EMENTA: LICENÇA-MATERNIDADE. ART. 7º, XVII, DA CF. NORMA DE EFICÁCIA
PLENA.
Benefício devido desde a promulgação da Carta de 1988, havendo de ser
pago pelo empregador, à conta da Previdência Social, independentemente
da
definição da respectiva fonte de custeio.
Entendimento assentado pelo STF.
Recurso não conhecido.
Ementa
LICENÇA-MATERNIDADE. ART. 7º, XVII, DA CF. NORMA DE EFICÁCIA
PLENA.
Benefício devido desde a promulgação da Carta de 1988, havendo de ser
pago pelo empregador, à conta da Previdência Social, independentemente
da
definição da respectiva fonte de custeio.
Entendimento assentado pelo STF.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00013 EMENT VOL-01993-04 PP-00695
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. PEDIDO DE
LIMINAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. ARTIGO 21,
INCISO V, DO RI/STF.
Inocorrência, no caso, das hipóteses previstas no inciso v do artigo
21 do RI/STF para a concessão da liminar.
Descabe falar-se em dano de incerta reparação consistente no
levantamento, pelo exeqüente, da importância em dinheiro depositada
pela
executada, dada a circuntância de que nada mais representa do que a
parte
incontroversa da execução em curso, como, aliás, foi por ela
expressamente
reconhecido.
A relevância jurídica sustentada com base no que fora alegado no
recurso extraordinário - ofensa à coisa julgada - não foi reconhecida
como
suscetível de tornar cabível o recurso.
Pedido de liminar, em questão de ordem, que se indefere.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. PEDIDO DE
LIMINAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. ARTIGO 21,
INCISO V, DO RI/STF.
Inocorrência, no caso, das hipóteses previstas no inciso v do artigo
21 do RI/STF para a concessão da liminar.
Descabe falar-se em dano de incerta reparação consistente no
levantamento, pelo exeqüente, da importância em dinheiro depositada
pela
executada, dada a circuntância de que nada mais representa do que a
parte
incontroversa da execução em curso, como, aliás, foi por ela
expressamente
reconhecido....
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01992-01 PP-00122
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA MEDIANTE
FAC SIMILE. RATIFICAÇÃO PROTOCOLIZADA APÓS EXAURIMENTO DO PRAZO. LEI Nº
9.800, de 26.05.99. RESOLUÇÃO Nº 179, de 26.07.99, DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
A Lei nº 9.800, de 26.05.99, veio permitir às partes a utilização de
sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, mas
exigiu, no art. 2º, que os originais sejam entregues em juízo, até
cinco dias da data do término do prazo recursal.
Regulando a matéria, no âmbito desta Corte, foi editada a Resolução
nº 179, de 26.07.99.
No caso, o original da petição de embargos só foi apresentada na
Seção de Protocolo e Informações Judiciais do Supremo Tribunal Federal
após decorrido o prazo.
Não se exime da intempestividade o fato de haver sido protocolizado
erroneamente na Secretaria de outro tribunal.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA MEDIANTE
FAC SIMILE. RATIFICAÇÃO PROTOCOLIZADA APÓS EXAURIMENTO DO PRAZO. LEI Nº
9.800, de 26.05.99. RESOLUÇÃO Nº 179, de 26.07.99, DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
A Lei nº 9.800, de 26.05.99, veio permitir às partes a utilização de
sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, mas
exigiu, no art. 2º, que os originais sejam entregues em juízo, até
cinco dias da data do término do prazo recursal.
Regulando a matéria, no âmbito desta Corte, foi editada a Resolução
nº 179, de 26.07.99.
No caso, o original da petição de emba...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01994-02 PP-00309
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00072 EMENT VOL-02026-08 PP-01649
EMENTA: Recurso extraordinário. Alcance da imunidade
tributária relativa aos títulos da dívida agrária.
- Há pouco, em 28.09.99, a Segunda Turma desta Corte, ao
julgar o RE 169.628, relator o eminente Ministro Maurício Corrêa,
decidiu, por unanimidade de votos, que o § 5º do artigo 184 da
Constituição, embora aluda a isenção de tributos com relação às
operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de
reforma agrária, não concede isenção, mas, sim, imunidade, que, por
sua vez, tem por fim não onerar o procedimento expropriatório ou
dificultar a realização da reforma agrária, sendo que os títulos da
dívida agrária constituem moeda de pagamento da justa indenização
devida pela desapropriação de imóveis por interesse social e, dado o
seu caráter indenizatório, não podem ser tributados. Essa imunidade,
no entanto, não alcança terceiro adquirente desses títulos, o qual,
na verdade, realiza com o expropriado negócio jurídico estranho à
reforma agrária, não sendo assim também destinatário da norma
constitucional em causa.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Alcance da imunidade
tributária relativa aos títulos da dívida agrária.
