CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO IDAF. AGENTE DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ESCALA DE PLANTÃO 24 X 72 HORAS. GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. DESGASTE COMPENSADO. ADICIONAL NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 213 DO STF. INAPLICÁVEL. LABOR EXERCIDO EM POSTOS DE CONTROLE. NÃO INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. APELO IMPROVIDO.
O servidor do IDAF que esteja recebendo Gratificação de Defesa e Inspeção Agropecuária, pelo exercício de fiscalização em postos de controle instalados para este fim, no regime de plantão de 24 x 72 horas, não tem direito ao recebimento de adicional noturno.
Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. (Lei Complementar Estadual 39/93, art. 63, §2º)
Comprovado por laudo pericial a salubridade do ambiente de trabalho, não tem o servidor direito ao recebimento de adicional de insalubridade.
Apelo impróvido.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO IDAF. AGENTE DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ESCALA DE PLANTÃO 24 X 72 HORAS. GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. DESGASTE COMPENSADO. ADICIONAL NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 213 DO STF. INAPLICÁVEL. LABOR EXERCIDO EM POSTOS DE CONTROLE. NÃO INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. APELO IMPROVIDO.
O servidor do IDAF que esteja recebendo Gratificação de Defesa e Inspeção Agropecuária, pelo exercício de fiscalização em postos de controle instalados...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Direito Administrativo. Obra irregular. Poder de policia. Autoexecutoriedade. Controle judicial. Possibilidade.
A faculdade conferida à Administração Pública de demolir construções irregulares em razão do seu poder de polícia, não afasta a possibilidade de controle dos atos administrativos pela via judicial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020366-73.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Direito Administrativo. Obra irregular. Poder de policia. Autoexecutoriedade. Controle judicial. Possibilidade.
A faculdade conferida à Administração Pública de demolir construções irregulares em razão do seu poder de polícia, não afasta a possibilidade de controle dos atos administrativos pela via judicial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0020366-73.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórd...
Data do Julgamento:10/06/2013
Data da Publicação:14/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Intervenção do Estado na Propriedade
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MORADIA DIGNA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNÍCIO. OMISSÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE. POSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. MECANISMO FREIOS E CONTRAPESOS. POSTULADO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PROVADO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO ACRE. SUBSIDIÁRIA.
1. A Constituição Federal fixa as competências e atribuições dos municípios da República Federativa do Brasil, sendo o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo dever institucional dos entes municipais.
2. Diante inércia e desídia deliberada e prolongada do Município de Rio Branco em proceder com seu ofício constitucional, abre-se azo à inferência do judiciário na competência do executivo mirim, com base no excepcional mecanismo de freios e contrapesos, determinando a que este proceda com as obrigações já determinadas pela Carta Política.
3. O postulado da reserva do possível tem substancial peso para a resolução da lide. Contudo necessita de pilar fático e provado nos autos para ser acolhido, sob pena de sua desconsideração.
4. A COHAB/AC é responsável pela regularização do solo urbano parcelado em confronto com as normas vigentes, excluída a parcela que já fora corretamente estrutura e aprovada pelo Executivo Municipal local.
5. Malgrado a condição de sócio majoritário da COHAB/AC, o
ESTADO DO ACRE não pode ser responsabilizado solidariamente pelas obrigações imposta àquela sociedade de economia mista, visto estar-se diante de pessoa jurídicas de personalidades próprias.
6. A responsabilidade do ESTADO DO ACRE quanto às obrigações não cumpridas pela COHAB/AC tem natureza subsidiária, devendo ser atendidos os pressupostos da espécie para então recair a responsabilização perante o Ente estadual acriano.
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APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MORADIA DIGNA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNÍCIO. OMISSÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE. POSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. MECANISMO FREIOS E CONTRAPESOS. POSTULADO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PROVADO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO ACRE. SUBSIDIÁRIA.
