AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da execução da medida liminar, a fim de garantir que o bem permaneça na sua posse, caso contrário, consolidar-se-á ao patrimônio do credor, o qual passará a possuir a posse plena e exclusiva.
03 - É posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a obrigatoriedade de o consumidor pagar o valor total das prestações vencidas e vincendas para se manter com a posse o bem em litígio. Recurso Repetitivo nº 1418593/MS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida,...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM AS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS DOS AUTORES. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO SFH. AUTORES COM ADESÃO À APÓLICE HABITACIONAL. DECISÃO DE 1º GRAU DECLINANDO A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. POSSIBILIDADE DE IMPACTAÇÃO NO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS FCVS. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. JUSTIÇA FEDERAL ANALISARÁ ACERCA DO INTERESSE DA CEF NA DEMANDA. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO ATACADO.
01 A legislação impõe que o indeferimento da justiça gratuita somente ocorrerá quando existir nos autos elementos que demonstrem de forma concreta a ausência dos requisitos legais autorizadores do pleito, exigindo, contudo, a intimação prévia da parte para que comprove o preenchimento dos pressupostos legais.
02 Observa-se, no caso concreto, diante das informações constantes nos autos, que os agravantes não possuem condições financeiras satisfatórias, de sorte que, entendo razoável que os mesmos gozem dos benefícios da justiça gratuita, inclusive para esta via recursal.
03 - A Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas", de modo que, havendo manifestação da União ou suas autarquias ou empresas públicas para integrar a lide, é imprescindível o encaminhamento dos autos à Justiça Federal para que seja analisado a respeito da existência ou não de interesse jurídico alegado.
04 Doutra banda, a Corte Superior entendeu que cabe a Justiça Federal processar e julgar os feitos inerentes aos contratos estabelecidos através do Sistema Financeiro de Habitação SFH com vinculação ao FCVS, observando-se a natureza das apólices. No caso de apólices privadas (Ramo 68) a competência seria da Justiça Estadual e sendo públicas (Ramo 66), a Justiça Federal passaria a apreciar a causa. Enfatizou a necessidade de ser apreciado o interesse da Caixa Econômica em ingressar no feito, demonstrando o comprometimento do FCVS na demanda.
05 Na situação em testilha, a CEF veio nos autos demonstrar seu interesse na lide, esclarecendo possível e evidente comprometimento do FCVS, de modo que necessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM AS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS DOS AUTORES. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO SFH. AUTORES COM ADESÃO À APÓLICE HABITACIONAL. DECISÃO DE 1º GRAU DECLINANDO A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. POSSIBILIDADE DE IMPACTAÇÃO NO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS FCVS. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. JUSTIÇA FEDERAL ANALISARÁ ACERCA DO INTERESSE DA CEF NA DEMANDA. MANUTENÇÃO DO P...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DOS SEM TERRA MLST. RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA CONTESTAR. DESNECESSIDADE. REVELIA. OCORRÊNCIA. MARCO PARA AFERIÇÃO "POSSE VELHA". DATA DO ESBULHO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA REINTEGRAÇÃO COM BASE NO ART. 237 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
01 - Não há qualquer previsão diferenciada para os membros da defensoria pública em relação à notificação quanto à citação inicial, inexistindo obrigatoriedade de sua intimação pessoal para apresentação de contestação, o que se exige é a citação pessoal do réu, a qual, no caso em tela, foi devidamente regular, e, não tendo sido apresentada defesa no prazo legal, há de ser decretada a revelia.
02 - O marco temporal para aferição de posse velha ou nova é a data do esbulho, que no caso concreto se deu em 16/04/2010, ou seja, há mais de 04 (quatro) anos da interposição da ação, caracterizado a posse velha, e inviabilizando a aplicação do procedimento especia, já que caberia à parte ter se insurgido antes do interregno prazal estabelecido, entretanto, o reconhecimento da posse velha não inviabiliza, por inteiro, a concessão da tutela antecipada, só que no caso em apreço o procedimento a ser utilizado é o previsto no art. 273 do Código de Processo Civil de 1973.
03 Havendo nos autos elementos probatórios que revelam o preenchimento dos requisitos para a concessão de antecipação da tutela, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, como a fumaça do bom direito e o perigo da demora, há de ser concedida liminar de reintegração de posse pleiteada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO PR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DOS SEM TERRA MLST. RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA CONTESTAR. DESNECESSIDADE. REVELIA. OCORRÊNCIA. MARCO PARA AFERIÇÃO "POSSE VELHA". DATA DO ESBULHO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA REINTEGRAÇÃO COM BASE NO ART. 237 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
01 - Não há qualquer previsão diferenciada para os membros da defensoria pública em relação à notificação quanto à citação inicial, inexistindo obrigatoriedade de sua intimação pessoal para apresentação de contestação, o que se exige é a ci...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PROPRIEDADE DO BEM. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO.