- Há pouco, em 28.09.99, a Segunda Turma desta Corte, ao
julgar o RE 169.628, relator o eminente Ministro Maurício Corrêa,
decidiu, por unanimidade de votos, que o § 5º do artigo 184 da
Constituição, embora aluda a isenção de tributos com relação às
operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de
reforma agrária, não concede isenção, mas, sim, imunidade, que, por
sua vez, tem por fim não onerar o procedimento expropriatório ou
dificultar a realização da reforma agrária, sendo que...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00016 EMENT VOL-01991-01 PP-00087
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de
ser do prequestionamento está na necessidade de proceder-se a cotejo
para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do
extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do
recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade
intuitiva do órgão competente para julgá-lo. Daí a necessidade de o
prequestionamento ser explícito, devendo a parte interessada em ver
o processo guindado à sede excepcional procurar expungir dúvidas,
omissões, contradições e obscuridades, para o que conta com os
embargos declaratórios.
ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - ARTIGO 17 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - IMPROPRIEDADE. Descabe
evocar o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta de 1988 para, com isso, afastar ato jurídico
perfeito e coisa julgada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de
ser do prequestionamento está na necessidade de proceder-se a cotejo
para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do
extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do
recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade
intuitiva do órgão competente para julgá-lo. Daí a necessidade de o
prequestionamento ser explícito, devendo a parte interessada em ver
o processo guindado à sede excepcional procurar expungir dúvidas,
omissões, contradições e obscuridades, para o que conta com os
embargos declaratórios.
ATO JURÍ...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01994-02 PP-00252
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 812, DE 31.12.94, CONVERTIDA NA LEI Nº
8.981/95. ARTIGOS 42 E 58, QUE REDUZIRAM A 30% A PARCELA DOS
PREJUÍZOS SOCIAIS, DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, SUSCETÍVEL DE SER
DEDUZIDA NO LUCRO REAL, PARA APURAÇÃO DOS TRIBUTOS EM REFERÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA
IRRETROATIVIDADE.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo,
portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro
encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da
anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de
Renda, o mesmo não se dando no tocante à contribuição social,
sujeita que está à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, §
6º da CF, que não foi observado.
Recurso conhecido, em parte, e nela provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 812, DE 31.12.94, CONVERTIDA NA LEI Nº
8.981/95. ARTIGOS 42 E 58, QUE REDUZIRAM A 30% A PARCELA DOS
PREJUÍZOS SOCIAIS, DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, SUSCETÍVEL DE SER
DEDUZIDA NO LUCRO REAL, PARA APURAÇÃO DOS TRIBUTOS EM REFERÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA
IRRETROATIVIDADE.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo,
portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro
encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da
anterioridade e da irretroatividade, rel...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00615
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
TRABALHISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Hipótese em que se pretende inaceitável aplicação
retroativa do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
TRABALHISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Hipótese em que se pretende inaceitável aplicação
retroativa do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01996-02 PP-00346
EMENTA: VENCIMENTOS. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. NÃO
EXTENSÃO DO PAGAMENTO AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 1988.
O Supremo Tribunal Federal deferiu o pagamento das aludidas
parcelas apenas sobre os vencimentos dos meses de abril e maio de
1988, não o havendo estendido, como fez o aresto recorrido, aos
meses de junho e julho do mesmo ano.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
VENCIMENTOS. URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988. NÃO
EXTENSÃO DO PAGAMENTO AOS MESES DE JUNHO E JULHO DE 1988.
O Supremo Tribunal Federal deferiu o pagamento das aludidas
parcelas apenas sobre os vencimentos dos meses de abril e maio de
1988, não o havendo estendido, como fez o aresto recorrido, aos
meses de junho e julho do mesmo ano.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00023 EMENT VOL-02003-08 PP-01724
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA CONTRA DECISÃO ESTADUAL QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVO
RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO RELATOR NO S.T.J., NÃO ADMITINDO O
"H.C." PRECLUSÃO. "HABEAS CORPUS" PERANTE O S.T.F. CABIMENTO
E DEFERIMENTO PARCIAL.
1. Tem razão o Ministério Público federal, enquanto
sustenta que, nos Recursos Ordinários, os recorrentes devem
declinar as razões pelas quais pleiteiam a reforma do
acórdão denegatório de "Habeas Corpus", proferido na
instância de origem.