1. A Constituição Federal fixa as competências e atribuições dos municípios da República Federativa do Brasil, sendo o adequado ordenamento territorial,...
Data do Julgamento:05/03/2012
Data da Publicação:16/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. CANCELAMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.
1. O Novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) estabelece em seu art. 263 as causas ensejadoras da cassação do documento de habilitação, desde que precedida de procedimento administrativo, consoante regra ínsita do seu § 1º.
2. A Administração Pública pode anular seus atos, se ilegais ou irregulares (poder da autotutela) Súmula 473/STF; todavia, repercutindo no âmbito de interesses individuais, deve ser precedido de processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto no artigo 5º incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
3. O judiciário analisa, na espécie, é se o ato atendeu aos requisitos da legalidade, e em não havendo, afasta sua aplicação, o que prescinde da análise do mérito. Trata-se de controle de legalidade (ato vinculado), e não de controle do mérito administrativo (conveniência e oportunidade ato discricionário).
4. O ato de cancelamento da permissão, por si só, não é requisito para configurar dano moral, porquanto não incutidos quaisquer de seus requisitos - dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do autor.
5. Apelação Cível desprovida.
"APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. CANCELAMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO DE EQUIDADE.
A Administração Pública pode anular seus atos, se ilegais ou irregulares (poder da autotutela); todavia, repercutindo no âmbito de interesses individuais, deve ser precedido de processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto no artigo 5º incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
[...] Apelação Cível desprovida."
(TJAC, Apelação Cível n. 0006550-29.2008.8.01.0001, Câmara Cível, Relatora Desembargador Izaura Maia, j. Em 30.08.2010, DJe de 13.09.2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. CANCELAMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.
1. O Novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) estabelece em seu art. 263 as causas ensejadoras da cassação do documento de habilitação, desde que precedida de procedimento administrativo, consoante regra ínsita do seu § 1º.
2. A Administração Pública pode anular seus atos, se ilegais ou irregulares (poder da autotutela) Súmula 473/STF; todavia, repercutindo no âmbito de interesses individuais, deve ser precedido de processo administra...
Data do Julgamento:27/06/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VIA ELEITA INADEQUADA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. VALOR INDIVIDUAL DE CADA AUTOR.
1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, sob alegação de via inadequada, porquanto, a partir do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do RMS 17.254, aquele sodalício vem admitindo o referido remédio constitucional na hipótese do caso vertente, visando garantir a efetividade do disposto no art. 39 da Lei nº 9.099/95.
2. Admite-se a impetração de mandado de segurança para que o Tribunal de Justiça exerça o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sendo, por outro lado, defeso a análise do mérito do processo subjacente.
3. O valor da causa, em havendo litisconsórcio, deve ser o da demanda de cada um dos autores para fins de fixação da competência do Juizado Especial, restando irrelevante que a soma de todos ultrapasse o valor de quarenta salários mínimos.
4. Segurança denegada.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. VIA ELEITA INADEQUADA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. VALOR INDIVIDUAL DE CADA AUTOR.
1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, sob alegação de via inadequada, porquanto, a partir do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do RMS 17.254, aquele sodalício vem admitindo o referido remédio constitucional na hipótese d...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DESEMBARGADOR. 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) VAGA. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MEMBROS POR NÚMERO NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. SEGURANÇA DENEGADA.
a) Precedente do Supremo Tribunal Federal:
Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público. (AO 493, Relator Ministro Octavio Gallotti, Primeira Turma, julgado em 06/06/2000, DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00001)
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte.
