APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DOS AUTORES. PERMANÊNCIA DOS DEMANDANTES NO IMÓVEL POR MAIS DE VINTE ANOS POR LIBERALIDADE DOS RÉUS, SUCESSORES DO EXTINTO DONO. EX-MARIDO FALECIDO DA AUTORA E FILHOS QUE, IGUALMENTE, SÃO DESCENDENTES (NETO E BISNETOS) DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. MANIFESTO VÍCIO DA PRECARIEDADE, QUE NÃO CONVALESCE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA INDEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Se o possuidor recebeu a posse de outrem, derivada portanto, as mesmas caracteristicas lhe são transferidas, ou seja, com os vícios ou virtudes anteriores. Trata-se de aplicação da regra do art. 1.203' (antigo, art. 492) (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 96) [...] (AC n. 2010.066356-6, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 27.08.2013)." (AC n. 2011.079437-6, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. em 27.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040455-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DOS AUTORES. PERMANÊNCIA DOS DEMANDANTES NO IMÓVEL POR MAIS DE VINTE ANOS POR LIBERALIDADE DOS RÉUS, SUCESSORES DO EXTINTO DONO. EX-MARIDO FALECIDO DA AUTORA E FILHOS QUE, IGUALMENTE, SÃO DESCENDENTES (NETO E BISNETOS) DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. MANIFESTO VÍCIO DA PRECARIEDADE, QUE NÃO CONVALESCE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA INDEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Se o possuidor recebeu a posse de outrem, derivada portanto, as mesmas caracteristicas lhe são transferidas, ou seja, com os vícios ou virtude...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO, NO SERASA, DO NOME DO CONSUMIDOR, POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA (GVT). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA CONTRA MONTANTE REPARATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA. (CC ART. 944, CAPUT). JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DO ARBITRAMENTO E NÃO DO EVENTO DANOSO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ.VOTO VENCIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044054-7, de Içara, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO, NO SERASA, DO NOME DO CONSUMIDOR, POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA (GVT). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA CONTRA MONTANTE REPARATÓRIO FIXADO (R$ 20.000,00). CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA. (CC ART. 944, CAPUT). JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DO ARBITRAMENTO E NÃO DO EVENTO DANOSO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ.VOTO VENCIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044054-7, de...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANDO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES ANTERIORES. FILHOS DE DIVERSOS RELACIONAMENTOS. TESE DESARRAZOADA. ACEITAÇÃO VOLUNTÁRIA DO PAI DE PAGAR ALIMENTOS NO PERCENTUAL A REDUZIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050014-2, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANDO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES ANTERIORES. FILHOS DE DIVERSOS RELACIONAMENTOS. TESE DESARRAZOADA. ACEITAÇÃO VOLUNTÁRIA DO PAI DE PAGAR ALIMENTOS NO PERCENTUAL A REDUZIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050014-2, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". REJEIÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I) se a "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável" (José Eduardo Carreira Alvim) - confere "verossimilhança" à alegação do requerente; II) que o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" justificador da antecipação da tutela é aquele que resulta de um "risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki); III) o princípio da proporcionalidade, pois: a) "há certas liminares que trazem resultados piores que aqueles a que visavam evitar" (Egas Moniz de Aragão); não é razoável antecipar a tutela "se o dano resultante do deferimento for superior ao que se deseja evitar" (Sérgio Ferraz); b) "as realidades angustiosas que o processo revela impõem que esse dano assim temido não se limite aos casos em que o direito possa perder a possibilidade de realizar-se, pois os riscos dessa ordem são satisfatoriamente neutralizados pelas medidas cautelares. É preciso levar em conta as necessidades do litigante, privado do bem a que provavelmente tem direito e sendo impedido de obtê-lo desde logo. A necessidade de servir-se do processo para obter a satisfação de um direito não deve reverter a dano de quem não pode ter o seu direito satisfeito senão mediante o processo (Chiovenda). No juízo equilibrado a ser feito para evitar a transferência para o réu dos problemas do autor, o juiz levará em conta o modo como a medida poderá atingir a esfera de direitos daquele, porque não lhe é lícito despir um santo para vestir outro. O grau de probabilidade de existência do direito do autor há de influir nesse juízo, certamente" (Cândido Rangel Dinamarco). Por isso, quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; quanto maior o risco de perecimento do direito vindicado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá perquirir aqueles relativos ao fumus boni juris (TJSC, AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto; Humberto Theodoro Júnior; Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello). 02. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade justificam a concessão de tutela de urgência para impedir que o nome do suposto devedor seja inscrito em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito até que seja por sentença definido se a dívida é ou não existente e/ou definido o seu valor. Da concessão da medida nenhum prejuízo resultará ao sedizente credor; do indeferimento, advirão ao indigitado devedor prejuízos de difícil reparação. Como é cediço, "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade" (Yussef Said Cahali). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028022-6, de Indaial, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". REJEIÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA FILHA DA VÍTIMA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22.02.1991. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, DA LEI N. 6.194/1974, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA SOMENTE EM RELAÇÃO À ESPOSA DO FALECIDO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC), NO TOCANTE À DESCENDENTE. ALEGADO EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 3º, 'A', DA LEI 6.194/74, COM A REDAÇÃO DA ÉPOCA DO INFORTÚNIO (22.02.1991). VALOR QUE DEVE CORRESPONDER A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, VIGENTES NA DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. MAGISTRADO QUE CONSIDERA O SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR NO DIA DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE RECLAMO DA AUTORA PARA ALTERAR O TERMO DE INCIDÊNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO DO EVENTO DANOSO PARA A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXCLUSIVO DA SEGURADORA. ERRO DE CÁLCULO PATENTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE NOVA VERBA INDENIZATÓRIA. TESE ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075020-5, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA FILHA DA VÍTIMA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22.02.1991. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, DA LEI N. 6.194/1974, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA SOMENTE EM RELAÇÃO À ESPOSA DO FALECIDO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, IV, DO CPC), NO TOCANTE À DESCENDENTE. ALEGADO EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 3º, 'A', DA LEI 6.194/74, COM A REDAÇÃO DA ÉPOCA DO INFORTÚNIO (22.02.1991). VALOR QUE DEVE CORRESPO...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO VERIFICADA. TESE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor a menor do que aquele que efetivamente é devido, procede a pretensão de cobrança. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas processuais, despesas e honorários advocatícios são distribuídos proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um deles. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064754-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO VERIFICADA. TESE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA M...
INDENIZAÇÃO. COMPRA REALIZADA POR TELEFONE. CANCELAMENTO POR PARTE DO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DA NÃO ENTREGA DO PRODUTO. MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS NO CARTÃO DE CRÉDITO, MESMO APÓS PRÉVIO AVISO. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES. NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ. SENTENÇA REFORMADA. Como é sedimentado na jurisprudência, a restituição em dobro se deve quando comprovada má-fé. Caso contrário, devem ser restituídos na forma simples. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO RETRATADA QUE CONSTITUI MERO ABORRECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTIRPAR A CONDENAÇÃO. Aquisição de produto, no mercado de consumo, que apresenta posterior vício ou atraso na entrega não enseja, em regra, danos morais, pois tais atos não afrontam a honra e a imagem do consumidor, significam mero transtorno do dia-a-dia, suportável, pois, pelo homem comum, notadamente aquele acostumado ao moderno capitalismo, de consumo intenso; excetuando-se, naturalmente, as hipóteses em que o consumidor é ludibriado e deixado de lado sem qualquer solução por tempo indeterminado, nas quais o mero dissabor transforma-se em indignação profunda, associada com sentimentos de tristeza e humilhação, que podem atacar os direitos de personalidade do indivídio. DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Comparando a extensão dos pedidos com o provimento jurisdicional exarado, necessário reconhecer a sucumbência recíproca, o que determina a manutenção da distribuição dos ônus processuais, tanto no que concerne às custas processuais e aos honorários advocatícios, em adequação às disposições do art. 21 do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062883-5, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO. COMPRA REALIZADA POR TELEFONE. CANCELAMENTO POR PARTE DO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DA NÃO ENTREGA DO PRODUTO. MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS NO CARTÃO DE CRÉDITO, MESMO APÓS PRÉVIO AVISO. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES. NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ. SENTENÇA REFORMADA. Como é sedimentado na jurisprudência, a restituição em dobro se deve quando comprovada má-fé. Caso contrário, devem ser restituídos na forma simples. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO RETRATADA QUE CONSTITUI MERO ABORRECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTIRPAR A CONDENAÇÃO. Aquisição de produto, no...
INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Aplica-se ao caso a inversão do ônus da prova, haja vista a hipossuficiência técnica do consumidor no que tange à capacidade de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, a fornecedora dos serviços possui amplo acesso ao arcabouço probatório capaz de demonstrar a (in) veracidade dos fatos narrados na inicial, de tal forma que compete a esta comprovar a existência da relação contratual entre as partes, bem como da dívida que teria ensejado a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. No caso, a empresa de telefonia demandada não logrou êxito em comprovar a existência da relação jurídica entre as partes, tampouco a legalidade da inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplência. Responde, pelos danos causados ao consumidor, o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo aquele com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, ainda que em virtude da ocorrência de fraude praticada por terceiros. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARTICULARIDADES DO CASO E DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA COMPENSATÓRIA E INIBITÓRIA. MANUTENÇÃO. PATAMAR USUALMENTE FIXADO POR ESTE JULGADOR E PELA CÂMARA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069402-3, de Campos Novos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Aplica-se ao caso a inversão do ônus da prova, haja vista a hipossuficiência técnica do consumidor no que tange à capacidade de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, a fornecedora dos serviços possui amplo acesso ao arcabouço probatório capaz de demonstrar a (in) veracidade dos fatos narrados na inicial, de tal forma que compete a esta comprovar a existência da relação contratual entre as parte...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO QUE FLUI A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA. DANOS, ADEMAIS, DE ORDEM OCULTA E PROGRESSIVA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, porquanto o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. O aviso de sinistro e a negativa de cobertura pela seguradora não constituem condição de procedibilidade para o aforamento de ação de cobrança de verba securitária. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. Aplicam-se aos contratos de seguro as normas previstas no CDC, já que a seguradora se apresenta como fornecedora do produto e os mutuários como consumidores. ÔNUS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA PROVA. A inversão do ônus da prova - a se considerar que se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor - não tem o condão de transferir o ônus financeiro da realização dela contra quem se operou a inversão. O ônus da prova é regra de julgamento e de instrução. E, nesse aspecto, a referida regra se presta a sinalizar às partes a necessidade de provar as suas assertivas e das consequências de sua inércia, e não se relaciona com o ônus de arcar com os custos para a realização da prova. Se aquele que se beneficia com a inversão do ônus da prova também foi agraciado com o beneplácito da gratuidade da justiça, e ambos os litigantes pediram pela realização da prova técnica, imprescindível ao deslide da causa, a solução mais consentânea é aquela segundo a qual as partes arcam, cada uma, com metade das despesas necessárias à realização da prova pericial (cite-se: STJ. REsp nº 90.046-SP, rel. Ministro Fontes de Alencar, julgado em 03.09.1996), o que impende, àquele que não goza da isenção legal, adiantar metade dos honorários devidos, pois o valor remanescente deverá ser pago ao final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da gratuidade. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007717-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO QUE FLUI A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA. DANOS, ADEMAIS, DE ORDEM OCULTA E PROGRESSIVA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", d...
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. TERMO A QUO DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO CONCEDIDO NA SENTENÇA. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066798-5, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. TERMO A QUO DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO CONCEDIDO NA SENTENÇA. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO. No caso em exame, a...
DESISTÊNCIA. TRANSAÇÃO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092043-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
DESISTÊNCIA. TRANSAÇÃO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092043-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA INVALIDEZ RESULTANTE DE ACIDENTE. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO PRIVADO PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DO ATIVIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas partes, constitui meio de prova de fatos extintivos do direito dos autores (art. 333, inciso II, do CPC), o julgamento antecipado constitui cerceamento de defesa. Ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez da segurada, pois a concessão da aposentadoria pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS) não induz à presunção absoluta da incapacidade do segurado. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066936-7, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA INVALIDEZ RESULTANTE DE ACIDENTE. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO PRIVADO PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DO ATIVIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas part...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - 1. DANOS MATERIAIS - CUSTO DE CONSERTO SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - INACOLHIMENTO - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR VENAL DO BEM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PLEITO NEGADO - 2. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INACOLHIMENTO - GANHOS E PERDAS RECÍPROCAS - ÔNUS RATEADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Como o conserto supera o valor de mercado do veículo (tabela FIPE), fixam-se os danos materiais em quantia equivalente ao de venda deste. 2. Existindo cumulação de pedidos com derrota parcial do autor, correto é o reconhecimento de sucumbência recíproca, à luz do art. 21 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064247-1, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - 1. DANOS MATERIAIS - CUSTO DE CONSERTO SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO - INACOLHIMENTO - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR VENAL DO BEM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PLEITO NEGADO - 2. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INACOLHIMENTO - GANHOS E PERDAS RECÍPROCAS - ÔNUS RATEADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Como o conserto supera o valor de mercado do veículo (tabela FIPE), fixam-se os danos materiais...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AGRAVO DA SEGURADORA NO QUAL PEDE A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MONTANTE ADEQUADO À HIPÓTESE E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser executado pelo louvado, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar nº 156/1997. A partir destes parâmetros, não se mostra excessiva a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por unidade habitacional a ser periciada, pois tal montante atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ÔNUS DE CUSTEAR A PERÍCIA. Se o autor da ação-mutuário foi agraciado com o beneplácito da gratuidade da justiça e ambos os litigantes pediram pela realização da prova técnica, imprescindível ao deslide da causa, a solução mais consentânea é aquela segundo a qual as partes arcam, cada uma, com metade das despesas necessárias à realização da prova pericial (cite-se: STJ. REsp nº 90.046-SP, rel. Ministro Fontes de Alencar, julgado em 03.09.1996), o que, não obstante, impende, àquele que não goza da isenção legal, adiantar apenas metade dos honorários devidos, pois o valor remanescente deverá ser pago ao final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da gratuidade. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051644-4, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AGRAVO DA SEGURADORA NO QUAL PEDE A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MONTANTE ADEQUADO À HIPÓTESE E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser executado pelo louvado, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar nº 156/1997. A partir destes par...
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA NA PRESENÇA DO ADVOGADO DO AGRAVANTE (07.05.2015). RECURSO PROTOCOLADO EM 25.05.2015, OU SEJA, APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO (22.05.2015). EXTEMPORANEIDADE MANIFESTA. O prazo legal para interpor recurso de apelação flui independentemente de qualquer intimação, a partir do momento em que a sentença é tornada pública em audiência, se nesta for proferida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059833-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA NA PRESENÇA DO ADVOGADO DO AGRAVANTE (07.05.2015). RECURSO PROTOCOLADO EM 25.05.2015, OU SEJA, APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO (22.05.2015). EXTEMPORANEIDADE MANIFESTA. O prazo legal para interpor recurso de apelação flui independentemente de qualquer intimação, a partir do momento em que a sentença é tornada pública em audiência, se nesta for proferida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059833-6, de Joinvill...
INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. INCÊNDIO INTENCIONAL. REFLORESTAMENTO DE PINUS EM PROPRIEDADE VIZINHA CONSUMIDO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE PESSOA INDICADA PELA TESTEMUNHA EM SEU RELATO. DESNECESSIDADE PORQUE JÁ SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A CAUSA, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL E A PESSOA REFERIDA JÁ ERA DE CONHECIMENTO DA PARTE (ART. 407 DO CPC) E, POR FIM, PORQUE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 408 DO CPC SE FAZ PRESENTE. Se a parte já tinha ciência prévia que uma pessoa testemunhou algum fato, não se pode permitir a oitiva de tal pessoa, apenas porque referida no depoimento de uma testemunha, pois isto violaria não apenas as regras previstas nos arts. 407 e 408 do CPC como, também, o princípio do contraditório e da ampla defesa, já que, como não se trata de hipótese excepcional, a parte contrária seria surpreendida com a sua participação no processo. O depósito prévio do rol de testemunhas, em cartório, não apenas permite que se adote providências práticas, como, também, assegura à parte contrária ciência de quem será ouvido. Bem instruía a causa, correto o indeferimento de testemunha cujo fato já está demonstrado. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. INCÊNDIO INICIADO NA BEIRA DA ESTRADA QUE CIRCUNDA AS PROPRIEDADES DOS LITIGANTES. DEMANDADO, VIZINHO, QUE APENAS SE ESFORÇA EM REALIZAR ACEIRO PARA APAGAR A QUEIMADA, CUJA CAUSA NÃO É COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Se o conjunto probatório não demonstra a presença dos requisitos do art. 186 do Código Civil, a saber, um fato lesivo causado por ação ou omissão dolosa ou culposa, a ocorrência do dano e o nexo de causa, não procede a pretensão de ressarcimento de danos em ação indenizatória por ato ilícito. Não comprovada a origem e a intencionalidade do incêndio supostamente praticado pelo acionado, o qual supostamente teria consumido reflorestamento de pinus da parte interessada, não procede o intento reparatório. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER, COM MAIOR AMPLITUDE, AS BALIZADORAS QUALITATIVAS PREVISTAS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Prevê o CPC que, julgada improcedente a demanda, os honorários sucumbenciais serão fixados "consoante apreciação equitativa do juiz", ou seja, em valor certo. É de se observar, para tal fixação, não obstante, as balizadoras qualitativas previstas no § 3º do artigo em referência, a saber, (a) o grau de zelo do profissional; (b) o lugar da prestação do serviço; (c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido no serviço. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza com os preceitos do art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão para majorá-la para importância que se mostre compatível com o trabalho efetivamente realizado. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. APELO DO DEMANDADO PROVIDO, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075340-4, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. INCÊNDIO INTENCIONAL. REFLORESTAMENTO DE PINUS EM PROPRIEDADE VIZINHA CONSUMIDO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE PESSOA INDICADA PELA TESTEMUNHA EM SEU RELATO. DESNECESSIDADE PORQUE JÁ SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A CAUSA, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL E A PESSOA REFERIDA JÁ ERA DE CONHECIMENTO DA PARTE (ART. 407 DO CPC) E, POR FIM, PORQUE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 408 DO CPC SE FAZ PRESENTE. Se a parte já tinha ciência prévia que uma pessoa testemunhou algum fato, não se pode permitir a oitiva de tal pes...
COBRANÇA DE DÍVIDA E PERDAS E DANOS DECORRENTE DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA QUANTO AO FIADOR NÃO CITADO. IRRESIGNAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA ACADEMIA. QUESTÃO JÁ DIRIMIDA EM AGRAVO ANTECEDENTE INTERPOSTO PELO DEVEDOR PRINCIPAL/LOCATÁRIO, IGUALMENTE DEMANDADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NOVA QUE PUDESSE COLOCAR EM XEQUE O ANTERIORMENTE DECIDIDO. Não há motivo para se conhecer de agravo de instrumento cuja discussão já foi instaurada e discutida em agravo antes interposto pelo próprio devedor principal, o locatário do imóvel, ainda que não tenha ocorrido o instituto da coisa julgada, diante do simples inconformismo manifestado em recurso carente de fundamentos novos que pudessem colocar em xeque a decisão antecedente. Em casos tais, na forma prevista no art. 557 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso, porque prejudicado. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047487-8, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
COBRANÇA DE DÍVIDA E PERDAS E DANOS DECORRENTE DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA QUANTO AO FIADOR NÃO CITADO. IRRESIGNAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA ACADEMIA. QUESTÃO JÁ DIRIMIDA EM AGRAVO ANTECEDENTE INTERPOSTO PELO DEVEDOR PRINCIPAL/LOCATÁRIO, IGUALMENTE DEMANDADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NOVA QUE PUDESSE COLOCAR EM XEQUE O ANTERIORMENTE DECIDIDO. Não há motivo para se conhecer de agravo de instrumento cuja discussão já foi instaurada e discutida em agravo antes interposto pelo próprio devedor principal, o locatário do imóvel, ainda que não tenha ocorrido o instituto da coisa...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CONCESSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor a menor do que aquele que efetivamente é devido, procede a pretensão de cobrança. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO ALTERADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068509-3, de Ituporanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. Em havendo lesão ou ameaça a direito, não há no ordenamento jurídico vigente qualquer proibição ou vedação de se pleitear a reparação pela injustiça decorrente de omissão legislativa. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/2006. NOVO EN...