2. Aqui, porém, não se trata de Recurso Ordinário,
mas, sim, de "Habeas Corpus" impetrado diretamente perante
esta Corte, ainda que em substituição àquele, o que sua
jurisprudência admite.
3. E, ao contrário do que pareceu a seu ilustre
representante, a impetração está suficientemente
fundamentada, procurando demonstrar a tempestividade do
Recurso Especial.
4. Também tem razão o Ministério Público federal,
quando afirma que, contra o indeferimento liminar do "Habeas
Corpus", pelo Ministro-Relator, no Superior Tribunal de
Justiça, caberia Agravo Regimental para a Turma respectiva,
a fim de que esta admitisse, ou não, a impetração.
Não o tendo interposto, porém, o impetrante,
tornou-se preclusa tal decisão. E se esta causa
constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente,
o "Habeas Corpus", impetrado perante esta Corte, em
princípio, deve ser considerado admissível.
5. O paciente, segundo alega, está condenado a 36
anos de reclusão, pela prática de crime de latrocínio e dois
crimes de roubo de carro, reconhecida a continuidade
delitiva.
Contra o acórdão estadual, interpôs Recurso
Especial para o Superior Tribunal de Justiça, que, todavia,
na origem, foi considerado intempestivo.
Daí a impetração de "Habeas Corpus", perante o
Superior Tribunal de Justiça, com o propósito de demonstrar
a tempestividade do referido Recurso.
Em princípio, se a tempestividade estiver
demonstrada na impetração, então ficará caracterizado
constrangimento ilegal, com a inadmissão do recurso
especial. E a liberdade de locomoção do paciente estará em
jogo, pois está condenado à reclusão e ainda quer recorrer à
instância superior.
6. A esta Corte, porém, não cabe, desde logo,
considerar comprovada, ou não, a tempestividade do Recurso
Especial.
Cabe-lhe, isto sim, deferir, em parte, o
presente "Habeas Corpus", apenas para considerar cabível o
"Habeas Corpus" impetrado perante o Superior Tribunal de
Justiça e para que este o examine como de direito.
7. "H.C." deferido, em parte.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA CONTRA DECISÃO ESTADUAL QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVO
RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO RELATOR NO S.T.J., NÃO ADMITINDO O
"H.C." PRECLUSÃO. "HABEAS CORPUS" PERANTE O S.T.F. CABIMENTO
E DEFERIMENTO PARCIAL.
1. Tem razão o Ministério Público federal, enquanto
sustenta que, nos Recursos Ordinários, os recorrentes devem
declinar as razões pelas quais pleiteiam a reforma do
acórdão denegatório de "Habeas Corpus", proferido na
instância de origem.
2. Aqui, porém, não se trata de Recurso Ordinário,
mas, sim, de "H...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00059 EMENT VOL-02001-01 PP-00191
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA HONORÁRIA REPARTIDA.
Reconhecendo a decisão agravada a sucumbência recíproca, dispôs que
as partes responderão por honorários na proporção das parcelas
vencidas.
Agravo regimental improvido.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA HONORÁRIA REPARTIDA.
Reconhecendo a decisão agravada a sucumbência recíproca, dispôs que
as partes responderão por honorários na proporção das parcelas
vencidas.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01993-05 PP-00961 RTJE v. 25, n. 181-182, 2001, p. 275-277
EMENTA: Dedução da antecipação do décimo terceiro salário.
URV. Art. 24 da Lei 8.880/94.
- O que pretende a recorrente, com a alegação de ofensa ao
princípio da legalidade, é que a interpretação dada pelo acórdão
recorrido ao artigo 24 da Lei 8.088/94 seja tida como errônea. Ora,
saber se a interpretação de uma norma infraconstitucional está
certa, ou não - e, no caso, o STJ, ao julgar o recurso especial, já
decidiu no sentido afirmativo -, pressupõe, evidentemente, o exame
prévio dessa norma, o que implica dizer que a alegação de ofensa ao
princípio constitucional da legalidade é indireta ou reflexa, não
dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
- Por outro lado, essa interpretação não conduz à redução
do 13º salário com violação ao princípio da irredutibilidade do
salário, até porque a dedução, com base nela, do adiantamento
correspondente a 6/12 avos da gratificação natalina não é superior a
50% do valor global desta (12/12 avos) em URV, como bem demonstrou o
aresto recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Dedução da antecipação do décimo terceiro salário.
URV. Art. 24 da Lei 8.880/94.
