EMENTA: SERVIDOR FEDERAL. CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM
PECÚNIA PREVISTA NA LEI Nº 8.112/90 ALTERADA PELA MP Nº 1.480/96.
ALEGADA OFENSA AO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Reeditada a MP 1.480/96 por mais de uma vez, mas sempre
dentro do trintídio, não sobrou espaço para falar-se em
repristinação da Lei nº 8.112/90 por ela alterada, nem, obviamente,
em aquisição, após a revogação, de direito nela fundado.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR FEDERAL. CONVERSÃO DO TERÇO DE FÉRIAS EM
PECÚNIA PREVISTA NA LEI Nº 8.112/90 ALTERADA PELA MP Nº 1.480/96.
ALEGADA OFENSA AO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Reeditada a MP 1.480/96 por mais de uma vez, mas sempre
dentro do trintídio, não sobrou espaço para falar-se em
repristinação da Lei nº 8.112/90 por ela alterada, nem, obviamente,
em aquisição, após a revogação, de direito nela fundado.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00080 EMENT VOL-01988-06 PP-01166
EMENTA: - Petição. Ação cautelar inominada com pedido de
liminar que visa a obter efeito suspensivo a recurso ordinário
contra decisão do STJ denegatória de segurança.
- Para a suspensão judicial da exigência do Ministro de
Estado da Justiça que permanece de pé com a denegação da segurança,
seria mister a concessão de liminar no mandado de segurança, o que
não pode ser alcançado pela obtenção de efeito suspensivo ao recurso
ordinário contra essa denegação.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir
o presente pedido de medida cautelar.
Ementa
- Petição. Ação cautelar inominada com pedido de
liminar que visa a obter efeito suspensivo a recurso ordinário
contra decisão do STJ denegatória de segurança.
- Para a suspensão judicial da exigência do Ministro de
Estado da Justiça que permanece de pé com a denegação da segurança,
seria mister a concessão de liminar no mandado de segurança, o que
não pode ser alcançado pela obtenção de efeito suspensivo ao recurso
ordinário contra essa denegação.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir
o presente pedido de medida cautelar.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-01 PP-00025
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Incidência, ademais, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00013 EMENT VOL-01998-13 PP-02664
EMENTA: Previdência social.
- Na ADIN 1.135, com eficácia "erga omnes" inclusive para
esta Corte, entendeu esta que a Medida Provisória 560/94 reviveu
constitucionalmente a contribuição social dos servidores públicos ao
estabelecer nova tabela progressiva de alíquotas, o que valeu pela
própria reinstituição do tributo, devendo, portanto, ser observada a
regra da anterioridade mitigada do artigo 195, § 6º, da
Constituição, o que implica dizer que essa contribuição, com base na
referida Medida Provisória e suas sucessivas reedições, só pode ser
exigida após o decurso de noventa dias da data de sua publicação.
- Por outro lado, o Plenário deste Tribunal, ao julgar o
RE 232.896, acentuou que "não perde eficácia a medida provisória,
com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas
reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo
de validade de trinta dias".
- Dessas orientações divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência social.
- Na ADIN 1.135, com eficácia "erga omnes" inclusive para
esta Corte, entendeu esta que a Medida Provisória 560/94 reviveu
constitucionalmente a contribuição social dos servidores públicos ao
estabelecer nova tabela progressiva de alíquotas, o que valeu pela
própria reinstituição do tributo, devendo, portanto, ser observada a
regra da anterioridade mitigada do artigo 195, § 6º, da
Constituição, o que implica dizer que essa contribuição, com base na
referida Medida Provisória e suas sucessivas reedições, só pode ser
exigida após o decurso de noventa dias da data de sua publ...
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00033 EMENT VOL-01990-03 PP-00543
EMENTA: - "Habeas Corpus". Interpretação do artigo 327 do
Código Penal.
- O artigo 327 do Código Penal equipara a funcionário
Público servidor de sociedade de economia mista.
- Essa equiparação não tem em vista os efeitos penais
somente com relação ao sujeito ativo do crime, mas abarca também o
sujeito passivo.
- O crime previsto no artigo 332 do Código Penal pode ser
praticado por particular para obter, para si ou para outrem,
vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público por equiparação no exercício da
função.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas Corpus". Interpretação do artigo 327 do
Código Penal.
- O artigo 327 do Código Penal equipara a funcionário
Público servidor de sociedade de economia mista.
- Essa equiparação não tem em vista os efeitos penais
somente com relação ao sujeito ativo do crime, mas abarca também o
sujeito passivo.
- O crime previsto no artigo 332 do Código Penal pode ser
praticado por particular para obter, para si ou para outrem,
vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público por equiparação no exercício da
função.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00074 EMENT VOL-02017-03 PP-00450
EMENTA: Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto: diversidade
do título de concessão, no Estado do Ceará, da "indenização
adicional de inatividade e da gratificação adicional de tempo de
serviço", o que permitia a inclusão da segunda na base de cálculo da
primeira.
Ementa
Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto: diversidade
do título de concessão, no Estado do Ceará, da "indenização
adicional de inatividade e da gratificação adicional de tempo de
serviço", o que permitia a inclusão da segunda na base de cálculo da
primeira.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00080 EMENT VOL-01988-06 PP-01240
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios capazes de
respaldar os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento. Isso
ocorre quando os embargos visam simples uniformização da
jurisprudência, para o que não são o remédio cabível.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios capazes de
respaldar os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento. Isso
ocorre quando os embargos visam simples uniformização da
jurisprudência, para o que não são o remédio cabível.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00030 EMENT VOL-01998-06 PP-01201
EMENTA: HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIMES MILITARES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E ABANDONO DE
POSTO. LEI Nº 9.099/95: EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PARA O PRIMEIRO
CRIME (ARTIGOS 88 E 91) E POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SURSIS
PROCESSUAL (ARTIGO 89) PARA O SEGUNDO. DIREITO INTERTEMPORAL:
ADVENTO DA LEI Nº 9.839/99 EXCLUINDO A APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099 DO
ÂMBITO JUSTIÇA MILITAR.
1. A jurisprudência deste Tribunal entendeu aplicável à
Justiça Militar as disposições da Lei nº 9.099/95 e, assim, a
necessidade de representação, no caso de lesão corporal leve ou
culposa (artigos 88 e 91), e a possibilidade de concessão da
suspensão condicional do processo, quando a pena mínima cominada for
igual ou inferior a um ano.
Entretanto, esta orientação jurisprudencial ficou
superada com o advento da Lei nº 9.839/99, que afastou a incidência
da Lei nº 9.099/95 do âmbito da Justiça Militar.
2. Fatos ocorridos em 1998, portanto, na vigência da Lei nº
9.099/95 e antes do advento da Lei nº 9.839/99.
3. Conflito de leis no tempo que se resolve à luz do que
dispõe o artigo 5º, XL, da Constituição (a lei penal não retroagirá,
senão para beneficiar o réu), ou seja, sendo a nova disposição lex
gravior, não pode alcançar fatos pretéritos, que continuam regidos
pelo regramento anterior (lex mitior).
Este assento constitucional afasta, no caso, a incidência do artigo
2º do CPP, que prevê a incidência imediata da lei processual nova.
4. Habeas-corpus conhecido e deferido, integralmente quando
ao primeiro paciente, para declarar a extinção da punibilidade em
face da recusa de representação por parte do ofendido, e, em parte,
quanto ao segundo, para determinar que seja colhida a manifestação
do Ministério Público Militar sobre a oportunidade, ou não, de
proposta de suspensão condicional do processo.
Ementa
HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIMES MILITARES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA E ABANDONO DE
POSTO. LEI Nº 9.099/95: EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PARA O PRIMEIRO
CRIME (ARTIGOS 88 E 91) E POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SURSIS
PROCESSUAL (ARTIGO 89) PARA O SEGUNDO. DIREITO INTERTEMPORAL:
ADVENTO DA LEI Nº 9.839/99 EXCLUINDO A APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099 DO
ÂMBITO JUSTIÇA MILITAR.
1. A jurisprudência deste Tribunal entendeu aplicável à
Justiça Militar as disposições da Lei nº 9.099/95 e, assim, a
necessidade de representação, no caso de lesão corporal leve ou
culposa (ar...
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00091 EMENT VOL-01988-03 PP-00586
EMENTA: I. Concurso público: exigência incontornável para
que o servidor seja investido em cargo de carreira diversa.
À vista da Constituição de 1988, consolidou-se
definitivamente no STF que - ressalvado exclusivamente o provimento
derivado mediante promoção - que pressupõe a integração de ambos os
cargos na mesma carreira -, são inadmissíveis quaisquer outras
formas de provimento do servidor público, independentemente de
concurso público, em cargo diverso daquele do qual já seja titular
a qualquer título, precedido ou não a nova investidura de processo
interno de seleção ou habilitação: precedentes.
II. Direito constitucional intertemporal: caso de direito
adquirido inexistente.
O provimento de cargo público, quando antecedido de
qualquer modalidade de seleção ou habilitação dos candidatos, é um
procedimento, que só com o ato final de nomeação ou equivalente gera
direito à posse; antes - ainda que findo o processo seletivo - o
provimento e a investidura são objeto, como é curial, de mera
expectativa de direito: por isso, frustra-as de imediato a
superveniência de norma constitucional que subordine a validade do
provimento do cargo a processo seletivo diverso, qual o concurso
público.
Não sendo o provimento esperado um efeito jurídico, ainda
que futuro, da seleção finda sob o regime anterior, sequer será
necessário cogitar de aplicabilidade imediata ou retroatividade
mínima da Constituição vigente: esta simplesmente regerá os
pressupostos de validade do ato de provimento a ser praticado na sua
vigência: tempus regit actum.
Ementa
I. Concurso público: exigência incontornável para
que o servidor seja investido em cargo de carreira diversa.
À vista da Constituição de 1988, consolidou-se
definitivamente no STF que - ressalvado exclusivamente o provimento
derivado mediante promoção - que pressupõe a integração de ambos os
cargos na mesma carreira -, são inadmissíveis quaisquer outras
formas de provimento do servidor público, independentemente de
concurso público, em cargo diverso daquele do qual já seja titular
a qualquer título, precedido ou não a nova investidura de processo
interno de seleção ou habilitação: precedente...
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00043 EMENT VOL-01987-03 PP-00522
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00007 EMENT VOL-02029-09 PP-01754
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À IMPUGNAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza
infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo
STF, em sede extraordinária.
Não ocorre o alegado cerceamento de defesa e negativa de prestação
jurisdicional se o aresto recorrido decidiu a questão posta nos autos,
de forma fundamentada, com base na prova dos autos e na legislação
ordinária aplicada à espécie.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À IMPUGNAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza
infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo
STF, em sede extraordinária.
Não ocorre o alegado cerceamento de defesa e negativa de prestação
jurisdicional se o aresto recorrido decidiu a questão posta nos autos,
de forma fundamentada, com base na prova dos autos e na legislação
ordi...
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00772
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO
ART. 12 DA LEI Nº 7.170/83, POR HAVER IMPORTADO ARMAMENTO TIDO COMO
DE USO PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária do dia
23.03.2000, concluiu o julgamento do Recurso Criminal nº 1.468, em
que figura como recorrente co-denunciado, e, após assentar a sua
competência para julgar recurso ordinário em hipótese de crime
político, consoante com o disposto no art. 102, II, b, da
Constituição Federal, entendeu -- contra o voto deste Relator, que
integrou a corrente minoritária -- que o fato a ele atribuído não
configura o crime previsto no art. 12 da Lei nº 7.170/83, mas sim
delito de natureza comum, anulando-se, em conseqüência, a sentença,
para que outra seja proferida, com base no Código Penal.
Habeas corpus que se indefere, mas, de ofício se estende
ao paciente os efeitos da anulação da sentença.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO
ART. 12 DA LEI Nº 7.170/83, POR HAVER IMPORTADO ARMAMENTO TIDO COMO
DE USO PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária do dia
23.03.2000, concluiu o julgamento do Recurso Criminal nº 1.468, em
que figura como recorrente co-denunciado, e, após assentar a sua
competência para julgar recurso ordinário em hipótese de crime
político, consoante com o disposto no art. 102, II, b, da
Constituição Federal, entendeu -- contra o voto deste Relator, que
integrou...
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01992-02 PP-00223
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE EXCLUIU DA CONDENAÇÃO O
REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 84,32%, REFERENTE IPC DE MARÇO DE 1990.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário
quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação plenária do
STF no sentido da inexistência de direito adquirido ao reajuste
pretendido (MS 21.216-1/DF, Rel. Min. Octavio Gallotti).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE EXCLUIU DA CONDENAÇÃO O
REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 84,32%, REFERENTE IPC DE MARÇO DE 1990.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário
quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação plenária do
STF no sentido da inexistência de direito adquirido ao reajuste
pretendido (MS 21.216-1/DF, Rel. Min. Octavio Gallotti).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01995-05 PP-00960
EMENTA: ICMS. Alíquotas diferenciadas.
- O acórdão recorrido não violou o disposto nos referidos
artigos 20, I, e 23, II e § 5º, da Emenda Constitucional nº 1/69,
porque ficou em preliminar - a da ilegitimidade ativa "ad causam" -
prejudicial desse exame, e preliminar essa que não é atacável por
meio da alegação de ofensa desses dispositivos constitucionais.
- De outra parte, as questões relativas aos incisos LIV e
LV do artigo 5º da Constituição, porque não se trataria de
restituição do tributo indevido mas creditamento extemporâneo dele,
não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram objeto de
embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável
prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. Alíquotas diferenciadas.
- O acórdão recorrido não violou o disposto nos referidos
artigos 20, I, e 23, II e § 5º, da Emenda Constitucional nº 1/69,
porque ficou em preliminar - a da ilegitimidade ativa "ad causam" -
prejudicial desse exame, e preliminar essa que não é atacável por
meio da alegação de ofensa desses dispositivos constitucionais.
- De outra parte, as questões relativas aos incisos LIV e
LV do artigo 5º da Constituição, porque não se trataria de
restituição do tributo indevido mas creditamento extemporâneo dele,
não foram ventiladas no acórdão recorrido nem foram objeto de...
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00038 EMENT VOL-01995-03 PP-00438
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS SUBSCRITOS POR QUEM NÃO
EXIBIU INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELA EMBARGANTE.
Configuração da hipótese de embargos inexistentes.
Não-conhecimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS SUBSCRITOS POR QUEM NÃO
EXIBIU INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELA EMBARGANTE.
Configuração da hipótese de embargos inexistentes.
Não-conhecimento.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00031 EMENT VOL-01992-02 PP-00403