248-3) Origem : Rio Branco/4ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Manoel Rosas dos Santos Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira Agravado : Raimundo Nonato das Regadas Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Busca e Apreensão. Indeferimento de Liminar. Reforma da Decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Considerando a inexistência de provas hábeis a demonstrar a real...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000474-84.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ESTELIONATO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Materialidade e autoria delitivas formam robusto conjunto probatório em desfavor do paciente. 2. Ademais, há registro nos autos de conduta reiterada por parte do acusado. 3. Negada a ordem. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000474-84.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator...
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023639-07.2004.8.01.0001
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PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? DISPAROS DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? POSSIBILIDADE ? LEGÍTIMA DEFESA ? CONFIGURAÇÃO. 1. O recorrente agiu sob a égide da legítima defesa, na busca de repelir injusta agressão. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0023639-07.2004.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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