- O que pretende a recorrente, com a alegação de ofensa ao
princípio da legalidade, é que a interpretação dada pelo acórdão
recorrido ao artigo 24 da Lei 8.088/94 seja tida como errônea. Ora,
saber se a interpretação de uma norma infraconstitucional está
certa, ou não - e, no caso, o STJ, ao julgar o recurso especial, já
decidiu no sentido afirmativo -, pressupõe, evidentemente, o exame
prévio dessa norma, o que implica dizer que a alegação de ofensa ao
princípio constitucional da legalidade é indireta ou reflexa...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00018 EMENT VOL-01991-03 PP-00550
EMENTA: I. Benefício previdenciário mantido pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988:
aplicação da regra do art. 58, ADCT e não a do art. 202, caput, CF:
precedentes.
II. Benefício previdenciário concedido na vigência da
Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto
no art. 58, ADCT: precedentes.
III. Advocacia de Estado: dispensa de procuração dos seus
integrantes, que a L. 8.906/94 não afetou, sequer antes do advento
do art. 9º da L. 9.469/97, que apenas explicitou corolário de seu
regime, que não é de mandatário, mas de órgãos de representação
(rectius, de presentação) em juízo das entidades públicas
respectivas.
Ementa
I. Benefício previdenciário mantido pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988:
aplicação da regra do art. 58, ADCT e não a do art. 202, caput, CF:
precedentes.
II. Benefício previdenciário concedido na vigência da
Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto
no art. 58, ADCT: precedentes.
III. Advocacia de Estado: dispensa de procuração dos seus
integrantes, que a L. 8.906/94 não afetou, sequer antes do advento
do art. 9º da L. 9.469/97, que apenas explicitou corolário de seu
regime, que não é de mandatário, mas de órgãos de representaçã...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01989-08 PP-01788
EMENTA: Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da
Lei Complementar nº 84/96.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, e 93,
IX, todos da Constituição.
- Inexistem as alegadas violações, por parte do acórdão prolatado em
embargos de declaração, aos artigos 5º, LIV e L, e 93, IX, da
Constituição. Com efeito, a alegada ofensa ao artigo 5º, LIV, ainda
que
se pretenda que diga respeito ao processo estabelecido na lei, demanda
o exame prévio desta, o que implica dizer que se trata de alegação de
infringência indireta ou reflexa à Carta Magna, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Por outro lado, no caso
o princípio constitucional da ampla defesa, incluindo o do
contraditório, não foi ofendido, porquanto nada impede que a ora
recorrente, por estarem prequestionadas com os embargos de declaração
as alegadas violações aos princípios da liberdade de associação, da
livre concorrência e da anterioridade tributária, nelas funde, também,
o seu recurso extraordinário. E finalmente está fundamentado o aresto
prolatado, pois, acertadamente ou não, justificou a razão por que
entendeu que não havia as omissões pretendidas.
- Não-ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da
liberdade de associação, da livre iniciativa e da anterioridade
nonagesimal. Falta de prequestionamento das questões relativas aos
arts. 5º, "caput" e 150, II, da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição social. Constitucionalidade do artigo 1º, I, da
Lei Complementar nº 84/96.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, e 93,
IX, todos da Constituição.
- Inexistem as alegadas violações, por parte do acórdão prolatado em
embargos de declaração, aos artigos 5º, LIV e L, e 93, IX, da
Constituição. Com efeito, a alegada ofensa ao artigo 5º, LIV, ainda
que
se pretenda que diga respeito ao processo estabelecido na lei, demanda
o exame prévio desta, o que implica dizer que se trata de alegação de
infringência indireta ou reflexa à Carta Magna, não dando margem,
assim,...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01994-06 PP-01100
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES.
LIMITES PARA O LIBELO, QUESITOS E CONDENAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE DA REINCLUSÃO DAS
QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA PENA.
1. A sentença de pronúncia afastou as
qualificadoras apontadas na denúncia (art. 121, § 2º, IV, 2ª
figura - emboscada, e art. 121, § 2º, inc. V, 4ª figura -
para assegurar a impunidade de outro crime), submetendo o
réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, por tentativa
de homicídio simples.
E foi confirmada pelo Tribunal de Justiça,
conforme referência expressa, a respeito, no acórdão que
julgou a Apelação.
2. Sendo assim, não poderia o libelo-crime
acusatório mencionar as mesmas circunstâncias, ainda que
para serem consideradas como agravantes e não como qua-
lificadoras E foi o que se fez.
3. Pelas mesmas razões, os quesitos não deveriam
ter sido formulados, a tal propósito.
E foram.
4. Quanto à circunstância relativa a ter agido o
réu com o propósito de assegurar a impunidade de outro
crime, foi ela negada pelo Júri. De sorte que, quanto a
isso, não sofreu ele qualquer prejuízo.
