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Jurisprudência

STF HC 77886 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS - CONTORNOS DE DEMANDA CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ganha contornos próprios à demanda cautelar. O deferimento do duplo efeito somente cabe em hipóteses excepcionais, o que não é o caso de situação concreta na qual se entendeu inadequada a apelação como fito de atacar o que decidido em exceção de incompetência. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO. No que requerido o efeito suspensivo a recurso especial, o habeas situa-se na competência do Superior T...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-01 PP-00197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 77980 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO DECORRENTE DO FATO DE O PACIENTE ENCONTRAR-SE PRESO, AGUARDANDO O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JÚRI QUE O CONDENOU POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ACÓRDÃO QUE ANULOU A DECISÃO E DETERMINOU A REMESSA A NOVO JÚRI. As informações da Corte impetrada esclarecem que em 17.09.98 foi julgado o recurso de apelação, que anulou a decisão do Júri. Sob esse aspecto encontra-se superado o constrangimento alegado na impetração. Nem diante do fato superveniente seria caso de se conceder a liberdade ao paciente, tendo em vista que a anulação...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00004 EMENT VOL-01942-02 PP-00266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1551 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE REGIME PREVIDENCIÁRIO. TITULARES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTROS NÃO OFICIALIZADOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEI QUE ESTABELECE COMO BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO A REMUNERAÇÃO DO JUIZ DA COMARCA. CARACTERIZADA A VINCULAÇÃO QUE É VEDADA. PRECEDENTES. LIMINAR CONCEDIDA EM PARTE.
Data do Julgamento : 26/11/1998
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00002 EMENT VOL-01976-01 PP-00095
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 197072 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00021 EMENT VOL-02034-02 PP-00396
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 199098 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração do servidor. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01188
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 237715 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário eleitoral de que não se conhece por restringir-se a questões processuais de hierarquia ordinária, bem como à interpretação de dispositivo da lei de inelegibilidades (L.C. nº 64, art. 1º, II, d), sem a implicação constitucional que lhe atribui o recorrente.
Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00026 EMENT VOL-01943-09 PP-01870
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1914 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 137 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 8, DE 04.11.98. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 61, § 1 , II, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR. 1. Diz o art. 137 da Constituição do Estado de Rondônia, com a redação que lhe foi dada pela E.C. n 08, de 04.11.1998: "Art. 137 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e...
Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00105 EMENT VOL-02002-01 PP-00073
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 225602 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO: ALÍQUOTAS: MAJORAÇÃO POR ATO DO EXECUTIVO. MOTIVAÇÃO. ATO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: FATO GERADOR. C.F., art. 150, III, a e art. 153, § 1º. I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: C.F., art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no art. 146, II. II. - A motivação do decreto que alterou as...
Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-06 PP-01306 RTJ VOL-00178-01 PP-00428
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 78130 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - A alegada coação por parte do Ministro relator do recurso especial 12721 inexiste, porquanto S. Exa. negou seguimento ao recurso especial com base em preliminares relativas a pressupostos de admissibilidade do recurso especial (falta de prequestionamento dos dispositivos legais invocados na interposição dele; reexame de matéria de fato, o que é vedado em recurso dessa natureza; e dissídio de jurisprudência não demonstrado), não chegando, por causa desses óbices, a examinar-lhe o mérito e, portanto, a apreciar o que a impetração denomina "a tese do delito putativo". "Habeas...
Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01945-02 PP-00407
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1918 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º E SEUS §§ 1º E 2º DA LEI Nº 4.771, DE 16.12.92, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE PROÍBE A COBRANÇA AO USUÁRIO DE ESTACIONAMENTO EM ÁREA PRIVADA, NAS CONDIÇÕES EM QUE ESTIPULA. Presença da relevância da fundamentação jurídica do pedido, vista tanto na evidente inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I), como na inconstitucionalidade material, por ofensa ao direito de propriedade (CF, artigo 5º, XXII). 2. Presença, também, da con...
Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 19-02-1999 PP-00026 EMENT VOL-01939-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 77010 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Alegada impossibilidade de o paciente cumprir a pena no regime determinado na sentença, por não existir, na comarca, casa do albergado. 3. Questão que deve ser submetida, primeiramente, ao juiz da execução. 4. Habeas corpus não conhecido, nesse ponto. 5. A simples obtenção de parcelamento administrativo não é causa de extinção da punibilidade. Benefício que só se assegura quando a dívida for integralmente satisfeita, antes do recebimento da denúncia. Lei n.º 9.249/95, art. 34. 6. Na hipótese, o débito só foi quitado após a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça. 7....
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00621
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 236847 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NOS ARTS. 201, § 2 , DA C.F., E 58 DO A.D.C.T. 1. A tese do acórdão recorrido está em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que concerne à interpretação do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. 2. Com efeito, a norma permanente da Constituição, para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, é a do § 2º do art. 201,...
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00092 EMENT VOL-01981-08 PP-01636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 78037 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. O condenado que comete falta grave no cumprimento de pena, sofre a regressão de regime. Ele perde os dias que tenha remido. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-02 PP-00232
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 225203 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. O acórdão recorrido só examinou a causa sob o ângulo do artigo 150, I, da Constituição que, em seu entender, exige, para o aumento de tributo por aumento de alíquota, é necessário lei específica a respeito, não podendo ser considerada como tal lei que, como norma em branco, permita o aumento da alíquota porque se atrela ao limite máximo adotado pelo Senado e, conseqüentemente, varia sempre que haja variação desse limite. Não examinou a questão, pois, em face do disposto no artigo 155, I, §, 1º, e alíneas que diz respeito à competência do Esta...
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00010 EMENT VOL-01941-05 PP-01003
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 230611 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. No que pertine ao art. 202, restou prejudicado o julgamento, posto que obt...
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00082 EMENT VOL-01968-05 PP-00925
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 78097 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEFESA: SUSTENTAÇÃO ORAL. I. - A sustentação oral não constitui ato essencial à defesa. É faculdade concedida às partes, que a utiliza, ou não. Todavia, se o defensor manifesta, expressamente, a vontade de fazer sustentação oral, deixando expresso que deseja utilizar-se da faculdade que lhe concede a lei processual, o obstáculo, criado pelos serviços burocráticos da Justiça, impedindo a ocorrência da sustentação oral requerida constitui cerceamento de defesa, aplica maus tratos no princípio do devido processo legal. II. - H.C. deferido.
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01957-02 PP-00318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 231228 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. I. - O benefício do art. 58, ADCT " a constância da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do benefício, observando-se tal critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT " foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do sétimo mês da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, parágrafo único), não comportando aplicação retroativa. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 12-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01938-02 PP-00344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 78260 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Não constitui ilegalidade a ordem de prisão, após o acórdão que desprovê apelação do réu. 3. A circunstância de o magistrado de 1º grau estabelecer, na sentença, que o mandado de prisão deve ser expedido após o trânsito em julgado da sentença, não pode vincular as instâncias superiores. Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-04 PP-00838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77144 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CP, ART. 83, IV. I. - O prazo para recurso do Ministério Público começa a fluir da data em que o referido órgão teve inequívoca ciência da decisão recorrida. Em caso de dúvida, deve-se decidir em favor de sua admissibilidade. Precedentes do STF: HC 70.719-BA, Néri, "DJ" 25/4/97; RE 132.031-SP, C. de Mello, RTJ 159/943 e HC 71.342-SP, Velloso, "DJ" 20/4/95. II. - Não havendo prova de que o representante do Ministério Público fora intimado da decisão em data anterior, há que prevalecer a data em que...
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00691
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 228528 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - O acórdão prolatado em embargos de declaração complementa o aresto embargado, podendo, inclusive, modificá-lo, razão por que seu inteiro teor, juntamente com o deste, tem de instruir o instrumento de agravo para que se atenda a exigência do disposto no artigo 544, § 1º, do C.P.C. Por outro lado, a certidão de sua publicação é indispensável para a aferição da tempestividade do recurso extraordinário, o que é pressuposto de ordem pública de seu cabimento, e, em razão disso, deve ser verificado de ofício, motivo por que ambas as Turmas desta Corte firmaram o e...
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00013 EMENT VOL-01943-05 PP-00913
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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