AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA PORQUANTO FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos." (TJ/SC, Agravo de Instrumento n. 2014.057381-2, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, j. 18/06/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032061-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA PORQUANTO FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos." (TJ/SC, Agravo de Instrumento n...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISS. CASO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO (SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, POUSADA, ALBERGUE OU QUEJANDO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A incidência do tributo no ramo de hotelaria é consequência da existência de prestação de serviços (obrigação de fazer), que é imprescindível à estada do hóspede. Na hipótese de aluguel de quitinete para temporada está configurada apenas a obrigação de dar (locação), inexistindo, portanto, qualquer obrigação de fazer (prestação de serviço)" (TJSC - Apelação Cível n. 2011.071187-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 9.4.2014), sobejando, por isso, incogitável a cobrança de ISS - imposto sobre serviços. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043257-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISS. CASO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO (SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, POUSADA, ALBERGUE OU QUEJANDO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A incidência do tributo no ramo de hotelaria é consequência da existência de prestação de serviços (obrigação de fazer), que é imprescindível à estada do hóspede. Na hipótese de aluguel de quitinete para temporada está configurada apenas a obrigação de dar (locação), inexistindo, portanto, qualquer obrigação de fazer (prestação de serviço)" (TJSC - Apelação Cível n. 2011.071187-7, rel. Des....
DANO MATERIAL E MORAL. Indenizatória improcedente. Cheque. Recusa na compensação. Ausência de relação contratual bancária direta. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069918-8, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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DANO MATERIAL E MORAL. Indenizatória improcedente. Cheque. Recusa na compensação. Ausência de relação contratual bancária direta. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069918-8, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Conversão das ações. Cotação em bolsa. Critério não fixado na fase de conhecimento. Dividendos. Limitação inviável. Interlocutória agravada mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041505-6, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Conversão das ações. Cotação em bolsa. Critério não fixado na fase de conhecimento. Dividendos. Limitação inviável. Interlocutória agravada mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041505-6, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE CÁLCULO RENAL EM CIDADÃO ENFERMO. URGÊNCIA RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE SE DEMONSTRA EXÍGUO. MAJORAÇÃO PARA 5 (CINCO) DIAS. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) EXCLUÍDA. MANUTENÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038531-3, de Mafra, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE CÁLCULO RENAL EM CIDADÃO ENFERMO. URGÊNCIA RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE SE DEMONSTRA EXÍGUO. MAJORAÇÃO PARA 5 (CINCO) DIAS. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) EXCLUÍDA. MANUTENÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038531-3, de Mafra, rel. Des. Cesa...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CDA'S. REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ DOS TÍTULOS EXECUTIVOS NÃO DERRUÍDA POR QUALQUER FATO OU CIRCUNSTÂNCIA OPONÍVEL EM SENTIDO CONTRÁRIO. Como a inscrição do débito em dívida ativa goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do art. 204 do Código Tributário Nacional e art. 2º, § 5º, da Lei Federal n. 6.830/80, in casu, não derruída por qualquer fato ou circunstância oponível em sentido contrário, há se reconhecer a regularidade da exação quando as CDA's impugnadas, ao menos em linha de princípio, trazem em seu bojo de maneira clara a natureza da dívida, assim como as prescrições legais atinentes à forma de incidência da multa, juros e correção monetária. ISSQN INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS COM A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. POSSIBILIDADE. COBRANÇA EFETUADA MEDIANTE RETRIBUIÇÃO. NÃO INFRINGÊNCIA À NORMA IMUNIZANTE CONTIDA NO ART. 150, VI, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEM AO ART. 155, § 3º. "É devido o ISS sobre arrecadação da COSIP pela concessionária de fornecimento de energia elétrica quando houver retribuição pelo Município, devendo a base de cálculo do imposto incidir sobre os valores pagos pelo serviço de cobrança. Imunidade recíproca do art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal somente resguarda o patrimônio, renda ou serviços do Poder Público, todavia, esse benefício não se estende às atividades desempenhadas com fim econômico" (Apelação Cível n. 2010.000820-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 13/05/2010). SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MÃO DE OBRA, EXTENSÃO E MELHORIA NA REDE ELÉTRICA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE ESGOTAMENTO DA MATÉRIA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não se desconhece o entendimento de que as atividades-meio, assim consideradas aquelas necessárias à consecução da atividade-fim - o fornecimento de energia elétrica, são isentas de ISS (TJRS, Apelação Cível n. 70061877189, Segunda Câmara Cível, relª. Desª. Lúcia de Fátima Cerveira, j. em 25/03/2015); tem-se que referida tese, contudo, deverá ser analisada mais a fundo à luz dos termos da defesa formulada pelo Município de Biguaçu, inclusive sob pena de configurar-se a indesejável supressão de instância. "Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viável o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição" (Apelação Cívell n. 2006.030695-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz César Medeiros, j. em 12/06/2007). DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DETERMINAÇÃO LASTREADA NO INCISO I DO ART. 