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Jurisprudência

STF RE 182811 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Acumulação de cargos. Profissionais de saúde. Cargo na área militar e em outras entidades públicas. Possibilidade. Interpretação do art. 17, § 2o, do ADCT. Precedente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-02 PP-00351 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 222-227
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 498284 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 288.É imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do recurso
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 582022 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e ao preenchimento de requisitos para a promoção e concessão de prêmio decididas à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, além de demandar reexame de questões de fato (Súmula 279). 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00047 EMENT VOL-02238-07 PP-01423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 520800 AgR-AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-06 PP-01179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 398113 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 09.11.2005, ao julgar os REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, concluiu pela desnecessidade de edição de lei complementar para a majoração da alíquota da COFINS. Não há falar, no caso, em violação ao princípio da hierarquia das leis. Precedente: RE 475.253, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, entre outros. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02244-04 PP-00835 RTJ VOL-00201-03 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 506325 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho. Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há sentença de mérito na lide
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02237-05 PP-00968 RTJ VOL-00201-02 PP-00798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 453281 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inexistência das alegadas contradição e omissão no acórdão embargado. 3. A contradição que autoriza o emprego dos embargos declaratórios é aquela que se verifica entre os fundamentos do julgado, ou entre estes e a sua conclusão. O instituto não se presta à rediscussão do mérito da causa, mesmo que a partir de suposta analogia - ademais inexistente - com outros precedentes da Corte. 4. Embargos declaratórios rejeitados
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02236-04 PP-00654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 452721 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. A análise dos termos da decisão embargada, possibilita a exata compreensão da controvérsia constitucional envolvida: a necessidade de garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5o, LIV e LV) em razão de ato de Governador de Estado, que anulou os atos de posse e de nomeação dos recorridos. 4. Por imperativo lógico do acórdão embargado o reconhecimento da regularidade, ou não, dos atos de nomeação e posse dos embargados nos car...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-04 PP-00745
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 475370 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental em recurso extraordinário. 2. FINSOCIAL. RREE 150.764, 187.436 e 223.305. 3. Característica legal das "sociedades seguradoras" que não se estende às "corretoras de seguros". 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-05 PP-00876
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 537001 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Recurso incabível pela alínea "c". 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02236-05 PP-00892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 455137 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PISO DE VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072, 199.098 e 265.129, firmou o entendimento de que o artigo 7º, IV, combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à remuneração total recebida pelo servidor em atividade e não apenas ao vencimento-base. Agravo Regimental a que nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-04 PP-00763
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 496201 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados (artigos, 195, I, da Carta Magna e 56 do ADCT). Incidência da Súmula 282 do STF. 3. Juros. Não é auto-aplicável a limitação dos juros estipulada pelo art. 192, § 3º, da CF/88. Redação anterior à Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00022 EMENT VOL-02237-05 PP-00952
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 380628 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado. 2. RECURSO. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Embargos de Declaração improvido. Nega-se provimento a agravo r...
Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02237-03 PP-00558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 582599 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso público. Polícia militar. Exame psicotécnico. Lei nº 7.289/84. Acórdão impugnado: previsão legal. Critérios. Reexame. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02236-07 PP-01335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 546068 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional,...
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02236-05 PP-00931
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 469379 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 47,94%. I - Não há direito adquirido ao reajuste de 47,94% previsto na Lei 8.676/93, revogada pela Medida Provisória 434/94, regularmente reeditada pelas Medidas Provisórias 457/94 e 482/94, esta última convertida na Lei 8.880/94. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-04 PP-00830
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 572801 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. Questão apreciada à luz de legislação de direito local, circunstância impeditiva à apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 435203 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Exclusão. Embargos acolhidos para esse fim. Inaplicável a multa em sede de agravo re...
Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02236-03 PP-00555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 301294 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGENS PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. INCISO XI DO ARTIGO 37 DA LEI MAIOR (REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 19/98). Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se a controvérsia diz respeito a período anterior à EC nº 19/98, as vantagens pessoais devem ser excluídas do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Magna Carta. Precedentes: ADIs 2.087-MC e 2.116-MC, AO 524 e REs 209.036 e 387.241-AgR e AI 452.574-AgR. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02244-04 PP-00750
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 582281 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Firme jurisprudência do STF de que o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda.
Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02235-13 PP-02487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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