01 - Para a concessão de medida liminar, à luz do que dispunha o art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, dispositivo legal utilizado pelo Magistrado de primeiro grau quando analisou o pedido para antecipação dos efeitos da tutela na ação originária, devem estar presentes a prova inequívoca que se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
02 - O renomado civilista Orlando Gomes, ensina que "um dos direitos elementares do domínio é a faculdade do seu titular de reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a detenha ou possua". Tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido que "a ação de imissão na posse é de natureza petitória e tem como fundamento, geralmente, a propriedade imóvel, mas não exclusivamente. Não só o proprietário pode lançar mão dessa ação para o ingresso originário na posse, mas outros que, tendo título inapto à transmissão imediata da propriedade, já têm direito à posse em razão desse título. Doutrina e precedentes. (STJ, REsp 1273955/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 15/08/2014).
03 - No caso dos autos, a escritura pública do imóvel se encontra em nome da Sra. Lídia Amorim Leandro, genitora do agravante, existindo notícias da venda do imóvel para uma terceira pessoa, que, embora não tenha cumprido com o pagamento do contrato, revendeu o bem para o agravado, deste modo, há controvérsia acerca da propriedade do bem, devendo ser levado em consideração também que, a pessoa que hoje exerce a posse do imóvel, está baseada em um contrato de locação, não se revelando que a mesma, pelo menos neste momento, esteja sendo exercida de forma injusta.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PROPRIEDADE DO BEM. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO.
01 - Para a concessão de medida liminar, à luz do que dispunha o art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, dispositivo legal utilizado pelo Magistrado de primeiro grau quando analisou o pedido para antecipação dos efeitos da tutela na ação originária, devem estar presentes a prova inequívoca que se convença da verossimilhança...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TRANSPORTE ALTERNATIVO. VINCULAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa que tanto a administração pública, quanto os participantes da licitação, além de estarem vinculados às normas legais, também devem atender aos requisitos do edital de convocação.
Resta patente que o recorrido apresentou proposta que alcançou a pontuação suficiente para assegurar uma das vagas oferecidas. Porém, considerando o cenário fáctico real no momento da celebração do contrato, elementos decisivos citados na proposta não foram concretizados, demonstrando, ao menos nesse instante, desrespeito ao edital convocatório.
Atribuir pontuação extra por realidade não existente no momento do contrato é legitimar a burla ao edital convocatório em detrimento dos demais concorrentes que cumpriram com as propostas ofertadas.
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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TRANSPORTE ALTERNATIVO. VINCULAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa que tanto a administração pública, quanto os participantes da licitação, além de estarem vinculados às normas legais, também devem atender aos requisitos do edital de convocação.
Resta patente que o recorrido apresentou proposta que alcançou a pontuação suficiente para assegurar uma das vagas oferecidas. Porém, considerando o cenário fáctico real no momento da celebração do contrato, elementos decisi...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMITIR O AGRAVO NA POSSE DO IMÓVEL EM DISCUSSÃO. AGRAVADO QUE ADQUIRIU A PROPRIEDADE DO BEM ATRAVÉS DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RELACIONADOS À ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. INCABÍVEL A DISCUSSÃO NOS AUTOS DA IMISSÃO DE POSSE ACERCA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O BANCO E O ANTIGO COMPRADOR, ASSIM COMO SOBRE A HIGIDEZ DO LEILÃO. AÇÃO PETITÓRIA. AGRAVANTE QUE SE APRESENTA APENAS COMO TERCEIRO OCUPANTE DO BEM, QUE SEQUER PARTICIPOU DA RELAÇÃO JURÍDICA DE COMPRA E VENDA DO BEM, A QUAL ORIGINOU O LEILÃO. AGRAVANTE QUE FOI NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE TANTO DA ARREMATAÇÃO COMO DA NECESSIDADE DE SE RETIRAR DO IMÓVEL. DIREITO DO PROPRIETÁRIO DE SE IMITIR NA POSSE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA, IN CASU, DE CONEXÃO ENTRE A PRESENTE IMISSÃO DE POSSE E A REVISIONAL DE CONTRATO AJUIZADA PELO ANTIGO COMPRADOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMITIR O AGRAVO NA POSSE DO IMÓVEL EM DISCUSSÃO. AGRAVADO QUE ADQUIRIU A PROPRIEDADE DO BEM ATRAVÉS DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RELACIONADOS À ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. INCABÍVEL A DISCUSSÃO NOS AUTOS DA IMISSÃO DE POSSE ACERCA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O BANCO E O ANTIGO COMPRADOR, ASSIM COMO SOBRE A HIGIDEZ DO LEILÃO. AÇÃO PETITÓRIA. AGRAVANTE QUE SE APRESENTA APENAS COMO TERCEIRO OCUPANTE DO BEM, QUE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. O DEPÓSITO DEVE SER JUDICIAL, NO MONTANTE INTEGRAL E NAS DATAS APRAZADAS. CONDICIONADA