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. TERMO A QUO DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO CONCEDIDO NA SENTENÇA. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECEBIMENTO PARCIAL DO VALOR DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inaugural da incidência da atualização monetária para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório, quando há pagamento parcial na via administrativa, é a data do recebimento, porque do cumprimento parcial da obrigação é que nasce a pretensão. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068378-3, de Ituporanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. TERMO A QUO DA DATA DA EDIÇÃO DE TAL NORMATIVO CONCEDIDO NA SENTENÇA. DECISÃO EM DESACORDO COM NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou inv...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, E MEDIDAS CAUTELARES DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. SENTENÇA UNA. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS E TRÊS MESES. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA COMPANHEIRA, ENVOLVENDO O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, PARTILHA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (I) ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. RECORRENTE QUE SE ENCONTRA NA MESMA SITUAÇÃO DE ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE FOI IMPEDIDA DE LABORAR PELO COMPANHEIRO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. "Conquanto seja lícito o recebimento de alimentos pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro (art. 1.694 do CC), é mister que a parte que os pleiteie demonstre a impossibilidade de prover, por seu próprio esforço, a sua subsistência, de forma a necessitar, pela via excepcional, da assistência material proveniente da pessoa de quem se separou." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057509-8, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 30-10-2014). (II) PARTILHA. RECORRIDO QUE CONTAVA COM SESSENTA ANOS DE IDADE QUANDO DO INÍCIO DA SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO. INCIDÊNCIA DO REGIME PATRIMONIAL DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. EXEGESE DO ART. 1.641, INC. II, DO CC, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.344/2010, VIGENTE À ÉPOCA DO INÍCIO DA UNIÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM PARA A PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRECEDENTE RECENTE DO STJ. - "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO SEXAGENÁRIO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (CC/1916, ART. 258, II; CC/2002, ART. 1.641, II). DISSOLUÇÃO. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE. PARTILHA. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Nos moldes do art. 258, II, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos (matéria atualmente regida pelo art. 1.641, II, do Código Civil de 2002), à união estável de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, impõe-se o regime da separação obrigatória de bens. 2. Nessa hipótese, apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha." (EREsp 1171820/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 21/09/2015). INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA DA APELANTE NA AQUISIÇÃO DOS BENS. ÔNUS QUE LHE PERTENCIA. ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE, ADEMAIS, EVIDENCIAM QUE O IMÓVEL E O AUTOMÓVEL FORAM ADQUIRIDOS COM NUMERÁRIOS EXCLUSIVOS DO APELADO. INVIABILIDADE DA PARTILHA PLEITEADA. (III) DANOS MORAIS. PRETENSÃO AMPARADA NAS AGRESSÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS SOFRIDAS QUANDO DO TÉRMINO DA UNIÃO. SITUAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. RELAÇÃO CONJUGAL CONTURBADA. DISCUSSÃO CALOROSA ACERCA DE QUEM DEIXARIA O LAR DO CASAL APÓS, INCLUSIVE, O AJUIZAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. INDÍCIOS DE AGRESSÃO MÚTUA. EVENTO NÃO REVESTIDO DE GRAVIDADE SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DE ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. INDEFERIMENTO MANTIDO PELO RELATOR, QUE RESTOU VENCIDO NO PONTO. DANO ANÍMICO RECONHECIDO PELA DOUTA MAIORIA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057421-9, de Itapema, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, E MEDIDAS CAUTELARES DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. SENTENÇA UNA. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS E TRÊS MESES. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA COMPANHEIRA, ENVOLVENDO O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, PARTILHA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (I) ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. RECORRENTE QUE SE ENCONTRA NA MESMA SITUAÇÃO DE ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE FOI IMPEDIDA DE LABORAR PELO COMPANHEIRO. N...