EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais. Súmulas 282 e
356. 5. Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais. Súmulas 282 e
356. 5. Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01947-05 PP-00890
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA
AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida a
aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA
AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida a
aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01949-06 PP-01148
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 43/92. SÚMULA 339.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo
precedentes específicos na 1 Turma e no Plenário, contrários ao
acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios
constitucionais levados em consideração na Súmula 339.
2. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 43/92. SÚMULA 339.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo
precedentes específicos na 1 Turma e no Plenário, contrários ao
acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios
constitucionais levados em consideração na Súmula 339.
2. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01948-02 PP-00259
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO
FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXVI E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido, do S.T.J., limitou-se a resolver
questão processual, considerando a Caixa Econômica Federal parte
legítima (passiva) na causa.
2. Não focalizou, pois, qualquer tema constitucional, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356, para a inadmissão do
R.E. e o não seguimento do Agravo de Instrumento.
3. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO
FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXVI E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido, do S.T.J., limitou-se a resolver
questão processual, considerando a Caixa Econômica Federal parte
legítima (passiva) na causa.
2. Não focalizou, pois, qualquer tema constitucional, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356, para a inadmiss...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01951-05 PP-01041
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
Correção monetária das contas do FGTS. Controvérsia
dirimida à luz da legislação ordinária que disciplina a matéria, o
que não autoriza a interposição do recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
Correção monetária das contas do FGTS. Controvérsia
dirimida à luz da legislação ordinária que disciplina a matéria, o
que não autoriza a interposição do recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00004 EMENT VOL-01941-02 PP-00398
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1 - FGTS. Prescrição. Matéria afeta à legislação
infraconstitucional, insuscetível
de exame em sede extraordinária, na linha da jurisprudência desta
Corte.
2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1 - FGTS. Prescrição. Matéria afeta à legislação
infraconstitucional, insuscetível
de exame em sede extraordinária, na linha da jurisprudência desta
Corte.
2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-01001
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Hipótese em que o réu, ora
paciente, foi condenado à pena de seis anos de reclusão, em regime
fechado, e quinze dias-multa, por infringir o art. 157, § 2º,
incisos I e II, do Código Penal. 3. Embora o roubo qualificado, por
sua natureza, constitua efetivamente delito grave, essa
circunstância, por si só, não é suficiente para estabelecer-se o
regime integral fechado para o cumprimento da pena, se esta é fixada
em menos de oito anos de reclusão e as circunstâncias judiciais
(Código Penal, art. 59) não são desfavoráveis ao réu. 4. Habeas
Corpus deferido, em parte, para determinar seja assegurada ao
paciente a possibilidade de progressão a regime carcerário mais
favorável, devendo, no Juízo das Execuções Penais, verificar-se a
satisfação dos requisitos objetivos e subjetivos a tanto.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Hipótese em que o réu, ora
paciente, foi condenado à pena de seis anos de reclusão, em regime
fechado, e quinze dias-multa, por infringir o art. 157, § 2º,
incisos I e II, do Código Penal. 3. Embora o roubo qualificado, por
sua natureza, constitua efetivamente delito grave, essa
circunstância, por si só, não é suficiente para estabelecer-se o
regime integral fechado para o cumprimento da pena, se esta é fixada
em menos de oito anos de reclusão e as circunstâncias judiciais
(Código Penal, art. 59) não são desfavoráveis ao réu. 4. Habeas
Corpus deferido, em parte, para determi...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00091 EMENT VOL-01971-02 PP-00237
EMENTA: "Habeas corpus".
- O fundamento da alegação de extensão ao processo penal
do princípio da preferência dos recursos cujo julgamento se haja
iniciado já estava precluso com a conclusão do julgamento da
apelação ocorrida antes da impetração.
- Improcedência da alegação de nulidade do processo em
decorrência de escuta telefônica ilegal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- O fundamento da alegação de extensão ao processo penal
do princípio da preferência dos recursos cujo julgamento se haja
iniciado já estava precluso com a conclusão do julgamento da
apelação ocorrida antes da impetração.
