AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TRAMITANDO EM JUÍZOS DISTINTOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR NA AÇÃO REVISIONAL.
1. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Inteligência do § 1º do art. 55 do Novo Código de Processo Civil.
2. Inexistência de motivo para suspensão da ação de busca e apreensão, já que a ação revisional conexa foi extinta.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TRAMITANDO EM JUÍZOS DISTINTOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR NA AÇÃO REVISIONAL.
1. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Inteligência do § 1º do art. 55 do Novo Código de Processo Civil.
2. Inexistência de motivo para suspensão da ação de busca e apreensão, já que a ação revisional conexa foi extinta.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA APELANTE. DANO MATERIAL COMPROVADO. MULTA CONTRATUAL PELO ATRASO NA OBRA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA APELANTE. DANO MATERIAL COMPROVADO. MULTA CONTRATUAL PELO ATRASO NA OBRA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Obrigação de Fazer c/c compensação por Danos Morais. PLANO DE SAÚDE. negativa de internação hospitalar. pós-operatório. NEGATIVA DE EXAME. NEGATIVAS EM RAZÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER DE URGÊNCIA CONFIGURADO. RECUSA INDEVIDA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA SOBREPÕEM AO PERÍODO DE CARÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante da falha na prestação de serviço e constatado o caráter de urgência, resta configurado o dano moral.
2. As cláusulas de carência do contrato de plano de saúde devem ser mitigadas diante de situações de emergência e urgência, onde a recusa de cobertura pode gerar dano moral indenizável.
3. O Magistrado deve agir com prudência, pois cabe a ele decidir a forma que lhe pareça mais justa, e fixar, moderadamente, a quantia da indenização.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Obrigação de Fazer c/c compensação por Danos Morais. PLANO DE SAÚDE. negativa de internação hospitalar. pós-operatório. NEGATIVA DE EXAME. NEGATIVAS EM RAZÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER DE URGÊNCIA CONFIGURADO. RECUSA INDEVIDA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA SOBREPÕEM AO PERÍODO DE CARÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante da falha na prestação de serviço e constatado o caráter...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
1. Para concessão da antecipação de tutela é imprescindível a demonstração da prova inequívoca apta a proporcionar o pleno convencimento.
2. Havendo necessidade de dilação probatória, pela própria natureza da lide, inexiste prova evidente, livre de qualquer dúvida, aferível de plano.
3. Patente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, não sendo possível a concessão da tutela reclamada em face da proibição expressa do § 3º do art. 300 do NCPC.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
1. Para concessão da antecipação de tutela é imprescindível a demonstração da prova inequívoca apta a proporcionar o pleno convencimento.
2. Havendo necessidade de dilação probatória, pela própria natureza da lide, inexiste prova evidente, livre de qualquer dúvida, aferível de plano.
3. Patente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, não sendo possível a concessão da tutela reclamada em face da proibição expressa...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MORA CARACTERIZADA. PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO TEMPO E MODO CONTRATADOS.
1. O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não é capaz de inibir a caracterização da mora do devedor.
2. Somente é possível a autorização do depósito, ou pagamento, do valor tido por incontroverso se observados os seguintes requisitos: propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. Ausentes os requisitos, deve o devedor adimplir os valores pactuados originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, nas datas estabelecidas e no modo convencionado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MORA CARACTERIZADA. PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO TEMPO E MODO CONTRATADOS.
1. O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não é capaz de inibir a caracterização da mora do devedor.
2. Somente é possível a autorização do depósito, ou pagamento, do valor tido por incontroverso se observados os seguintes requisitos: propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE APELADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Verificada a falha na prestação do serviço, a instituição financeira responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão somente, o dano e o nexo de causalidade.
2. Fixação, ex officio, da taxa Selic, a título de juros moratórios incidentes sobre a condenação, desde o evento danoso, excluída a aplicação cumulativa de correção monetária.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE APELADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Verificada a falha na prestação do serviço, a instituição financeira responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão somente, o dano e o nexo de causalidade.
