EMENTA: Agravo regimental.
- Falta, no caso, de prequestionamento da questão relativa
ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental.
- Falta, no caso, de prequestionamento da questão relativa
ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00005 EMENT VOL-02021-07 PP-01397
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido se baseou em fundamento que não
foi o do direito adquirido da parte autora ao índice em causa, mas
sim - e por isso estava fundamentado - na jurisprudência do STJ
fundada na legislação infraconstitucional, não se destinam os
embargos de declaração a criar fundamento constitucional para esse
aresto que nele não se estribou.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido se baseou em fundamento que não
foi o do direito adquirido da parte autora ao índice em causa, mas
sim - e por isso estava fundamentado - na jurisprudência do STJ
fundada na legislação infraconstitucional, não se destinam os
embargos de declaração a criar fundamento constitucional para esse
aresto que nele não se estribou.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00005 EMENT VOL-02021-07 PP-01422
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da
medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00133 EMENT VOL-02019-16 PP-03279
EMENTA: Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Execução.
- Recentemente, ao terminar o julgamento do RE
220.906 que
versava a mesma questão, o Plenário desta Corte decidiu que foi
recebido pela
atual Constituição o Decreto-lei nº 509/69, que estendeu à Empresa
Brasileira de
Correios e Telégrafos os privilégios conferidos à Fazenda Pública,
dentre os quais
o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a
execução
contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa ao
disposto no artigo
100 da Carta Magna.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Execução.
- Recentemente, ao terminar o julgamento do RE
220.906 que
versava a mesma questão, o Plenário desta Corte decidiu que foi
recebido pela
atual Constituição o Decreto-lei nº 509/69, que estendeu à Empresa
Brasileira de
Correios e Telégrafos os privilégios conferidos à Fazenda Pública,
dentre os quais
o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a
execução
contra ela fazer-se mediante precatório, sob pena de ofensa ao
disposto no artigo
100 da Carta Magna.
- Dessa orientaçã...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-01 PP-00063
EMENTA: Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4, de que foi relator o eminente Ministro
Sydney Sanches, firmou o entendimento, por maioria de votos, de que
o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável,
dependendo, portanto, de regulamentação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4, de que foi relator o eminente Ministro
Sydney Sanches, firmou o entendimento, por maioria de votos, de que
o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável,
dependendo, portanto, de regulamentação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00016 EMENT VOL-02021-06 PP-01149
EMENTA: Tributário. ICM. Estorno de crédito. Entrada de
matéria-prima com isenção na saída, após a Emenda Constitucional.
Não aproveitamento de crédito. EC 23 de 1983. Precedentes do
Tribunal. Agravo a que se nega provimento. Min. MARCO AURÉLIO
Vencido.
Ementa
Tributário. ICM. Estorno de crédito. Entrada de
matéria-prima com isenção na saída, após a Emenda Constitucional.
Não aproveitamento de crédito. EC 23 de 1983. Precedentes do
Tribunal. Agravo a que se nega provimento. Min. MARCO AURÉLIO
Vencido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-04 PP-00855
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a v...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00011 EMENT VOL-02029-12 PP-02468
EMENTA: Recurso extraordinário. Processual Civil. Recurso
especial conhecido. 2. Acórdão que, com base na Súmula 456, do STF,
tendo conhecido do recurso, julgou a causa, reapreciando a prova dos
autos, para dar pela procedência da ação. 3. Supressão da instância
da prova quanto ao exame do documento novo comprobatório da quitação
do imóvel, considerado no aresto recorrido. Ofensa aos princípios da
ampla defesa e do contraditório. 4. Não era viável ao STJ, no caso,
com invocação da Súmula 456, desde logo, julgar o mérito da causa,
examinando, originariamente, prova que a recorrida se encarregara de
sustentar, no recurso especial, que, por omissão reiterada, a Corte
de segundo grau deixara de analisá-la e emprestar-lhe significação.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar, em parte, o
acórdão do STJ, ao prover o recurso especial, com base na Súmula 456
do STF. 6. Retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para renovar-se
o julgamento dos embargos infringentes, com o específico exame da
alegação e da prova apresentada, relativa à quitação do débito
pertinente ao imóvel, dentro do conjunto probatório.
Ementa
Recurso extraordinário. Processual Civil. Recurso
especial conhecido. 2. Acórdão que, com base na Súmula 456, do STF,
tendo conhecido do recurso, julgou a causa, reapreciando a prova dos
autos, para dar pela procedência da ação. 3. Supressão da instância
da prova quanto ao exame do documento novo comprobatório da quitação
do imóvel, considerado no aresto recorrido. Ofensa aos princípios da
ampla defesa e do contraditório. 4. Não era viável ao STJ, no caso,
com invocação da Súmula 456, desde logo, julgar o mérito da causa,
examinando, originariamente, prova que a recorrida se encarregara de
su...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01205
EMENTA: Entorpecentes: posse para uso próprio:
inexistência do crime ou, de qualquer sorte, de prova indispensável
à condenação: habeas corpus deferido por falta de justa causa.