- Improcedência da alegação de nulidade do processo em
decorrência de escuta telefônica ilegal.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01957-02 PP-00335
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PEÇA. O
preceito insculpido no § 1º do artigo 544 do Código de Processo
Civil implica ônus processual para o agravante. Deficiente o
instrumento, por falta de peça obrigatória, descabe conhecer do
agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PEÇA. O
preceito insculpido no § 1º do artigo 544 do Código de Processo
Civil implica ônus processual para o agravante. Deficiente o
instrumento, por falta de peça obrigatória, descabe conhecer do
agravo.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01947-06 PP-01190
EMENTA: ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PRETENSÃO DO
CONTRIBUINTE DE CREDITAR-SE DO VALOR DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE
MATÉRIAS-PRIMAS ISENTAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO PAGO
NA SAÍDA DA MERCADORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade opera a compensação do
tributo pago na entrada da mercadoria com o valor devido por ocasião
da saída, evitando-se a sua cumulação. Se uma das operações não é
tributada, não há possibilidade de cumulação, inexistindo espaço
para compensação. Disciplina, ademais, do art. 155, § 2º, II, a, da
Constituição Federal e da Lei paulista nº 6.374/89.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PRETENSÃO DO
CONTRIBUINTE DE CREDITAR-SE DO VALOR DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE
MATÉRIAS-PRIMAS ISENTAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO PAGO
NA SAÍDA DA MERCADORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade opera a compensação do
tributo pago na entrada da mercadoria com o valor devido por ocasião
da saída, evitando-se a sua cumulação. Se uma das operações não é
tributada, não há possibilidade de cumulação, inexistindo espaço
para compensação. Disciplina, ademais, do art. 155, § 2º, II, a, da
Constituição Fed...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01951-05 PP-00936
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645,
Plenário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645,
Plenário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00015 EMENT VOL-01946-10 PP-01944
EMENTA: HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR DE RECEPTAÇÃO CULPOSA:
APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL AOS CRIMES MILITARES. PRELIMINAR DE
CONHECIMENTO.
1. É cabível habeas-corpus mesmo quando pendente
julgamento de recurso de apelação que veicule a mesma questão.
2. O exame da tese jurídica de cabimento, ou não, da
suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº
9.099/95, à Justiça Militar é questão de direito que não exige o
reexame de provas.
3. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte, para
determinar que o Tribunal coator considere superada a questão do
conhecimento do habeas-corpus e prossiga no seu julgamento, como
entender de direito.
Ementa
HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR DE RECEPTAÇÃO CULPOSA:
APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL AOS CRIMES MILITARES. PRELIMINAR DE
CONHECIMENTO.
1. É cabível habeas-corpus mesmo quando pendente
julgamento de recurso de apelação que veicule a mesma questão.
2. O exame da tese jurídica de cabimento, ou não, da
suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº
9.099/95, à Justiça Militar é questão de direito que não exige o
reexame de provas.
3. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte, para
determinar que o Tribunal coator c...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01938-01 PP-00091
EMENTA: I. Crime hediondo: regime de execução da pena:
caso excepcional de deferimento de regime inicial aberto.
Afastada, para admitir a progressão, a aplicação ao caso
de Lei dos Crimes Hediondos, resta sem motivo a imposição do regime
inicial fechado, se ao paciente fundamentadamente se aplicou a pena
mínima, que admite o regime aberto.
II. Ação penal pública condicionada: pobreza da ofendida,
cuja falsidade, contra o atestado oferecido, seria ônus da defesa
demonstrar.
Ementa
I. Crime hediondo: regime de execução da pena:
caso excepcional de deferimento de regime inicial aberto.
Afastada, para admitir a progressão, a aplicação ao caso
de Lei dos Crimes Hediondos, resta sem motivo a imposição do regime
inicial fechado, se ao paciente fundamentadamente se aplicou a pena
mínima, que admite o regime aberto.
II. Ação penal pública condicionada: pobreza da ofendida,
cuja falsidade, contra o atestado oferecido, seria ônus da defesa
demonstrar.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00003 EMENT VOL-01942-02 PP-00249
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - MOLDURA. O
extraordinário é apreciado a partir da moldura fática delineada
soberanamente pela Corte de origem. Descabe substituí-la visando a
concluir pelo enquadramento do recurso em um dos permissivos que lhe
sejam próprios.
ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - CONFIGURAÇÃO. A
configuração de ato jurídico perfeito e acabado pressupõe a
observância irrestrita ao arcabouço normativo em vigor. Descabe
entendê-lo presente em situação na qual é glosada postura do credor,
considerada taxa de juros fixada pelo Conselho Monetário Nacional
para o financiamento rural.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - MOLDURA. O
extraordinário é apreciado a partir da moldura fática delineada
soberanamente pela Corte de origem. Descabe substituí-la visando a
concluir pelo enquadramento do recurso em um dos permissivos que lhe
sejam próprios.
ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - CONFIGURAÇÃO. A
configuração de ato jurídico perfeito e acabado pressupõe a
observância irrestrita ao arcabouço normativo em vigor. Descabe
entendê-lo presente em situação na qual é glosada postura do credor,
considerada taxa de juros fixada pelo Conselho Monetário Nacional
para o financiamen...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01948-03 PP-00608
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL EM
DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DE NOVO REGIMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO A QUO AMPARADA NAS NORMAS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
APLICÁVEIS À ESPÉCIE. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ATO
IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. A controvérsia sobre o reposicionamento do funcionário
da empresa em face da implantação do novo Regimento de Administração
de Recursos Humanos foi dirimida com fundamento no novel estatuto,
cuja análise faz-se necessária para chegar à indigitada ofensa à
Carta Federal, que, não se configurando de forma direta,
impossibilita o conhecimento do recurso extraordinário.
