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Jurisprudência

STF RE 227106 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR. OPERAÇÕES QUE JÁ HAVIAM SIDO REGISTRADAS NO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX QUANDO FORAM EDITADAS AS RESOLUÇÕES NºS. 2.112/94 E 2.136/94, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Equivalendo os registros informatizados das operações de exportação no SISCOMEX, para todos os efeitos legais, à guia de exportação (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 660/92), é fora de dúvida que, no caso, as operações que, por essa forma, já se achavam registradas quando do advento das resoluções sob enfoque, não poderiam ser atingidas pelas novas regras nelas veic...
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00106 EMENT VOL-01988-06 PP-01150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 213365 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RE, a, contra acórdão do STJ que não conheceu de recurso especial interposto em ação rescisória: descabimento. Inviável, na espécie, o processamento do RE: a) por falta de prequestionamento da norma constitucional invocada (Súmula 282); b) por assentar o acórdão em fundamento suficiente não atacado no recurso (Súmula 283); c) por não haver o STJ, ao confirmar a decisão que julgou a ação rescisória, inovado em sua motivação; e d) por falta de demonstração de prejuízo no que tange à preliminar de nulidade do acórdão recorrido (pas de nullité sans grief).
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00044 EMENT VOL-01986-02 PP-00255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 193603 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE FATO NO EXAME DE ASPECTOS DA CAUSA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA. Se houve erro emergente da percepção do juiz de primeiro grau de jurisdição sobre aspectos da causa, erro que persistiu nos julgamentos que se sucederam, não foi erro material, mas tipicamente erro de fato e sua correção constitui matéria estranha às possibilidades do recurso extraordinário, que é apreciado pelo Supremo Tribunal Federal em confronto com o acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00103 EMENT VOL-01988-05 PP-00854
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 80007 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário ou especial: quando gera preclusão a decisão que o provê. 1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário ou especial, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00042 EMENT VOL-01987-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 251784 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00070 EMENT VOL-01986-08 PP-01679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 254362 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. 2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00074 EMENT VOL-01986-09 PP-01988
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 2138 MC-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCLUSÃO DE FEITO EM PAUTA PARA QUE O PLENÁRIO DO S.T.F. JULGUE PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: DESNECESSIDADE. CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS: SUSPENSÃO. QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. 1. Embora caiba sustentação oral, na sessão de julgamento de pedido de medida cautelar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, como prevê o parágrafo 2 do art. 10 da Lei n 9.868, de 10.11.1999, nem por isso se torna necessária a inclusão do feito em pau...
Data do Julgamento : 16/03/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02019-01 PP-00049 RTJ VOL-01760-3 PP-01057
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Pet 1665 AgR-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA PETIÇÃO
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Ação cautelar inominada preparatório de ação principal. Desistência, com a concordância da ré, depois de iniciado o julgamento de agravo regimental contra despacho que indeferiu pedido de liminar. Questão de ordem. Questão de ordem que se resolve deferindo a desistência da ação nos termos em que foi requerida, e, com base no disposto no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgando extinto este processo sem julgamento do mérito. Prejudicado o agravo regimental.
Data do Julgamento : 16/03/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-01 PP-00022
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2110 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS. FATOR PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE: CARÊNCIA. SALÁRIO-FAMÍLIA. REVOGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: A) DOS ARTIGOS 25, 26, 29 E 67 DA LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991, COM A REDAÇÃO QUE LHES FOI DADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 9.876, DE 26.11.1999; B) DOS ARTIGOS 3º, 5º, 6º, 7º E 9º DA LEI Nº 9.876, DE 26.11.1999, ESTE ÚLTIMO NA PARTE EM QUE REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 84, DE 18.01.1996; C) DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 8.213, DE 24.07.1991, NA PARTE EM QUE CONTÉM EST...
Data do Julgamento : 16/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-12-2003 PP-00017 EMENT VOL-02135-04 PP-00566
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 2111 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL: CÁLCULO DO BENEFÍCIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.876, DE 26.11.1999, OU, AO MENOS, DO RESPECTIVO ART. 2º (NA PARTE EM QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29, "CAPUT", INCISOS E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 8.213/91, BEM COMO DE SEU ART. 3º. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI, POR VIOLAÇÃO AO ART. 65, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DE QUE SEUS ARTIGOS 2º (NA PARTE REFERIDA) E 3º IMPLICAM INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, POR AFRONTA AOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 201, §§ 1º E 7º, DA...
Data do Julgamento : 16/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-12-2003 PP-00017 EMENT VOL-02135-04 PP-00689
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 2113 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Criação de quadro suplementar de Assistente Jurídico com investidura permanente, independentemente de concurso público, em função diversa da primitivamente exercida e com remuneração correspondente a cargo de carreira. Relevo da argüição de inconstitucionalidade material, fundada no art. 37, I, da Constituição. Seriedade, também, da assertiva de vício formal, não sanável pela sanção, e derivado de iniciativa parlamentar, das normas impugnadas, em confronto com o art. 63, I, combinado com o art. 61, § 1º, II, a e c, ambos da Constituição. Suspensão cautelar, com efeito retroativo dos dispositi...
Data do Julgamento : 16/03/2000
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00028 EMENT VOL-02116-02 PP-00302
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 220308 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE - LEGITIMIDADE. A jurisprudência da Corte, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é no sentido da valia da substituição tributária "para frente" quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário 213.396-5/SP, Pleno, Relator Ministro Ilmar Galvão.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-03 PP-00599 RTJ VOL-00173-03 PP-00970
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 258612 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota. - Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei n. 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei n. 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou essas empresas, conforme assentado no RE 150.755, mostrando-se assim, a contribuição do...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01990-05 PP-00996
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 255404 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM CONFERIDA AO SERVIDOR ATIVO. RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO OU REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. QUESTÃO CONTROVERTIDA. Lei estadual nº 12.582/96: reclassificação de cargos ou reposicionamento de servidores ativos na carreira. Imprescindível a interpretação da norma local, além do reexame das provas carreadas para os autos. Recurso extraordinário não conhecido. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00026 EMENT VOL-01998-12 PP-02478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 261127 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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URPs de abril e maio de 1988. - A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não cumulativamente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00058 EMENT VOL-01986-11 PP-02418
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 249124 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação plenária do STF, no sentido de que a concessão de intervalo para repouso e refeição não descaracteriza a hipótese de existência de turno ininterrupto de revezamento, para fins do art. 7º, inc. XIV, da Carta Federal (RE 205.815-7). Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00094 EMENT VOL-01988-08 PP-01707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 195774 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que figure quer como parte, quer como fiscal da lei - artigo 499 do Código de Processo Civil. RECURSO - PRAZO - MINISTÉRIO PÚBLICO - ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI. A norma do artigo 188 do Código de Processo Civil, reveladora da contagem em dobro do prazo recursal, alcança a interposição de recurso pelo Ministério Público quando este atue como parte ou como fiscal da lei. APOSENTADORIA - PROVENTOS - TETO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969. O limite pre...
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-02 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 249603 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Processual. Condições de admissibilidade de agravo interposto contra despacho denegatório de recurso de revista. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00052 EMENT VOL-01987-06 PP-01286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 251541 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. Aplicação da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Pedido formulado na inicial. Matéria decidida nas instâncias de origem e suscitada nas razões extraordinárias. Julgamento extra petita. Inexistência. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00075 EMENT VOL-01997-06 PP-01246
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 255687 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por ser matéria processual, de caráter infraconstitucional, a abordada no recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01995-05 PP-00888
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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