AO DEPÓSITO INTEGRAL ESTÁ A RETIRADA/ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM SEU PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. O DEPÓSITO DEVE SER JUDICIAL, NO MONTANTE INTEGRAL E NAS DATAS APRAZADAS. CONDICIONADA AO DEPÓSITO INTEGRAL ESTÁ A RETIRADA/ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM SEU PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA PERICIAL INCONSISTENTE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. IMPERIOSA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. PERÍCIA COMPLEMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS Á INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA NOVA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA PERICIAL INCONSISTENTE. PERÍCIA INCONCLUSIVA. IMPERIOSA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. PERÍCIA COMPLEMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS Á INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA NOVA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO MANTENDO O BEM NA POSSE DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO PELO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO MANTENDO O BEM NA POSSE DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO PELO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS CAPITALIZADOS DESDE QUE CONVENCIONADO PELAS PARTES. JUROS DE MORA. 1%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. É permitida a capitalização de juros sobre dívidas assumidas através de contratos de financiamento bancário, desde que expressamente pactuada, devendo, por seu turno, ser excluída quando não houver comprovação da sua contratação.
2. Os juros de mora nos contrato de financiamento bancário devem ser fixados em até 1% ao mês, conforme Enunciado nº 379 do STJ, configurando cobrança abusiva a fixação de juros no percentual de 0,49% ao dia.
3. A previsão de cobrança por taxa de cadastro não enseja abusividade, motivo pelo qual não deve ser retida do contrato de financiamento.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS CAPITALIZADOS DESDE QUE CONVENCIONADO PELAS PARTES. JUROS DE MORA. 1%. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. É permitida a capitalização de juros sobre dívidas assumidas através de contratos de financiamento bancário, desde que expressamente pactuada, devendo, por seu turno, ser excluída quando não houver comprovação da sua contratação.
2. Os juros de mora nos contrato de financiamento bancário devem ser fixados em até 1% ao mês, conforme Enunciado nº 379 do STJ, configurando cobrança abusiva...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. TRANSAÇÃO. NÃO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO NÃO INFRINGIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. TRANSAÇÃO. NÃO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO NÃO INFRINGIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS À SUSPENSÃO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS À SUSPENSÃO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Apuração de haveres
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. EXCEPCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há qualquer identidade entre o objeto dos recursos citados pelo Município de Campestre, na medida em que versam sobre contratos administrativos diversos, e que não mantém entre si qualquer vínculo jurídico, especialmente porque derivados de procedimentos específicos.
2. Os motivos apresentados para justificar o afastamento são, ao menos neste instante, frágeis e insuficientes para a decretação da excepcional medida prevista pelo art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que derivam de meras conjecturas, especialmente porque não apontam para qualquer fato concreto praticado pelo agravante.
3. Mencionar que a posição hierárquica ocupada pelo Chefe do Poder Executivo seria suficiente para o afastamento liminar de seu cargo é afastar, por completo, a excepcionalidade da medida e torná-la uma consequência inafastável do simples ajuizamento de ações de improbidade administrativa em face de Prefeitos ou Governadores.
4. Em relação ao pedido de retirada da indisponibilidade dos bens do recorrente, nota-se que para ser adotada tal medida é desnecessária a verificação de dilapidação do patrimônio do demandado, bastando a presença de indícios de danos causados ao erário, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. EXCEPCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há qualquer identidade entre o objeto dos recursos citados pelo Município de Campestre, na medida em que versam sobre contratos administrativos diversos, e que não mantém entre si qualquer vínculo jurídico, especialmente porque derivados de procedimentos específicos.
2. Os motivos apresentados para justificar o afastamento são, ao menos neste instante, frágeis e insuficientes para...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. EXCEPCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há qualquer identidade entre o objeto dos recursos citados pelo Município de Campestre, na medida em que versam sobre contratos administrativos diversos, e que não mantém entre si qualquer vínculo jurídico, especialmente porque derivados de procedimentos específicos.
