EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Acumulação de cargos.
Profissionais de saúde. Cargo na área militar e em outras entidades
públicas. Possibilidade. Interpretação do art. 17, § 2o, do ADCT.
Precedente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Acumulação de cargos.
Profissionais de saúde. Cargo na área militar e em outras entidades
públicas. Possibilidade. Interpretação do art. 17, § 2o, do ADCT.
Precedente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-02 PP-00351 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 222-227
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288.É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288.É imperioso advertir ser ônus da parte agravante
promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado
posterior aditamento, que permita a cognição do recurso
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01144
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e ao
preenchimento de requisitos para a promoção e concessão de prêmio
decididas à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, além de demandar reexame de questões de fato (Súmula
279).
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e ao
preenchimento de requisitos para a promoção e concessão de prêmio
decididas à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, além de demandar reexame de questões de fato (Súmula
279).
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00047 EMENT VOL-02238-07 PP-01423
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 09.11.2005, ao
julgar os REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, concluiu pela
desnecessidade de edição de lei complementar para a majoração da
alíquota da COFINS.
Não há falar, no caso, em violação ao
princípio da hierarquia das leis. Precedente: RE 475.253, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence, entre outros.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS.
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 09.11.2005, ao
julgar os REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084, concluiu pela
desnecessidade de edição de lei complementar para a majoração da
alíquota da COFINS.
Não há falar, no caso, em violação ao
princípio da hierarquia das leis. Precedente: RE 475.253, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence, entre outros.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02244-04 PP-00835 RTJ VOL-00201-03 PP-01165
EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito na lide
Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho.
Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de
indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há
sentença de mérito na lide
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00012 EMENT VOL-02237-05 PP-00968 RTJ VOL-00201-02 PP-00798
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Inexistência das alegadas contradição e omissão
no acórdão embargado. 3. A contradição que autoriza o emprego dos
embargos declaratórios é aquela que se verifica entre os fundamentos
do julgado, ou entre estes e a sua conclusão. O instituto não se
presta à rediscussão do mérito da causa, mesmo que a partir de
suposta analogia - ademais inexistente - com outros precedentes da
Corte. 4. Embargos declaratórios rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Inexistência das alegadas contradição e omissão
no acórdão embargado. 3. A contradição que autoriza o emprego dos
embargos declaratórios é aquela que se verifica entre os fundamentos
do julgado, ou entre estes e a sua conclusão. O instituto não se
presta à rediscussão do mérito da causa, mesmo que a partir de
suposta analogia - ademais inexistente - com outros precedentes da
Corte. 4. Embargos declaratórios rejeitados
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02236-04 PP-00654
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
embargado. 3. A análise dos termos da decisão embargada, possibilita
a exata compreensão da controvérsia constitucional envolvida: a
necessidade de garantia do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa (CF, art. 5o, LIV e LV) em razão de ato de
Governador de Estado, que anulou os atos de posse e de nomeação dos
recorridos. 4. Por imperativo lógico do acórdão embargado o
reconhecimento da regularidade, ou não, dos atos de nomeação e posse
dos embargados nos cargos objeto do referido concurso é questão que
somente pode ser aferida em momento posterior. 5. Não compete a
este Supremo Tribunal Federal apreciar o mérito de tais atos
administrativos nesta oportunidade, sob pena de indevida antecipação
da disciplina eventualmente aplicável à espécie. 6. Embargos de
declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
embargado. 3. A análise dos termos da decisão embargada, possibilita
a exata compreensão da controvérsia constitucional envolvida: a
necessidade de garantia do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa (CF, art. 5o, LIV e LV) em razão de ato de
Governador de Estado, que anulou os atos de posse e de nomeação dos
recorridos. 4. Por imperativo lógico do acórdão embargado o
reconhecimento da regularidade, ou não, dos atos de nomeação e posse
dos embargados nos car...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-04 PP-00745
EMENTA: Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental em
recurso extraordinário. 2. FINSOCIAL. RREE 150.764, 187.436 e
223.305. 3. Característica legal das "sociedades seguradoras" que
não se estende às "corretoras de seguros". 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental em
recurso extraordinário. 2. FINSOCIAL. RREE 150.764, 187.436 e
223.305. 3. Característica legal das "sociedades seguradoras" que
não se estende às "corretoras de seguros". 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-05 PP-00876
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Recurso incabível
pela alínea "c". 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Recurso incabível
pela alínea "c". 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02236-05 PP-00892
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE. PISO DE VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
POSSIBILIDADE.
