EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO.
IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. ART. 255 do CPP. ROL
TAXATIVO . PRECEDENTES. JUIZADO DE INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA.
INCOMPATIBILIDADE DO ART. 75 DO CPP COM A CONSTITUIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - As hipóteses de impedimento
elencadas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um
numerus clausus.
II - Não é possível, pois, interpretar-se
extensivamente os seus incisos I e II de modo a entender que o
juiz que atua em fase pré-processual desempenha funções
equivalentes ao de um delegado de polícia ou membro do Ministério
Público. Precedentes.
III - Não se adotou, no Brasil, o
instituto acolhido por outros países do juizado de instrução, no
qual o magistrado exerce, grosso modo, as competências da polícia
judiciária.
IV - O juiz, ao presidir o inquérito, apenas atua
como um administrador, um supervisor, não exteriorizando qualquer
juízo de valor sobre fatos ou questões de direito que o impeça de
atuar com imparcialidade no curso da ação penal.
V - O art. 75
do CPP, que adotou a regra da prevenção da ação penal do
magistrado que tiver autorizado diligências antes da denúncia ou
da queixa não viola nenhum dispositivo constitucional.
VI -
Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESIDÊNCIA DE INQUÉRITO.
IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. ART. 255 do CPP. ROL
TAXATIVO . PRECEDENTES. JUIZADO DE INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA.
INCOMPATIBILIDADE DO ART. 75 DO CPP COM A CONSTITUIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - As hipóteses de impedimento
elencadas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um
numerus clausus.
II - Não é possível, pois, interpretar-se
extensivamente os seus incisos I e II de modo a entender que o
juiz que atua em fase pré-processual desempenha funções
equivalentes ao de um delegado...
Data do Julgamento:02/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00118
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RAZOÁVEL
DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 80, CPP. IMPROVIMENTO.
1. Trata-se
de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
determinou a separação do processo relativamente aos demais
acusados, mantendo apenas em relação ao parlamentar que tem
prerrogativa de foro.
2. O art. 129, I, da Constituição da
República, atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a
função de promover a ação penal pública (incondicionada ou
condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é
necessária a formação da opinio delicti. Como já pontuou o Min.
Celso de Mello, "a formação da "opinio delicti" compete,
exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções
institucionais se insere, por consciente opção do legislador
constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art.
129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério
Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não
oferecer a própria denúncia" (HC 68.242/DF, 1ª Turma, DJ
15.03.1991). Apenas o órgão de atuação do Ministério Público
detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não,
instrumentalizar a persecução criminal (Inq-QO 2.341/MT, rel.
Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJ 17.08.2007).
3. Esta Corte vem
se orientando no sentido de admitir a separação do processo com
base na conveniência da instrução e na racionalização dos
trabalhos (AP-AgR 336, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 10.12.2004;
AP 351, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 17.09.2004).
4. No caso
em questão, a razoável duração do processo (CF, art. 5°, LXXVIII)
não vinha sendo atendida, sendo que as condutas dos 8 (oito)
acusados foram especificadas na narração contida na denúncia.
5. Relativamente à imputação sobre possível crime de quadrilha,
esta Corte já decidiu que há "a possibilidade de separação dos
processos quando conveniente à instrução penal, (...) também em
relação aos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, do Código
Penal)" (AP-AgR n° 336/TO, rel. Min. Carlos Velloso, DJ
10.12.2004).
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RAZOÁVEL
DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 80, CPP. IMPROVIMENTO.
1. Trata-se
de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
determinou a separação do processo relativamente aos demais
acusados, mantendo apenas em relação ao parlamentar que tem
prerrogativa de foro.
2. O art. 129, I, da Constituição da
República, atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a
função de promover a ação penal pública (incondicionada ou
condicionada à repres...
Data do Julgamento:02/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00121 RTJ VOL-00208-01 PP-00014
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEGIBILIDADE DE EX-CÔNJUGE DE
PREFEITO REELEITO. CARGO DE VEREADOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14, §
7º, DA CONSTITUIÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DO SEGUNDO
MANDATO ELETIVO. SEPARAÇÃO DE FATO NO CURSO DO PRIMEIRO MANDATO
ELETIVO. OPORTUNA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RE
DESPROVIDO
I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do
mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º,
da CF.
II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do
titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco,
para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do
mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito
subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se
desincompatibilize seis meses antes das eleições.
III - Recurso
extraordinário desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEGIBILIDADE DE EX-CÔNJUGE DE
PREFEITO REELEITO. CARGO DE VEREADOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14, §
7º, DA CONSTITUIÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DO SEGUNDO
MANDATO ELETIVO. SEPARAÇÃO DE FATO NO CURSO DO PRIMEIRO MANDATO
ELETIVO. OPORTUNA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RE
DESPROVIDO
I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do
mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º,
da CF.
II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do
titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco,
para os fins...
Data do Julgamento:01/10/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-16 PP-03239 RTJ VOL-00207-03 PP-01230
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL.