2. Os motivos apresentados para justificar o afastamento são, ao menos neste instante, frágeis e insuficientes para a decretação da excepcional medida prevista pelo art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que derivam de meras conjecturas, especialmente porque não apontam para qualquer fato concreto praticado pelo agravante.
3. Mencionar que a posição hierárquica ocupada pelo Chefe do Poder Executivo seria suficiente para o afastamento liminar de seu cargo é afastar, por completo, a excepcionalidade da medida e torná-la uma consequência inafastável do simples ajuizamento de ações de improbidade administrativa em face de Prefeitos ou Governadores.
4. Em relação ao pedido de retirada da indisponibilidade dos bens do recorrente, nota-se que para ser adotada tal medida é desnecessária a verificação de dilapidação do patrimônio do demandado, bastando a presença de indícios de danos causados ao erário, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. EXCEPCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há qualquer identidade entre o objeto dos recursos citados pelo Município de Campestre, na medida em que versam sobre contratos administrativos diversos, e que não mantém entre si qualquer vínculo jurídico, especialmente porque derivados de procedimentos específicos.
2. Os motivos apresentados para justificar o afastamento são, ao menos neste instante, frágeis e insuficientes para...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. EXCEPCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há qualquer identidade entre o objeto dos recursos citados pelo Município de Campestre, na medida em que versam sobre contratos administrativos diversos, e que não mantém entre si qualquer vínculo jurídico, especialmente porque derivados de procedimentos específicos.
2. Os motivos apresentados para justificar o afastamento são, ao menos neste instante, frágeis e insuficientes para a decretação da excepcional medida prevista pelo art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que derivam de meras conjecturas, especialmente porque não apontam para qualquer fato concreto praticado pelo agravante.
3. Mencionar que a posição hierárquica ocupada pelo Chefe do Poder Executivo seria suficiente para o afastamento liminar de seu cargo é afastar, por completo, a excepcionalidade da medida e torná-la uma consequência inafastável do simples ajuizamento de ações de improbidade administrativa em face de Prefeitos ou Governadores.
4. Em relação ao pedido de retirada da indisponibilidade dos bens do recorrente, nota-se que para ser adotada tal medida é desnecessária a verificação de dilapidação do patrimônio do demandado, bastando a presença de indícios de danos causados ao erário, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. EXCEPCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há qualquer identidade entre o objeto dos recursos citados pelo Município de Campestre, na medida em que versam sobre contratos administrativos diversos, e que não mantém entre si qualquer vínculo jurídico, especialmente porque derivados de procedimentos específicos.
2. Os motivos apresentados para justificar o afastamento são, ao menos neste instante, frágeis e insuficientes para...
Data do Julgamento:28/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (6.404/76) E SÚMULA 389/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (6.404/76) E SÚMULA 389/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA NESSE MOMENTO PROCESSUAL. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE DA MULTA JÁ REDUZIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR CONSIGNADO EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Cabe a parte que pretender reformar decisão, demonstrar de forma eficaz o seu equívoco, especialmente quando se alega ser indevida a multa aplicada por descumprimento da decisão judicial.
2. Assim, não demonstrando que, efetivamente cumpriu a determinação do Magistrado de piso, devida se faz a multa fixada.
3. Havendo sentença confirmando o teor da liminar anteriormente concedida, ocorre a preclusão, sendo defeso a parte discutir critérios da imposição da multa fixadas em sede de tutela antecipada.
4. Indevida a redução da multa cominatória, quando já atenuada em primeira instância, mormente quando assentada dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.
5. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA NESSE MOMENTO PROCESSUAL. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE DA MULTA JÁ REDUZIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR CONSIGNADO EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Cabe a parte que pretender reformar decisão, demonstrar de forma eficaz o seu equívoco, especialmente quando se alega ser indevida a multa aplicada por descumprimento da decisão judici...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO INTERPOSTO UM DIA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO LEGAL. AGRAVO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO INTERPOSTO UM DIA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO LEGAL. AGRAVO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU HOMOLOGANDO ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU HOMOLOGANDO ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIME.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RELATÓRIO MÉDICO AUTORIZADOR. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE SUBMISSÃO ÀS LISTAS DO SUS. TESES NÃO ACOLHIDAS. PRIMAZIA DO DIREITO À SAÚDE QUE ENSEJA A INTERVENÇÃO JUDICIAL. ATENDIMENTO DO DIREITO SOCIAL EM DETRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO DEMONSTRADA. NÃO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIRETAMENTE AO AGENTE PÚBLICO (SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE) QUE NÃO FIGUROU COMO PARTE PROCESSUAL. MULTA APLICADA SOMENTE À PESSOA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RELATÓRIO MÉDICO AUTORIZADOR. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE SUBMIS...