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Jurisprudência

STF SEC 6122 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
Ementa
Sentença estrangeira: custódia temporária de menor: além de não se cuidar de sentença ou decisão equivalente, com trânsito em julgado, não consta dos autos que a ré tenha sido citada para a demanda nos EUA ou que lá tenha comparecido aos autos, nem notícia sobre o seu domicílio à época: homologação indeferida.
Data do Julgamento : 06/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00113 EMENT VOL-02009-01 PP-00086
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Ext 782 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ITÁLIA. PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO ARMADA DE TIPO MAFIOSO, PREVISTO NO ART. 416-BIS DO CÓDIGO PENAL ITALIANO. Sendo o ilícito penal também punido pela legislação brasileira, inexistindo no Brasil processo crime relativo ao mesmo fato e não se verificando a prescrição pelos ordenamentos jurídicos brasileiro e italiano, não há óbice legal ao deferimento do pedido. Extradição deferida.
Data do Julgamento : 06/09/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00009 EMENT VOL-02008-01 PP-00034
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 79488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
Ementa
É cabível o agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Turma, ou do Relator (art. 317 do Regimento Interno). Não contra a de decisão colegiada de Turma ou do Pleno do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 06/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-01 PP-00216
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 240379 EDv-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de divergência: descabimento: decisão individual de Relator invocada como paradigma, além de consolidado o entendimento de ambas as Turmas no mesmo sentido do acórdão embargado.
Data do Julgamento : 06/09/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00085 EMENT VOL-02006-03 PP-00632
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 23135 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de Segurança. Desapropriação para fins de reforma agrária. - Não há nos autos elementos que atestem inequivocamente ser o impetrante proprietário do imóvel em causa, não sendo o mandado de segurança o instrumento processual hábil para dirimir essa questão. - Por outro lado, tendo sido feita regularmente a vistoria do imóvel, o fato de não ter o impetrante obtido resposta à sua impugnação aos índices de produtividade constantes do relatório dessa vistoria não acarreta a nulidade do decreto presidencial, pois essa questão relativa à produtividade do imóvel poderá ser feita na ação de de...
Data do Julgamento : 06/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00126 EMENT VOL-02009-01 PP-00096
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Inq 1660 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
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I. Supremo Tribunal Federal: competência penal originária: ação penal (ou interpelação preparatória dela) contra o Advogado-Geral da União, que passou a ser Ministro de Estado por força da última edição da MPr 2049-20, de 29.06.2000. II. Ação penal privada: ilegitimidade ativa de associação civil para propô-la por ofensa à honra de seus filiados: precedentes.
Data do Julgamento : 06/09/2000
Data da Publicação : DJ 06-06-2003 PP-00032 EMENT VOL-02113-02 PP-00192 RTJ VOL-00186-01 PP-00062
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 2262 MC / MA - MARANHÃO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 20/96. ALTERA DISPOSITIVO PARA ASSEGURAR A REELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DO 'PERICULUM IN MORA'. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 27, § 1º DA CF. ESSA NÃO VEDA A HIPÓTESE DA EC 20/96. INCIDÊNCIA DO ART. 57, § 4º DA CF. HÁ PRECEDENTES. LIMINAR INDEFERIDA.
Data do Julgamento : 06/09/2000
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-33 PP-07032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 261811 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe o não-conhecimento do agravo de instrumento. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. 3. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-04 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 273964 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário. 2. Adicional de Insalubridade. Servidores Públicos Estaduais inativos. Lei Complementar n.º 432/85, do Estado de São Paulo. 3. Demanda dirimida à vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 4. De qualquer sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa, se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso, entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 5. Agravo regimental a que se nega...
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00084 EMENT VOL-02006-11 PP-02255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 233530 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. AGREGAÇÃO AOS VENCIMENTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. Agravo regimental provido, para melhor exame da matéria, tendo em vista a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02047-03 PP-00669
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 268128 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Questão insuscetível de ser examinada em sede extraordinária, ante a manifesta ausência de prequestionamento dos temas constitucionais veiculados no apelo extremo, além de não se verificar, na hipótese, afronta direta ao texto constitucional. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00087 EMENT VOL-02017-15 PP-03139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 273363 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Recurso extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus de ofício. Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a discussão em torno de requisitos específicos, qual o do prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de habeas- corpus de ofício. II. Recurso por error in procedendo e supressão de instância. No sistema brasileiro, fundando-se o recurso na invalidade da decisão recorrida por error in procedendo, o provimento há de restringir-se à cassação da sentença nula: esse o sistema, impede a garantia constit...
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00128 EMENT VOL-02009-07 PP-01515
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 276541 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA - Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa Portuária. Constitucionalidade. - O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem respeito de forma direta. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00101 EMENT VOL-02007-10 PP-02265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 268455 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA EM TORNO DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 37, XI, DA CF E 17 DO ADCT. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00088 EMENT VOL-02017-15 PP-03219
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 272298 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de julho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-08 PP-01535
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 275842 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00021 EMENT VOL-02012-07 PP-01608
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 273714 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril de 1990.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00020 EMENT VOL-02012-07 PP-01518
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 239421 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Não suspende o prazo para a manifestação de recurso extraordinário a intempestiva oposição de embargos declaratórios ao acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00019 EMENT VOL-02015-05 PP-01093
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 161959 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o recurso extraordinário citado pela agravante, que recomendaria o sobrestamento do presente, não se compadece com a hipótese dos autos, relativa à imunidade tributária sob as regras da Constituição pretérita.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00122 EMENT VOL-02009-02 PP-00328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 273947 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00020 EMENT VOL-02012-07 PP-01551
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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