ALÍQUOTA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA
DE EMPRESA MERCANTIL. SÚMULA 279 DO STF.
Entendimento diverso
do adotado pelo acórdão recorrido quanto ao caráter mercantil ou
não da empresa recorrente implicaria, necessariamente, o reexame
dos fatos e das provas que o orientaram. Óbice da Súmula n. 279
do STF. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINSOCIAL.
ALÍQUOTA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA
DE EMPRESA MERCANTIL. SÚMULA 279 DO STF.
Entendimento diverso
do adotado pelo acórdão recorrido quanto ao caráter mercantil ou
não da empresa recorrente implicaria, necessariamente, o reexame
dos fatos e das provas que o orientaram. Óbice da Súmula n. 279
do STF. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00870
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA
INDEFERIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALONGAMENTO JUSTIFICADO DO FEITO. ORDEM
DENEGADA.
1. Não há como refugar a aplicabilidade do conceito de
ordem pública se a concreta situação dos autos evidencia a
necessidade de acautelamento do meio social.
2. A aferição de
excesso de prazo é de se dar em cada situação concreta, atento o
julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando.
No caso, a necessidade de acautelamento do meio social é vetor
interpretativo suficiente para manter a prisão do paciente.
Necessidade de acautelamento do meio social evidenciada pelo modo
como se deu o crime imputado ao réu.
3. Vínculo conceitual
lógico entre a demonstrada necessidade de acautelamento do meio
social e o requisito da preservação da ordem pública.
4. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA
INDEFERIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALONGAMENTO JUSTIFICADO DO FEITO. ORDEM
DENEGADA.
1. Não há como refugar a aplicabilidade do conceito de
ordem pública se a concreta situação dos autos evidencia a
necessidade de acautelamento do meio social.
2. A aferição de
excesso de prazo é de se dar em cada situação concreta, atento o
julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando.
No caso, a necessidade de acautelamento do meio social é vetor
interpretativo su...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00382
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Agravo regimental transmitido por fax. Petição original
apresentada em juízo incompleta. Ausência da última folha. A
parte faltante da petição é exatamente a que contém as razões do
inconformismo dos agravantes. A petição original do agravo
regimental ratifica a petição remetida por fax. Precedentes. 3.
Lei no 9.800, de 1999. Inobservância. Precedentes. 4. Agravo
regimental que não se conhece.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Agravo regimental transmitido por fax. Petição original
apresentada em juízo incompleta. Ausência da última folha. A
parte faltante da petição é exatamente a que contém as razões do
inconformismo dos agravantes. A petição original do agravo
regimental ratifica a petição remetida por fax. Precedentes. 3.
Lei no 9.800, de 1999. Inobservância. Precedentes. 4. Agravo
regimental que não se conhece.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00377
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO CAUTELAR CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EXCEÇÃO À REGRA DA SÚMULA
691/STF.
A prisão cautelar do paciente acusado de ser um dos
principais integrantes da organização criminosa está
concretamente fundamentada, não justificando excepcionar-se a
Súmula 691 desta Corte.
Agravo regimental em habeas corpus não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO CAUTELAR CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL A JUSTIFICAR EXCEÇÃO À REGRA DA SÚMULA
691/STF.
A prisão cautelar do paciente acusado de ser um dos
principais integrantes da organização criminosa está
concretamente fundamentada, não justificando excepcionar-se a
Súmula 691 desta Corte.
Agravo regimental em habeas corpus não
provido.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01581
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO. JUSTIFICATIVA.
1. A
Primeira Turma desta Corte fixou entendimento no sentido de que a
Lei n. 11.343/06 [Lei de Entorpecentes] proíbe a concessão de
liberdade provisória ao preso em flagrante pela prática de
tráfico de entorpecentes. Precedentes.
2. Ainda que se admita a
liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por tráfico
de entorpecentes, a segregação cautelar para garantia da ordem
pública encontra fundamento na periculosidade do paciente,
evidenciada pela grande quantidade de droga [1.168 comprimidos de
ecstasy], consubstanciando ameaça à sociedade. Não se trata de
pequeno traficante. Precedentes.
3. Excesso de prazo da
instrução criminal justificado pelo Juiz da causa.
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO. JUSTIFICATIVA.
1. A
Primeira Turma desta Corte fixou entendimento no sentido de que a
Lei n. 11.343/06 [Lei de Entorpecentes] proíbe a concessão de
liberdade provisória ao preso em flagrante pela prática de
tráfico de entorpecentes. Precedentes.
2. Ainda que se admita a
liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por tráfico
de entorpecentes, a segregação cautelar para garantia da ordem
pública e...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01236
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO: INEXISTÊNCIA.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OU CERTIDÃO DE NÃO-APRESENTAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA DO
AGRAVANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO: INEXISTÊNCIA.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OU CERTIDÃO DE NÃO-APRESENTAÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA DO
AGRAVANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-20 PP-04376
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Paciente acusado da prática
do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, na prática de
atividade típica de grupo de extermínio. Circunstância suficiente
a justificar a prisão cautelar por conveniência da instrução
criminal, fundada no temor das testemunhas ameaçadas.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Paciente acusado da prática
do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, na prática de
atividade típica de grupo de extermínio. Circunstância suficiente
a justificar a prisão cautelar por conveniência da instrução
criminal, fundada no temor das testemunhas ameaçadas.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00963
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO STJ. FALTA DE ESGOTAMENTO DA
JURISDIÇÃO DO STJ. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO EM RAZÃO DA
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.
REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ao suposto
excesso de prazo na prisão processual dos pacientes que, após o
término da instrução processual, ainda não foram julgados em 1ª
Instância devido à perplexidade quanto ao suposto cometimento de
crime de latrocínio ou de homicídio qualificado, a modificar a
competência para conhecimento e julgamento da pretensão punitiva.
2. Há fundamento que impediria o conhecimento do writ, a
saber, a falta de esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal
de Justiça, eis que não há notícia acerca da interposição de
agravo regimental contra a decisão monocrática do relator do HC
que negou seguimento ao pedido.
3. A ordem não poder ser
concedida, eis que há elementos indicativos de que a instrução
criminal foi finalizada, conforme se verifica do próprio teor da
decisão desclassificatória, em que o juiz de direito
expressamente se refere à apresentação das alegações finais pelas
partes.
4. Na esteira de precedente desta Corte, "fica
prejudicada a alegação de excesso de prazo após encerrada a
instrução" (HC 90.085-AM, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJ
30.11.2007).
5. Há elementos nos autos que apontam para a
complexidade do processo, com dificuldades na capitulação
adequada dos fatos delituosos. Como regra, desde que devidamente
fundamentada e com base no parâmetro da razoabilidade, é possível
a prorrogação dos prazos processuais para o término da instrução
criminal de caráter complexo (HC 71.610/DF, Pleno, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 30.03.2001; HC 82.138/SC, 2ª Turma, Rel.
Min. Maurício Corrêa, DJ 14.11.2002; HC 81.905/PE, 1ª Turma, de
minha relatoria, DJ 16.05.2003).
6. Reiteração de impetração, a
ensejar a denegação da ordem.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO STJ. FALTA DE ESGOTAMENTO DA
JURISDIÇÃO DO STJ. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO EM RAZÃO DA
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.
REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito
tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ao suposto
excesso de prazo na prisão processual dos pacientes que, após o
término da instrução processual, ainda não foram julgados em 1ª
Instância devido à perplexidade quanto ao suposto cometimento de
crime de l...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00423
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-12 PP-02244
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Competência.
Juízo de admissibilidade. Turma Recursal. 3. Última análise da
admissibilidade do recurso extraordinário. Supremo Tribunal
Federal. 4. Devolução dos autos à Corte de origem.
Desnecessidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Competência.
Juízo de admissibilidade. Turma Recursal. 3. Última análise da
admissibilidade do recurso extraordinário. Supremo Tribunal
Federal. 4. Devolução dos autos à Corte de origem.
Desnecessidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04457
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-10 PP-01971
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO, CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE
INEXISTÊNCIA. DEVER DE VIGILÂNCIA DO AGRAVANTE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Compete ao Agravante o
dever de fiscalizar a correta formação do instrumento.
2.
Impossibilidade de regularização na fase recursal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO, CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE
INEXISTÊNCIA. DEVER DE VIGILÂNCIA DO AGRAVANTE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Compete ao Agravante o
dever de fiscalizar a correta formação do instrumento.
2.
Impossibilidade de regularização na fase recursal.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-21 PP-04279
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. 3. Impossibilidade de
lei estadual dispor de modo diverso. Lei estadual no 10.225/94.
4. Limitação temporal. Matéria pacificada neste Tribunal. 5.
Discussão sobre a vinculação dos agravados ao Poder Executivo.
Matéria não argüida nas fases processuais anteriores. Impossível
inovar o feito em agravo regimental. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. 3. Impossibilidade de
lei estadual dispor de modo diverso. Lei estadual no 10.225/94.
4. Limitação temporal. Matéria pacificada neste Tribunal. 5.
Discussão sobre a vinculação dos agravados ao Poder Executivo.
Matéria não argüida nas fases processuais anteriores. Impossível
inovar o feito em agravo regimental. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-04014
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sucumbência.
Fixação de honorários. Valor determinado nas instâncias
ordinárias. 3. Juros de mora. Controvérsia infraconstitucional.
Competência do juízo da execução. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sucumbência.
Fixação de honorários. Valor determinado nas instâncias
ordinárias. 3. Juros de mora. Controvérsia infraconstitucional.
Competência do juízo da execução. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-20 PP-03989
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imposto de
renda. União. Interesse na causa. Ausência. Capacidade tributária
ativa. Estados membros. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imposto de
renda. União. Interesse na causa. Ausência. Capacidade tributária
ativa. Estados membros. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:30/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-18 PP-03611