2. Fixação, ex officio, da taxa Selic, a título de juros moratórios incidentes sobre a co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE PARCERIA DE TRABALHO E ADITIVO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO PRESTADO E NÃO PAGO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PARTES E CAUSA DE PEDIR DISTINTAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. NULIDADE CONTRATUAL NÃO RETIRA DO ENTE PÚBLICO O DEVER DE PAGAR PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. BIS IN IDEM AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. COMPATIBILIDADE COM A DIGNIDADE DA PROFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE PARCERIA DE TRABALHO E ADITIVO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO PRESTADO E NÃO PAGO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. PARTES E CAUSA DE PEDIR DISTINTAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. NULIDADE CONTRATUAL NÃO RETIRA DO ENTE PÚBLICO O DEVER DE PAGAR PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. BIS IN IDEM AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. COMPATIBILIDADE COM A DI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIDA. DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. PROIBIÇÃO DE EFETUAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS CAMBIÁRIOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. Existência de provimento distinto daquele requestado na inicial, posto que a não realização de protestos de títulos cambiários referente ao contrato não faz parte dos pedidos formulados pela parte autora, e tal particularidade torna a decisão extra petita. Deste modo, deve ser extirpado da decisão o referido tópico, ante a violação ao ditame do artigo 141 do NCPC
2. A Autora/Agravada requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu/Agravante seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
3. O artigo 330, §2º e §3º autoriza expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato. Contudo, o STJ exige a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
4. Não tendo a Autora/Agravada demonstrado como chegou ao valor que elegeu como incontroverso, a realização do pagamento deve permanecer no tempo e modo contratados.
5. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIDA. DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. PROIBIÇÃO DE EFETUAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS CAMBIÁRIOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. Existência de provimento distinto daquele requestado na inicial, posto que a não realização de protestos de títulos cambiários referente ao contrato não faz parte dos pedidos formulados pela parte autora, e tal part...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA. ENTREGA DOS DADOS BANCÁRIOS PELO CREDOR PARA DEPÓSITO DO VALOR OBJETO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
1. A penhora efetuada nas contas da empresa devedora/agravante deve ser mantida, haja vista que a mesma não procedeu o depósito dos valores devidos quando já havia nos autos dados bancários do credor/agravado, bem como sua qualificação, para elaboração do contrato e providências relativas ao pagamento do valor objeto de acordo judicial.
2. Ausência de verossimilhança nas alegações do recorrente.
3. Decisão mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PENHORA. ENTREGA DOS DADOS BANCÁRIOS PELO CREDOR PARA DEPÓSITO DO VALOR OBJETO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
1. A penhora efetuada nas contas da empresa devedora/agravante deve ser mantida, haja vista que a mesma não procedeu o depósito dos valores devidos quando já havia nos autos dados bancários do credor/agravado, bem como sua qualificação, para elaboração do contrato e providências relativas ao pagamento do valor objeto de acordo judicial.
2. Ausência de verossimilhança nas alegações do recorrente.
3. Decisão mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR DA MULTA RAZOÁVEL. CARÁTER COERCITIVO, GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ART. 537, NCPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Verificada a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, a Magistrada de primeiro grau deferiu o pleito formulado pela Agravada/Autora, determinando que a parte recorrente realizasse as diligências necessárias no sentido de suspender os descontos incidentes sobre o salário daquela, sob pena de incidência de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
2. Não assiste razão ao Agravante quando se irresigna com o valor da multa arbitrado para o caso de descumprimento de ordem judicial, devendo ser observado que a multa tem natureza coercitiva a fim de compelir o devedor a realizar a prestação determinada pela ordem judicial, ou seja, o seu objetivo é o cumprimento do julgado.
3. Por fim, não se mostra abusivo o montante diário de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil rais), levando em consideração os caracteres específicos dos agentes em litígio.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR DA MULTA RAZOÁVEL. CARÁTER COERCITIVO, GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ART. 537, NCPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Verificada a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, a Magistrada de primeiro grau deferiu o pleito formulado pela Agravada/Autora, determinando que a parte recorrente realizasse as diligências necessárias no sentido de suspender os de...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELO ÍNDICE DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE TRATA DE CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESTABELECIDOS OS LIMITES OBJETIVOS DAS INCONSTITUCIONALIDADES DECLARADAS NAS ADIS N. 4.357 E 4.425, PERMANECEM VÁLIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 1º-F DA LEI DE N.° 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI DE N.° 11.960/09, ATÉ QUE SEJA DECIDIDO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 870.947 PELO PLENÁRIO DO STF. UTILIZAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO ANTERIOR. APLICAÇÃO INICIAL DO INPC/IBGE, CONFORME PROVIMENTO Nº 10 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATÉ VIGÊNCIA DA LEI DE Nº 11.960/2009, QUANDO PASSARÁ A INCIDIR A TAXA DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA
1. Tenho que assiste razão à parte Agravante, posto que a taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários. Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública a título de danos morais, incide o que dispõe o artigo 1º- F, da Lei n.º 9.494/97, alterado pela Lei de n.° 11.960/09.
