HABEAS CORPUS - CONTORNOS DE DEMANDA CAUTELAR -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO. O pedido de concessão de
efeito suspensivo a recurso extraordinário ganha contornos próprios
à demanda cautelar. O deferimento do duplo efeito somente cabe em
hipóteses excepcionais, o que não é o caso de situação concreta na
qual se entendeu inadequada a apelação como fito de atacar o que
decidido em exceção de incompetência.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL -
EFEITO SUSPENSIVO. No que requerido o efeito suspensivo a recurso
especial, o habeas situa-se na competência do Superior Tribunal de
Justiça.
Ementa
HABEAS CORPUS - CONTORNOS DE DEMANDA CAUTELAR -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO. O pedido de concessão de
efeito suspensivo a recurso extraordinário ganha contornos próprios
à demanda cautelar. O deferimento do duplo efeito somente cabe em
hipóteses excepcionais, o que não é o caso de situação concreta na
qual se entendeu inadequada a apelação como fito de atacar o que
decidido em exceção de incompetência.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL -
EFEITO SUSPENSIVO. No que requerido o efeito suspensivo a recurso
especial, o habeas situa-se na competência do Superior T...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-01 PP-00197
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO DECORRENTE
DO FATO DE O PACIENTE ENCONTRAR-SE PRESO, AGUARDANDO O JULGAMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JÚRI QUE O CONDENOU
POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ACÓRDÃO QUE ANULOU A DECISÃO E
DETERMINOU A REMESSA A NOVO JÚRI.
As informações da Corte impetrada esclarecem que em
17.09.98 foi julgado o recurso de apelação, que anulou a decisão do
Júri. Sob esse aspecto encontra-se superado o constrangimento
alegado na impetração.
Nem diante do fato superveniente seria caso de se conceder
a liberdade ao paciente, tendo em vista que a anulação da sentença
condenatória não afetou a custódia preventiva, decretada para
garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO DECORRENTE
DO FATO DE O PACIENTE ENCONTRAR-SE PRESO, AGUARDANDO O JULGAMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JÚRI QUE O CONDENOU
POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ACÓRDÃO QUE ANULOU A DECISÃO E
DETERMINOU A REMESSA A NOVO JÚRI.
As informações da Corte impetrada esclarecem que em
17.09.98 foi julgado o recurso de apelação, que anulou a decisão do
Júri. Sob esse aspecto encontra-se superado o constrangimento
alegado na impetração.
Nem diante do fato superveniente seria caso de se conceder
a liberdade ao paciente, tendo em vista que a anulação...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00004 EMENT VOL-01942-02 PP-00266
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO PARA
LEGISLAR SOBRE REGIME PREVIDENCIÁRIO. TITULARES DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E REGISTROS NÃO OFICIALIZADOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
LEI QUE ESTABELECE COMO BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO A
REMUNERAÇÃO DO JUIZ DA COMARCA. CARACTERIZADA A VINCULAÇÃO QUE É
VEDADA. PRECEDENTES.
LIMINAR CONCEDIDA EM PARTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO ESTADO-MEMBRO PARA
LEGISLAR SOBRE REGIME PREVIDENCIÁRIO. TITULARES DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E REGISTROS NÃO OFICIALIZADOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
LEI QUE ESTABELECE COMO BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO A
REMUNERAÇÃO DO JUIZ DA COMARCA. CARACTERIZADA A VINCULAÇÃO QUE É
VEDADA. PRECEDENTES.
LIMINAR CONCEDIDA EM PARTE.
Data do Julgamento:26/11/1998
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00002 EMENT VOL-01976-01 PP-00095
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA -
CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo
7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" -
é evitar que interesses estranhos aos versados na norma
constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a
ser observado.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA -
CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo
7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" -
é evitar que interesses estranhos aos versados na norma
constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a
ser observado.
Data do Julgamento:25/11/1998
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00021 EMENT VOL-02034-02 PP-00396
EMENTA: SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE
LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina
que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior
ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração
do servidor.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE
LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina
que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior
ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração
do servidor.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:25/11/1998
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01188
EMENTA: Recurso extraordinário eleitoral de que não se
conhece por restringir-se a questões processuais de hierarquia
ordinária, bem como à interpretação de dispositivo da lei de
inelegibilidades (L.C. nº 64, art. 1º, II, d), sem a implicação
constitucional que lhe atribui o recorrente.
Ementa
Recurso extraordinário eleitoral de que não se
conhece por restringir-se a questões processuais de hierarquia
ordinária, bem como à interpretação de dispositivo da lei de
inelegibilidades (L.C. nº 64, art. 1º, II, d), sem a implicação
constitucional que lhe atribui o recorrente.
Data do Julgamento:25/11/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00026 EMENT VOL-01943-09 PP-01870
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
PARÁGRAFO 2º DO ART. 137 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N 8, DE 04.11.98.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 61, § 1 , II, "B", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. Diz o art. 137 da Constituição do Estado de
Rondônia, com a redação que lhe foi dada pela E.C. n 08, de
04.11.1998:
"Art. 137 - Os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados
aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e
do Ministério Público, incluindo o Tribunal de
Contas do Estado, ser-lhes-ão entregues em
duodécimos até o dia vinte de cada mês."
2. E seu novo parágrafo 2 :
"§ 2 - O repasse financeiro dos recursos a
que se refere este artigo será feito mediante
crédito automático em conta própria de cada
órgão mencionado no "caput" deste artigo pela
instituição financeira centralizadora da receita
do Estado."
3. Em caso análogo, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, suspendeu o parágrafo 1 do art. 162 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, pois, prevendo,
também, "a transferência de duodécimos mediante crédito
bancário automático, nas contas dos órgãos destinatários",
pareceu configurar restrição à competência privativa do
chefe do Poder Executivo, "de exercer a direção superior, no
caso, da Administração Estadual, como previsto no art. 84,
II, da Constituição Federal, de observância imperiosa pelas
unidades federadas" (A.D.I. n 1.901).
4. Pelas mesmas razões, caracterizados os
requisitos da plausibilidade jurídica da Ação e do
"periculum in mora", a cautelar é deferida, também aqui,
para se suspender, "ex nunc", a eficácia do parágrafo 2 do
art. 137 da Constituição do Estado de Rondônia, com a
redação que lhe foi dada pela E.C. n 08, de 04.11.1998.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
PARÁGRAFO 2º DO ART. 137 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N 8, DE 04.11.98.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 61, § 1 , II, "B", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. Diz o art. 137 da Constituição do Estado de
Rondônia, com a redação que lhe foi dada pela E.C. n 08, de
04.11.1998:
"Art. 137 - Os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados
aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e...
Data do Julgamento:25/11/1998
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00105 EMENT VOL-02002-01 PP-00073
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO:
ALÍQUOTAS: MAJORAÇÃO POR ATO DO EXECUTIVO. MOTIVAÇÃO. ATO. IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO: FATO GERADOR. C.F., art. 150, III, a e art. 153, §
1º.
I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por
ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos
em lei: C.F., art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei
ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a
Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a
Constituição excepcionou a regra inscrita no art. 146, II.
II. - A motivação do decreto que alterou as alíquotas
encontra-se no procedimento administrativo de sua formação, mesmo
porque os motivos do decreto não vêm nele próprio.
III. - Fato gerador do imposto de importação: a entrada do
produto estrangeiro no território nacional (CTN, art. 19).
Compatibilidade do art. 23 do D.L. 37/66 com o art. 19 do CTN.
Súmula 4 do antigo T.F.R..
IV. - O que a Constituição exige, no art. 150, III, a, é
que a lei que institua ou que majore tributos seja anterior ao fato
gerador. No caso, o decreto que alterou as alíquotas é anterior ao
fato gerador do imposto de importação.
V. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO:
ALÍQUOTAS: MAJORAÇÃO POR ATO DO EXECUTIVO. MOTIVAÇÃO. ATO. IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO: FATO GERADOR. C.F., art. 150, III, a e art. 153, §
1º.
I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por
ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos
em lei: C.F., art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei
ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a
Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a
Constituição excepcionou a regra inscrita no art. 146, II.
II. - A motivação do decreto que alterou as...
Data do Julgamento:25/11/1998
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-06 PP-01306 RTJ VOL-00178-01 PP-00428
EMENTA: "Habeas corpus".
- A alegada coação por parte do Ministro relator do
recurso especial 12721 inexiste, porquanto S. Exa. negou seguimento
ao recurso especial com base em preliminares relativas a
pressupostos de admissibilidade do recurso especial (falta de
prequestionamento dos dispositivos legais invocados na interposição
dele; reexame de matéria de fato, o que é vedado em recurso dessa
natureza; e dissídio de jurisprudência não demonstrado), não
chegando, por causa desses óbices, a examinar-lhe o mérito e,
portanto, a apreciar o que a impetração denomina "a tese do delito
putativo".
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A alegada coação por parte do Ministro relator do
recurso especial 12721 inexiste, porquanto S. Exa. negou seguimento
ao recurso especial com base em preliminares relativas a
pressupostos de admissibilidade do recurso especial (falta de
prequestionamento dos dispositivos legais invocados na interposição
dele; reexame de matéria de fato, o que é vedado em recurso dessa
natureza; e dissídio de jurisprudência não demonstrado), não
chegando, por causa desses óbices, a examinar-lhe o mérito e,
portanto, a apreciar o que a impetração denomina "a tese do delito
putativo".
"Habeas...
Data do Julgamento:25/11/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01945-02 PP-00407
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º E SEUS §§ 1º E 2º DA LEI Nº 4.771, DE
16.12.92, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE PROÍBE A COBRANÇA AO
USUÁRIO DE ESTACIONAMENTO EM ÁREA PRIVADA, NAS CONDIÇÕES EM QUE
ESTIPULA.
Presença da relevância da fundamentação jurídica do
pedido, vista tanto na evidente inconstitucionalidade formal da lei
impugnada, por invasão da competência exclusiva da União para
legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I), como na
inconstitucionalidade material, por ofensa ao direito de propriedade
(CF, artigo 5º, XXII).
2. Presença, também, da conveniência da concessão da
medida liminar pelos tumultos que a norma impugnada vem causando ao
impedir o exercício de profissão lícita.
3. Precedentes: ADIMC nº 1.472-DF e ADIMC nº 1.623-RJ.
4. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia,
com efeito ex nunc, do art. 2º e seus parágrafos § 1º e § 2º da Lei
nº 4.711, de 16.12.92, do Estado do Espírito Santo, até o final
julgamento desta ação.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º E SEUS §§ 1º E 2º DA LEI Nº 4.771, DE
16.12.92, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE PROÍBE A COBRANÇA AO
USUÁRIO DE ESTACIONAMENTO EM ÁREA PRIVADA, NAS CONDIÇÕES EM QUE
ESTIPULA.
Presença da relevância da fundamentação jurídica do
pedido, vista tanto na evidente inconstitucionalidade formal da lei
impugnada, por invasão da competência exclusiva da União para
legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I), como na
inconstitucionalidade material, por ofensa ao direito de propriedade
(CF, artigo 5º, XXII).
2. Presença, também, da con...
Data do Julgamento:25/11/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00026 EMENT VOL-01939-01 PP-00001
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegada impossibilidade de o paciente cumprir
a pena no regime determinado na sentença, por não existir, na comarca,
casa do albergado. 3. Questão que deve ser submetida, primeiramente, ao
juiz da execução. 4. Habeas corpus não conhecido, nesse ponto. 5. A
simples obtenção de parcelamento administrativo não é causa de extinção
da punibilidade. Benefício que só se assegura quando a dívida for
integralmente satisfeita, antes do recebimento da denúncia. Lei n.º
9.249/95, art. 34. 6. Na hipótese, o débito só foi quitado após a
confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça. 7. Habeas corpus
indeferido e cassada a liminar.
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegada impossibilidade de o paciente cumprir
a pena no regime determinado na sentença, por não existir, na comarca,
casa do albergado. 3. Questão que deve ser submetida, primeiramente, ao
juiz da execução. 4. Habeas corpus não conhecido, nesse ponto. 5. A
simples obtenção de parcelamento administrativo não é causa de extinção
da punibilidade. Benefício que só se assegura quando a dívida for
integralmente satisfeita, antes do recebimento da denúncia. Lei n.º
9.249/95, art. 34. 6. Na hipótese, o débito só foi quitado após a
confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça. 7....
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00621
EMENTA:- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NOS ARTS.
201, § 2 , DA C.F., E 58 DO A.D.C.T.
1. A tese do acórdão recorrido está em conflito com
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que
concerne à interpretação do art. 201, § 2º, da Constituição
Federal.
2. Com efeito, a norma permanente da Constituição,
para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos
após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro
de 1988, é a do § 2º do art. 201, que remete à Lei ordinária
a fixação dos respectivos critérios. E não a do art. 58 do
A.D.C.T., que é norma transitória referente aos benefícios
outorgados anteriormente.
E a Lei ordinária encomendada pelo art. 201, §
2º, da C.F. veio a ser a Lei nº 8.213/91.
3. Precedentes da 1a. Turma (RREE nºs. 168.801 e
203.868) e do Plenário (RE nº 199.994).
4. O autor ORLANDO FRANCO ONETO obteve o benefício
previdenciário em 04.11.1986, antes, portanto, da C.F. de 1988.
5. Sendo assim, com relação a ele foi corretamente
aplicado, pelo acórdão recorrido, o disposto no art. 58 do
A.D.C.T., já que se tratava de benefício mantido pela
previdência na data da promulgação da Constituição Federal
de 1988, a comportar a revisão referida naquela norma,
observado, também, seu parágrafo único.
6. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte,
provido, para se denegar ao autor o reajuste do benefício
com base no art. 201, § 2º, da Constituição Federal.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NOS ARTS.
201, § 2 , DA C.F., E 58 DO A.D.C.T.
1. A tese do acórdão recorrido está em conflito com
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que
concerne à interpretação do art. 201, § 2º, da Constituição
Federal.
2. Com efeito, a norma permanente da Constituição,
para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos
após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro
de 1988, é a do § 2º do art. 201,...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00092 EMENT VOL-01981-08 PP-01636
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO DA
PENA. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME.
O condenado que comete falta grave no cumprimento de pena,
sofre a regressão de regime.
Ele perde os dias que tenha remido.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO DA
PENA. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME.
O condenado que comete falta grave no cumprimento de pena,
sofre a regressão de regime.
Ele perde os dias que tenha remido.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-02 PP-00232
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. O acórdão recorrido só
examinou a causa sob o ângulo do artigo 150, I, da Constituição que,
em seu entender, exige, para o aumento de tributo por aumento de
alíquota, é necessário lei específica a respeito, não podendo ser
considerada como tal lei que, como norma em branco, permita o
aumento da alíquota porque se atrela ao limite máximo adotado pelo
Senado e, conseqüentemente, varia sempre que haja variação desse
limite. Não examinou a questão, pois, em face do disposto no artigo
155, I, §, 1º, e alíneas que diz respeito à competência do Estado
para instituir o imposto em causa, questão esta não ventilada no
acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. O acórdão recorrido só
examinou a causa sob o ângulo do artigo 150, I, da Constituição que,
em seu entender, exige, para o aumento de tributo por aumento de
alíquota, é necessário lei específica a respeito, não podendo ser
considerada como tal lei que, como norma em branco, permita o
aumento da alíquota porque se atrela ao limite máximo adotado pelo
Senado e, conseqüentemente, varia sempre que haja variação desse
limite. Não examinou a questão, pois, em face do disposto no artigo
155, I, §, 1º, e alíneas que diz respeito à competência do Esta...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00010 EMENT VOL-01941-05 PP-01003
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. No que pertine ao art. 202, restou
prejudicado o julgamento, posto que obtido provimento parcial no
recurso especial interposto no STJ, assentando a não auto-
aplicabilidade do dispositivo em questão. 8. Recurso extraordinário
conhecido e parcialmente provido.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. No que pertine ao art. 202, restou
prejudicado o julgamento, posto que obt...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00082 EMENT VOL-01968-05 PP-00925
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DEVIDO PROCESSO
LEGAL. DEFESA: SUSTENTAÇÃO ORAL.
I. - A sustentação oral não constitui ato essencial à
defesa. É faculdade concedida às partes, que a utiliza, ou não.
Todavia, se o defensor manifesta, expressamente, a vontade de fazer
sustentação oral, deixando expresso que deseja utilizar-se da
faculdade que lhe concede a lei processual, o obstáculo, criado
pelos serviços burocráticos da Justiça, impedindo a ocorrência da
sustentação oral requerida constitui cerceamento de defesa, aplica
maus tratos no princípio do devido processo legal.
II. - H.C. deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DEVIDO PROCESSO
LEGAL. DEFESA: SUSTENTAÇÃO ORAL.
I. - A sustentação oral não constitui ato essencial à
defesa. É faculdade concedida às partes, que a utiliza, ou não.
Todavia, se o defensor manifesta, expressamente, a vontade de fazer
sustentação oral, deixando expresso que deseja utilizar-se da
faculdade que lhe concede a lei processual, o obstáculo, criado
pelos serviços burocráticos da Justiça, impedindo a ocorrência da
sustentação oral requerida constitui cerceamento de defesa, aplica
maus tratos no princípio do devido processo legal.
II. - H.C. deferido.
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01957-02 PP-00318
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REVISÃO
NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O benefício do art. 58, ADCT " a constância da
relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valor do benefício, observando-se tal critério
de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT
" foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição (ADCT, art.
58, parágrafo único), não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REVISÃO
NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O benefício do art. 58, ADCT " a constância da
relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valor do benefício, observando-se tal critério
de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59, ADCT
" foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição (ADCT, art.
58, parágrafo único), não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 12-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01938-02 PP-00344
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não constitui ilegalidade a
ordem de prisão, após o acórdão que desprovê apelação do réu. 3. A
circunstância de o magistrado de 1º grau estabelecer, na sentença,
que o mandado de prisão deve ser expedido após o trânsito em julgado
da sentença, não pode vincular as instâncias superiores.
Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não constitui ilegalidade a
ordem de prisão, após o acórdão que desprovê apelação do réu. 3. A
circunstância de o magistrado de 1º grau estabelecer, na sentença,
que o mandado de prisão deve ser expedido após o trânsito em julgado
da sentença, não pode vincular as instâncias superiores.
Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-04 PP-00838
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO.
TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CP, ART. 83, IV.
I. - O prazo para recurso do Ministério Público começa a
fluir da data em que o referido órgão teve inequívoca ciência da
decisão recorrida. Em caso de dúvida, deve-se decidir em favor de
sua admissibilidade. Precedentes do STF: HC 70.719-BA, Néri, "DJ"
25/4/97; RE 132.031-SP, C. de Mello, RTJ 159/943 e HC 71.342-SP,
Velloso, "DJ" 20/4/95.
II. - Não havendo prova de que o representante do
Ministério Público fora intimado da decisão em data anterior, há que
prevalecer a data em que ele apôs o seu "ciente".
III. - Impossibilidade de se conceder o livramento
condicional, porque não preenchidos todos os pressupostos para a sua
concessão (CP, art. 83, IV).
IV. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO.
TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CP, ART. 83, IV.
I. - O prazo para recurso do Ministério Público começa a
fluir da data em que o referido órgão teve inequívoca ciência da
decisão recorrida. Em caso de dúvida, deve-se decidir em favor de
sua admissibilidade. Precedentes do STF: HC 70.719-BA, Néri, "DJ"
25/4/97; RE 132.031-SP, C. de Mello, RTJ 159/943 e HC 71.342-SP,
Velloso, "DJ" 20/4/95.
II. - Não havendo prova de que o representante do
Ministério Público fora intimado da decisão em data anterior, há que
prevalecer a data em que...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00691
EMENTA: - Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos de declaração
complementa o aresto embargado, podendo, inclusive, modificá-lo,
razão por que seu inteiro teor, juntamente com o deste, tem de
instruir o instrumento de agravo para que se atenda a exigência do
disposto no artigo 544, § 1º, do C.P.C. Por outro lado, a certidão
de sua publicação é indispensável para a aferição da tempestividade
do recurso extraordinário, o que é pressuposto de ordem pública de
seu cabimento, e, em razão disso, deve ser verificado de ofício,
motivo por que ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento
de que a falta dessa certidão acarreta a aplicação da súmula 288.
Por outro lado, como também tem entendido esta Corte, em
nada aproveita à parte recorrente o fato de esta, eventualmente,
haver procedido, já nesta fase procedimental ora em curso perante o
STF, à tardia juntada das peças faltantes, porque a jurisprudência
desta Suprema Corte tem reiteradamente proclamado que a composição
integral do traslado deve processar-se perante o Tribunal "a quo".
(RTJ 101/1317, RTJ 115/739 e RTJ 119/1240).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos de declaração
complementa o aresto embargado, podendo, inclusive, modificá-lo,
razão por que seu inteiro teor, juntamente com o deste, tem de
instruir o instrumento de agravo para que se atenda a exigência do
disposto no artigo 544, § 1º, do C.P.C. Por outro lado, a certidão
de sua publicação é indispensável para a aferição da tempestividade
do recurso extraordinário, o que é pressuposto de ordem pública de
seu cabimento, e, em razão disso, deve ser verificado de ofício,
motivo por que ambas as Turmas desta Corte firmaram o e...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00013 EMENT VOL-01943-05 PP-00913