EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. FGTS. Prazo
prescricional. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356.
Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de
declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de
decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade.
2.
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, §
único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios,
deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao
embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. FGTS. Prazo
prescricional. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356.
Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de
declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de
decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade.
2.
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, §
único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatór...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-09 PP-01742
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade de se
interromper ou diminuir a atuação dos traficantes, mediante a
desarticulação da associação criminosa, enquadra-se no conceito
de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar
idônea e suficiente para a prisão preventiva.
2. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade de se
interromper ou diminuir a atuação dos traficantes, mediante a
desarticulação da associação criminosa, enquadra-se no conceito
de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar
idônea e suficiente para a prisão preventiva.
2. Ordem
denegada.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00488
EMENTA: 1. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ('NÃO
COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE HABEAS CORPUS
IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM HABEAS CORPUS,
REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR').
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 2. HABEAS CORPUS: INVIABILIDADE
PELA MANIFESTA DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça ora questionada, é monocrática e tem natureza precária,
desprovida, portanto, de conteúdo definitivo. A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas
corpus quando os fundamentos ainda não foram apreciados
definitivamente pelo órgão judiciário apontado como coator. Não
se vislumbra a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal,
incidindo, portanto, na espécie, a Súmula 691 deste Supremo
Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas
corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar").
Precedentes.
2. Tanto na decisão do Superior Tribunal quanto na
decisão ora agravada, há o reconhecimento da deficiência da
instrução dos pedidos formulados pelos Impetrantes, o que
impossibilitou, respectivamente, o deferimento de liminar no STJ
e o seguimento da presente ação aqui no STF.
3. Não estando o
pedido de habeas corpus instruído, esta deficiência compromete a
sua viabilidade, impedindo que sequer se verifique a
caracterização, ou não, do constrangimento ilegal.
4. Agravo
regimental não provido.
Ementa
1. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ('NÃO
COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE HABEAS CORPUS
IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM HABEAS CORPUS,
REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR').
EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 2. HABEAS CORPUS: INVIABILIDADE
PELA MANIFESTA DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dec...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00476
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO
DE FALTA GRAVE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO STJ. INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DEFICIENTE NAQUELA CORTE. SANÇÃO QUE, APARENTEMENTE,
DECORRE DA APLICAÇÃO DO ART. 118, II, DA LEP EM FACE DE NOVA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT PELO STF.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INDEVIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito de
habeas corpus não conhecido pelo STJ, por instrução deficiente,
pois não pode agir em manifesta supressão de instância
indevida.
II - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO
DE FALTA GRAVE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO STJ. INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DEFICIENTE NAQUELA CORTE. SANÇÃO QUE, APARENTEMENTE,
DECORRE DA APLICAÇÃO DO ART. 118, II, DA LEP EM FACE DE NOVA
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT PELO STF.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INDEVIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito de
habeas corpus não conhecido pelo STJ, por instrução deficiente,
pois não pode agir em manifesta supressão de instância
indevida.
II - Habea...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00456
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. ÓBITO
DA EX-SERVIDORA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
20/1998.
A decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com
o entendimento firmado por este Tribunal, no julgamento do RE
385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence.
Inexistência de
ofensa à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. ÓBITO
DA EX-SERVIDORA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
20/1998.
A decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com
o entendimento firmado por este Tribunal, no julgamento do RE
385.397-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence.
Inexistência de
ofensa à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00841
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO
DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. COMPENSAÇÃO DESTE REAJUSTE COM OUTROS
CONCEDIDOS A QUALQUER TÍTULO POSTERIORMENTE. INOVAÇÃO.
Por ser
incabível a inovação da questão, em sede de agravo regimental,
não se conhece da argumentação sob o enfoque da compensação do
reajuste concedido pela Lei distrital 38/90 com aumentos de
remuneração dados a qualquer título posteriormente
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO
DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. COMPENSAÇÃO DESTE REAJUSTE COM OUTROS
CONCEDIDOS A QUALQUER TÍTULO POSTERIORMENTE. INOVAÇÃO.
Por ser
incabível a inovação da questão, em sede de agravo regimental,
não se conhece da argumentação sob o enfoque da compensação do
reajuste concedido pela Lei distrital 38/90 com aumentos de
remuneração dados a qualquer título posteriormente
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02635
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento
não-impugnado. Precedentes.
1. A jurisprudência do Supremo
Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na
petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão
agravada.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento
não-impugnado. Precedentes.
1. A jurisprudência do Supremo
Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na
petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão
agravada.
2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-02 PP-00353
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Inquérito policial.
Requisição por Procurador da República. Membro do Ministério
Público da União. Incompetência do Juízo estadual. Feito da
competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conflito
aparente de normas entre o art. 96, III, e o art. 108, I, a, cc.
128, I, d, todos da CF. Aplicação do princípio da especialidade.
Precedentes. Recurso provido. Não cabe a Juízo da Justiça
estadual, mas a Tribunal Regional Federal, conhecer de pedido de
habeas corpus contra ato de membro do Ministério Público Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Inquérito policial.