2. O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, deve continuar a ser aplicado às dívidas das Fazendas Públicas, até que seja decidido o Recurso Extraordinário n° 870.947 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a forma de cálculo da correção monetária deverá observar a sistemática anteriormente utilizada.
3. A partir de 26/6/2009, a correção do débito deve ser efetivada nos termos do art. 1°-F da Lei de n.° 9.494/97, alterado pela Lei de n.° 11.960/09, devendo ser aplicado o índice oficial remuneração básica da caderneta de poupança.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELO ÍNDICE DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE TRATA DE CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESTABELECIDOS OS LIMITES OBJETIVOS DAS INCONSTITUCIONALIDADES DECLARADAS NAS ADIS N. 4.357 E 4.425, PERMANECEM VÁLIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 1º-F DA LEI DE N.° 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI DE N.° 11.960/09, ATÉ QUE SEJA DECIDIDO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 870.947 PE...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO MILITAR À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONTROLE JUDICIAL DIANTE DO ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE PROMOÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF/88. OMISSÃO DO ESTADO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SELEÇÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS À PROMOÇÃO. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO MILITAR À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONTROLE JUDICIAL DIANTE DO ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE PROMOÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXV, DA CF/88. OMISSÃO DO ESTADO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SELEÇÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS À PROMOÇÃO. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA JURIDICIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE.
01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolher os servidores públicos de outras garantias constitucionais previstas na Carta Maior, especificamente quanto aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, retratados nos incisos de seu art. 7º, que são extensíveis aos servidores públicos, dentre eles a percepção de adicional de remuneração pelo exercício de atividades insalubres.
02 - Inexiste qualquer contrariedade ao posicionamento sumulado, uma vez que o Magistrado a quo, fazendo uma interpretação teleológica e sistemática do art. 73 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que faz expressa menção ao pagamento do adicional com base no vencimento do cargo efetivo do servidor, e dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.772/2006, que prevê o pagamento do benefício com base de retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio pelo Poder Executivo, entendeu pela implantação do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o subsídio mínimo pago a categoria da servidora/apelada, considerando que possui legislação específica para implemento da sua remuneração.
03 - O Pleno deste Tribunal de Justiça, através do incidente de uniformização da sua jurisprudência (processo nº 0500356-82.2015.8.02.0000), deliberou pela aplicação do subsídio mínimo da respectiva categoria a que pertence o servidor público como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
04 - De acordo com o que deliberou a Seção Especializada Cível desta Corte, a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo, isto é, o vencimento da obrigação, utilizando como parâmetro: a) o INPC-IBGE, com base no art. 1º do Provimento n° 10/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; b) pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009); por sua vez, os juros de mora deverão ser calculados a partir do inadimplemento, ou seja, o momento do efetivo prejuízo, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês , até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; e, após a sua vigência, em 30/06/2009, com base no índice de juros aplicados à caderneta de poupança.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE.
01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA MATERIAL. UTILIZAÇÃO DO PERÍODO EM QUE OS AGRAVADOS PERMANECERAM IRREGULARMENTE NA RESERVA PARA FINS DE CONTAGEM DE EFETIVO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. TESE INACOLHIDA.
01 - Analisando o conteúdo do dispositivo legal constante na Lei Estadual 5.346/92, temos que "Art. 109. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia-a-dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para o desligamento do policial militar do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado".
02 - Assim, observa-se claramente que a contagem do efetivo serviço pressupõe o período que o Militar se encontrava na ativa, mesmo que de maneira parcelada, não podendo ser levado em consideração o tempo que permaneceu irregularmente na reserva, já que sua atividade fim se encontrava suspensa.
03 - Não consigo enxergar que o segundo ato exarado pela administração possua fundamento novo e distinto como alegado pelo recorrente, caso em que não se encontraria protegido pelo manto da coisa julgada, ao contrário, clarividente que o mesmo possui estreita relação com toda a demanda judicial em questão, mormente por se tratar de matéria afeta aos efeitos da própria sentença proferida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNANIME.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA MATERIAL. UTILIZAÇÃO DO PERÍODO EM QUE OS AGRAVADOS PERMANECERAM IRREGULARMENTE NA RESERVA PARA FINS DE CONTAGEM DE EFETIVO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. TESE INACOLHIDA.
01 - Analisando o conteúdo do dispositivo legal constante na Lei Estadual 5.346/92, temos que "Art. 109. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia-a-dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para o desligamento do policial militar do serviço ativo...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Agravo / Promoção
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE UM IMÓVEL. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS COM INDICATIVOS DA POSSE LEGÍTIMA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO DECISUM.
01 - Pelo que se percebe, o autor exercia a efetiva posse da gleba de terra questionada. E nos termos do Código Civil, o proprietário é aquele que tem "a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa" (art. 1.228), e o possuidor é "todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade" (art. 1.196).
02 Embora não se negue à recorrente a condição de proprietária do bem, o fato é que há indícios veementes da existência de esbulho da posse legitimamente exercida pelo autor, diante do excesso da conduta da empresa ré, que se pode atribuir a pecha de ilicitude, à luz do disposto no mencionado art. 187 do Código Civil.
03 - Certidão emitida pelo Oficial de Justiça da Comarca, indica a ocorrência, realmente, do esbulho por parte da parte ré, já que destaca que houve a demolição do imóvel que servia de residência para o agravado.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE UM IMÓVEL. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS COM INDICATIVOS DA POSSE LEGÍTIMA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO DECISUM.
01 - Pelo que se percebe, o autor exercia a efetiva posse da gleba de terra questionada. E nos termos do Código Civil, o proprietário é aquele que tem "a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa" (art. 1.228), e o possuidor é "todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade" (art. 1.196).
02 Embora não se negue à recorrente a condição de proprietária do bem, o...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE UM IMÓVEL. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS COM INDICATIVOS DA POSSE LEGÍTIMA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO DECISUM.
01 - Pelo que se percebe, o autor exercia a efetiva posse da gleba de terra questionada. E nos termos do Código Civil, o proprietário é aquele que tem "a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa" (art. 1.228), e o possuidor é "todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade" (art. 1.196).
02 Embora não se negue à recorrente a condição de proprietária do bem, o fato é que há indícios veementes da existência de esbulho da posse legitimamente exercida pelo autor, diante do excesso da conduta da empresa ré, que se pode atribuir a pecha de ilicitude, à luz do disposto no mencionado art. 187 do Código Civil.
03 - Certidão emitida pelo Oficial de Justiça da Comarca, indica a ocorrência, realmente, do esbulho por parte da parte ré, já que destaca que houve a demolição do imóvel que servia de residência para o agravado, bem como a área destina a lavoura.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DE UM IMÓVEL. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS COM INDICATIVOS DA POSSE LEGÍTIMA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO DECISUM.
01 - Pelo que se percebe, o autor exercia a efetiva posse da gleba de terra questionada. E nos termos do Código Civil, o proprietário é aquele que tem "a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa" (art. 1.228), e o possuidor é "todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade" (art. 1.196).
02 Embora não se negue à recorrente a condição de proprietária do bem, o...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO EM TEMPO HÁBIL. RETARDO NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO POR CONTA DA MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
01 Em matéria tributária, segundo dicção do artigo 174 do Código Tributário Nacional, os entes públicos têm até 05 (cinco) anos para perseguir o que lhes é devido, a contar da data da constituição definitiva do crédito tributário.
02 No entanto, deve-se levar em consideração que a propositura da ação ocorreu em período anterior à modificação do inciso I do artigo 174 do CTN, o qual, originariamente, considerava como causa interruptiva a citação pessoal feita ao devedor. Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considerando que as ações propostas antes do advento da Lei Complementar nº 118/05, a qual modificou o CTN, não serão alcançadas pelos seus efeitos, não podendo, destarte, ser considerado o despacho do magistrado ordenando a citação como ato que interrompe a contagem da prescrição.
03 Segundo se apura dos autos, a citação, após diversas tentativas ao longo do feito, somente ocorreu em meados de 2011, quando finalmente a pessoa jurídica compareceu nos autos, ocasião em que apresentou exceção de pré-executividade.
04 Com efeito, sendo a efetiva citação uma causa de interrupção da prescrição, esta retroage à data da propositura da demanda, devendo-se atentar para o disposto no artigo 219, § 1º, CPC/73, aplicável às execuções fiscais, consoante o disposto no artigo 1º, LEF, e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
05 Em que pese a angularização da demanda tenha se dado em considerável período de tempo após a sua propositura, não se pode imputar esse retardo à Fazenda Pública, pois, inicialmente, manejou a sua ação quando ainda detinha prazo para tanto e, além do mais, desde a primeira informação de que o executado ou seus sócios não haviam sido encontrado no endereço constante no título, a cada oportunidade em que era instada a se pronunciar, apontava alguma diligência no sentido de identificar o real paradeiro do réu, aqui apelado.
06 No caso concreto, tendo a Fazenda Pública ajuizado o executivo fiscal dentro do prazo de 5 (cinco) anos e havendo a retroação da citação à data de sua propositura, não há como reconhecer na espécie os efeitos deletérios do tempo, pois ao que os autos indicam, o retardo na citação se deu não por responsabilidade da parte autora, mas sim pela desídia do Judiciário na sua conclusão, o que faz atrair o enunciado constante da Súmula nº 106 do STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO EM TEMPO HÁBIL. RETARDO NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO POR CONTA DA MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
01 Em matéria tributária, segundo dicção do artigo 174 do Código Tributário Nacional, os entes públicos têm até 05 (cinco) anos para perseguir o que lhes é devido, a contar da data da constituição definitiva do crédito tributário.
02 No entanto, deve-se levar em consideraç...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE.
01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolher os servidores públicos de outras garantias constitucionais previstas na Carta Maior, especificamente quanto aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, retratados nos incisos de seu art. 7º, que são extensíveis aos servidores públicos, dentre eles a percepção de adicional de remuneração pelo exercício de atividades insalubres.
02 - Inexiste qualquer contrariedade ao posicionamento sumulado, pois fazendo uma interpretação teleológica e sistemática do art. 73 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que faz expressa menção ao pagamento do adicional com base no vencimento do cargo efetivo do servidor e dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.772/2006, que prevê o pagamento do benefício com base de retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio pelo Poder Executivo, entendo pela implantação do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o subsídio mínimo pago a categoria do servidor/apelado, considerando que possui legislação específica para implemento da suas remuneração e não sobre o seu respectivo subsídio, conforme restou entendido pelo Magistrado sentenciante.
03 - O Pleno deste Tribunal de Justiça, através do incidente de uniformização da sua jurisprudência (processo nº 0500356-82.2015.8.02.0000), deliberou pela aplicação do subsídio mínimo da respectiva categoria a que pertence o servidor público como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
04 - De acordo com o que deliberou a Seção Especializada Cível desta Corte, a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo, isto é, o vencimento da obrigação, utilizando como parâmetro: a) o INPC-IBGE, com base no art. 1º do Provimento n° 10/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; b) pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009); por sua vez, os juros de mora deverão ser calculados a partir do inadimplemento, ou seja, o momento do efetivo prejuízo, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano ou 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês , até 29/06/2009, data anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; e, após a sua vigência, em 30/06/2009, com base no índice de juros aplicados à caderneta de poupança.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE.
01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DO CERCEAMENTO DE DEFESA. INACOLHIDA. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DO VENCIMENTO.
01 Quando o conjunto probatório em geral, especialmente a prova documental produzida for suficiente para demonstrar a plausibilidade das pretensões discutidas, é plenamente possível o julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ.
02 Tendo em vista que a relação discutida nos autos é contratual líquida, os juros devem incidir a partir do vencimento e a correção monetária do efetivo prejuízo, momentos que se confundem, e leva a aplicação imediata da taxa selic, devendo ser observado o valor individualizado de cada parcela vencida, já que foram inadimplidas em datas diferenciadas.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DO CERCEAMENTO DE DEFESA. INACOLHIDA. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DO VENCIMENTO.
01 Quando o conjunto probatório em geral, especialmente a prova documental produzida for suficiente para demonstrar a plausibilidade das pretensões discutidas, é plenamente possível o julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ.
02 Tendo em vista que a relação discutida nos autos é contratual líquida, os juros devem incidir a partir do vencimento e a correção...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PARA A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. PEDIDO PARA REDUÇÃO REFUTADO. MONTANTE QUE OBSERVOU A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO RAZOÁVEL DOS PREJUÍZOS.
01- O caso em tela con?gura nítida relação consumerista , pois existe claro interesse financeiro da empresa que dispõe de local para estacionamento aos seus clientes, vez que este se apresenta como um grande atrativo da clientela, em razão da sua facilidade e comodidade, contribuindo, inclusive, para o aumento do volume de vendas.
02 - Evidenciada a responsabilidade do apelante, em face da falha na prestação de seus serviços, uma vez que ao oferecer estacionamento a seus consumidores, ainda que de forma gratuita, assume a obrigação de guarda e de vigilância dos veículos ali estacionados. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
03- A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto.
04 Para que ocorra a condenação por lucros cessantes, que faz parte da categoria dos danos patrimoniais, exige-se a comprovação razoável, ainda que por uma média ponderada daquilo que a parte efetivamente deixou de auferir e a inexistência dessas respectivas comprovações traz como consectário a necessidade de rejeição de tal pretensão.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PARA A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. PEDIDO PARA REDUÇÃO REFUTADO. MONTANTE QUE OBSERVOU A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO RAZOÁVEL DOS PREJUÍZOS.
01- O caso em tela con?gura nítida relação consumerista , pois existe claro...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza