APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVOS DA ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO APELANTE. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE DESAPARECERAM NO TRANSCURSO DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. ARTIGOS 7º, "CAPUT", E 8º DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064186-4, de Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVOS DA ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO APELANTE. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE DESAPARECERAM NO TRANSCURSO DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. ARTIGOS 7º, "CAPUT", E 8º DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064186-4, de Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). JUÍZO A QUO QUE ACOLHEU O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. CASO CONCRETO EM QUE O PERITO NÃO FUNDAMENTOU A RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO REFERENTE AO PERIGO DE VIDA, SENDO QUE, AO SER OUVIDO, DECLAROU QUE OS FERIMENTOS OCORRERAM EM ÁREAS PRÓXIMAS A ARTÉRIAS DE GRANDE CALIBRE. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA QUE EXIGE DIAGNÓSTICO CONCRETO DO PERIGO DE VIDA, NÃO BASTANDO O JUÍZO DE PROBABILIDADE DO RISCO. LAUDO E TESTEMUNHO INSUFICIENTES PARA CONFIGURAR A MATERIALIDADE DA LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSITIVA PARA A MODALIDADE DE LESÃO CORPORAL SIMPLES. OBSERVÂNCIA DO ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 383, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO, CONTUDO, DA DECADÊNCIA. VÍTIMA QUE NÃO REPRESENTOU O AGRESSOR. DECURSO DO PRAZO DE REPRESENTAÇÃO IN ALBIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSÍDICA NOMEADA ESPECIFICAMENTE PARA A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 20, § 1º, DA LEI N. 8.906/1996 E DA TABELA DE HONORÁRIOS DA RESPECTIVA SECCIONAL DA OAB. ESTIPÊNDIO ARBITRADO COM BASE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALORANDO-SE A ATUAÇÃO CONCRETA DO ADVOGADO E O ESFORÇO EXIGIDO PARA A DEFESA DE CADA CASO. IRRESIGNADA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.024520-8, de Lebon Régis, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). JUÍZO A QUO QUE ACOLHEU O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. CASO CONCRETO EM QUE O PERITO NÃO FUNDAMENTOU A RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO REFERENTE AO PERIGO DE VIDA, SENDO QUE, AO SER OUVIDO, DECLAROU QUE OS FERIMENTOS OCORRERAM EM ÁREAS PRÓXIMAS A ARTÉRIAS DE GRANDE CALIBRE. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA QUE EXIGE DIAGNÓSTICO CONCRETO DO PERIGO DE VIDA, NÃO BASTANDO O JUÍZO DE PROBABILIDADE DO RISCO. LAUDO E TESTEMUNHO INSUFICIENTES PARA CONFIGURAR A MATERIALIDADE DA LESÃO CORPORAL GRAVE. DES...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À CONDUTA DA MAGISTRADA QUE, DURANTE A VOTAÇÃO DOS QUESITOS, ENTENDEU HAVER INCONGRUÊNCIA NAS RESPOSTAS E REALIZOU NOVA VOTAÇÃO. CONDUTA QUE INFLUENCIOU A DECISÃO DOS JURADOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, DA INCOMUNICABILIDADE E DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. SESSÃO DO JÚRI ANULADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010869-1, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À CONDUTA DA MAGISTRADA QUE, DURANTE A VOTAÇÃO DOS QUESITOS, ENTENDEU HAVER INCONGRUÊNCIA NAS RESPOSTAS E REALIZOU NOVA VOTAÇÃO. CONDUTA QUE INFLUENCIOU A DECISÃO DOS JURADOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, DA INCOMUNICABILIDADE E DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. SESSÃO DO JÚRI ANULADA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.010869-1, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EFEITO ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO POUPADOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CABIMENTO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEMAIS MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046221-3, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EFEITO ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO POUPADOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CABIMENTO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEMAIS MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS EM PRIMEI...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 157, §1º, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 15 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. NEGATIVA DE AUTORIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE, PELA VIA ELEITA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, O RECONHECIMENTO DE SUA OCORRÊNCIA. Teses como a negativa de autoria, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se pode proferir decisão a respeito, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SUPOSTAMENTE FUGINDO DE UMA TENTATIVA DE ROUBO A BANCO. EXISTÊNCIA DE DISPAROS COM ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. PACIENTE QUE FOI ATINGIDO POR UM PROJÉTIL NO BRAÇO. MODUS OPERANDI QUE AUTORIZA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. No caso em análise, o paciente supostamente cometeu uma tentativa de roubo a banco e, quando cercado pela polícia militar, teria trocado tiros contra a guarnição dos policiais, situação isolada que remete à segregação como garantia da ordem pública. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ALEGADA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ERGÁSTULO QUE SERIA INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA NESSE SENTIDO. SEGREGAÇÃO QUE, EM TESE, REVELA MELHORES CONDIÇÕES PARA O ATENDIMENTO MÉDICO. NÃO ACOLHIMENTO DA ORDEM. Em que pese tenha afirmado necessitar de atendimento médico fora do estabelecimento prisional, por alegada insalubridade do local, não veio aos autos nenhuma prova de que seu atendimento não possa ser realizados nas dependências de onde se encontra segregado. Ademais, na condição de morador de rua e usuário de crack, evidencia-se que a segregação é mais adequada para o seu atendimento médico. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.077729-3, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 157, §1º, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 15 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. NEGATIVA DE AUTORIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE, PELA VIA ELEITA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, O RECONHECIMENTO DE SUA OCORRÊNCIA. Teses como a negativa de autoria, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema de caráter excepcionalíssimo reservada às hipóteses em que se fizer necessária para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria" (CPP, art. 312). Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar dentre os elementos constantes nos autos, aqueles que fundamentam a segregação. Não pode o Tribunal de Justiça preencher a lacuna deixada pelo magistrado de primeiro grau, buscando elementos do caso concreto para fundamentar a prisão do paciente, ainda que sejam evidentes nos autos. ORDEM CONCEDIDA. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O CABIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.076217-5, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema de caráter excepcionalíssimo reservada às hipóteses em que se fizer necessária para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria" (CPP, art. 312). Para restringi...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO SEU § 2.º, I. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se o feito apresenta tramitação regular e a audiência de instrução e julgamento está marcada para data próxima. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.075052-7, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO SEU § 2.º, I. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se o feito apresenta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM, E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES NO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO A FIM DE AFASTAR A MORA. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SATISFEITOS. VEROSSIMILHANÇA PARCIAL DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS. CONSTATADA PACTUAÇÃO DA TAXA ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR À AQUELE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE SE MOSTRA CABÍVEL. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO DA ASTREINTE A FIM DE COMPELIR O BANCO A NÃO INSERIR O NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NO CASO DE JÁ TER SIDO EFETUADA A INSCRIÇÃO DESCABE A FIXAÇÃO DE ASTREINTE PARA A ORDEM DE EXCLUSÃO. ALTERAÇÃO DA MULTA, NESSE CASO, POR OUTRA MEDIDA CAPAZ DE DAR MAIOR EFETIVIDADE AO REAL OBJETIVO DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO OU DA TUTELA ESPECÍFICA, NO CASO, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA DETERMINAR A RETIRADA DA INSCRIÇÃO. RECLAMO ACOLHIDO EM PARTE NESSE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061763-6, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM, E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES NO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO A FIM DE AFASTAR A MORA. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA SATISFEITOS. VEROSSIMILHANÇA PARCIAL DAS ALEGAÇÕES LANÇADAS. CONSTATADA PACTUAÇÃO DA TAXA ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR À...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. COMPROVAÇÃO DA MORA VIA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI N. 13.043/2014. INEQUÍVOCA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049632-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. COMPROVAÇÃO DA MORA VIA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI N. 13.043/2014. INEQUÍVOCA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049632-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EFEITO ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC NÃO TEM INFLUÊNCIA SOBRE OS AUTOS, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007155-5, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EFEITO ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC NÃO TEM INFLUÊNCIA SOBRE OS AUTOS, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007155-5, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Execução lastreada em cheques. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Feito executivo instaurado depois de transcorrido o lapso de seis meses aplicável à espécie. Títulos pós-datados. Artigos 32, 33 e 59 da Lei n. 7.357/1985. Reconhecimento, de ofício, da prescrição (art. 219, § 5º, do CPC). Termo inicial dos prazos de apresentação e da prescrição das cártulas que devem ser contados a partir das datas de sua emissão, e não as das que foram pactuadas entre as partes. Precedentes. Extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Reclamo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088216-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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Apelação cível. Execução lastreada em cheques. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Feito executivo instaurado depois de transcorrido o lapso de seis meses aplicável à espécie. Títulos pós-datados. Artigos 32, 33 e 59 da Lei n. 7.357/1985. Reconhecimento, de ofício, da prescrição (art. 219, § 5º, do CPC). Termo inicial dos prazos de apresentação e da prescrição das cártulas que devem ser contados a partir das datas de sua emissão, e não as das que foram pactuadas entre as partes. Precedentes. Extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no arti...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. PLEITEADA CONSERVAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS AVENÇADOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA. EXISTÊNCIA APENAS DE CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA, PARA O PERÍODO DA IMPONTUALIDADE, DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ACOLHIMENTO DO RECLAMO QUE SE OPERA QUANTO AO PONTO, LIMITANDO-SE, TODAVIA, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CÔMPUTO DA MULTA CONTRATUAL SOBRE OS JUROS DE MORA E VICE-VERSA VEDADO. ENCARGOS QUE DEVEM RECAIR SOMENTE SOBRE DÉBITO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DA CASA BANCÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA, CONTUDO, À REGRA SUSPENSIVA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070990-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. PLEITEADA CONSERVAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS AVENÇADOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA. EXISTÊNCIA APENAS DE CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA, PARA O PERÍODO DA IMPONTUALIDADE, DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ACOLHIMENTO DO RECLAMO QUE SE OPERA QUANTO AO PONTO, LIMITANDO-SE, TODAVIA, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CÔMPUTO DA MULTA CONTRATUAL SOBRE OS JUROS DE M...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070201-4, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDIC...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL PARA A MODALIDADE CULPOSA OU A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA QUE SUPORTAM A VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.044809-0, de Concórdia, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL PARA A MODALIDADE CULPOSA OU A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DE PROVA QUE SUPORTAM A VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.044809-0, de Concórdia, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara C...
Conflito negativo de competência. Ação de cobrança. Redistribuição do feito da 2ª Vara de Direito Bancário de Joinville para o 1º Juizado Especial Cível daquela comarca. Unidades jurisdicionais com competências distintas. Aplicação, in casu, do Ato Regimental n. 119/2011 - TJSC, que alterou o artigo 3º, inciso I, alínea 'o', do Ato Regimental n. 101/2010 - TJSC. Incompetência desta Câmara. Conflito não conhecido. Remessa dos autos ao Órgão Especial desta Corte. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.075000-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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Conflito negativo de competência. Ação de cobrança. Redistribuição do feito da 2ª Vara de Direito Bancário de Joinville para o 1º Juizado Especial Cível daquela comarca. Unidades jurisdicionais com competências distintas. Aplicação, in casu, do Ato Regimental n. 119/2011 - TJSC, que alterou o artigo 3º, inciso I, alínea 'o', do Ato Regimental n. 101/2010 - TJSC. Incompetência desta Câmara. Conflito não conhecido. Remessa dos autos ao Órgão Especial desta Corte. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.075000-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito C...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023075-7, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023075-7, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA SUA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96. TAC PACTUADA EM VALOR NÃO EXCESSIVO. TEC. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR COBRADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058304-3, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. OBSERVÂNCIA DE FAIXA RAZOÁVEL PARA SUA VARIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96. TAC PACTUADA EM VALOR NÃO EXCESSIVO. TEC. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR COBRADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSP...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Embargos de declaração em apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Sentença reformada, por este Tribunal. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, VI, do CPC), por ter a autora adquirido de terceiro direito de uso de linha ou ações da companhia, sem a aquisição de participações societárias. Oposição de embargos declaratórios com "efeitos infringentes" pela demandante. Acolhimento, em razão de ter sido analisado ajuste diverso ao objeto da presente demanda. Recurso especial interposto. Provimento. Determinação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de retorno dos autos a este Pretório, para que seja realizado novo julgamento dos aclaratórios após a intimação da embargada. Decisão devidamente cumprida por esta Corte. Julgamento dos embargos de declaração retomado. Equívoco, de fato, verificado no decisum que apreciou o apelo. Pacto examinado no aresto estranho aos autos. Aclaratórios acolhidos, para desconstituir o acórdão e reabrir o julgamento da apelação da demandada. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. "Históricos de contratos" e "histórico de trocas" apresentados pela requerida que não mencionam a data da capitalização. Dado imprescindível para que se possa averiguar a ocorrência da capitalização tardia do investimento. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento já adotado na sentença. Interesse recursal nesse aspecto não verificado. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Embargos de declaração opostos pela demandada. Rejeição. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa. Artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Elemento subjetivo não observado. Penalidade afastada. Reclamo acolhido nesse tópico. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.045128-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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Embargos de declaração em apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Sentença reformada, por este Tribunal. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, VI, do CPC), por ter a autora adquirido de terceiro direito de uso de linha ou ações da companhia, sem a aquisição de participações societárias. Oposição de embargos declaratórios com "efeitos infringentes" pela demandante. Acolhimento, em...
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu em parte o incidente e julgou extinto o processo. Insurgência da Brasil Telecom. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Dobra acionária incluída no quantum pelo contador judicial. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Recurso acolhido nesse ponto. Juros sobre capital próprio também inserido nas operações aritméticas. Encargo que consiste em decorrência lógica da complementação acionária. Imprescindibilidade, no entanto, de condenação expressa no título executivo. Direito, in casu, não reconhecido na fase de conhecimento. Verba, portanto, excluída. Controvérsia relacionada ao resultado do cálculo realizado pelo contador judicial evidenciada. Sentença, que o acolheu, desconstituída. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para nova apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, esclarecidos neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076669-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Sentença que acolheu em parte o incidente e julgou extinto o processo. Insurgência da Brasil Telecom. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Dobra acionária incluída no quantum pelo contador judicial. Inadmissibilidade...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO DEVIDAMENTE PREVISTA. COBRANÇA PERMITIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068991-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO DEVIDAMENTE PREVISTA. COBRANÇA PERMITIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068991-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento:12/11/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial