PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063688-7, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063688-7, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LAUDO TÉCNICO DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CPC, ART. 437 E SEGUINTES. SENTENÇA CASSADA EM REEXAME. "Como destinatário da prova, ao juiz é facultado anular o processo para determinar a realização de segunda perícia caso a primeira seja destituída de fundamentação e imprestável para determinar o valor da indenização postulada". (Desembargador Newton Trisotto, AC n. 1999.017688-6). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017320-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LAUDO TÉCNICO DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CPC, ART. 437 E SEGUINTES. SENTENÇA CASSADA EM REEXAME. "Como destinatário da prova, ao juiz é facultado anular o processo para determinar a realização de segunda perícia caso a primeira seja destituída de fundamentação e imprestável para determinar o valor da indenização postulada". (Desembargador Newton Trisotto, AC n. 1999.017688-6). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017320-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015)...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063675-0, de Lauro Müller, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Notificação extrajudicial. Entrega. Prova. Falta. Pressuposto processual ausente. Provimento negado. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue ao demandado e, comprovada a dificuldade em localizá-lo, competia ao credor protestar o título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068105-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Notificação extrajudicial. Entrega. Prova. Falta. Pressuposto processual ausente. Provimento negado. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue ao demandado e, comprovada a dificuldade em localizá-lo, competia ao credor protestar o título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068105-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Contrato não exibido. Encargos da normalidade expurgados. Mora sobrestada. Multa cominatória. Manutenção. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067609-4, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Contrato não exibido. Encargos da normalidade expurgados. Mora sobrestada. Multa cominatória. Manutenção. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067609-4, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.064898-5, de Porto Belo, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.064898-5, de Porto Belo, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PROCURADORA COM PODERES PARA DESISTIR. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECUSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.056345-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PROCURADORA COM PODERES PARA DESISTIR. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECUSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. ''Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, o apelante pode, a qualquer tempo e sem anuência da parte adversa, desistir do reclamo, providência que enseja a extinção do procedimento recursal por perda do objeto'' (Apelação Cível n. 2012.066927-2, de São José, rel. Des. Robson Luz...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CICLISTA QUE, AO ULTRAPASSAR OUTRA BICICLETA, ABRE EM DEMASIA E COLIDE EM CAMINHÃO DO MUNICÍPIO, QUE PASSAVA NO LOCAL. PREPOSTO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO DEU CAUSA AO INFORTÚNIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013220-4, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CICLISTA QUE, AO ULTRAPASSAR OUTRA BICICLETA, ABRE EM DEMASIA E COLIDE EM CAMINHÃO DO MUNICÍPIO, QUE PASSAVA NO LOCAL. PREPOSTO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO DEU CAUSA AO INFORTÚNIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013220-4, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS, AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO CAMBIÁRIO E MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA AÇÃO REVISIONAL E PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DECLARATÓRIA E MEDIDA CAUTELAR. APELO DO RÉU. 1 - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPATIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS AFASTADAS. 1.1 - O apelante alega a inépcia da inicial, pela falta de comprovação do vício na manifestação da vontade das apeladas ao firmarem os contratos. Não se trata de inépcia da inicial, e sim, insurgência do apelante contra a possibilidade de modificação das cláusulas contratuais. 1.2 - O binômio necessidade/utilidade para a propositura da ação encontra-se presente na petição inicial. 1.3 - É possível a cumulação de pedidos de natureza diversa no procedimento ordinário. Exegese do art. 292, § 2º do CPC. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. JUÍZO A QUO QUE FIXOU EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 3.1 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, CHEQUE ESPECIAL, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E BORDERÔS DE DESCONTO DE CHEQUE QUE APRESENTAM TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. RECURSO PROVIDO. 3.2 - CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO E BORDERÔS QUE APRESENTAM TAXA DE JUROS CONSIDERAVELMENTE ACIMA DA MÉDIA DO BACEN. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA O PERÍODO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 4.1 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI N. 10.931/2004. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO. 4.2 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CAPITAL DE GIRO. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE IMPLICA EM PACTUAÇÃO TÁCITA DA CAPITALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO. 4.3 - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, CHEQUE ESPECIAL E BORDERÔS DE DESCONTO DE CHEQUES. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO. 5 - ENCARGOS MORATÓRIOS. 5.1 - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. MAGISTRADO A QUO QUE VEDOU A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E AFASTOU A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA, PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO, NESTES PONTOS. 5.2 - JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA EM 2% (DOIS POR CENTO). PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO QUE ESTIPULAM MULTA EM 10% (DEZ POR CENTO). ABUSIVIDADE. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996. LIMITAÇÃO EM 2% (DOIS POR CENTO). EXEGESE DO ART. 52, § 1º, DO CDC. PEDIDO PROVIDO. 6 - CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU QUE O ÍNDICE APLICADO SEJA O INPC. JULGAMENTO ACERTADO. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TR, PORQUANTO NÃO PACTUADA. APELO DESPROVIDO. "A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC" (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 7 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES. DEVER DE RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. 8 - NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CAPITAL DE GIRO. TÍTULOS DESTITUÍDOS DE AUTONOMIA. ILIQUIDEZ DA DÍVIDA. PROTESTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "É pacífico o entendimento de que a nota promissória dada em garantia de contrato bancário perde as características próprias do título de crédito, vinculando-se inteiramente à operação que lhe deu causa. Assim, uma vez configurada a iliquidez do montante descrito na avença, este vício se transfere ao título, que não possui a autonomia e abstração que lhes são inerentes, acarretando, por consequência, a impossibilidade de levá-lo a protesto." (Apelação Cível n. 2006.004316-3, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 19-8-2010). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058212-8, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS, AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO CAMBIÁRIO E MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA AÇÃO REVISIONAL E PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DECLARATÓRIA E MEDIDA CAUTELAR. APELO DO RÉU. 1 - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPATIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS AFASTADAS. 1.1 - O apelante alega a inépcia da inicial, pela falta de comprovação do vício na manifestação da vontade das apeladas ao firmarem os contratos. Não se trata de inépcia da inicial, e sim, insurgência do apelante contra a po...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE IPUMIRIM. PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS. PROFESSOR NÃO-TITULADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REENQUADRAMENTO PARA CARGO QUE EXIGE TITULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIDURA EM CARGO DE NATUREZA DIVERSA CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. APELO DESPROVIDO. "Não só para ingressar no serviço público, como para, já dentro dele ser agraciado com cargo de natureza diversa, é imprescindível a aprovação em regular concurso público de provas ou de provas e títulos" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.013881-1, j. 17.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033500-9, de Ipumirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE IPUMIRIM. PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS. PROFESSOR NÃO-TITULADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REENQUADRAMENTO PARA CARGO QUE EXIGE TITULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIDURA EM CARGO DE NATUREZA DIVERSA CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. APELO DESPROVIDO. "Não só para ingressar no serviço público, como para, já dentro dele ser agraciado com cargo de natureza diversa, é imprescindível a aprovação em regular concurso público de provas ou de provas e títulos" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.013881-1, j. 17.12.2013). (T...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, entende que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069408-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DA CAUSA. Reintegração de posse extinta. Inconformismo. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente para dar andamento ao processo, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069199-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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ABANDONO DA CAUSA. Reintegração de posse extinta. Inconformismo. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente para dar andamento ao processo, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069199-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NOMEOU A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL COMO CURADORA ESPECIAL A FIM DE PROMOVER A DEFESA DOS INTERESSES DO INTERDITANDO. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PEDIDO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO. SUBSISTÊNCIA. CURADORIA ESPECIAL QUE DEVE SER EXERCIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO ESTE NÃO FOR O AUTOR DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 1.182, DO CPC E DO ART. 1.770 DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042072-7, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NOMEOU A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL COMO CURADORA ESPECIAL A FIM DE PROMOVER A DEFESA DOS INTERESSES DO INTERDITANDO. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PEDIDO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO. SUBSISTÊNCIA. CURADORIA ESPECIAL QUE DEVE SER EXERCIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO ESTE NÃO FOR O AUTOR DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXEGESE DO § 1º DO ART. 1.182, DO CPC E DO ART. 1.770 DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042072-7, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Se...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Garantia integral do juízo. Exigência que deixou de ser feita no momento oportuno. Ausente insurgência do credor. Prosseguimento com elaboração de cálculo na Contadoria. Efetividade processual. Inobservância. Decisão desconstituída. Excesso de execução. Tema a ser analisado na origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048766-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Garantia integral do juízo. Exigência que deixou de ser feita no momento oportuno. Ausente insurgência do credor. Prosseguimento com elaboração de cálculo na Contadoria. Efetividade processual. Inobservância. Decisão desconstituída. Excesso de execução. Tema a ser analisado na origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048766-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE DECISÕES PROFERIDAS POR MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DISCUTIDA QUE, CONQUANTO NÃO SE TRATE EXCLUSIVAMENTE, ABRANGE PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.013158-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE DECISÕES PROFERIDAS POR MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DISCUTIDA QUE, CONQUANTO NÃO SE TRATE EXCLUSIVAMENTE, ABRANGE PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.013158-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Cobrança. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifa por serviços de terceiro. Expurgo mantido. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Repetição do indébito ou compensação. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Honorários. Pedido de minoração. Ausente interesse nesse tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063387-4, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Cobrança. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifa por serviços de terceiro. Expurgo mantido. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Repetição do indébito ou compensação. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Honorários. Pedido de minoração. Ausente interesse nesse tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063387-4, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Comissão de permanência. Pactuação expressa. Cobrança viável. Cumulação com demais encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063382-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Comissão de permanência. Pactuação expressa. Cobrança viável. Cumulação com demais encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063382-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL, POR FORÇA DO ART. 103 DO ECA). SENTENÇA APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DO ADOLESCENTE NO MOMENTO DO ATO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS E COERENTES DANDO CONTA DA AUTORIA DELITIVA. CRIME GERALMENTE COMETIDO NA CLANDESTINIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE ASSUMEM VALOR DE SUMA IMPORTÂNCIA, MORMENTE QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.079866-5, de Curitibanos, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL, POR FORÇA DO ART. 103 DO ECA). SENTENÇA APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DO ADOLESCENTE NO MOMENTO DO ATO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONOS E COERENTES DANDO CONTA DA AUTORIA DELITIVA. CRIME GERALMEN...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CARGO DE PROFESSORA MUNICIPAL. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. ATO ADMINISTRATIVO IMOTIVADO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.051481-1, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CARGO DE PROFESSORA MUNICIPAL. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. ATO ADMINISTRATIVO IMOTIVADO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.051481-1, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).