5. Mas a agravante relativa à emboscada foi
respondida afirmativamente por 5 votos a 2, e considerada
pela sentença, quando, com fundamento nela, agravou a pena
imposta.
6. Nesse ponto, são nulos a sentença e o acórdão
estadual, que a confirmou, pois permitiram que matéria
afastada expressamente pela pronúncia, confirmada em grau de
recurso e transitada em julgado, restasse reincluída no
libelo acusatório e no julgamento do Júri, qual seja, a
circunstância qualificadora (emboscada) como agravante da
pena.
7. Não é caso, porém, de se anular, o julgamento
perante o Júri, pois quanto ao mais, ele subsiste, já que
respeitados os termos da pronúncia, do libelo-acusatório e
da defesa e as demais normas processuais.
8. Recurso ordinário provido parcialmente para se
deferir, também em parte, o "Habeas Corpus", ou seja, apenas
para se excluir da condenação o acréscimo de pena resultante
do reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, "c",
do Código Penal (emboscada).
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES.
LIMITES PARA O LIBELO, QUESITOS E CONDENAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE DA REINCLUSÃO DAS
QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA PENA.
1. A sentença de pronúncia afastou as
qualificadoras apontadas na denúncia (art. 121, § 2º, IV, 2ª
figura - emboscada, e art. 121, § 2º, inc. V, 4ª figura -
para assegurar a impunidade de outro crime), submetendo o
réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, por tentativa
de homicídio simples....
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00075 EMENT VOL-02001-02 PP-00257
EMENTA: Juntas Comerciais.
Órgãos administrativamente subordinados ao Estado, mas
tecnicamente à autoridade federal, como elementos do sistema
nacional dos Serviços de Registro do Comércio.
Conseqüente competência da Justiça Federal para o
julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente da
Junta, compreendido em sua atividade fim.
Ementa
Juntas Comerciais.
Órgãos administrativamente subordinados ao Estado, mas
tecnicamente à autoridade federal, como elementos do sistema
nacional dos Serviços de Registro do Comércio.
Conseqüente competência da Justiça Federal para o
julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente da
Junta, compreendido em sua atividade fim.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00954
EMENTA: Pela lei vigente à época de sua prestação,
qualifica-se o tempo de serviço do funcionário público, sem a
aplicação retroativa de norma ulterior que nesse sentido não haja
disposto.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 82.881 (RTJ
79/268) e RE 85.218 (RTJ 79/338).
Ementa
Pela lei vigente à época de sua prestação,
qualifica-se o tempo de serviço do funcionário público, sem a
aplicação retroativa de norma ulterior que nesse sentido não haja
disposto.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 82.881 (RTJ
79/268) e RE 85.218 (RTJ 79/338).
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00092 EMENT VOL-02000-04 PP-00872
EMENTA: Empréstimo a micro e pequeno empresário. Alegação de ofensa
ao artigo 47 do ADCT.
- Tendo o acórdão recorrido entendido que a questão relativa ao prazo
estabelecido no inciso I do artigo 47 do ADCT estava preclusa, não
violou ele esse dispositivo que não chegou a ser examinado por haver
ele ficado em preliminar processual infraconstitucional.
- Se o recorrente não comprovou a afirmação de que a recorrida
dispunha de meios para o pagamento de seu débito, não se pode pretender
que tenha sido ofendido o dispositivo constitucional que exige que essa
circunstância seja demonstrada pela instituição credora.
- As questões processuais sobre a via utilizada para o depósito para
o efeito do disposto no inciso I do parágrafo 3º do artigo 47 do ADCT
se situam no âmbito processual infraconstitucional, e para se chegar à
alegada violação a esse dispositivo constitucional é necessário o exame
prévio delas, o que implica dizer se tal alegação é de ofensa indireta
ou reflexa à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Empréstimo a micro e pequeno empresário. Alegação de ofensa
ao artigo 47 do ADCT.
- Tendo o acórdão recorrido entendido que a questão relativa ao prazo
estabelecido no inciso I do artigo 47 do ADCT estava preclusa, não
violou ele esse dispositivo que não chegou a ser examinado por haver
ele ficado em preliminar processual infraconstitucional.
- Se o recorrente não comprovou a afirmação de que a recorrida
dispunha de meios para o pagamento de seu débito, não se pode pretender
que tenha sido ofendido o dispositivo constitucional que exige que essa
circunstância seja demonstrada pela instituição...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00012 EMENT VOL-01993-02 PP-00416
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00037 EMENT VOL-01992-05 PP-00863