2. Recurso ordinário provido. (RMS 31.448/RJ, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 13/06/2011)
c) Precedente do Conselho Nacional de Justiça:
Procedimento de Controle Administrativo. TRT 17ª Região. Pedidos de controle manejados pela OAB Seção Espírito Santo e Associação dos Procuradores do Trabalho ANPT. Quinto Constitucional. Fração resultante da divisão por cinco. Definição da classe que deve ocupar a vaga do Quinto Constitucional. 1) A composição dos Tribunais com o Quinto Constitucional não sofreu qualquer modificação ou mitigação, estando em pleno vigor, independentemente do número de componentes da Corte. 2) Quando o Tribunal é composto por número cuja divisão resulta em fração, o arredondamento deve ser feito para cima, conforme firme entendimento do STF. 3) A vaga no TRT 17ª Região deve ser ocupada pela classe dos Advogados, obedecendo a alternância e sucessibilidade. (CNJ PCA 0007828-62.2009.2.00.0000 Rel. Cons. Marcelo Nobre 117ª Sessão j. 23/11/2010 DJ - e nº 215/2010 em 25/11/2010 p.36)
d) Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DESEMBARGADOR. 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) VAGA. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MEMBROS POR NÚMERO NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. SEGURANÇA DENEGADA.
a) Precedente do Supremo Tribunal Federal:
Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao pro...
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Magistratura
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS.
1 É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais.
2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de sua sentenças independentemente do valor acrescido à condenação.
3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 27.935-/SP. Rel.Min. João Otávio de Noronha. J. 08.06.2010.)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS.
1 É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais.
2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de sua sentenças independentemente do valor acrescido à condenação.
3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 27.935-/SP. Rel.Min. João Otávio de Noronha. J. 08.06.2010.)
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. PRAZO. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. REDUÇÃO INADEQUADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias ali contidas. Razão disso, cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias, meras letras mortas no papel.
2. Tratando-se de regularização de loteamento clandestino, configura direito com normatividade suficiente, porquanto definido pelo dever, figurando o Município como sujeito passivo solidário, notadamente, ante a omissão quando das exigências aos loteadores.
3. Assim, evidenciado o direito material, ínsito em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado, bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta, razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade.
4. 'O princípio da reserva do possível não pode servir de fundamento para que o Poder Público não cumpra o seu dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.' Precedente: Agravo de Instrumento nº 2008.002679-2 Acórdão nº 5728 Rel. Des. Adair Longuini J: 20.01.2009)
5. Ao ente municipal compete o ônus de provar suficientemente a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas, não bastando a mera alegação genérica.
6. O prazo de vinte e quatro meses a contar da sentença é suficiente para a execução das obras necessárias à regularização do loteamento, notadamente quando ajuizada em ação ainda em 2008, devendo o loteador executar a previsão financeira para a implantação das obras.
7. Recursos improvidos e Reexame Necessário improcedente.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. PRAZO. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. REDUÇÃO INADEQUADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativ...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL DESCARACTERIZADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias ali contidas. Razão disso, cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias, meras letras mortas no papel.
2. Tratando-se de regularização de loteamento clandestino, consubstancia direito com normatividade suficiente, porquanto definido pelo dever, figura o Município como sujeito passivo solidário, notadamente, em face da omissão quando das exigências aos loteadores.
3. Assim, evidenciado o direito material, ínsito em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado, bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta. Razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade.
4. 'O princípio da reserva do possível não pode servir de fundamento para que o Poder Público não cumpra o seu dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.' Precedente: Agravo de Instrumento nº 2008.002679-2 Acórdão nº 5728 Rel. Des. Adair Longuini J: 20.01.2009)
5. Ao ente municipal compete o ônus de prova bastante da impossibilidade de atendimento das prestações demandadas, insuficiente a mera alegação genérica.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL DESCARACTERIZADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias al...
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias ali contidas. Razão disso, cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias, meras letras mortas no papel.
2.Tratando-se de regularização de loteamento clandestino, configura direito com normatividade suficiente, porquanto definido pelo dever, figurando o Município como sujeito passivo solidário, notadamente, ante a omissão quando das exigências aos loteadores.
3 .Assim, evidenciado o direito material, ínsito em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado, bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta, razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade.
