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Jurisprudência

TJAL 0700054-37.2015.8.02.0043
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. MATÉRIA APRECIADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 948, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. MODIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AFRONTA À REGRA CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO DE IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 01 - A matéria, ora discutida, já foi submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal, inc...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Delmiro Gouveia
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TJAL 0709600-48.2015.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. JUNTADA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA SUPOSTAMENTE FIRMADA PELOS RÉUS JUNTO À EXTINTA COHAB, SEM APOSIÇÃO DAS ASSINATURAS DOS PROMITENTES COMPRADORES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR INÉPCIA DA INICIAL. POSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR OUTROS MEIOS, INCLUSIVE PELO PRÓPRIO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. 01- Embora o Magistrado tenha vislumbrado que a manutenção da tramitação do feito poderia desaguar em um processo inútil, em razão de a autora não te...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0700119-69.2013.8.02.0021
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. UTILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO EQUIVOCADO. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONSTATAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. NULIDADE. PREJUÍZO RECONHECIDO. UTILIZAÇÃO DE RITO QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maribondo
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TJAL 0700580-65.2015.8.02.0055
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DA DESISTÊNCIA DE OUTROS CANDIDATOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RAZÕES RECURSAIS QUE PARTEM DO PRESSUPOSTO DE QUE O MÉRITO DA DEMANDA FOI EXAMINADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO E AS RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. PRECEDENTE DO STJ. 01 – De uma leitura do artigo 514 do Código de Processo Civil de 1973, extrai-se que o r...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Santana do Ipanema
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TJAL 0702867-66.2015.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 01 - Inexiste qualquer contrariedade ao posicionamento sumulado, uma vez que o Magistrado a quo, fazendo uma interpretação teleológi...
Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0500313-48.2015.8.02.0000
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL PARTILHADO EM DEMANDA DE DIVÓRCIO. NATUREZA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO ÀQUELA. AUSÊNCIA DE RAZÃO QUE JUSTIFIQUE A SUA TRAMITAÇÃO NO JUÍZO ESPECIALIZADO. 01 - Com a decretação do divórcio e consequente partilha do bem, houve a criação de um condomínio sobre ele, ainda que de caráter temporário, que é regrado pelo direito obrigacional, como se negócio jurídico fosse, desvinculado da ação de rompimento do vínculo conjugal que existiu anteriormente. 02 – Não se trata da execução de Sentença anteriormente proferida, haja vis...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0802229-10.2016.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO PARA QUE UM AGENTE DE SAÚDE MINISTRE TODA MEDICAÇÃO DA PACIENTE. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PONDERAÇÃO ENTRE O NÚMERO DE AGENTES E O DE HABITANTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO HORÁRIO DE SERVIÇO DO SERVIDOR PÚBLICO. INTEGRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A FAMÍLIA DO BENEFICIÁRIO. PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO. 01 - Sabemos que o Agente Comunitário de Saúde realiza um papel de extrema importância junto à comunidade em que se encontra inserido, identificando áreas e situações de risco individual e coletivo; encaminhando pesso...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência à Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Santa Luzia do Norte
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TJAL 0801838-55.2016.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ENCAMINHADA EM EXCESSO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DOS TÍTULOS. PERIGO DA DEMORA REVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. 01 - Havendo controvérsia acerca da regularidade ou não da ação da parte recorrente quanto ao protestos de títulos, sobretudo diante da notícia de que havia encaminhado à empresa recorrida produtos em número maior do que o solicitado, sendo este o motivo pelo qual essa não efetuou o pagamento total da nota fiscal correspondente, é prudente manter a decisão objurgada acerca da sustação dos pro...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0801564-28.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DANDO CONTA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA. 01 - O art. 99, §3º do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 02 - Ratificando a presunção dada as manifestações de hipossuficiência econômica, o §2º do artigo supramencionado impõe que o indeferimento da justiça gratuita somen...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0802608-82.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral d...
Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0720925-88.2013.8.02.0001
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REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE DO DETRAN-AL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAR CULPA OU DOLO. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 01 – Tendo o novo proprietário do veículo solicitado a transferência do domicílio do seu bem, no caso analisado do DETRAN-AL para o DETRAN-PE, é legítimo para figurar no polo passivo da demanda a Autarquia Estadual do Trânsito de Alagoas, por ser de sua responsabilidade o cancelamento e transferência do registro. 02 – Verificado que o automóvel possui erroneamente o registro do seu...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0004595-80.2013.8.02.0058
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO/EMPRÉSTIMO PESSOAL.  SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS LASTREADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE REFORMA DA SENTENÇA. PRETENSÃO MATERIAL DO RECURSO REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. 01 - Estando devidamente pactuada a capitalização mensal de juros, com a previsão, no contrato, da taxa de juros anual superior ao duodécuplo do...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0003974-20.2012.8.02.0058
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.  SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. 01- Servindo a produção da prova técnica apenas para a mensuração dos valores devidos a partir das novas disposições contratuais, e não para determinar qual das partes detém a posição jurídica de vantagem do processo – cuja incumbência cabe ao Juiz, valendo-se ou não da prova pericial produzida –, tem-se que não se afigura razoável declarar a nulidade da Sentença, sob o argumento de cerceio ao direito constitucional de defesa da parte recorrente, quando se vislumbra a plena...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0000751-70.2013.8.02.0043
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. MATÉRIA APRECIADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 948, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. MODIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AFRONTA À REGRA CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO DE IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 01 - A matéria, ora discutida, já foi submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal, incl...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Delmiro Gouveia
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TJAL 0000389-22.2012.8.02.0005
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA NÃO INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DEVIDAMENTE AJUIZADA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL COM A REGULAR CITAÇÃO DA EDILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 01-...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Boca da Mata
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TJAL 0000545-29.2013.8.02.0052
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SALÁRIO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/2012. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PELA EDILIDADE QUANTO AO FATO POSITIVO CONCERNENTE AO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II DO CPC/2015. 01 - Não sendo possível à parte autora se desincumbir do ônus de provar o não pagamento de suas verbas salariais, cumpria à administração pública produzir a prova correspondente ao fato positivo do pagamento, mormente por se encontrar lastreada, dentre outros, pelo princípio da formalidade dos atos administrativos, com lastro no art. 373, inciso II, do Cód...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São José da Laje
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TJAL 0000601-79.2010.8.02.0048
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DENTRO DO NOVO PLANO DE CARGOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO PERÍODO, DESDE QUE NÃO PRESCRITAS. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. MEDIDA DE INICIATIVA DO EXECUTIVO, IMPOSSÍVEL DE SER DEFERIDA PELO JUDICIÁRIO. 01 – Fazendo jus ao reenquadramento, e havendo repercussão financeira a cada período de 5 (cinco) anos, não há como deixar de reconhecer, em favor do servidor, o direito de perceber as diferenças salariais, desde que não atingidas pelo prazo prescricional co...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Pão de Açúcar
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TJAL 0000585-28.2010.8.02.0048
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DENTRO DO NOVO PLANO DE CARGOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO PERÍODO, DESDE QUE NÃO PRESCRITAS. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. MEDIDA DE INICIATIVA DO EXECUTIVO, IMPOSSÍVEL DE SER DEFERIDA PELO JUDICIÁRIO. 01 – Fazendo jus ao reenquadramento, e havendo repercussão financeira a cada período de 5 (cinco) anos, não há como deixar de reconhecer, em favor do servidor, o direito de perceber as diferenças salariais, desde que não atingidas pelo prazo prescricional co...
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Pão de Açúcar
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TJAL 0800942-12.2016.8.02.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE, HAJA VISTA O NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA EM SEU DESFAVOR. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO, CONFORME ART. 659 DO CPP. LIMINAR REVOGADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Maceió
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TJAL 0803159-28.2016.8.02.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCEDIDO PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ART. 659, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Maceió
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