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DECADÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CUJA EXIGIBILIDADE TEVE ORIGEM ATÉ CINCO ANOS ANTES DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL INCLUSIVE DE OFÍCIO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. Hipótese em que não houve pagamento do tributo devido por antecipação, razão pela qual o lançamento deveria ter obedecido a regra prevista no art. 173, I, do Código Tributário Nacional - com o que assentiu o próprio agravante em suas razões recursais -, fazendo-se desnecessárias, portanto, maiores digressões. Considerando-se a fluência do prazo decadencial a partir de 1º de janeiro de 2006, quanto aos fatos geradores ocorridos em 2005, não há como deixar de reconhecer o implemento do prazo decadencial em relação ao mencionado período, pois, como visto, a constituição do crédito tributário foi realizada apenas em 21/07/2011, enquanto deveria ter sido efetuada até o último dia de 2010, decaindo em 1º de janeiro de 2011. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053452-5, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CDA'S. REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ DOS TÍTULOS EXECUTIVOS NÃO DERRUÍDA POR QUALQUER FATO OU CIRCUNSTÂNCIA OPONÍVEL EM SENTIDO CONTRÁRIO. Como a inscrição do débito em dívida ativa goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, nos...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038154-2, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO C...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038219-7, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO...
DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA SENTENÇA EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MEMBROS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE QUANTO ÀS ATRIBUIÇÕES DESEMPENHADAS E AO TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO. "Em se tratando de equiparação salarial de servidor, nota-se que o princípio constitucional da isonomia garante aos servidores percebimento igualitário de vencimentos apenas quando exercerem atividades idênticas, isto é, prestem serviços em iguais condições de trabalho, tempo de serviço, e habilitação profissional" (AC n. 2009.035815-9, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 6-7-2010). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052760-9, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA SENTENÇA EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MEMBROS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE QUANTO ÀS ATRIBUIÇÕES DESEMPENHADAS E AO TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO. "Em se tratando de equiparação salarial de servidor, nota-se que o princípio constitucional da isonomia garante aos servidores percebimento igualitário de vencimentos apenas quando exercerem atividades idênticas, isto é, prestem serviços em iguais condições de trabalho, tempo...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse do autor neste tema. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Capitalização implícita vedada. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Expurgo. Interesse do demandante em alternar a decisão neste ponto. Falta. Comissão de permanência. Incidência obstada. Juros moratórios e multa. Manutenção. Sentença em conformidade com o pretendido pelo banco. Correção monetária. INPC. Mora descaracterizada. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido de minoração inacolhido. Recurso do autor conhecido em parte e acolhido parcialmente. Apelo do banco conhecido parcialmente e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051932-3, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse do autor neste tema. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Capitalização implícita vedada. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste indemonstrado. Expurgo. Interesse do demandante em alternar a decisão neste ponto. Falta. Comissão de permanência. Incidência obstada. Juros moratórios e multa. Manutenção. Sentença em conformidade com o pretendido pelo banco. Correção monetária. INPC. Mora descaracterizada. Repe...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMENDA DA INICIAL. Cédula de crédito bancário. Possessória instruída com cópia. Exibição do original. Juntada após o prazo concedido. Regularização extemporânea viável ante as circunstâncias do caso concreto. Retorno à origem para prosseguimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059541-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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EMENDA DA INICIAL. Cédula de crédito bancário. Possessória instruída com cópia. Exibição do original. Juntada após o prazo concedido. Regularização extemporânea viável ante as circunstâncias do caso concreto. Retorno à origem para prosseguimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059541-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Circularidade do título. Documento indispensável. Decisão mantida. O processamento da demanda na via eletrônica não dispensa a apresentação da cédula de crédito original para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068863-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Circularidade do título. Documento indispensável. Decisão mantida. O processamento da demanda na via eletrônica não dispensa a apresentação da cédula de crédito original para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068863-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO SINGULAR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E PROVA DA PERCEPÇÃO DE PARCOS RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO PARA A NEGATIVA DA BENESSE (ART 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/ 50). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50 é peremptório em permitir ao julgador, desde que escudado em fundadas razões, o indeferimento da gratuidade de justiça, o que se justifica como medida tendente a não beneficiar desarrazoadamente aquele que não deva socorrer-se da benesse em comento. No caso concreto, todavia, avulta desacertada a decisão recorrida, visto que há nos autos elementos bastantes para o deferimento da almejada gratuidade. Afinal, se elogiável apresenta-se o zelo com recursos públicos, haja vista certos - e condenáveis - abusos na concessão da gratuidade de justiça, este zelo não pode, no entanto, ser levado ao paroxismo de obstar a que dela faça jus quem, de fato, precisa, como sói ocorrer com o agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046803-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO SINGULAR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E PROVA DA PERCEPÇÃO DE PARCOS RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO PARA A NEGATIVA DA BENESSE (ART 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/ 50). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50 é peremptório em permitir ao julgador, desde que escudado em fundadas razões, o indeferimento da gratuidade de justiça, o que se justifica como medida tendente a não beneficiar desarrazoadamente aquele que não deva socorrer-se da benesse em comento. No caso...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO CONDUZ A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (STJ, SÚMULA 231). A existência de atenuante não conduz a pena para patamar inferior ao mínimo legal na segunda etapa dosimétrica. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.050277-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO CONDUZ A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (STJ, SÚMULA 231). A existência de atenuante não conduz a pena para patamar inferior ao mínimo legal na segunda etapa dosimétrica. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.050277-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ACOLHIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE, APESAR DA PRIMARIEDADE, INDICAM QUE O APELADO SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, DEVIDAMENTE EMBALADA PARA VENDA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, FACE A READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO, FORTE NO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CONDENAÇÃO SUPERIOR À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA INTEGRALIDADE. SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.060514-3, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ACOLHIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE, APESAR DA PRIMARIEDADE, INDICAM QUE O APELADO SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, DEVIDAMENTE EMBALADA PARA VENDA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REG...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia celular. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse da concessionária neste tema. Dobra acionária. Correspondência com número de ações faltantes da telefonia fixa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo do autor inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031299-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da telefonia celular. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse da concessionária neste tema. Dobra acionária. Correspondência com número de ações faltantes da telefonia fixa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo do autor inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 201...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013). 2) IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008). 3) FALTA DE PROVA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO (SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ). UTILIZAÇÃO, SUBSIDIÁRIA, DA DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 4) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 5) AVALIAÇÃO JUDICIAL. ANÁLISE DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DAS CONCLUSÕES DO PERITO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONTRÁRIAS ÀS AFIRMAÇÕES DO EXPERT. DECISÃO ACERTADA. CPC, ARTS. 131 E 436. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusões periciais, o melhor caminho é aderir à posição do expert, pois a decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes do processo. 6) JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". 6.1) TERMO INICIAL: AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS PELOS AUTORES. "2. 'Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel (18.03.1994), sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada. 4. Recurso especial a que se dá provimento' (REsp 980721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007, DJ 22-10-2007, p. 229)." (AC n. 2009.026154-0, de Maravilha, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-6-2009). 6.2) TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 7) CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO LAUDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM 5%. MANUTENÇÃO. ACRÉSCIMO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. 9) TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. ART. 29 DO DL 3.365/1941. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, DESPROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018422-0, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) PRESCRIÇÃO. 20 ANOS NO CC/1916 E 10 ANOS NO CC/2002. NÃO OCORRÊNCIA. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião ext...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Declaratória de nulidade. Improcedência. Inconformismo. Cédula de crédito bancário. Abertura de crédito em conta-corrente. Imóvel em garantia. Inviabilidade. Ajuste não destinado à operação de financiamento imobiliário. Provimento concedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050993-7, de Rio do Campo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Declaratória de nulidade. Improcedência. Inconformismo. Cédula de crédito bancário. Abertura de crédito em conta-corrente. Imóvel em garantia. Inviabilidade. Ajuste não destinado à operação de financiamento imobiliário. Provimento concedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050993-7, de Rio do Campo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 451). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. REEXAME NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050127-8, de Abelardo Luz, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 451). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. REEXAME NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050127-8, de Abelardo Luz, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.023641-2, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.023641-2, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público