Requisição por Procurador da República. Membro do Ministério
Público da União. Incompetência do Juízo estadual. Feito da
competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conflito
aparente de normas entre o art. 96, III, e o art. 108, I, a, cc.
128, I, d, todos da CF. Aplicação do princípio da especialidade.
Precedentes. Recurso provido. Não cabe a Juízo da Justiça
estadual, mas a Tribunal Regional Federal, conhecer de pedido de
habeas corpus contra ato de membro do Ministério Público Federal.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00535 RTJ VOL-00208-03 PP-01217 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 475-480
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VACATIO LEGIS. LEI DE CRIMES
HEDIONDOS. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 227,
CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
I - O parágrafo
único do art. 214 do Código Penal, introduzido pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, não entrou em vigor, uma vez que foi
revogado pela Lei 8.072/1990.
II - Interpretação que se faz,
também, à luz do art. 227, caput, da Constituição Federal.
III -
Precedentes do STF
IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VACATIO LEGIS. LEI DE CRIMES
HEDIONDOS. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 227,
CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
I - O parágrafo
único do art. 214 do Código Penal, introduzido pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, não entrou em vigor, uma vez que foi
revogado pela Lei 8.072/1990.
II - Interpretação que se faz,
também, à luz do art. 227, caput, da Constituição Federal.
III -
Precedentes do STF
IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00481 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 532-535 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 510-513 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 408-414
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HABEAS CORPUS - APRECIAÇÃO - PENDÊNCIA DE
AGRAVO REGIMENTAL - INSUBSISTÊNCIA. Ocorrido o julgamento do
habeas corpus quando ainda pendente agravo regimental, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios para tornar insubsistente
o julgamento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HABEAS CORPUS - APRECIAÇÃO - PENDÊNCIA DE
AGRAVO REGIMENTAL - INSUBSISTÊNCIA. Ocorrido o julgamento do
habeas corpus quando ainda pendente agravo regimental, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios para tornar insubsistente
o julgamento.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00362
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 616, CPP. REVOLVIMENTO DE
MATERIAL PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.
1. A matéria debatida
neste recurso ordinário diz respeito à possível nulidade do
julgamento da apelação pelo tribunal de justiça devido à
não-aplicação do disposto no art. 616, do Código de Processo
Penal.
2. O relator da apelação analisou o acervo probatório
produzido durante da instrução processual, concluindo no sentido
da manutenção da sentença condenatória.
3. A fundamentação
exposta no sentença que embasou a condenação do recorrente pela
juíza de direito, posteriormente confirmada pelo Tribunal de
Justiça se revela hábil e coerente, não havendo qualquer vício no
acórdão da Corte local que possa ensejar a declaração de nulidade
do julgamento. Além disso, repisa-se, não é possível revolver
exame de prova em sede de habeas corpus.
4. O alegado
descumprimento do disposto no art. 616, do Código de Processo
Penal não ocorreu no caso em tela, tendo a Corte estadual
fundamentado de maneira suficiente e adequada a razão pela qual
não se tratava de hipótese de retratação das declarações
prestadas pela vítima em juízo.
5. Recurso ordinário
improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 616, CPP. REVOLVIMENTO DE
MATERIAL PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.
1. A matéria debatida
neste recurso ordinário diz respeito à possível nulidade do
julgamento da apelação pelo tribunal de justiça devido à
não-aplicação do disposto no art. 616, do Código de Processo
Penal.
2. O relator da apelação analisou o acervo probatório
produzido durante da instrução processual, concluindo no sentido
da manutenção da sentença condenatória.
3. A fundamentação
exposta no s...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00331
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E
ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada nos autos deste
habeas corpus diz respeito à suposta ausência de fundamentação na
decisão do juiz de direito que decretou a prisão preventiva do
paciente, denunciado como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35,
ambos da Lei n° 11.343/06.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que,
por si só, é fundamento para o indeferimento de eventual
requerimento de liberdade provisória. Cuida-se de norma especial
em relação àquela contida no art. 310, parágrafo único, do CPP,
em consonância com o disposto no art. 5 , XLIII, da Constituição
da República.
3. Houve fundamentação idônea para o decreto
prisional e posterior manutenção da prisão processual do paciente,
não tendo a decisão se limitado a consignar que a prisão seria
mantida apenas em razão do tipo de crime perpetrado.
4.
Existência de organização criminosa voltada à prática de crimes
de tráfico espúrio de substâncias entorpecentes (de várias
espécies), com clara divisão de tarefas, bem como utilizando-se
de armamento pesado, com possíveis práticas violentas ("encomenda
de morte de pessoas envolvidas com grupos inimigos").
5. A
prisão preventiva, no caso em questão, se revela legitimada em
virtude da presença de fundamentos concretos e sólidos que exigem
a restrição da liberdade do paciente.
6. Não há que se cogitar
de qualquer tratamento anti-isonômico em relação ao paciente -
comparativamente aos demais réus -, levando em conta que a
matéria relacionada ao possível excesso de prazo não envolve o
paciente que se encontrava foragido enquanto que os demais
co-réus haviam sido presos.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E
ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada nos autos deste
habeas corpus diz respeito à suposta ausência de fundamentação na
decisão do juiz de direito que decretou a prisão preventiva do
paciente, denunciado como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35,
ambos da Lei n° 11.343/06.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberda...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00974 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 449-455
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A matéria
constante do presente habeas corpus está pendente de apreciação
pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o próprio
conhecimento do writ pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância. Precedentes.