1. É mais que razoável o entendimento dos que entendem não
realizado o tipo do art. 16 da Lei de entorpecentes (L. 6.368/76) na
conduta de quem, recebendo de terceiro a droga, para uso próprio,
incontinenti, a consome: a incriminação do porte de tóxico para uso
próprio só se pode explicar - segundo a doutrina subjacente à lei -
como delito contra a saúde pública, que se insere entre os crimes
contra a incolumidade pública, que só se configuram em fatos que
"acarretam situação de perigo a indeterminado ou não individuado
grupo de pessoas" (Hungria).
2. De qualquer sorte, conforme jurisprudência sedimentada,
o exame toxicológico positivo da substância de porte vedado é
elemento essencial à validade da condenação pelo crime cogitado, o
que pressupõe sua apreensão na posse do agente e não de terceiro:
impossível, assim, imputar a alguém a posse anterior do único
cigarro de maconha que teria fumado em ocasião anterior, se só se
pode apreender e submeter à perícia resíduos daquela encontrados com
o outro acusado, em contexto diverso.
Ementa
Entorpecentes: posse para uso próprio:
inexistência do crime ou, de qualquer sorte, de prova indispensável
à condenação: habeas corpus deferido por falta de justa causa.
1. É mais que razoável o entendimento dos que entendem não
realizado o tipo do art. 16 da Lei de entorpecentes (L. 6.368/76) na
conduta de quem, recebendo de terceiro a droga, para uso próprio,
incontinenti, a consome: a incriminação do porte de tóxico para uso
próprio só se pode explicar - segundo a doutrina subjacente à lei -
como delito contra a saúde pública, que se insere entre os crimes
contra a incolumidade pública, qu...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00193
EMENTA: I. Execução penal: recurso de agravo (LEP,art.
197): aplicação do C.Pr.Penal, legislação subsidiária da lei de
execuções penais (LEP, art. 2º): prazo, em conseqüência, de cinco
dias, conforme o art. 586 C.Pr.Pen., aferido, como é da
jurisprudência, na data do protocolo no órgão judicial perante o
qual deva ser interposto, no caso, o juízo de execução:
intempestividade do recurso interposto segundo a nova disciplina
legal do agravo no C.Pr.Civ., que induz, por si só, ao trânsito em
julgado da decisão recorrida.
II. Recurso criminal: preclusão da nulidade: fundado o
agravo em execução do Ministério Público em alegado erro de mérito
da decisão recorrida - concessiva de progressão de regime de
execução de pena aplicada a crime definido como hediondo -, não pode
o Tribunal ad quem provê-lo, contra o condenado, por nulidade não
aventada pela acusação - a falta de exame criminológico: aplicação
da Súmula 160.
Ementa
I. Execução penal: recurso de agravo (LEP,art.
197): aplicação do C.Pr.Penal, legislação subsidiária da lei de
execuções penais (LEP, art. 2º): prazo, em conseqüência, de cinco
dias, conforme o art. 586 C.Pr.Pen., aferido, como é da
jurisprudência, na data do protocolo no órgão judicial perante o
qual deva ser interposto, no caso, o juízo de execução:
intempestividade do recurso interposto segundo a nova disciplina
legal do agravo no C.Pr.Civ., que induz, por si só, ao trânsito em
julgado da decisão recorrida.
II. Recurso criminal: preclusão da nulidade: fundado o
agravo em execução do Minist...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-01 PP-00179
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental não ataca, como teria
necessariamente de fazê-lo, o fundamento do despacho agravado que
foi o do não-conhecimento do agravo de instrumento por falta de
traslado de peça obrigatória (art. 544, § 1º, do C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental não ataca, como teria
necessariamente de fazê-lo, o fundamento do despacho agravado que
foi o do não-conhecimento do agravo de instrumento por falta de
traslado de peça obrigatória (art. 544, § 1º, do C.P.C.).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00005 EMENT VOL-02021-07 PP-01407
EMENTA: Trabalhista. Processual. Recurso de revista. Não
provimento de agravo. Aplicação de enunciados. Debate
infraconstitucional. Turnos ininterruptos. Precedente do Plenário do
STF. Fundamento não afastado pela agravante. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Recurso de revista. Não
provimento de agravo. Aplicação de enunciados. Debate
infraconstitucional. Turnos ininterruptos. Precedente do Plenário do
STF. Fundamento não afastado pela agravante. Regimental não provido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00004 EMENT VOL-02021-07 PP-01309
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR
INFRAÇÃO AO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL EM CONCURSO FORMAL. DECISÃO
QUE NÃO TERIA APRECIADO A ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO PARCIAL DA
DENÚNCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, COM A CONSEQÜENTE
ILEGALIDADE DO ACRÉSCIMO DE 1/6 NA CONDENAÇÃO, O QUE POSSIBILITARIA
A APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95).