2. Decisão a quo que não conheceu do recurso com base nas
normas processuais aplicáveis à espécie, não sendo a via
extraordinária adequada para afastar o óbice adotado pela Corte de
origem. Fundamento não impugnado, o que é bastante para a manutenção
do despacho agravado pela incidência da Súmula 283/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL EM
DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DE NOVO REGIMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO A QUO AMPARADA NAS NORMAS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
APLICÁVEIS À ESPÉCIE. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ATO
IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. A controvérsia sobre o reposicionamento do funcionário
da empresa em face da implantação do novo Regimento de Administração
de Recursos Humanos foi dirimida com fundamento no novel estatuto,...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01945-08 PP-01549
RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO DE MÉRITO - CONTROLE
DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, uma
vez ultrapassada a barreira de conhecimento do recurso especial,
julga a lide, cabendo-lhe, como ocorre em relação a todo e qualquer
órgão investido do ofício judicante, o controle difuso de
constitucionalidade.
DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
COMPLETUDE. Deixando o órgão de examinar questão versada pela parte,
isso após conhecido recurso com o qual se defrontou, verifica-se o
vício de procedimento e, portanto, a abertura de via à argüição
pertinente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo Recorrente.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO DE MÉRITO - CONTROLE
DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, uma
vez ultrapassada a barreira de conhecimento do recurso especial,
julga a lide, cabendo-lhe, como ocorre em relação a todo e qualquer
órgão investido do ofício judicante, o controle difuso de
constitucionalidade.
DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
COMPLETUDE. Deixando o órgão de examinar questão versada pela parte,
isso após conhecido recurso com o qual se defrontou, verifica-se o
vício de procedimento e, portanto, a abertura de via à argüição
pertinente....
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01947-04 PP-00837
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MEDIDA PROVISÓRIA - ADEQUAÇÃO.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual
guardo reservas, a medida provisória é meio hábil à disciplina de
contribuição social.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MEDIDA PROVISÓRIA - ADEQUAÇÃO.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual
guardo reservas, a medida provisória é meio hábil à disciplina de
contribuição social.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00008 EMENT VOL-01944-05 PP-00935
EMENTA: Contratado por prestadora de serviços que, em
virtude de convênio entre esta e o Estado, foi posto a serviço deste
e então colocado para exercer a função de defensor público até a
data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte. Art.
22 do ADCT da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 161.712, decidiu,
por maioria de votos, que "servidor investido na função de defensor
público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional
Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente da
forma da investidura originária. Interpretação do artigo 22 do
ADCT".
- Falta ao recorrido um dos requisitos indispensáveis para
a opção prevista no artigo 22 do ADCT da Constituição Federal
segundo a orientação adotada pelo Plenário desta Corte: a qualidade
de servidor público, ainda que independentemente da forma da
investidura originária, para poder fazer a opção entre sua situação
funcional antes do exercício da função de defensor público e a
carreira deste.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Contratado por prestadora de serviços que, em
virtude de convênio entre esta e o Estado, foi posto a serviço deste
e então colocado para exercer a função de defensor público até a
data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte. Art.
22 do ADCT da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 161.712, decidiu,
por maioria de votos, que "servidor investido na função de defensor
público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional
Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente da
forma da investidura originária. Interpretação do artigo 2...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01951-04 PP-00809
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE: "LANÇA-PERFUME" (CLORETO DE ETILA). LEI Nº 6.368/76.
PORTARIAS DO DIMED, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1. O tráfico ilícito de cloreto de etila, ainda que como
componente químico do produto denominado "lança-perfume", uma vez
especificado pelo Ministério da Saúde como substância
estupefaciente, configura crime punível segundo a Lei nº 6.368/76.
2. Não há como censurar-se a decisão condenatória
decorrente da prisão em flagrante do paciente e a apreensão de
frascos de "lança-perfume" com ele encontrados quando vigentes
normas legais que especificam o cloreto de etila como substância
proscrita.
3. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE: "LANÇA-PERFUME" (CLORETO DE ETILA). LEI Nº 6.368/76.
PORTARIAS DO DIMED, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1. O tráfico ilícito de cloreto de etila, ainda que como
componente químico do produto denominado "lança-perfume", uma vez
especificado pelo Ministério da Saúde como substância
estupefaciente, configura crime punível segundo a Lei nº 6.368/76.
2. Não há como censurar-se a decisão condenatória
decorrente da prisão em flagrante do paciente e a apreensão de
frascos de "lança-perfume" com ele encontrados quando vigentes
normas legais que espec...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01938-01 PP-00099
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo Recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01948-05 PP-00891