4. 'O princípio da reserva do possível não pode servir de fundamento para que o Poder Público não cumpra o seu dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.' Precedente: Agravo de Instrumento nº 2008.002679-2 Acórdão nº 5728 Rel. Des. Adair Longuini J: 20.01.2009)
5. Ao ente municipal incumbe o ônus de provar suficientemente a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas, não bastando a mera alegação genérica.
6. Evidenciada a relação consumerista entre o loteador e os adquirentes dos lotes, configurada a responsabilidade solidária entre o antigo e o atual proprietário do loteamento, haja vista que quando da venda do empreendimento, a situação de irregularidade já estava consolidada, demonstrada a legitimidade passiva do proprietário originário.
7.Recursos improvidos e Reexame Necessário improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política d...
Data do Julgamento:23/08/2011
Data da Publicação:10/09/2011
Classe/Assunto:Apelação / Parcelamento do solo urbano
CONSTITUCIONAL: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE; COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, SE O PARÂMETRO DE CONTROLE FOR A CONSTITUIÇÃO LOCAL, MESMO QUE SE TRATE DE PRINCÍPIO OU REGRA DA CARTA MAGNA DE REPRODUÇÃO OU ABSORÇÃO OBRIGATÓRIA PELA CARTA LOCAL; POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS; LEI MUNICIPAL N. 1.542 / 2005; CRITÉRIOS LIMITADORES, OBJETIVANDO A SEGURANÇA DA COLETIVIDADE; PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE COLETIVO SOBRE O PESSOAL; AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE; COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, SE O PARÂMETRO DE CONTROLE FOR A CONSTITUIÇÃO LOCAL, MESMO QUE SE TRATE DE PRINCÍPIO OU REGRA DA CARTA MAGNA DE REPRODUÇÃO OU ABSORÇÃO OBRIGATÓRIA PELA CARTA LOCAL; POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS; LEI MUNICIPAL N. 1.542 / 2005; CRITÉRIOS LIMITADORES, OBJETIVANDO A SEGURANÇA DA COLETIVIDADE; PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE COLETIVO SOBRE O PESSOAL; AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:27/06/2007
Data da Publicação:Ementa: CONSTITUCIONAL: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE; COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, SE O PARÂMETRO DE CONTROLE FOR A CONSTITUIÇÃO LOCAL, MESMO QUE SE TRATE DE PRINCÍPIO OU REGRA DA CARTA MAGNA DE REPRODUÇÃO OU ABSORÇÃO OBRIGATÓRIA
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÓRGÃO MINISTERIAL. PARECER. ARGUIÇÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. NATUREZA INTRAPROCESSUAL. EFEITO INTER PARTS. LEI FEDERAL N. 10.628/02. NOVA REDAÇÃO AO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORO PRIVILEGIADO. PROCESSO E JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADIN N. 2.797/DF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. PREFACIAL DESACOLHIDA. QUESTÃO DE ORDEM. ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA DE AÇÃO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÓRGÃO MINISTERIAL. PARECER. ARGUIÇÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. NATUREZA INTRAPROCESSUAL. EFEITO INTER PARTS. LEI FEDERAL N. 10.628/02. NOVA REDAÇÃO AO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FORO PRIVILEGIADO. PROCESSO E JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADIN N. 2.797/DF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. PREFACIAL DESACOLHIDA. QUESTÃO DE ORDEM. ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA DE AÇÃO.
Data do Julgamento:30/03/2005
Data da Publicação:Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÓRGÃO MINISTERIAL. PARECER. ARGUIÇÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. NATUREZA INTRAPROCESSUAL. EFEITO INTER PARTS. LEI FEDERAL N. 10.628/02. NOVA REDAÇÃO AO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PE
Classe/Assunto:Ação Civil Pública / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E REINVINDICATÓRIA. SANEAMENTO DO FEITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 084/2000. CONTROLE DIFUSO. EFEITO INTER PARS. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. VEDAÇÃO. INVESTIDURA. CONCURSO PÚBLICO. REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E ART. 19, DO ADCT. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICIAL REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E REINVINDICATÓRIA. SANEAMENTO DO FEITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 084/2000. CONTROLE DIFUSO. EFEITO INTER PARS. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. VEDAÇÃO. INVESTIDURA. CONCURSO PÚBLICO. REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E ART. 19, DO ADCT. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICIAL REJEITADA....
Data do Julgamento:11/02/2005
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E REINVINDICATÓRIA. SANEAMENTO DO FEITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENT
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. CERTIDÕES APRESENTADAS EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não há ilegalidade no ato da administração que, na fase da avaliação de títulos, indeferiu pontuação à impetrante, pois a comprovação de pós-graduação dever-se-ia realizar mediante a apresentação de histórico escolar no qual constassem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida (item 9.7.3.4, do Edital nº. 1 - TCE/AC), exigências não satisfeitas a tempo pela demandante.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. CERTIDÕES APRESENTADAS EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não há ilegalidade no ato da administração que, na fase da avaliação de títulos, indeferiu pontuação à impetrante, pois a comprovação de pós-graduação dever-se-ia realizar mediante a apresentação de histórico escolar no qual constassem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida (item 9.7.3.4, do Edital nº. 1 - TCE/AC), exigências...
Data do Julgamento:12/05/2010
Data da Publicação:Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. CERTIDÕES APRESENTADAS EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não há ilegalidade no ato
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE EXAME. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PRIMEIRA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ PRELIMINAR: DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. direito de ação que não afronta o princípio da separação dos poderes, mas se amolda ao sistema de medidas de controle recíproco, para corrigir ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. HIPOSSUFICIENTE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
SEGUNDA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. TESE DE MÉRITO: NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE EXAME. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PRIMEIRA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ PRELIMINAR: DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. direito de ação que não afronta o princípio da separação dos poderes, mas s...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE INSUMOS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSOS APELATÓRIOS.
PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - TESE PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR, ASSIM COMO DA NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO REJEITADAS. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO É CONDIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. HIPOSSUFICIENTE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. AFASTADA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. ENTES PÚBLICOS DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSTA POR J. S. A. F. TESE DE MÉRITO: NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. VALOR IRRISÓRIO. PARCIALMENTE ACOLHIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE INSUMOS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSOS APELATÓRIOS.
PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - TESE PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR, ASSIM COMO DA NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO REJEITADAS. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO É CONDIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PAR...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMOS À PORTADORA DE DIABETES MELLITUS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. TESE PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. HIPOSSUFICIENTE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. REEXAME NECESSÁRIO. LIMITAR VALOR DA MULTA APLICADA
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMOS À PORTADORA DE DIABETES MELLITUS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. TESE PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS POD...
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. direito de ação que não afronta o princípio da separação dos poderes, mas se amolda ao sistema de medidas de controle recíproco, para corrigir ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. HIPOSSUFICIENTE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. TODA A MATÉRIA ABRANGIDA NO LITÍGIO RESTOU DEVIDAMENTE EXAMINADA POR OCASIÃO DO RECURSO APELATÓRIO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. direito de ação que não afronta o princípio da separação dos poderes, mas se amolda ao sistema de medidas de controle recíproco, par...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - TESE PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO, PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. HIPOSSUFICIENTE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. LIMITAR VALOR DA MULTA APLICADA SOB A PESSOA JURÍDICA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - TESE PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRIN...
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PRIMEIRA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ PRELIMINAR: DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. direito de ação que não afronta o princípio da separação dos poderes, mas se amolda ao sistema de medidas de controle recíproco, para corrigir ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. HIPOSSUFICIENTE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
SEGUNDA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. TESE DE MÉRITO: NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PRIMEIRA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ PRELIMINAR: DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E NESTE TRIBUNAL. TESE DE MÉRITO INSUFICIENTE PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. direito de ação que não afronta o princípio da separação do...