O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072,
199.098 e 265.129, firmou o entendimento de que o artigo 7º, IV,
combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à
remuneração total recebida pelo servidor em atividade e não apenas
ao vencimento-base.
Agravo Regimental a que nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE. PISO DE VENCIMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
POSSIBILIDADE.
O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072,
199.098 e 265.129, firmou o entendimento de que o artigo 7º, IV,
combinado com o artigo 39, § 2º, ambos da Constituição, se refere à
remuneração total recebida pelo servidor em atividade e não apenas
ao vencimento-base.
Agravo Regimental a que nega provimento.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-04 PP-00763
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados
(artigos, 195, I, da Carta Magna e 56 do ADCT). Incidência da Súmula
282 do STF. 3. Juros. Não é auto-aplicável a limitação dos juros
estipulada pelo art. 192, § 3º, da CF/88. Redação anterior à Emenda
Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados
(artigos, 195, I, da Carta Magna e 56 do ADCT). Incidência da Súmula
282 do STF. 3. Juros. Não é auto-aplicável a limitação dos juros
estipulada pelo art. 192, § 3º, da CF/88. Redação anterior à Emenda
Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00022 EMENT VOL-02237-05 PP-00952
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de
alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade
ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Embargos de Declaração improvido.
Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
3. RECURSO. Embargos de Declaração. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de embargos, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao
embargado.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de
alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade
ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Embargos de Declaração improvido.
Nega-se
provimento a agravo r...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02237-03 PP-00558
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS
INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional,...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00029 EMENT VOL-02236-05 PP-00931
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE
DE 47,94%.
I - Não há direito adquirido ao reajuste de 47,94%
previsto na Lei 8.676/93, revogada pela Medida Provisória 434/94,
regularmente reeditada pelas Medidas Provisórias 457/94 e 482/94,
esta última convertida na Lei 8.880/94. Precedentes.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE
DE 47,94%.
I - Não há direito adquirido ao reajuste de 47,94%
previsto na Lei 8.676/93, revogada pela Medida Provisória 434/94,
regularmente reeditada pelas Medidas Provisórias 457/94 e 482/94,
esta última convertida na Lei 8.880/94. Precedentes.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-04 PP-00830
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva à apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva à apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01208
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Exclusão.
Embargos acolhidos para esse fim. Inaplicável a multa em sede de
agravo regimental, quando não configurada a litigância de má-fé.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Exclusão.
Embargos acolhidos para esse fim. Inaplicável a multa em sede de
agravo re...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02236-03 PP-00555
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGENS
PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. INCISO XI DO ARTIGO 37 DA
LEI MAIOR (REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 19/98).
Consoante a firme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se a controvérsia diz
respeito a período anterior à EC nº 19/98, as vantagens pessoais
devem ser excluídas do teto remuneratório previsto no inciso XI do
art. 37 da Magna Carta.
Precedentes: ADIs 2.087-MC e 2.116-MC, AO
524 e REs 209.036 e 387.241-AgR e AI 452.574-AgR.
Agravo Regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGENS
PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. INCISO XI DO ARTIGO 37 DA
LEI MAIOR (REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 19/98).
Consoante a firme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se a controvérsia diz
respeito a período anterior à EC nº 19/98, as vantagens pessoais
devem ser excluídas do teto remuneratório previsto no inciso XI do
art. 37 da Magna Carta.
Precedentes: ADIs 2.087-MC e 2.116-MC, AO
524 e REs 209.036 e 387.241-AgR e AI 452.574-AgR.
Agravo Regimental
desprovido.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02244-04 PP-00750
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Firme jurisprudência do STF de que o
recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há
de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não
a da decisão rescindenda.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Firme jurisprudência do STF de que o
recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há
de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não
a da decisão rescindenda.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02235-13 PP-02487