Hipótese em que a inicial acusatória foi recebida em sua
integralidade, não sendo razoável, ademais, que, após o trânsito em
julgado da condenação, esgotadas todas as possibilidades de ser o
acusado absolvido, se pretenda a concessão do benefício processual
(HC 75.671, Rel. Min. Octavio Gallotti).
Descabimento, na via estreita do writ, de reexame do
conjunto probatório dos autos para concluir-se pelo equívoco quanto
ao concurso de crimes.
Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR
INFRAÇÃO AO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL EM CONCURSO FORMAL. DECISÃO
QUE NÃO TERIA APRECIADO A ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO PARCIAL DA
DENÚNCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, COM A CONSEQÜENTE
ILEGALIDADE DO ACRÉSCIMO DE 1/6 NA CONDENAÇÃO, O QUE POSSIBILITARIA
A APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95).
Hipótese em que a inicial acusatória foi recebida em sua
integralidade, não sendo razoável, ademais, que, após o trânsito em
julgado da condenação, esgotadas todas as possibilidades de ser o
acusado absolvido, se pretenda a conc...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-01 PP-00160
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU SITUAR-SE NA ESFERA
ADMINISTRATIVA A FIXAÇÃO, POR ATO DE DESEMBARGADOR, DA COMPETÊNCIA
PARA JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL.
Hipótese em que o ato impugnado se reveste de natureza
jurisdicional, cuja legalidade pode ser questionada por meio de
habeas corpus de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, ao qual
cumpre julgar o pedido como entender de direito.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU SITUAR-SE NA ESFERA
ADMINISTRATIVA A FIXAÇÃO, POR ATO DE DESEMBARGADOR, DA COMPETÊNCIA
PARA JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL.
Hipótese em que o ato impugnado se reveste de natureza
jurisdicional, cuja legalidade pode ser questionada por meio de
habeas corpus de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, ao qual
cumpre julgar o pedido como entender de direito.
Recurso provido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02022-01 PP-00208
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a v...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00130 EMENT VOL-02027-11 PP-02495
EMENTA: Previdenciário. Art. 58, ACDT. Aplicação sobre
renda mensal inicial do Auxílio Doença. Fundamento não impugnado
pelo agravante. Recurso deficiente. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Art. 58, ACDT. Aplicação sobre
renda mensal inicial do Auxílio Doença. Fundamento não impugnado
pelo agravante. Recurso deficiente. Regimental não provido.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00011 EMENT VOL-02021-05 PP-00983
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a v...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00063 EMENT VOL-02028-11 PP-02266
EMENTA: - Extradição. 2. Pedido formulado pelo Governo
dos Estados Unidos Mexicanos. Invocação do Tratado de Extradição
México-Brasil, arts. IV e V. 3. Custódia preventiva para extradição
mantida pelo Plenário do STF. 4. Ordens de Prisão, invocando-se o
art. 16 da Constituição dos Estados Mexicanos, em virtude de
processos instaurados contra os extraditandos, por prática de crimes
de corrupção de menores, violação com penalidade agravada e rapto,
com base em dispositivos do Código Penal do Estado de Chihuahua e
normas do Código de Procedimentos Penais do mesmo Estado. 5.
Irrelevância da distinção pretendida pela defesa, no caso concreto,
entre "mandado de apreensão" e "auto de formal prisão". 6. Condutas
imputadas aos extraditandos que possuem, também, no Brasil,
enquadramento penal típico. 7. Não cabe, em processo de extradição,
discutir o mérito das acusações contra os extraditandos no Estado de
origem. Se são elas procedentes, ou não, dirão os juízes e tribunais
do Estado requerente. 8. Ordens de prisão emanadas de autoridades
judiciárias competentes, fundamentadas suficientemente. 9.
Inocorrência de extinção de punibilidade pela prescrição, em face
das normas regentes da matéria, do Estado Chihuahua, e da legislação
brasileira. 10. Não cabe acolher fundamento segundo o qual não
haveria julgamento isento dos extraditandos no Estado requerente,
inexistindo dúvida quanto à independência do Poder Judiciário
mexicano e seu regular funcionamento. 11. Pedido de extradição
deferido.
Ementa
- Extradição. 2. Pedido formulado pelo Governo
dos Estados Unidos Mexicanos. Invocação do Tratado de Extradição
México-Brasil, arts. IV e V. 3. Custódia preventiva para extradição
mantida pelo Plenário do STF. 4. Ordens de Prisão, invocando-se o
art. 16 da Constituição dos Estados Mexicanos, em virtude de
processos instaurados contra os extraditandos, por prática de crimes
de corrupção de menores, violação com penalidade agravada e rapto,
com base em dispositivos do Código Penal do Estado de Chihuahua e
normas do Código de Procedimentos Penais do mesmo Estado. 5.
Irrelevância da distinção pre...
Data do Julgamento:07/12/2000
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00039 EMENT VOL-02046-01 PP-00005