2. Agravo Regimental
improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENDENTE DE APRECIAÇÃO
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A matéria
constante do presente habeas corpus está pendente de apreciação
pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o próprio
conhecimento do writ pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância. Precedentes.
2. Agravo Regimental
improvido.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00743
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. É
inviável habeas corpus em face de indeferimento de liminar por
relator de outro habeas corpus impetrado a tribunal superior, sob
pena de supressão de instância e violação das regras de
competência. Assim é a orientação da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. É
inviável habeas corpus em face de indeferimento de liminar por
relator de outro habeas corpus impetrado a tribunal superior, sob
pena de supressão de instância e violação das regras de
competência. Assim é a orientação da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00738
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE EXPRESSAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA. CONCESSÃO.
1.
A despeito de mantida a condenação do paciente no julgamento do
recurso de apelação, havia sido expressamente assegurado seu
direito de recorrer em liberdade na sentença condenatória. Não
havendo qualquer fato superveniente que ensejasse a aplicação do
disposto no art. 312, do Código de Processo Penal, deveria ter
sido mantido tal direito até o trânsito em julgado da condenação.
2. O título da prisão do paciente somente poderá decorrer do
trânsito em julgado da sentença condenatória, não podendo se
cogitar de execução provisória da sentença.
3. Registro,
ainda, a existência de orientação nesta Corte no sentido de não
admitir a execução provisória da pena privativa de liberdade
quando houver interposição e recebimento de recurso especial e/ou
recurso extraordinário (RHC 89.550/SP, rel. Min. Eros Grau, DJ
27.04.2007), ressalvada minha posição pessoal.
4. Ainda que
não fosse hipótese de concessão da ordem para restabelecer o
comando contido na sentença - acerca do direito de recorrer em
liberdade -, a respeito da segunda tese apresentada nesta
impetração - cerceamento de defesa no julgamento do habeas corpus
pelo Superior Tribunal de Justiça -, observo que, "havendo
requerimento de ciência prévia do julgamento, visando à
sustentação oral, a ausência de notificação da sessão de
julgamento constitui nulidade sanável em habeas corpus" (HC
93.101/SP, rel. Min. Eros Grau, DJ 04.12.2007).
5. Habeas
corpus concedido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE EXPRESSAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA. CONCESSÃO.
1.
A despeito de mantida a condenação do paciente no julgamento do
recurso de apelação, havia sido expressamente assegurado seu
direito de recorrer em liberdade na sentença condenatória. Não
havendo qualquer fato superveniente que ensejasse a aplicação do
disposto no art. 312, do Código de Processo Penal, deveria ter
sido mantido tal direito até o trânsito em julgado da condenação.
2. O título da prisão do paciente somente poderá decorrer d...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00703
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA OBRIGATÓRIA.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - As
circunstâncias judiciais são colhidas dos elementos fáticos
trazidos pelo processo para a fixação da pena-base, sobre a qual
são aplicadas as agravantes e atenuantes e, após, as causas de
aumento e diminuição.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código
Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como
circunstância judicial para a fixação da pena-base.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA OBRIGATÓRIA.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - As
circunstâncias judiciais são colhidas dos elementos fáticos
trazidos pelo processo para a fixação da pena-base, sobre a qual
são aplicadas as agravantes e atenuantes e, após, as causas de
aumento e diminuição.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código
Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como
circunstância judicial para a fixa...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00678
EMENTA: HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO AO
CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES:
INVIABILIDADE. TESE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO
TRIBUNAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ao contrário do
que sustenta a Impetrante, a majorante de um terço até a metade
prevista para o crime de roubo não pode ser aplicada ao crime de
furto qualificado pelo concurso de duas ou mais
pessoas.
2. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO AO
CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES:
INVIABILIDADE. TESE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO
TRIBUNAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ao contrário do
que sustenta a Impetrante, a majorante de um terço até a metade
prevista para o crime de roubo não pode ser aplicada ao crime de
furto qualificado pelo concurso de duas ou mais
pessoas.
2. Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00899
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Plano de
demissão voluntária. Transação. Efeitos. Matéria
infraconstitucional. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Plano de
demissão voluntária. Transação. Efeitos. Matéria
infraconstitucional. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c.
arts. 14, II e...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-18 PP-03675
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 97 DA CB/88.
A declaração de inconstitucionalidade foi
proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo, sem
observância do princípio da "reserva de plenário" [CB/88, artigo
97], e a municipalidade não alegou a existência desse vício. Em
razão disso, o recurso não merece ser conhecido.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 97 DA CB/88.
A declaração de inconstitucionalidade foi
proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo, sem
observância do princípio da "reserva de plenário" [CB/88, artigo
97], e a municipalidade não alegou a existência desse vício. Em
razão disso, o recurso não merece ser conhecido.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-11 PP-02173